Cidades

CONCURSO PÚBLICO

Concorrência do concurso do Bombeiro é de 9 candidatos/vaga para soldado e 58 para oficial

Provas serão realizadas neste domingo (11), de manhã para soldado e à tarde para oficial

Continue lendo...

O concurso público do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (BMMS) tem concorrência de 9,46 candidatos por vaga para soldado e 58,1 para oficial.

Ao todo, 2.946 candidatos se inscreveram no concurso, sendo 2.365 para o cargo de oficial e 2.365 para soldado. Existem 10 vagas para oficial e 250 para soldado.

As provas serão realizadas neste domingo (4), de manhã para quem concorre ao cargo de soldado e à tarde para oficial. O exame será aplicado apenas no município de Campo Grande. Confira os locais de prova aqui.

Veja os horários das provas:

  Soldado Oficial
Abertura dos portões 7h 14h
Fechamento dos portões 8h 15h
Tempo de prova 4 horas 5 horas

O candidato deve comparecer no local de prova com uma hora de antecedência e portar:

  • Documento oficial com foto

  • Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa

  • Cartão de Confirmação de Inscrição CCI

O período de inscrições foi de 23 de setembro a 6 de novembro de 2022. O valor da taxa de inscrição foi de R$ 188,80. 

O governo de Mato Grosso do Sul publicou edital do concurso no Diário Oficial Eletrônico (DOE). Confira a íntegra aqui.

Bombeiro Militar Oficial

Existem 10 vagas para oficiais do BM, sendo 8 para ampla concorrência e 2 para negros.

A prova objetiva terá duração de cinco horas, com 100 questões objetivas. O conteúdo cobrado, na prova de oficiais, é:

  • Língua Portuguesa
  • Direito Penal e Direito Penal Militar
  • Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Legislação Específica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Conhecimentos Específicos
  • Raciocínio Lógico
  • Informática

A remuneração inicial para oficiais do Bombeiro Militar é de R$ 9.050,16.

Veja o cronograma:

            Fases                                        Data
Período de inscrição  23 de setembro a 3 de novembro de 2022 
Prova objetiva 11 de dezembro de 2022 (tarde)
Exame psicológico 11 a 12 de fevereiro de 2023
Exame de saúde 15 a 18 de abril de 2023
Teste Físico 13 a 21 de maio de 2023
Investigação Social 14 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2023
Resultado final 15 de junho de 2023
Homologação 19 de junho de 2023

Para ser oficial do Bombeiro Militar, a exigência é que o candidato:

  • Seja brasileiro
  • Tenha nível superior em Direito (Bacharelado)
  • Tenha no mínimo 18 anos completos na data da matrícula no Curso de Formação
  • Tenha, no máximo, 30 (trinta) anos (até 30 anos, 11 meses e 29 dias) na data de encerramento das inscrições neste Concurso Público
  • Esteja quite com as obrigações militares
  • Possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria "B", podendo valer para CNH provisória
  • Entre outras exigências; confira a íntegra aqui

Bombeiro Militar Soldado

Existem 250 vagas parta soldados do BM, sendo 192 para ampla concorrência, 50 para negros e 8 para indígenas.

A prova objetiva terá duração de quatro horas, com 80 questões objetivas. O conteúdo cobrado, na prova de soldado, é:

  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico
  • Química
  • Física
  • Informática
  • Noções de Direito
  • História e Geografia do Mato Grosso do Sul
  • Legislação Específica do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul

A remuneração inicial para praças do Corpo de Bombeiros é de R$ 5.005,00.

Veja o cronograma:

            Fases                                        Data
Período de inscrição  23 de setembro a 3 de novembro de 2022 
Prova objetiva 11 de dezembro de 2022 (manhã)
Exame psicológico 11 a 12 de fevereiro de 2023
Exame de saúde 15 a 18 de abril de 2023
Teste Físico 13 a 21 de maio de 2023
Investigação Social 14 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2023
Resultado final 15 de junho de 2023
Homologação 19 de junho de 2023

Para ser soldado do Bombeiro Militar, a exigência é que o candidato:

  • Seja brasileiro
  • Tenha nível superior
  • Tenha no mínimo 18 anos completos na data da matrícula no Curso de Formação
  • Tenha, no máximo, 30 (trinta) anos (até 30 anos, 11 meses e 29 dias) na data de encerramento das inscrições neste Concurso Público
  • Esteja quite com as obrigações militares
  • Possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria "B", podendo valer para CNH provisória
  • Entre outras exigências; confira a íntegra aqui

3 a 1

Aquidauanense vence Campo Grande e conquista segunda divisão do Estadual

Equipe precisava apenas de uma vitória simples para vencer a competição

26/07/2026 18h00

Foto: Reprodução / Aquidauanense TV

Continue Lendo...

O Aquidauanense confirmou o favoritismo, venceu o Campo Grande por 3 a 1 neste domingo (26), no Estádio Jacques da Luz, em Campo Grande, e conquistou de forma antecipada o título da Série B do Campeonato Sul-Mato-Grossense.

Com o resultado, a equipe chegou à quinta vitória em seis partidas, garantiu o retorno à elite estadual e destrui às chances de título do Comercial, derrotado na rodada.

A equipe precisava apenas de uma vitória para assegurar o acesso sem depender de outros resultados, resolveu a situação dentro de campo e ainda foi beneficiado pela derrota comercialina para o Misto por 1 a 0, no sábado (25), resultado que encerrou qualquer possibilidade de disputa pelo primeiro lugar.

O time visitante abriu o placar aos 48' da primeira etapa. Paulo aproveitou cruzamento de Nicolas e colocou o Aquidauanense em vantagem. O Campo Grande, lanterna da competição, reagiu nos acréscimos da etapa inicial e empatou com Bento, aos 54 minutos.

Na volta do intervalo, porém, o líder retomou o controle da partida. Pedro Neto marcou o segundo gol aos 13' enquanto Diguda fechou o placar aos 28'. 

Última vaga

Na última rodada, o já campeão Aquidauanense recebe o União ABC apenas para cumprir tabela. O Misto enfrenta o Campo Grande; São Gabriel visita o Sete de Dourados e o Comercial joga em casa diante do Taveirópolis. 

Após vencer o Comercial, o Misto volta à elite em caso de vitória simples, enquanto o Comercial tem de vencer e torcer por um tropeço do clube de Três Lagoas. Taveirópolis e União ABC seguem com chances matemáticas de acesso e dependem de uma combinação de resultados na última rodada. 

Taveirópolis e São Gabriel fecham a sexta rodada nesta segunda-feira (27). Com seis pontos ganhos, o clube de Cmpo Grande precisa vencer para continuar sonhando com acesso.  

 

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

Continue Lendo...

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).