Cidades

CAMPO GRANDE

Conselho suspeita de suplementações de R$156 milhões e reprova contas da Sesau

Órgão justifica reprovação do balanço orçamentário por falta de "informações essenciais", como extratos bancários, para conferência completa da execução financeira da saúde

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Através de edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), foi publicada ontem (21) que as contas da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) referente ao exercício de 2024 foram reprovadas pelo Conselho, que levanta suspeita sobre suplementações que giram em torno de R$156 milhões. 

Conforme o documento, a deliberação número 1038 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) reprova o chamado Balanço Geral Anual do Fundo Municipal de Saúde (FMS) da Sesau do exercício de 2024.

reprovação contas sesauReprodução/Diogrande

Em nota, o órgão justifica que esse balanço orçamentário foi reprovado porque "faltaram informações essenciais para a conferência completa da execução financeira da saúde", entre os quais elencam a falta: 

  • cronograma de desembolso;
  • conciliações; 
  • extratos bancários.

Como bem esclarece ao Correio do Estado o Coordenador da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, Jader Vasconcelos, as reprovações de contas neste caso da Sesau até podem acontecer, e assim já houve no passado, porém não seria a "via de regra". 

"O balanço financeiro pode ser: 'aprovado', 'aprovado com ressalva' ou 'reprovado'. No caso deste ano, especificamente, houve reprovação. Na maioria das vezes ou é aprovado ou com ressalva, realmente... não é algo tão comum de acontecer, mas pode", comenta ele.

Suplementações milionárias

Além disso, porém, o Conselho Municipal levanta a suspeita sobre suplementações de cerca de R$156 milhões, que teriam sido voltadas para despesas de exercícios anteriores. 

Segundo o CMS, esse tema, inclusive, está sob investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). 

Em complemento, o Conselho Municipal de Saúde frisa que tal reprovação foi uma deliberação de total natureza técnica, "não política". Confira a nota na íntegra.

"O Conselho reprovou o balanço orçamentário de 2024 porque faltaram informações essenciais para a conferência completa da execução financeira da saúde, como extratos bancários, conciliações e cronograma de desembolso.

Além disso, houve preocupação com suplementações de cerca de R$156 milhões para despesas de exercícios anteriores, tema este que inclusive está sob investigação do TCU e DENASUS, sem que os esclarecimentos apresentados fossem suficientes para dar segurança técnica ao Conselho. Foi uma decisão de natureza técnica, não política.

Vale lembrar que, ainda em dezembro de 2025, este mesmo Conselho já havia detectado "anomalias" e solicitado auditorias aos órgãos de controle, após identificar duas principais anormalidades nas contas da Saúde de Campo Grande. 

Primeiro foi identificado que uma quantia de quase R$30 milhões havia sido retirada da conta do Fundo Municipal de Saúde, que estava na casa dos R$35 milhões e “despencou” para R$9 milhões durante o período de 60 dias.

A outra suposta irregularidade apontada em ofício seria a abertura de uma nova conta sem oficialização ou anúncio público por parte do Executivo, ação essa que, segundo o CMS, aconteceu logo após a queda brusca citada acima, que não teria sido “acompanhada de qualquer ato administrativo formal apresentado” ao conselho.

 

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Jardim itatiaia

Campo Grande oficializa chegada de asfalto em bairro com 'cartão postal'

Com o empenho de quase cinco milhões, empresa contratada têm o prazo de aproximadamente seis meses para a execução total dos trabalhos

01/10/2026 12h23

Considerado um dos cartões postais da Cidade Morena, a Lagoa Itatiaia teve seu projeto de revitalização lançado ainda em 2022

Considerado um dos cartões postais da Cidade Morena, a Lagoa Itatiaia teve seu projeto de revitalização lançado ainda em 2022 Marcelo Victor/Correio do Estado

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Foi publicado hoje (1°) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) mais um extrato de contrato parte do "pacotão" de pavimentação na Capital, com o Executivo municipal "batendo o martelo" e oficializando a chegada de asfalto em um bairro que abriga um dos cartões postais da Cidade Morena: o Jardim Itatiaia. 

