Cidades

20 MIL PROCESSOS

Com déficit de funcionários, órgão diz não conseguir analisar ações do Fies

Com déficit de funcionários, órgão diz não conseguir analisar ações do Fies

Continue lendo...

Um passivo de 20 mil processos relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) está com análise atrasada por falta de funcionários na área jurídica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável por responder às ações judiciais. O órgão, ligado ao Ministério da Educação (MEC), perdeu no início de julho cerca de 20 consultores que atuavam no setor.

O déficit de funcionários resultou de uma decisão do MEC no início de julho de anular um contrato de acordo de assistência técnica com a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), que estava em vigor desde 2008 - a suspensão ocorreu após suspeita de irregularidades na contratação que teria sido identificada durante análise da força-tarefa apelidada de Lava Jato da Educação.

Com a suspensão, o MEC perdeu 89 consultores que atuavam em várias áreas, parte deles trabalhava justamente na área jurídica do FNDE. Entre as principais ações afetadas está a análise de ações do Fies, que em sua maioria são processos de alunos que não conseguiram o financiamento ou foram prejudicados por falha no sistema na hora de se inscrever.

No início de julho, a área jurídica do FNDE encaminhou à Advocacia-Geral da União (AGU) ofício alertando que a diminuição "substancial" do número de colaboradores inviabilizou a análise de todos os processos dentro do prazos judiciais. O documento diz que embora o setor esteja "se empenhando em atender tempestivamente todos os prazos, está priorizando as tarefas que possam gerar maior ônus ao FNDE".

Em nota, o FNDE disse não haver prejuízo ao andamento dos processos relativos ao Fies porque formou uma "força-tarefa" em caráter excepcional. "Algumas demandas que não são urgentes serão tratadas em seu devido tempo", afirmou. Desde 2010, foram formalizados 2,65 milhões de contratos do Fies, segundo dados do FNDE, dos quais 82,3 mil foram contratados no ano passado. 

Creches

O fim do convênio também paralisou a transferência de recursos do programa Proinfância para que os municípios construam e reformem creches. Com a redução de colaboradores, não há quem analise a documentação enviada pelas prefeituras para que o dinheiro possa ser liberado. O FNDE diz que "não houve prejuízo ao andamento das atividades" do programa. A gestão Jair Bolsonaro prevê construir cerca de 4 mil creches até 2022.

Questionado sobre a reposição do quadro de funcionários, o FNDE não respondeu se irá contratar novos funcionários e qual o prazo, apesar de afirmar ter recorrido a ações em "caráter excepcional" para manter suas atividades.

CAMPO GRANDE

Carro 'recheado' de maconha foge da PRF e pega fogo; motorista escapa

Perseguição aconteceu no anel viário da BR-262/BR-060, próximo ao bairro Morada do Sol

22/07/2026 08h50

Veículo ficou completamente destruído e teve perda total

Veículo ficou completamente destruído e teve perda total Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros 

Continue Lendo...

Fiat Uno Vivace, ‘recheado’ de maconha, pegou fogo após fugir de uma perseguição da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na madrugada desta quarta-feira (22), no anel viário da BR-262/BR-060, próximo ao bairro Morada do Sol, em Campo Grande.

O motorista fugiu e, até às 6h de quarta-feira (22), ainda não havia sido localizado. A quantidade de maconha não foi divulgada pelas autoridades. O carro estava com placas adulteradas.

Conforme apurado pela reportagem, a PRF deu voz de parada ao motorista do veículo, mas ele desobedeceu e fugiu, e, então, iniciou-se uma perseguição.

Em determinado momento, adentrou em uma mata às margens da rodovia. O veículo pegou fogo, foi completamente destruído e teve perda total.

O motorista conseguiu fugir e, até o momento, não foi localizado. O mato às margens da rodovia pegou fogo e a chamas se alastraram rapidamente pela vegetação.

