Resolução atualiza norma em vigor há 14 anos e altera critérios para pagamento de insalubridade, periculosidade, horas extras, encargos especiais e diligências no Ministério Público de Mato Grosso do Sul
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou nesta quinta-feira (2) uma resolução que promove uma ampla reformulação nas regras para concessão de gratificações aos servidores da instituição.
A medida atualiza dispositivos que estavam em vigor desde 2012 e redefine critérios para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade, horas extras, encargos especiais, diligências e gratificação natalina.
A mudança foi oficializada por meio da Resolução nº 24/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior.
Segundo o texto, a atualização busca adequar a regulamentação às necessidades atuais da administração do MPMS, disciplinando de forma mais detalhada os procedimentos para concessão das vantagens remuneratórias aos servidores.
A resolução também altera dispositivos relacionados ao controle de horas extras, aos critérios para concessão de gratificações por encargos especiais, à remuneração de servidores que realizam diligências e às regras aplicáveis aos ocupantes de cargos em comissão.
Parte da norma anterior foi revogada e as novas regras passaram a valer na data da publicação.
As alterações abrangem diferentes modalidades de gratificações previstas na estrutura administrativa do Ministério Público. A seguir, confira os principais pontos da nova regulamentação.
Insalubridade, periculosidade e penosidade
Entre as mudanças está a atualização dos percentuais da gratificação de insalubridade. Os servidores que desempenham atividades em ambientes considerados insalubres poderão receber adicionais de 15%, 10% ou 5%, conforme a classificação do grau de exposição, máximo, médio ou mínimo.
O percentual será calculado sobre o vencimento básico ou sobre a remuneração do servidor. Já a gratificação de periculosidade permanece fixada em 15% para servidores que exerçam atividades consideradas perigosas, incidindo também sobre o vencimento básico ou a remuneração.
A resolução ainda mantém a gratificação de penosidade destinada aos servidores efetivos ocupantes do cargo de auxiliar que exerçam efetivamente a função de motorista e segurança. Nesses casos, o adicional corresponde a 15% do vencimento básico.
Horas extras
A nova regulamentação também modifica o procedimento para pagamento de horas extraordinárias.
Pela regra, caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) apurar, em até 15 dias úteis, as horas excedentes trabalhadas pelos servidores, encaminhando posteriormente a informação para validação da chefia imediata.
Após a confirmação, o valor será calculado com base na hora normal de trabalho acrescida de 50%. A resolução ainda prevê procedimentos específicos para comprovação dos serviços realizados fora do local habitual de trabalho, quando não for possível o controle convencional da jornada.
Encargos especiais
Um dos principais pontos da resolução está na reformulação das regras para concessão da gratificação por encargos especiais.
O benefício será destinado à remuneração de atividades que extrapolem as atribuições regulares do cargo, como participação em eventos institucionais, grupos de trabalho, comissões e outras funções consideradas especiais.
Os percentuais variam conforme a natureza e a complexidade das atividades desempenhadas.
Nos casos de participação em comissões ou grupos de trabalho, a gratificação poderá alcançar até 50% do vencimento básico ou da remuneração do servidor, observando critérios como dedicação, responsabilidade e capacitação técnica. Presidentes de comissões ainda poderão receber um adicional de 5%.
A resolução também estabelece que, mesmo em situações de acúmulo de atribuições, o percentual total da gratificação não poderá ultrapassar o limite de 50% para servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.
Diligências e cargos em comissão
Outra mudança envolve a gratificação de diligência, destinada aos servidores responsáveis pelo cumprimento de diligências necessárias ao andamento de processos e procedimentos do Ministério Público.
Conforme a nova redação, o benefício corresponderá a 10% do vencimento básico do menor nível do cargo efetivo, mediante determinação expressa do promotor de Justiça ao qual o servidor estiver subordinado.
A resolução também atualiza as regras para servidores efetivos nomeados para cargos em comissão. Eles poderão optar por receber integralmente a remuneração do cargo comissionado ou permanecer com o vencimento e as vantagens inerentes ao cargo efetivo, acrescidos da gratificação prevista para o exercício da função.
Nova regulamentação
Além de promover alterações em diversos dispositivos, a Resolução nº 24/2026 revoga parte da regulamentação editada em 2012, incluindo dispositivos considerados incompatíveis com a nova sistemática adotada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
As mudanças entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do MPMS desta quinta-feira (2).