Esse extrato publicado hoje trata-se apenas da oficialização do acordo firmado, já que a contratada responsável e o montante de quanto essa obra deve custar já haviam sido divulgados pelo Executivo de Campo Grande. 

Essa "etapa-D" de obras conta com o empenho de R$4.969.886,52 e possui o prazo de aproximadamente seis meses para a execução total dos trabalhos a partir de quando for recebida a ordem de execução dos serviços pela contratada, a Gradual Engenharia e Consultoria Ltda. 

Ou seja, assim que receber a dita ordem de serviço, a Gradual terá cerca de aproximadamente seis meses para executar essa pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, conforme previsto no Projeto Básico da Licitação.

Considerado um dos cartões postais da Cidade Morena, a Lagoa Itatiaia teve seu projeto de revitalização lançado ainda em 2022, com o objetivo do Executivo Municipal através dessas obras sendo a adequação desse local para um melhor espaço de convivência e demais atividades de esporte e lazer. 

"Pacotão"

Ainda no início desta semana o Executivo da Campo Grande oficializou a chegada do asfalto para seis bairros, somando R$59.587.105,55, para o custeio das seguintes frentes de obras: 

  • Guanandi II
  • Guanandi II - 2a etapa
  • Jardim São Conrado - 2ª etapa
  • Jardim das Nações - 2ª etapa
  • Jardim Tarumã
  • Bairro Coophavila II e Bairro Batistão

Essas frentes integram o conjunto de licitações para 23 localidades, inicialmente divulgado por R$188 milhões. Porém, conforme homologado anteriormente pelo Executivo da Capital, esse 'pacotão' para asfaltar bairros saiu por R$174,5 mi, como bem acompanha o Correio do Estado, cerca de 14 milhões mais barato que o previsto. 

Após atualização, o "pacotão de asfalto" para bairros da Capital apresenta as seguintes licitantes vencedoras e os respectivos valores a serem pagos em cada caso.

  • ITEM 02 - R$ 14.436.766,76 | Meta Construtora Ltda. 
  • ITEM 03 - R$ 3.618.880,98 | CG3F Serviços e Construtora Ltda.
  • ITEM 04 - R$ 4.969.886,52 | GRADUAL ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI
  • ITEM 05 - R$ 6.010.491,52 | META CONSTRUTORA Ltda.
  • ITEM 06 - R$ 8.491.872,72 | SOUZA DOS SANTOS CONSTRUTORA Ltda. 
  • ITEM 07 - R$ 7.708.091,27 | MACRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 08 - R$ 11.580.993,60 | TST CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 09 - R$ 13.008.484,55 | TST CONSTRUÇÕES Ltda.
  • ITEM 10 - R$ 9.584.999,00 | SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM Ltda. 
  • ITEM 12 - R$ 14.299.998,79 | TST CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 13 - R$ 5.222.844,06 | RELEVO ENGENHARIA Ltda.   
  • ITEM 14 - R$ 8.605.537,11 | MACRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 15 - R$ 15.009.480,60 | META CONSTRUTORA Ltda
  • ITEM 16 - R$ 17.366.814,11 | DMP CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 17 - R$ 13.461.154,96 | MOBICON CONSTRUTORA Ltda.  
  • ITEM 18 - R$ 6.946.149,35 | RR BARROS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES Ltda. 

Conforme divulgado, esses recursos fazem parte do planejamento do Executivo de Campo Grande a serem empregados para cobertura da pavimentação e drenagem. A previsão da Capital do Mato Grosso do Sul é alcançar um volume de 640 milhões de reais em investimentos até o ano de 2028. 

 

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JUSTIÇA

TJMS derruba decisão que barrava 'tarifaço' da Cassems

Decisão publicada nesta quinta-feira considerou estudos atuariais apresentados pela Caixa e apontou risco ao equilíbrio financeiro do plano

01/10/2026 12h15

O valor do plano de saúde para cônjuge passou de R$ 35 para R$ 450, aumento de aproximadamente 1.185%

O valor do plano de saúde para cônjuge passou de R$ 35 para R$ 450, aumento de aproximadamente 1.185% Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou decisão que havia impedido a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) de aplicar o reajuste da contribuição de dependente cônjuge, que saltou de R$ 35 para R$ 450 neste ano. O julgamento consta no Diário da Justiça desta quinta-feira (1º).

