Cidades

Eleições

CREA-MS e Confea elegem novo presidente nesta sexta-feira

Candidatos disputam as vagas para o mandato de 2027 a 2030

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O novo presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/MS) deve ser escolhido nesta sexta-feira (3). Os profissionais de engenharia, agronomia, geografia, geologia e meteorologia de Mato Grosso do Sul irão eleger as lideranças do Sistema Confea/Crea e Mútua para o mandato de 2027 a 2030. 

As eleições são para os cargos de presidente do Crea, presidente do Conselho Federal (Confea), para os diretores regionais da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/MS (Mútua) e um conselheiro federal da mobilidade industrial. 

A votação será de forma on-line, no site vote.confea.org.br, das 7h às 18h. Em todo o Estado, mais de 10 mil profissionais estão em dia com suas obrigações junto ao Conselho, o que os torna aptos a participar da votação.

Para o cargo de presidente do Crea-MS, disputam a vaga o engenheiro civil Domingos Sahib Neto; o engenheiro de controle e automação Carlos Augusto Viveiros da Silva; e o engenheiro agrônomo Hamilton Rondon Flandoli. Atualmente, o cargo é ocupado pela engenheira Vânia Abreu de Mello. 

Para o cargo de diretor-geral da Mútua-MS, atualmente ocupado por Hamilton Flandoli, disputam o engenheiro civil Ahmad Gebara e o engenheiro eletricista Fábio da Cruz Castro. 

O cargo de diretor-administrativo, ocupado pelo engenheiro civil Mito Gebara, é concorrido pelo engenheiro eletricista José Antônio Canuto dos Santos; a engenheira agrônoma e sanitarista e ambiental Priscila Quevedo; e o engenheiro agrônomo Elói Panachuki. 

Para o cargo de diretor-financeiro, ocupado pelo engenheiro eletricista Fábio Castro, disputam o cargo o engenheiro eletricista Marcelo Abdalla e a engenheira civil Sueli Teixeira. 

Os engenheiros mecânicos Reginaldo Sousa e André Canuto, juntamente da engenheira química Gleice Piovesan concorrem ao cargo de conselheiro federal. 

Por fim, para presidente do Confea, o engenheiro Vinícius Marchese disputa a reeleição ao cargo. Junto dele, concorrem os candidatos João Batista de Olive, Joel Krüger, Henrique Luduvice e Luiz Antônio Lucchesi. 

Após o encerramento do prazo para votação, a partir das 18h, será transmitida a cerimônia de divulgação do resultado das eleições, após a contabilização total dos votos. 

Polícia

Casal é preso em Campo Grande por sequestrar a própria filha no Paraná

O casal havia perdido a guarda da filha por maus tratos e a criança estava em uma instituição de acolhimento no estado vizinho

02/07/2026 16h15

Casal foi encaminhado à DEPCA e a criança foi acolhida pela Polícia Civil

Casal foi encaminhado à DEPCA e a criança foi acolhida pela Polícia Civil FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Um homem de 33 anos e uma mulher de 32 foram presos nesta quinta-feira (2) pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul suspeitos de retirarem a filha, de 7 anos, de uma rede de proteção sem autorização. 

A criança estava desaparecida após ser retirada de uma instituição de acolhimento no município de Campo Mourão, no Paraná, de forma irregular. 

Segundo a polícia, o casal era usuário de drogas e havia perdido a guarda da criança por maus-tratos, motivo pelo qual a criança foi encaminhada à instituição de acolhimento. 

Os investigados teriam retirado a criança do local de forma clandestina e passaram a fugir das autoridades locais. Com a suspeita de que eles poderiam estar em Campo Grande, a polícia civil municipal do Estado foi acionada. 

Eles foram localizados em uma residência no bairro Cidade Morena, juntamente com a filha.

O casal foi preso em flagrante pelo crime de subtração de incapaz e foram levado à sede da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, onde permanecem à disposição da justiça. 

A criança foi acolhida pela equipe policial e encaminhada à rede de proteção, a fim de “garantir sua integridade física e emocional”, como afirmou a polícia em nota. 

“A Polícia Civil reforça que denúncias envolvendo violência, desaparecimento ou situações de risco envolvendo crianças e adolescentes podem ser comunicadas imediatamente às autoridades policiais, possibilitando uma resposta rápida e eficaz na proteção das vítimas”, escreveu a PC. 

