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CRVL Digital: Passo a Passo de Como Emitir e Baixar [2021]

CRVL Digital: Documento veicular pode ser baixado e impresso pelo próprio proprietário: Leia no Portal Correio do Estado

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Desde janeiro de 2021, o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) passaram a ser unificados em um mesmo documento, de forma digital: o CRLV-e, ou CRLV Digital.

A mudança tem objetivo de reduzir o consumo de papel-moeda, que era usado na impressão dos documentos, e também otimizar o procedimento de registro e licenciamento de veículos.

Além de proporcionar economia a quem precisar emitir segunda via, que antes custava R$ 414 e agora passa a ser gratuita.

Como a medida entrou em vigor recentemente, ainda tem gerado dúvidas nos proprietários de veículos.

O Portal Correio do Estado elaborou um passo a passo de como emitir e baixar o CRVL Digital. Confira:

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CRLV Digital: o que é o documento veicular digital?

O CRLV Digital - CRLV-e, é um documento digital que unifica o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), sendo adotado desde janeiro de 2021, quando os documentos deixaram de ser emitidos em papel-moeda.

O documento comprova que o veículo está em situação regular e apto a trafegar e o porte é obrigatório para todo proprietário de veículo automotivo no Brasil.

O CRLV Digital fornece o número do registro do veículo e deve ser apresentado durante fiscalizações de trânsito, para que o agente possa consultar possíveis restrições, infrações ou outras informações a respeito do veículo.

O documento é marcado por um QR Code e pode ser acessado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, mas também é possível que o proprietário baixe e imprima o CRLV digital, em casa, em papel A4.

A impressão é recomendada porque, para efeito de fiscalização, caso o aparelho celular descarregue ou apresente qualquer problema, é considerado que ele não está portando o documento, sendo sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Quem pode solicitar a CRLV-e?

Apenas o proprietário do veículo pode solicitar o CRLV Digital.

Não há limite para a quantidade de documentos que podem ser baixados, ou seja, caso a mesma pessoa tenha mais de um veículo, ela deve solicitar o CRLV Digital para cada um deles.

A CRLV-e pode ser compartilhada pelo proprietário com a pessoa que costuma dirigir o veículo.

Quais documentos são necessários para emissão?

Para emitir o documento, é necessário o CPF do proprietário, o Renavam do veículo e o código de segurança do Certificado de Registro do Veículo (CRV), além de um cadastro no site do governo federal, onde dados de documentos pessoais devem ser preenchidos.

O  Certificado de Registro do Veículo é o antigo Documento Único de Transferência (DUT) e o código de se segurança, que possui 11 números e é necessário para o cadastro do documento digital, fica na parte superior direita, logo abaixo do número do CRV.

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Pré-requisitos para fazer a CRLV Digital

Para fazer a CRLV Digital é necessário que todos os débitos e tributos relativos ao veículo estejam quitados, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento anual.

Multas de trânsito também devem ser quitadas antes da emissão do CRLV Digital.

Como fazer CRLV Digital?

  1. Para emitir a CRLV Digital, primeiramente é necessário criar um cadastro no site acesso.gov.br.
  2. Depois, o proprietário do veículo deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para iOS e Android.
  3. Para fazer o login, basta clicar em "entrar com gov.br" e preencher o CPF.
  4. Na tela inicial, clique na opção “Veículos” e em seguida “Toque aqui para adicionar um CRLV”.
  5. Na próxima tela, será necessário preencher dados como o Renavam e código de segurança do Certificado de Registro do Veículo (CRV).
  6. Com as informações, a própria plataforma consulta a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e disponibiliza todos os veículos de propriedade do usuário.
  7. Assim, a CRLV Digital já fica disponível e poderá ser consultada sem a necessidade de acesso à internet.

Como baixar CRLV digital e imprimir?

Após cadastrar a CRLV Digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, automaticamente aparece o botão "CRLV", na cor amarela, que indica que ele ainda não foi baixado.