Por maioria, a 2ª Câmara Cível deu provimento ao recurso apresentado pela Cassems e revogou a tutela de urgência concedida em primeira instância a uma beneficiária de Paranaíba. O relator, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, ficou vencido, prevalecendo o entendimento apresentado pela primeira vogal.

A decisão representa mais um capítulo da disputa judicial iniciada após a Cassems anunciar, em maio, a elevação da contribuição fixa cobrada de cônjuges. O valor passou de R$ 35 para R$ 450, aumento de aproximadamente 1.185%.

No caso julgado agora, a beneficiária havia conseguido uma decisão provisória para manter a contribuição em R$ 35. A Cassems recorreu e apresentou estudos atuariais para sustentar que o valor anterior estava distante do custo assistencial gerado por esse grupo.

Segundo informações consideradas no julgamento, o custo mensal per capita dos cônjuges seria de R$ 524,20, superior, portanto, aos R$ 450 cobrados após o reajuste. Os documentos apresentados pela operadora apontam ainda sinistralidade de aproximadamente 413% e déficit anual estimado em cerca de R$ 191 milhões entre os dependentes cônjuges.

Reajuste

A mudança foi anunciada pela Cassems em 14 de maio e começou a valer na competência daquele mês. Na ocasião, a Caixa informou que os cônjuges haviam gerado aproximadamente R$ 61 milhões em arrecadação nos 12 meses anteriores, enquanto as despesas assistenciais ultrapassaram R$ 250 milhões, deixando déficit próximo de R$ 189 milhões.

A entidade argumentou que a revisão era necessária para preservar a sustentabilidade do plano. O reajuste não atingiu, naquela ocasião, as contribuições dos titulares nem dos filhos dependentes.

A elevação de R$ 35 para R$ 450 provocou reação de servidores e entidades representativas e levou a discussão para a Justiça.

No processo de Paranaíba, a Cassems argumentou que o Conselho de Administração tinha competência estatutária para definir o reajuste e que a alteração estava fundamentada em estudos técnicos.

Esse entendimento foi acolhido pela maioria da 2ª Câmara Cível.

O acórdão afirma que, por se tratar de plano de saúde administrado em regime de autogestão, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os desembargadores ressaltaram, porém, que isso não impede o controle judicial da cobrança com base no Código Civil e no Estatuto Social da própria entidade.

A Câmara também considerou que o simples percentual do aumento não é suficiente, isoladamente, para demonstrar abusividade. Para o colegiado, é necessário analisar se existe fundamento técnico e atuarial para justificar a nova contribuição.

Os pareceres apresentados pela Cassems indicaram, além do déficit entre os cônjuges, resultado global negativo próximo de R$ 24 milhões em 2025.

Outro ponto considerado foi o chamado "perigo de dano inverso". Conforme o acórdão, manter provisoriamente a contribuição em R$ 35, diante de um custo assistencial muito superior, poderia transferir o déficit desse grupo para os demais beneficiários e afetar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

A decisão também menciona que a Cassems está sob acompanhamento regulatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras desde outubro de 2024.

Sinpol

O reajuste também é alvo de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), mas trata-se de outro processo.

Em julho, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa negou pedido de urgência apresentado pelo sindicato para suspender imediatamente a cobrança de R$ 450 dos cônjuges e companheiros dos policiais civis representados pela entidade.

Naquela decisão, o magistrado considerou, em análise preliminar, que o Estatuto da Cassems confere ao Conselho de Administração competência para deliberar sobre as contribuições e que a discussão sobre a legalidade do reajuste e os estudos apresentados pela entidade exigiria análise mais aprofundada.

A negativa da liminar não encerrou a ação coletiva, que prosseguiu para análise do mérito.

No processo julgado agora pela 2ª Câmara Cível, por sua vez, a discussão envolve uma beneficiária específica e uma decisão anteriormente concedida pela 2ª Vara Cível de Paranaíba.

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