Reformulação

MPMS reformula regras de gratificações e redefine benefícios para servidores

Resolução atualiza norma em vigor há 14 anos e altera critérios para pagamento de insalubridade, periculosidade, horas extras, encargos especiais e diligências no Ministério Público de Mato Grosso do Sul

02/07/2026 15h58

Foto: Divulgação MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou nesta quinta-feira (2) uma resolução que promove uma ampla reformulação nas regras para concessão de gratificações aos servidores da instituição.

A medida atualiza dispositivos que estavam em vigor desde 2012 e redefine critérios para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade, horas extras, encargos especiais, diligências e gratificação natalina.

A mudança foi oficializada por meio da Resolução nº 24/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior.

Segundo o texto, a atualização busca adequar a regulamentação às necessidades atuais da administração do MPMS, disciplinando de forma mais detalhada os procedimentos para concessão das vantagens remuneratórias aos servidores.

A resolução também altera dispositivos relacionados ao controle de horas extras, aos critérios para concessão de gratificações por encargos especiais, à remuneração de servidores que realizam diligências e às regras aplicáveis aos ocupantes de cargos em comissão.

Parte da norma anterior foi revogada e as novas regras passaram a valer na data da publicação.

As alterações abrangem diferentes modalidades de gratificações previstas na estrutura administrativa do Ministério Público. A seguir, confira os principais pontos da nova regulamentação.

Insalubridade, periculosidade e penosidade

Entre as mudanças está a atualização dos percentuais da gratificação de insalubridade. Os servidores que desempenham atividades em ambientes considerados insalubres poderão receber adicionais de 15%, 10% ou 5%, conforme a classificação do grau de exposição, máximo, médio ou mínimo.

O percentual será calculado sobre o vencimento básico ou sobre a remuneração do servidor. Já a gratificação de periculosidade permanece fixada em 15% para servidores que exerçam atividades consideradas perigosas, incidindo também sobre o vencimento básico ou a remuneração.

A resolução ainda mantém a gratificação de penosidade destinada aos servidores efetivos ocupantes do cargo de auxiliar que exerçam efetivamente a função de motorista e segurança. Nesses casos, o adicional corresponde a 15% do vencimento básico.

Horas extras

A nova regulamentação também modifica o procedimento para pagamento de horas extraordinárias.

Pela regra, caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) apurar, em até 15 dias úteis, as horas excedentes trabalhadas pelos servidores, encaminhando posteriormente a informação para validação da chefia imediata.

Após a confirmação, o valor será calculado com base na hora normal de trabalho acrescida de 50%. A resolução ainda prevê procedimentos específicos para comprovação dos serviços realizados fora do local habitual de trabalho, quando não for possível o controle convencional da jornada.

Encargos especiais

Um dos principais pontos da resolução está na reformulação das regras para concessão da gratificação por encargos especiais.

O benefício será destinado à remuneração de atividades que extrapolem as atribuições regulares do cargo, como participação em eventos institucionais, grupos de trabalho, comissões e outras funções consideradas especiais.

Os percentuais variam conforme a natureza e a complexidade das atividades desempenhadas.

Nos casos de participação em comissões ou grupos de trabalho, a gratificação poderá alcançar até 50% do vencimento básico ou da remuneração do servidor, observando critérios como dedicação, responsabilidade e capacitação técnica. Presidentes de comissões ainda poderão receber um adicional de 5%.

A resolução também estabelece que, mesmo em situações de acúmulo de atribuições, o percentual total da gratificação não poderá ultrapassar o limite de 50% para servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.

Diligências e cargos em comissão

Outra mudança envolve a gratificação de diligência, destinada aos servidores responsáveis pelo cumprimento de diligências necessárias ao andamento de processos e procedimentos do Ministério Público.

Conforme a nova redação, o benefício corresponderá a 10% do vencimento básico do menor nível do cargo efetivo, mediante determinação expressa do promotor de Justiça ao qual o servidor estiver subordinado.

A resolução também atualiza as regras para servidores efetivos nomeados para cargos em comissão. Eles poderão optar por receber integralmente a remuneração do cargo comissionado ou permanecer com o vencimento e as vantagens inerentes ao cargo efetivo, acrescidos da gratificação prevista para o exercício da função.

Nova regulamentação

Além de promover alterações em diversos dispositivos, a Resolução nº 24/2026 revoga parte da regulamentação editada em 2012, incluindo dispositivos considerados incompatíveis com a nova sistemática adotada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

As mudanças entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do MPMS desta quinta-feira (2).

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