Cidades

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Decisão do STF sobre quantidade de maconha deve ter pouco ou nenhum efeito, dizem especialistas

A separação por quantidade pode, por exemplo, considerar traficante quem ultrapassar, mesmo que por pouco, o limite estabelecido

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A quantidade de maconha para diferenciar usuários de traficantes foi um dos últimos pontos debatidos na última quarta-feira (6) durante o julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no STF (Supremo Tribunal Federal).

Mas um critério objetivo em gramas para separar as categorias deve gerar mudanças incipientes ou nulas e manter injustiças. Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a separação por quantidade pode, por exemplo, considerar traficante quem ultrapassar, mesmo que por pouco, o limite estabelecido.

De acordo com eles, a proposta não deve interferir em abordagens direcionadas a perfis de minorias como negros e pobres, os mais processados por tráfico no Brasil, nem levar a uma melhoria na investigação policial sobre o comércio ilegal de droga.

Por outro lado, a quantia portada não significa presunção de inocência automática, mas a chamada presunção relativa, defendida no voto de Alexandre de Moraes. Segundo essa tese, a separação entre usuário e traficante vai depende de investigação com depoimentos, perícia, coleta de provas, quebra de sigilo bancário e outras apurações que comprovem o crime.

Mas segundo o advogado Emílio Figueiredo, membro da Rede Reforma, a presunção relativa deve manter a abordagem e o testemunho policial como prova com grande peso nos processos por tráfico.

"No fim das contas se um sujeito for abordado na rua com um baseado, vai depender do tribunal de rua."

E a aplicação da lei penal na rua, segundo Figueiredo, muda de acordo com raça, classe social e o lugar na cidade. "Se você está no Leblon, é uma coisa. Muda se estiver em Madureira, Bangu, no interior do Rio de Janeiro ou em Minas Gerais."

Antes do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, que acompanha a análise desde 2015, a última quantidade defendida foi de 10 gramas, no voto de André Mendonça --contrário à descriminalização como Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.

A maior quantidade sugerida em voto até o momento foi a de 60 gramas, endossada por Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada), favoráveis à descriminalização.

Como a presunção é relativa, uma pessoa que carregue cinco embalagens com 10 gramas, cada uma, pode ser considerada traficante se houver outros indícios que reforcem essa suspeita, como blocos de anotações, outras drogas com ela e trocas de mensagem que indiquem comércio.

É o que diz Cristiano Maronna, diretor do Justa. Ainda, ele aponta que uma investigação mais robusta esbarra na política de segurança adotada no Brasil, cujos pilares são o patrulhamento ostensivo e a abordagem, atribuições das polícias militares.

"Duas em cada três mortes violentas não têm autoria esclarecida. Isso reflete nossa baixa qualidade de investigação policial por um financiamento concentrado na Polícia Militar", diz Maronna, autor de "A lei de drogas interpretada na perspectiva de liberdade." Ele não vê, por isso, mudanças na construção dos processos por tráfico.

No livro, o advogado cita casos de países como Portugal, que em 2001 descriminalizou todas as drogas para consumo --não apenas a maconha, como na discussão brasileira-- e fixou quantidades para algumas delas.

O problema no país europeu, segundo Maronna, foi a falta de financiamento da política de assistência e saúde para quem tinha problemas com drogas.

Já no México, segundo o advogado, a fixação de baixas quantidades para diferentes drogas, como maconha e cocaína, levou a um aumento de prisões por tráfico.

Para Gustavo Scandelari, coordenador do núcleo de direito criminal do Dotti Advogados e especialista em direito penal, o critério em gramas é positivo, se tiver um papel relativo no processo, porque vai balizar as decisões de juízes.

"Hoje, a análise dos juízes é feita de acordo com o caso concreto, e com 10 gramas, 20 gramas ou 50 gramas [o processado] pode ser usuário ou traficante, a depender do julgamento."

Mas o Judiciário, segundo o advogado, não deveria ser o responsável por definir a quantidade de drogas para usuários. Essa decisão deveria partir da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). "Se for olhar a lei de drogas, não tem em nenhum dispositivo quais são aquelas proibidas. A Anvisa faz essa lista e pode mudá-la, como tem mudado com frequência."
Scandelari, assim, discorda ainda da proposta do ministros Edson Fachin e André Mendonça, que determinaram a regulamentação da quantidade no Judiciário

Ainda, uma definição de quantidades ao fim do julgamento não significa que haverá uma anistia geral ou uma revisão automática de processos por tráfico de drogas, justamente pela presunção relativa.

"Será preciso revisar caso a caso e entender como a pessoa foi presa. Reabrir o processo, ver quantidades, o lugar da prisão, com que substâncias ela estava", diz Emilio, da Rede Reforma.

Para ele, o Brasil está atrasado em relação ao resto do mundo, discutindo a descriminalização e critérios quando outros já superaram essa questão ou foram direto à legalização.

Segundo Scandelari, o debate sobre drogas no Brasil é mais pertinente aos campos de políticas públicas e sociologia do que ao direito.

"Mas sempre acaba descambando para punir mais ou punir menos. Temos um cacoete na nossa sociedade de resolver tudo com cadeia. Na verdade, quando chega à cadeia, é sinal de que não foi resolvido."

No Congresso, o Senado se prepara para votar uma Proposta de Emenda à Constituição para criminalizar porte e posse de todos os tipos de drogas.

ELEIÇÕES 2026

População tem menos de 20 dias para regularizar título de eleitor

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul intensificou o atendimento ao público e realizará um "mutirão" em finais de semana e feriado até o dia 6 de maio

18/04/2026 18h30

Eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor

Eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A contar a partir de hoje, sábado (18), a população apta a votar nas Eleições 2026 têm até 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.

