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CORONAVÍRUS

Com 108% de ocupação de UTI, pacientes aguardam mortes de outros para liberação de leitos

Secretário de Saúde disse que Estado chegou ao limite da capacidade de ampliação de leitos

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 O aumento de casos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul já causa o colapso no sistema de saúde, com ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chegando a 108% na macrorregião de Campo Grande.

Segundo o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, a situação é tão critica que pacientes infectados com o coronavírus precisam aguardar a morte de outros doentes para a liberação de leitos.

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"Tem pessoas nas alas vermelhas de hospitais aguardando o leito ser aberto ou ultimar a remoção de alguém que foi a óbito, é esse o quadro, estamos prestes ao colapso, tem gente em leito clinico, entubado, para aguardar leito de UTI", disse o secretário.

Conforme boletim divulgado nesta quarta-feira (16), há 647 pessoas internadas por Covid-19 no Estado.

A maior preocupação, segundo o secretário, é pelo fato do Estado ter chegado ao limite da capacidade de abertura de novos leitos.

"Já chegamos ao nosso limite, não há recursos humanos, não há médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, profissionais que precisam estar dentro das UTIs para fazer o manejo adequado dos pacientes que precisam desses leitos para dar suporte a suas vidas", explicou.

Nas últimas 24 horas, foram confirmados 1.981 novos casos de Covid-19 no Estado, com média móvel de 1.151 confirmações por dia.

Segundo Resende, se pelo menos 5% dos doentes precisarem de leitos, como apontam especialistas, não há vagas, tanto de UTIs quanto de leitos clínicos. "Chegamos na nossa capacidade máxima, já fizemos tudo o que foi possível", reafirmou.

Campo Grande é a cidade que mais preocupa, devido a ser o epicentro da doença, com maior número de confirmações, mortes e internações.

Dos 1.981 novos casos, 765 foram em Campo Grande, além de cinco mortes de um total de 11 confirmadas em um dia.

Resende criticou algumas medidas tomadas pela administração municipal no enfrentamento ao coronavírus, como decreto que permite a realização de eventos com até 80 pessoas em meio ao pico da pandemia. 

"É equivocado, nenhum especialista sério e que defenda a vida vai indicar isso", disse, acrescentando que reuniões devem ser apenas entre pessoas do mesmo núcleo familiar.

Secretário pediu que a população colabore com as medidas restritivas e de prevenção até a chegada de uma vacina. 

"O número de casos nos remete a pedir a colaboração, se não a tivemos no passado, agora é hora, falta muito pouco para a vacina chegar. Muitas mortes poderiam ter sido evitadas se tivéssemos a colaboração da população com medidas tantas vezes cobradas por nós, que são uso de máscara, isolamento social e também medidas de higiene", afirmou.

O Estado contabiliza, desde o início da pandemia, 116.612 casos confirmados e 1.978 mortes por Covid-19, sendo mais 11 nas últimas 24 horas.

Cidades

Casos de síndrome respiratória aguda grave voltam a crescer no Brasil

Quase todos os estados do Brasil registraram aumento do número de casos de síndrome respiratória

06/03/2026 23h00

Crédito: Tony Winston / Agência Brasília

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Quase todos os estados do Brasil registraram aumento do número de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no período de 22 a 28 de fevereiro, segundo o boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado nesta sexta-feira, 6.

Os principais agentes causadores foram o rinovírus, entre crianças e adolescentes de 2 a 14 anos; o vírus sincicial respiratório (VSR), em menores de 2 anos; e o influenza A (gripe), entre jovens, adultos e idosos.

Com exceção de Roraima, Tocantins, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, todas as unidades da Federação registraram crescimento nos casos de SRAG na tendência de longo prazo. Entre elas, dez apresentaram nível de atividade de SRAG em alerta, risco ou alto risco nas últimas duas semanas:

1. Acre;

2. Amazonas;

3. Pará;

4. Amapá;

5. Rondônia;

6. Mato Grosso;

7. Goiás;

8. Maranhão;

9. Sergipe;

10. Distrito Federal.

Na maior parte desses estados, o aumento foi associado ao rinovírus. No Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Goiás e Sergipe, também houve crescimento ou manutenção de casos ligados ao VSR entre crianças de até 2 anos. Já o vírus influenza A provocou aumento de casos no Pará, Amapá, Mato Grosso e Maranhão

Desde o início do ano, foram notificados 14.370 casos de SRAG no Brasil, sendo 840 fatais. Nestes pacientes, os vírus encontrados com maior frequência foram o SARS-CoV-2, causador da covid-19 (40,8%); influenza A (28,1%) e rinovírus (17,3%). Os registros de óbitos se concentram, principalmente, entre os idosos.

