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Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

vai à promulgação

PEC da Segurança Pública é aprovada por unanimidade no Senado

Texto prevê mudanças na estrutura da segurança pública e no combate ao crime organizado; Maioridade penal tramitará em projeto à parte

03/11/2026 18h41

PEC da Segurança foi aprovada por unanimidade no Senado

PEC da Segurança foi aprovada por unanimidade no Senado Foto: Jonas Pereira / Agência Senado

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O Senado aprovou nesta terça-feira, 3, em dois turnsos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, uma das principais apostas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para 2026.

Em 1º turno, foram 73 votos a favor e nenhum contra e, em 2º turno, foram 75 favoráveis e nenhum contra. Com a aprovação, a PEC vai para promulgação.

A oposição queria usar a PEC da Segurança para aprovar uma redução da maioridade penal para 16 anos de forma geral e para 14 anos nos crimes hediondos, mas o plenário aprovou um requerimento para transformar em um projeto à parte as duas emendas que tratavam sobre o tema.

Apresentada pelo Executivo, a PEC 18/2025 reorganiza o sistema de segurança pública - com ampliação de atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por exemplo - e visa a fortalecer a integração entre as forças de segurança, sobretudo no combate ao crime organizado.

O texto prevê a criação de polícias municipais, de ouvidorias autônomas e do Sistema de Políticas Penais, para melhorar a administração do sistema prisional brasileiro. Além da destinação de mais recursos para a área da segurança, com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição.

O presidente Lula tem sinalizado que, após a aprovação da PEC, criará o Ministério da Segurança Pública. A ideia é que a pasta centralize a interlocução com os Estados na área e coordene medidas para um combate ainda mais efetivo em relação ao avanço de facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

nesta quarta

Avanço do sarampo mobiliza ação de orientação e vacinação em MS

O Brasil registrou 61 casos importados de sarampo neste ano e o aumento da ocorrência acende alerta para medidas preventivas; Em MS, ação acontecerá no aeroporto

03/11/2026 17h53

Ação de prevenção também terá vacinação em Campo Grande

Ação de prevenção também terá vacinação em Campo Grande Divulgação/ Governo de MS

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O avanço do sarampo nos Estados Unidos e em outros países das Américas levou o Ministério da Saúde a  reforçar o alerta de monitoramento do risco da doença no Brasil. Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) realizará ação nesta quarta-feira (4) para reforçar a prevenção no Estado.

A ação de orientação e vacinação contra o sarampo será no Aeroporto Internacional de Campo Grande, a partir das 10h.

Conforme a SES, durante a mobilização, haverá oferta da vacina tríplice viral para pessoas de 1 a 59 anos sem registro de vacinação. A tríplice viral protege contra o sarampo, caxumba e rubéola.

A vacinação é a principal forma de proteção. A tríplice viral está disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS), com a primeira dose aos 12 meses e a segunda aos 15 meses. Adolescentes e adultos que não foram vacinados também devem procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e conferir a caderneta.

Casos importados

O aumento da ocorrência em outros países aumenta a pressão sobre o Brasil, que, conforme a última atualização do Ministério da Saúde, de 21 de outubro, registrou 61 casos de sarampo neste ano, a maioria com origem importada.

O País permanece como área livre do sarampo, pois não há transmissão sustentada da doença em território nacional desde 2024, mas a manutenção desse status é desafiadora, segundo o diretor do Programa Nacional de Imunizações do Brasil, Eder Gatti.

"O nosso certificado foi conquistado em 2016 e perdido em 2019, porque houve a reintrodução da doença na região Norte. Ela se espalhou pelo país e teve um grande surto em São Paulo, com 19 mil casos", lembra Eder Gatti. 

"Há uma diferença de postura e resposta muito evidente, que se observa pelos resultados", acrescenta. 

Em 2023, ano anterior à reconquista do certificado, os índices de vacinação da tríplice viral, dentro do calendário básico infantil, foram de 88% na primeira dose e de 66% na segunda. Já em 2024, a cobertura subiu para 96% e 78%, respectivamente. Neste ano, as taxas preliminares são de 95% na primeira dose e 80% na segunda. 

"Apesar do contexto internacional, o Brasil segura a sua certificação e espero que a gente consiga manter esse cenário, porque a gente está falando de uma doença que mata crianças, causa abortos e complicações obstétricas. É uma doença que tem um índice de letalidade muito maior para as populações mais vulneráveis, indígenas e pessoas em situação de pobreza", afirmou Garri à Agência Brasil.

Avanço no exterior

Os Estados Unidos registram o pior surto de sarampo em mais de 35 anos, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), com quase 5 mil casos confirmados em 2026, contra 2.289 no ano passado.

Seis mortes foram confirmadas nos EUA neste ano. 

Mais de 90% dos casos confirmados são pessoas não vacinadas ou com situação vacinal desconhecida.  

Na região, EUA, Guatemala, México, Peru e Canadá concentram 99,5% dos casos confirmados em 2026, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

Transmissão e prevenção

A transmissão do vírus do sarampo ocorre de pessoa a pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. O sarampo é tão contagioso que uma pessoa infectada pode transmitir para 90% das pessoas próximas que não estejam imunes. 

A transmissão pode ocorrer entre 6 dias antes e 4 dias após o aparecimento das manchas vermelhas pelo corpo.

O sarampo é uma doença prevenível por vacinação. 

Todas as pessoas de 12 meses a 59 anos de idade têm indicação para serem vacinadas contra o sarampo. Adolescentes e adultos não vacinados ou com esquema incompleto contra o sarampo devem iniciar ou completar o esquema vacinal de acordo com a situação encontrada, respeitando as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.

Há duas vacinas disponíveis para proteção contra o sarampo: vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

A vacina tríplice viral é contraindicada durante a gestação. As gestantes não vacinadas ou com esquema incompleto deverão receber a vacina no puerpério.

 

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