Cidades

Urgência

Com apenas 5 bolsas sanguíneas do tipo O-, Hemosul decreta estado de emergência

Também encontra-se em estado crítico o estoque sanguíneo da tipagem O+, já os tipos A - e A+ estão com estoque em nível "baixo"

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Neste sábado (07), o Hemosul Coordenador de Campo Grande decretou estado de emergência para os estoques sanguíneos dos tipos A - e A +, bem como O - e O +, que encontram-se em estados críticos. O Hemosul faz apelo para que a população doe sangue para ajudar a reabastecer os bancos sanguíneos, a fim de atender as demandas do estado.

O tipo sanguíneo O- é o que apresenta maior precariedade. O recomendado é que 45 bolsas estejam no estoque, no entanto, restam apenas 5.

De acordo com o Ministério da Saúde, a quantidade de sangue retirada do doador não afeta a sua saúde porque a recuperação é iniciada imediatamente após a doação. Com uma média de cinco litros de sangue, uma pessoa adulta tem no máximo 450 ml de sangue coletados, durante a doação.

A pasta relembra que o gesto de doar sangue trata-se de uma atitude de solidariedade, já que a pequena quantidade que é doada pode salvar até quatro vidas.  Por isso, o Ministério da Saúde reforça periodicamente a importância de os brasileiros adotarem a cultura solidária da doação regular e espontânea de sangue.

Critérios para a doação de sangue

Documentação: Para doar sangue é preciso que você esteja munido de um documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou de motorista.

Idade: Os doadores precisam ter entre 16 e 69 anos segundo a nova lei da doação de sangue aprovada em 2013. Há uma ressalva para quem tem 16 e 17 anos: no Hemosul, o menor de idade tem que estar acompanhado de pai ou mãe ou responsável legal.

Caso o menor de idade seja emancipado pode vir doar sozinho trazendo o documento de emancipação. Se for casado  traz a certidão de casamento que já é suficiente para a liberação. Também é importante lembrar que a primeira doação somente pode ser feita até 60 anos. Acima desta idade, apenas para quem já é doador de sangue.

Peso: Embora a nova lei permita a doação de pessoas abaixo de 50 Kg, a Rede Hemosul-MS reserva-se o direito de aceitar apenas doadores com 51 kg ou mais, para a melhor utilização do sangue coletado e segurança do doador.

Intervalo de doação: homens podem doar até quatro vezes ao ano com um intervalo mínimo de dois meses. Mulheres podem doar até três vezes ao ano com um intervalo mínimo de três meses.

Doenças que impedem a doação: doenças hematológicas, cardíacas, renais, pulmonares, hepáticas, autoimunes, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer, sangramentos anormais, convulsões, ou portadores de doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue como Doença de Chagas, Hepatite, AIDS, Sífilis. Se estiver com gripe ou alergia deve esperar sete dias após sarar para doar sangue.

Medicamentos: alguns medicamentos impedem a doação. Portanto fale para o profissional de saúde que for lhe entrevistar os remédios que está utilizando.

Vacinas: As vacinas impedem temporariamente a sua doação. Por isso, aproveite para doar sangue antes de tomar a dose de vacina.

Alimentação: Não esqueça: você deve estar BEM ALIMENTADO para doar sangue. Como muitos pensam não se pode doar sangue em jejum. É diferente de quando vamos fazer exames laboratoriais de sangue, para os quais o jejum é recomendado. Mas você pode evitar alimentos com excesso de gordura quando vier doar sangue. É recomendado que se alimente bem, porém, de forma saudável.

Unidades 

São sete unidades de coleta diárias espalhadas pelo estado. Confira os endereços e horários:

HEMOSUL COORDENADOR

Av. Fernando Correa da Costa, 1304, Centro – Campo Grande/MS

Fones: 3312-1517 e (67) 99298-6316 whatsapp – Atendimento ao Doador

(67) 3312-1516 / 3312-1529 – Agendamento de Campanhas

Segunda à Sexta: 7h às 17h

Sábado: 7h às 12h

HEMOSUL SANTA CASA

Rua Rui Barbosa, 3633, Centro – Campo Grande/MS

Fones: (67) 3322-4135 / (67) 99273-7356 whatsapp

Segunda à Sexta: 7h às 12h

HEMOSUL HOSPITAL REGIONAL – HRMS

Rua Engenheiro Lutherio Lopes, 36, Aero Rancho – Campo Grande/MS

Fone: (67) 3378-2678

Segunda à Sexta: 7h às 12h

Interior

HEMOSUL DOURADOS

Rua Waldomiro de Souza, 295, Vila Industrial

Fone: (67) 3424-4192 e 3424-0400 / (67) 99239-9421 whatsapp

Segundas, Quartas e Sextas: 7h às 12:30h

Terças e Quintas: 7h às 12h e das 13h às 17h

Último sábado de cada mês: 7h às 12h

HEMOSUL TRÊS LAGOAS

Rua Manoel Rodrigues Artez, 520, Colinos

Fone: (67) 3522-7959 / (67) 99270-0312 whatsapp

Segunda à Sábado: 7h às 12h

HEMOSUL PONTA PORÃ

Rua Sete de Setembro, 1896 – Santa Isabel

Fone: (67) 3431-6134 / (67) 99288-5932 whatsapp

Segunda à Sexta: 7h às 12h

HEMOSUL PARANAÍBA

Rua Selma Martins de Oliveira, 335, Ipê Branco I

Fone: (67) 3503-1026

Segunda à Sexta: 7h às 11h

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Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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