Volta às aulas e sazonalidade

Segundo Tatiana Portella, pesquisadora do InfoGripe, o aumento de casos nas últimas semanas é reflexo da volta às aulas. "Recomendamos que, caso a criança ou adolescente apresente algum sintoma de gripe ou resfriado, que os pais evitem levá-la à escola, para evitar a transmissão do vírus para outras crianças", pontua, em comunicado à imprensa.

"Se não for possível deixar a criança ou adolescente em casa, o ideal é que ela use uma boa máscara, especialmente dentro da sala de aula", acrescenta.

Além da volta às aulas, o diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Juarez Cunha, ressalta que este é o período do ano em que os vírus respiratórios apresentam uma sazonalidade mais definida.

"Um dos principais vírus preveníveis pela vacinação é o VSR, causador da bronquiolite em crianças. Temos duas estratégias e a população ainda não está muito ciente: a vacinação da gestante, que protege o neném, e a imunização com o anticorpo monoclonal para crianças de risco, como as que nasceram de forma prematura", orienta.

Também há vacina disponível contra o influenza. A vacina da gripe é anual e recomendada especialmente para crianças, idosos e outros grupos prioritários.
 

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transporte coletivo

Prefeitura instaura procedimento para apurar irregularidades em contrato do Consórcio Guaicurus

Decreto atende decisão judicial; comissão foi criada para apurar eventual descumprimento contratual, que pode levar a uma intervenção

06/03/2026 18h28

Medida atende liminar judicial

Medida atende liminar judicial Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), publicou um decreto que determina a instauração de procedimento preliminar e constituição de comissão especial para apurar possíveis irregularidades no contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo com o Consórcio Guaicurus.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (6).

A medida atende decisão liminar em ação popular, proferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que determinou ao Município a instauração de procedimento administrativo prévio à intevenção do contrato de concessão.

Desta forma foi instaurado o procedimento administrativo preliminar destinado à apuração de descumprimento contratual por parte do Consórcio Guaicurus, com objetivo de subsidiar eventual decretação de intervenção na concessão do transporte coletivo, "garantindo a ampla defesa e o contraditório à concessionária contratada".

Também foi designada a Comissão Especial para esta apuração.

Será de competência da comissão instruir o feito, promover diligências e oitivas necessárias, emitir relatório conclusivo no prazo de 60 dias e sugerir, se for o caso, a instauração de processo de intervenção.

"Este ato não configura, neste momento, decretação de intervenção, mas constitui medida preliminar destinada à formação de juízo quanto à necessidade e proporcionalidade da medida extrema", diz o decreto.

A comissão será composta dos seguintes servidores:

  • Cecília Saad Cruz Rizkallah - Presidente
  • Paulo da Silva - Membro
  • Alexandre Souza Moreira - Membro
  • Luciano Assis Silva - Membro
  • Andrea Alves Ferreira Rocha - Membro
  • Arthur Leonardo dos Santos Araújo - Membro
  • Edmir Fonseca Rodrigues, matrícula - Membro

Intervenção

No fim do ano passado, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande faça uma intervenção no transporte público da Capital, após dias de greve dos motoristas por falta de pagamento de salário.

Na fim de fevereiro deste ano, a Justiça reformou a decisão, que mandava a prefeitura nomear um interventor em 30 dias, e determinou que a administração municipal deverá “instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção [...], nomeando um interventor em caso de decreto de intervenção”.

O recuo não descartou a intervenção, mas determinou que a prefeitura faça um estudo para saber a real necessidade de que ela aconteça.

Em sua argumentação, porém, o juízo afirmou que “é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados a concessionárias e, ao que parece, a administração municipal está omissa neste mister”.

“Há contundentes indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias”, traz trecho da decisão.

No mês passado, o Correio do Estado já havia antecipado que a Prefeitura de Campo Grande trabalhava em um plano para avaliar a necessidade de uma intervenção no serviço público.

Segundo o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha, porém, esse plano pode mostrar que não há necessidade de que o Executivo assuma o transporte coletivo.

Benefícios fiscais

O Consórcio Guaicurus vai receber este ano mais de R$ 40 milhões de subsídio e isenção de impostos da Prefeitura de Campo Grande.

Dois projetos de lei complementar do Executivo, aprovados na Câmara Municipal no dia 3 de março, trazem a isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Consórcio Guaicurus e também o pagamento de subsídio referente ao passe do estudante da Rede Municipal de Ensino (Reme).

No primeiro caso, a isenção do imposto incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano deve ser de R$ 12 milhões ao Município.

Já no caso do subsídio feito ao transporte coletivo para o pagamento das gratuidades municipais, o valor será de até R$ 28.016.252,00, pagos em parcelas mensais, limitadas até R$ 2.546.932,00.

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