Veículo ficou completamente destruído e teve perda totalCarro estava com placas adulteradas. Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros 

RECOMENDAÇÃO

Prefeitura de MS contrata engenharia sem licitação e MP pede suspensão

O MPMS questiona a necessidade da contratação direta adotada, já que o Estudo Técnico Preliminar dá indícios da existência de ambiente concorrencial

22/07/2026 08h45

Visão aérea de Sidrolândia

Visão aérea de Sidrolândia Divulgação

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, recomendou à prefeitura de Sidrolândia a suspensão cautelar do contrato firmado com a empresa LBM Engenharia Ltda., contratada sem processo licitatório. 

O procedimento administrativo instaurado pelo MPMS apurou a regularidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa LBM Engenharia Ltda.

O órgão ministerial também quer a emissão de novas ordens de serviço, empenhos, liquidações e pagamentos relacionados ao ajuste, até que seja promovida reavaliação administrativa da legalidade da contratação direta.

Além disso, requer que procedam à instauração de procedimento administrativo destinado à revisão da contratação, com análise específica acerca: a) da efetiva inviabilidade de competição; b) da singularidade do objeto contratado; c) da adequação da utilização da hipótese de inexigibilidade; d) da existência de alternativas licitatórias aptas a atender o interesse público.

Por fim, solicitou que os responsáveis encaminhem ao MPMS, no prazo de 15 dias, relatório circunstanciado contendo as providências adotadas para cumprimento da presente recomendação. 

O MPMS deu o prazo de 10 dias para que o prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL) adote a recomendação e promova a suspensão do contrato.

A empresa foi contratada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, compreendendo a elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, assessoria, consultoria, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas para diversas secretarias municipais.

Fundamentos usados pelo MPMS

De acordo com o MPMS, a licitação constitui regra constitucional para contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, sendo a contratação direta hipótese excepcional, admitida apenas nas situações expressamente previstas em lei.

A inviabilidade de competição constitui requisito indispensável para a contratação direta, não podendo ser presumida nem substituída pela mera conveniência administrativa ou pela preferência da administração por determinado profissional ou empresa.

O órgão ministerial entende que o objeto descrito no Documento de Formalização da Demanda e no Estudo Técnico Preliminar consiste na prestação ampla e genérica de serviços de engenharia.

"O objeto contratual não se refere a empreendimento específico, determinado e singular, mas sim a uma multiplicidade de demandas futuras, indeterminadas e contínuas de diversas Secretarias Municipais, circunstância que, em tese, afasta a singularidade exigida para a contratação por inexigibilidade", diz a recomendação emitida pela promotora de Justiça Bianka Mendes.

O Ministério Público entende que os documentos analisados não apresentam demonstração concreta da impossibilidade de competição entre empresas do ramo, limitando-se a afirmar genericamente a conveniência da contratação direta.

Estudo Técnico Preliminar

O Estudo Técnico Preliminar, adotado pela Prefeitura de Sidrolândia, reconhece a existência de empresas privadas aptas à prestação dos serviços pretendidos, mencionando que diversos órgãos públicos realizam contratações semelhantes junto ao mercado especializado. Diante disso, o MPMS considera que a circunstância evidencia a existência de ambiente concorrencial e fragiliza o argumento de inviabilidade de competição.

Os documentos que instruem a contratação concentram-se na demonstração da necessidade dos serviços e da insuficiência da estrutura administrativa municipal, sem apresentar justificativa individualizada capaz de demonstrar porque a empresa escolhida seria a única apta a executar o objeto pretendido.

Os serviços descritos no Estudo Técnico Preliminar possuem natureza mensurável e comparável, envolvendo produtos técnicos definidos, tais como projetos executivos, levantamentos topográficos, estudos geotécnicos, projetos de drenagem, pavimentação e infraestrutura, circunstância que, em tese, admite a utilização de critérios objetivos de julgamento em procedimento licitatório.

Além disso, os próprios documentos da contratação mencionam a possibilidade de seleção de empresas especializadas por critérios de técnica e preço, o que reforça a potencial viabilidade de competição para a escolha da proposta mais vantajosa à Administração.

O Estudo Técnico Preliminar prevê a manutenção da empresa contratada à disposição da Administração para atendimento contínuo das demandas municipais, caracterizando prestação permanente de apoio técnico e consultoria, situação que, segundo o MPMS, recomenda a adoção de procedimento competitivo para seleção da contratada.


 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).