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PANDEMIA

Contra aglomerações, PM se junta à Guarda na Capital

Prefeito pediu reforço para ajudar no cumprimento de decretos restritivos

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Para garantir o cumprimento de decreto publicado ontem, que aumenta as restrições de circulação nos fins de semana, a Prefeitura de Campo Grande está montando uma força-tarefa com todos seus órgãos de fiscalização, e que também deve contar com a ajuda da Polícia Militar.  

Decreto que permite somente a abertura de estabelecimentos considerados essenciais nos fins de semana foi publicado ontem à noite. 

Na prefeitura, a expectativa é que, com a Polícia Militar nas ruas reforçando a fiscalização, que já é feita pela Guarda Municipal no toque de recolher, que vigora das 20h às 5h, as pessoas promovam menos festas e aglomerações consideradas desnecessárias.

De acordo com o prefeito Marcos Trad (PSD), nesta manhã haverá uma reunião com todo o secretariado para definir o quantitativo de servidores que poderá ser destinado de cada Pasta para essas fiscalizações. 

Até a segunda-feira, um encontro com o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), também deverá acontecer, para solicitar o apoio da Polícia Militar.

“Queremos a ajuda do maior número de Pastas possíveis e também do governo do Estado e do Ministério Público, para que a Polícia Militar nos apoie. Ainda não sabemos quantas pessoas serão”, disse Trad.

DECRETO

Conforme o texto publicado ontem no Diário Oficial de Campo Grande, (Diogrande), a partir de sábado fica determinada “a paralisação, aos sábados e domingos, de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais no âmbito do município de Campo Grande no período de 18 a 31 de julho de 2020”. 

O toque de recolher permanecerá com início às 20h.

Para hipermercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos, enquanto durar o decreto fica vedado o consumo de mercadorias e o funcionamento de lojas e galerias comerciais localizadas dentro de hipermercados. 

Fica permitido o funcionamento de hipermercados localizados dentro de shoppings centers.

No caso das igrejas, apesar delas constarem como atividades essenciais, a prefeitura recomenda que ações presenciais “como cultos, missas e demais celebrações sejam praticadas na modalidade on-line”.

Os estabelecimentos não essenciais, enquanto vigorar o decreto e fora do horário permitido por ele, poderão funcionar apenas se utilizando do serviço de entrega em domicílio (delivery), “ficando suspensa qualquer forma de atendimento presencial”.

RESTRIÇÕES

Os estabelecimentos com atividades presenciais devem seguir as seguintes determinações: funcionar com lotação máxima de 30% de sua capacidade; durante o período autorizado a funcionar, fica vedada a junção de mesas e a ocupação máxima fica limitada a 6 pessoas por mesa em restaurantes, lanchonetes e padarias.

Funcionários e colaboradores acima de 60 anos ou comprovadamente do grupo de risco devem ficar afastados do trabalho sem prejuízo de sua remuneração; o comércio varejista e atacadista de rua deverá funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; e os shoppings centers devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.

ÔNIBUS

Por causa da paralisação das atividades não essenciais nos fins de semana, o transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais. Segundo Trad, durante a semana as linhas funcionarão até as 21h, sem reduções.

“Não vai haver redução de carros, de maneira alguma”, garantiu. Porém, segundo o presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende, responsável pelo transporte coletivo urbano da Capital, uma reunião com a Agência Municipal de Transporte hoje definirá como o setor operará durante esses dias.

O decreto também veda atividades de entretenimento em bares e restaurantes, tais como: apresentações artísticas e culturais; jogos em geral; espaços kids e brinquedotecas; compartilhamento de narguilé, tereré e similares; realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos; a consumação no local em lojas de conveniências; e aulas presenciais de qualquer natureza.

POLÍCIA MILITAR

A prerrogativa para as fiscalizações é de Guarda Civil Metropolitana (GCM), Agetran, Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin). Entretanto, a responsabilidade deverá ser ampliada para outras Pastas e para a Polícia Militar.

Conforme o comandante da corporação, coronel Marcos Paulo Gimenez, desde o dia 8 de julho, quando o toque de recolher foi definido para as 20h, a Polícia Militar tem colaborado em ações pontuais feita pela prefeitura. 

“Temos feito operações conjuntas com a Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Semadur e, com certeza, vamos colaborar com eles no cumprimento desse novo decreto”.

De acordo com o comandante da PM, foram disponibilizados aproximadamente 8 viaturas e 20 policiais militares por dia desde a mudança do decreto. 

Ainda não há estimativa do número de servidores que poderá colaborar com a fiscalização destas novas regras porque dependerá das outras ações que a corporação também realiza, como rondas e apoio em barreiras sanitárias.

MULTAS

Para os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo as regras serão aplicadas as seguintes sanções: interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 dias na primeira ocorrência; interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 dias na segunda ocorrência; cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.

As penalidades serão aplicadas “sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”, que podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública, em geral, tipificados no Código Penal. As multas previstas neste último vão de R$ 100 a R$ 15 mil.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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