Para baixar, basta clicar no botão. Ele então muda para a cor verde e o proprietário terá o documento digitalizado, que vem na versão preto e branco.

A impressão da CRLV Digital deve ser feita pelo proprietário, em papel branco comum, tamanho A4.

O procedimento para download e impressão é semelhante para pessoas fisícas e jurídicas.

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Como fazer o download da CRLV-e pessoa física

Para fazer o download e imprimir a CRLV Digital pessoa física, basta abrir o documento no aplicativo, clicar nas três bolinhas que irão aparecer no canto inferior direito, selecionar a opção exportar, fazer o compartilhamento do PDF por algum aplicativo ou enviar por e-mail e imprimi-lo.

Também é possível baixar a CRLV-e pelo site do Denatran.

Na aba "Meus Veículos", também será necessário fazer o login com o cadastro do gov.br e, na coluna da esquerda, aparecerá a opção de baixar a CRLV.

Basta preencher os dados do Renavam, placa e código de segurança do CRV e o documento fica disponível para download e impressão.

Baixar o CRLV-e pessoa jurídica

Para pessoa jurídica, o procedimento é o semelhante, mas é necessário o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo e o cadastro deve ser feito via site.

A pessoa jurídica deve acessar o Portal de Serviços do Denatran, clicrar em "Entrar com gov.br" e selecionar “Certificado digital”.

Na tela inicial, ao clicar em “Meus Veículos”; serão exibido os veículos registrados em nome da pessoa jurídica;

Clicado sobre o veículo desejado, aparecerá a opção para baixar o CRLV Digital, que poderá ser impresso.

Calendário de licenciamento 2021

Devido as medidas restritivas no enfrentamento ao coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alterou o calendário de licenciamento anual de veículos deste ano em Mato Grosso do Sul.

Conforme o novo calendário, os pagamentos começam em maio, para placas final 1 e 2, e terminam em outubro, para placas de final 0.

Confira:

  • Placas com finais 1 e 2 - Maio
  • Placas com final 3 e 4 - Junho
  • Placas com finais 5 e 6 - Julho
  • Placas com finais 7 e 8 - Agosto
  • Placas com final 9 - Setembro
  • Placas com final 0 - Outubro

Conclusão

A CRLV Digital, também chamada de "documento do carro" é o documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo e serve como comprovante de que o proprietário quitou todos os débitos e pagou o licenciamento anual.

Todos os proprietários que estejam em situação regular podem baixar ou imprimir o CRLV Digital, sendo possível o acesso mesmo sem internet e, desta forma, desobrigando o porte do documento impresso.

Mas é importante ressaltar que, caso o aparelho apresente problemas, será considerado como se o motorista não estivesse portando o documento obrigatório.

Coforme o Denatran, além da economia e praticidade para solicitar a CRLV-e, o documento digitam tem dados criptografados, que garantem mais segurança e evitam fraudes na documentação.

A validade da CRLV Digital é a mesma do antigo documento impresso.

Conforme a legislação de trânsito vigente, trafegar sem o CRLV é considerada gravíssima e a multa aplicada é de R$ 293,47, além da possibilidade de apreensão do veículo.

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Ato nacional

Policiais rodoviários protestam por criação de verba contra o crime organizado

O Projeto de Lei que prevê a criação do fundo especial está parado desde o ano passado, sem avanço nas negociações

27/03/2026 15h45

Agentes federais protestaram em Terenos nesta sexta-feira

Agentes federais protestaram em Terenos nesta sexta-feira Divulgação/PRF

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Policiais rodoviários e penais federais de Mato Grosso do Sul participaram juntos de uma mobilização nesta sexta-feira (27) na BR-262 em Terenos em defesa da criação de um fundo especial para combate ao crime organizado. 

O protesto aconteceu em vários pontos do País, com o objetivo de cobrar o Governo Federal sobre a criação do fundo, intitulado Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC), cujo Projeto de Lei está parado no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A mobilização, promovida pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Mato Grosso do Sul (SINPRF-MS) e pelo Sindicato dos Policiais Penais Federais em MS (SINPPF/MS) pretende chamar a atenção da sociedade e das autoridades para a importância da criação do fundo, que prevê a destinação de recursos vindos de apreensões, como dinheiro, veículos e outros bens, diretamente para o fortalecimento das forças de segurança pública. 

“Estamos falando de recursos que já são retirados das organizações criminosas e que podem ser reinvestidos de forma mais rápida e eficiente nas forças de segurança. Isso significa mais estrutura, mais tecnologia e melhores condições para quem está na linha de frente do combate ao crime”, afirmou o presidente do SinPRF/MS, Wanderley Alves dos Santos. 

Para ele, além de chamar a atenção, a ação busca informar a população da importância do FUNCOC para a segurança pública. 

“A panfletagem de hoje visa informar a população da importância desse fundo para toda a segurança pública. Mato Grosso do Sul é um dos estados que mais apreende drogas no país ano a ano e, para que esse serviço seja ainda mais eficiente, precisamos de investimentos em tecnologia, drones, softwares, armamentos e infraestrutura. A ideia do fundo é simples: é utilizar o próprio dinheiro do crime para combatê-lo”, explicou. 

O presidente da SINPPF, Renan Fonseca, explicou que os recursos devem auxiliar no fortalecimento do sistema penal federal no Estado. Atualmente, Mato Grosso do Sul conta com cerca de 250 servidores, um número inferior ao adequado para suprir à demanda. 

“Precisamos de investimentos em tecnologia, infraestrutura e equipamentos, sobretudo em material humano. Estamos juntos com o SINPRF/MS reivindicando nosso direito, pois essa foi uma proposta do próprio Governo Federal. Seguimos unidos nessa batalha”, declarou.

Ele alertou para a possibilidade de repercussões mais intensas caso os agentes não sejam atendidos e as negociações não avancem, como a paralisação das atividades. 

“Na próxima semana, se não houver nenhuma sinalização do governo, votaremos em assembleia a paralisação das atividades no presídio federal em Campo Grande”.

Atualmente, o presídio federal de Campo Grande tem entre os presos grandes chefes do crime organizado, como Marcinho VP, do Comando Vermelho, e Rogério de Andrade, do Rio de Janeiro. 

Sobre o fundo 

O FUNCOC é um Projeto de Lei que propõe a criação de um fundo permanente destinado a direcionar recursos provenientes da apreensão e do confisco de bens do crime organizado para o fortalecimento da Polícia Federal. Em suma, o dinheiro "arrecadado" com as atividades criminosas seriam usados pelas forças federais para combater o próprio crime organizado.

No dia 5 de fevereiro, o diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando, reuniu-se com representantes da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), na sede da instituição, em Brasília, para tratar dos termos do projeto de lei que propõe a criação do FUNCOC. Mesmo assim, até o momento, o projeto não foi levado ao Legislativo.

Reparação

Quarenta e três anos após a morte, Marçal de Souza recebe anistia e indenização

Família terá direito à reparação econômica após reconhecimento de perseguição política durante o regime militar

27/03/2026 15h11

Crédito: MST

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Cerca de 40 anos após o assassinato da liderança Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul, na manhã desta sexta-feira (27), em reunião da comissão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi reconhecida a anistia política post mortem (pós morte) a Marçal de Souza (Tupã-Y).

O requerimento foi feito pelo Ministério Público Federal de Dourados, que pediu o reconhecimento de perseguição política durante a Ditadura Militar, tendo em vista que a liderança indígena já havia declarado ser uma pessoa marcada.

Marçal acabou sendo executado em casa, ao atender à porta, com cinco tiros à queima-roupa, na noite de 25 de novembro de 1983, na Aldeia Campestre, em Antônio João.

Consta no processo que Marçal era enfermeiro do quadro funcional da Funai e que era alvo de vigilância desde 1971, conforme ficha de investigação social e registro em relatório de 31 de março de 1975, no qual se registra sua colocação à disposição da 9ª Delegacia e se afirma que ele atuava como defensor dos indígenas, fundamentando sua atuação em denúncias de maus-tratos praticados por capitães.

O documento também aponta a transferência dele para diferentes localidades a título de punição, em razão de suas atividades de conscientização da comunidade, conforme ofício do Ministério do Interior/Fundação Nacional do Índio (Funai).

O ofício trata da punição ao “atendente de enfermagem Marçal de Souza”, com transferência da comunidade em que realizava o trabalho.

“Consta, ainda, a transferência do requerente para localidades diversas a título de punição, em razão de suas atividades de conscientização da comunidade. Menciona-se a transferência de todo um povo de uma comunidade com aval do SPI; relata-se que, em 1981, o líder Marçal de Souza passou a ser exposto a ameaças de fazendeiros; e que, em 25/11/1983, ocorreu seu assassinato, sendo que os acusados foram absolvidos pelo júri em dois julgamentos nos anos de 1990", consta nos autos.

Ressalta-se que a criação da Funai, em 5 de novembro de 1967, ocorreu durante o regime que extinguiu o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), alvo de denúncias envolvendo maus-tratos e abusos contra indígenas.

“Sua criação ocorreu em cenário de reorganização do Estado e de intensas denúncias envolvendo o SPI, relacionadas à corrupção, maus-tratos e abusos contra os povos indígenas, período em que a política indigenista passou a operar vinculada ao Ministério do Interior e sob diretrizes associadas à lógica de ‘segurança nacional’, característica do regime militar.”

Segundo o processo, em 1980, produtores rurais enviaram uma carta ao coronel da Aeronáutica Amaro Barbeitas Ferreira, então chefe da Funai em Campo Grande, na qual afirmavam que Marçal estaria atraindo indígenas do Paraguai e orientando os Kaiowá a permanecerem no local sob a alegação de que a terra lhes pertencia.

“Esse episódio reforça que, à época, havia convergência de interesses entre fazendeiros e a estrutura institucional da Funai, no sentido de conter mobilizações indígenas e neutralizar iniciativas de regularização territorial, em cenário marcado por disputas fundiárias e práticas de esbulho, nas quais a atuação do requerente se apresentava como obstáculo aos interesses de consolidação de fazendas sobre áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.”

Reconhecimento

A Comissão de Anistia reconheceu a anistia post mortem, com a declaração da condição de anistiado político, oficializando, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas “pela perseguição sofrida no período ditatorial”.

Ficou estabelecida a reparação econômica aos três filhos de Marçal pelo período de 31/03/1975 a 05/10/1988, totalizando 14 períodos de perseguição política, o que corresponde a 420 salários mínimos, respeitando, entretanto, o teto legal.

O teto legal, conforme previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.559/2002, estabelece que a indenização não pode ser superior a R$ 100 mil. Ainda que o cálculo resulte em valor maior, deve prevalecer esse limite.

Em entrevista ao Correio do Estado, o secretário-executivo Eloy Terena, que esteve presente representando o Ministério dos Povos Indígenas, ressaltou que o reconhecimento concedido pela Comissão é fundamental para o fortalecimento da luta dos povos indígenas pelo território.

“É também um ato estatal de reconhecimento, pois o Estado falhou e ainda tem falhado em relação aos direitos dos Guarani Kaiowá. Falhou na proteção da vida de Marçal e falhou ao estruturar, à época, a ação estatal para persegui-lo. Ele foi um perseguido político”, afirmou Eloy.

“Falhou em demorar a demarcar sua terra. A terra dele só foi homologada em 2005, por meio de decreto do presidente Lula, e, mesmo após a homologação, demorou 19 anos para a comunidade ter acesso pleno. Somente agora, em 2024, no governo Lula 3, conseguimos firmar um acordo no Supremo e garantir a devolução da terra para a comunidade Marçal”, completou.

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