Após esta data, ou seja, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para o recebimento de novas requisições referentes ao pleito, marcado para 4 de outubro (1º turno). A medida cumpre, assim, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito.

Além de não poder votar, quem estiver com o título cancelado ou irregular pode enfrentar outras restrições previstas em lei.

Segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS),  aproximadamente 79,2 mil sul-mato-grossenses estão com o título irregular e correm o risco de não votar nestas eleições até o último dia 6, quando ainda restavam 30 dias para o término do prazo. Vale ressaltar que este número atualiza diariamente e que os números são aproximados.

Quem precisa tirar o título?

O voto é obrigatório para quem tem acima de 18 anos de idade. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar para votar.

Como posso solicitar o título de eleitor?

Veja as formas de solicitação:

- Autoatendimento Eleitoral: disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Cidadão pode ir a um cartório eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que aqueles que optarem pelo atendimento on-line precisam ir a um cartório ou posto de atendimento para a coleta da biometria.  

Confira os documentos necessários para tirar o título: 

  1. Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
  2. Comprovante de residência recente;
  3. Comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento.
  4. É importante que o documento de identificação permita a comprovação da nacionalidade brasileira e contenha foto.

Mutirão

Com o prazo final para regularização do título eleitoral próximo, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul intensificou o atendimento ao público e realizará um “mutirão” em finais de semana e feriado até o dia 6 de maio, data limite para atualização cadastral de quem pretende votar no pleito geral deste ano. 

De acordo com a Portaria CRE nº 2/2026, os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento funcionarão em regime de plantão, das 8h às 13h, no feriado de 1º de maio (Dia do Trabalhador) e nos sábados dos dias 18 e 25 de abril, além do fim de semana dos dias 2 e 3 de maio.

Em Campo Grande, o atendimento ocorre no Memorial da Cultura (antigo fórum estadual), localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 559, região central. Durante a semana, o funcionamento segue normalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A Justiça Eleitoral reforça que o prazo para regularizar a situação do título se encerra em 6 de maio, sem previsão de extensão. A consulta da situação eleitoral pode ser feita por meio do autoatendimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No interior do Estado, o atendimento ocorre das 12h às 18h até o dia 27 de abril. Após essa data, o horário será ampliado para das 8h às 18h e segue até o encerramento do prazo.

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OFENSIVA

Promotor não descarta ação civil pública em terceirização da Saúde na Capital

No início da semana, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para avaliar de perto proposta do Município em transformar unidades de saúde em Organizações Sociais

18/04/2026 17h30

O CRS Tiradentes é uma das duas unidades que a Sesau quer terceirizar

O CRS Tiradentes é uma das duas unidades que a Sesau quer terceirizar Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrar na polêmica da privatização das Unidades de Saúde de Campo Grande, o promotor responsável pelo caso não descartou ajuizamento de ação civil pública se porventura os estudos técnicos e jurídicos apresentados pelo Município não forem suficientes para justificar a proposta.

No início desta semana, o órgão fiscalizador divulgou que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de avaliar a proposta da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de terceirizar os Centros Regionais de Saúde (CRSs) do Aero Rancho e do Tiradentes para Organizações Sociais de Saúde (OSSs).

Ao Correio do Estado, o promotor Marcos Roberto Dietz, da 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, disse que, por enquanto, a entrada do Ministério Público no caso trata-se apenas de “acompanhamento de política pública, voltado à coleta de informações e à análise de sua legalidade e adequação”.

Diante disso, foram solicitados esclarecimentos à Sesau, com o objetivo de reunir elementos informativos necessários à formação da convicção ministerial, os quais ainda se encontram pendentes de resposta, especialmente após reunião realizada entre o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e o órgão, no final do mês passado quando a proposta veio à tona.

Para o promotor, o principal ponto que precisa ser provado pela secretaria é de que o modelo proposto irá seguir a legalidade, como compatibilidade com o Sistema Único de Saúde (SUS), atuação complementar da iniciativa privada, transparência e efetiva possibilidade de fiscalização, este último que foi uma das maiores preocupações apontada pelo CMS na reunião.

Além disso, também observar se a transformação das unidades em Organizações Sociais de Saúde vai apresentar economicidade, eficiência na prestação do serviço, garantia de continuidade do atendimento e impacto positivo ao usuário, visto que se for para terceirizar os postos, é necessário ter uma melhora quando comparado com o quadro atual.

Por último, o promotor reforça que, caso persista a ausência de justificativa plausível ou se verifique que a medida é inadequada ou lesiva ao interesse público após a apresentação dos documentos, o Ministério Público pode tomar algumas medidas cabíveis, incluindo impedir que a proposta siga em frente.

“Inicialmente, poderá expedir recomendação administrativa. Contudo, diante de risco concreto à prestação do serviço de saúde ou da constatação de ilegalidade, é plenamente possível o ajuizamento de ação civil pública, com vistas à suspensão ou impedimento da implementação do modelo”, explica o promotor à reportagem.

Vale destacar que o procedimento administrativo ocorre paralelamente à tramitação, na Câmara Municipal, de projeto de lei que autoriza, de forma experimental e temporária, a celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais para até duas unidades da rede municipal.

Resumo

No dia 26 de março ocorreu uma reunião entre a promotora de justiça do Núcleo de Apoio Especial à Saúde (Naes), Daniela Cristina Guiotti, e o presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Jader Vasconcelos, para debaterem a proposta feita pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) para mudança no modelo de gestão de algumas Unidades de Saúde da Capital.

Conforme consta na ata da reunião, a redução de custos é o principal motivo para o Município querer a mudança. “A proposta apresentada pelo gestor municipal tem como um de seus fundamentos a alegação de redução de custos, com estimativa de diminuição do valor mensal atualmente despendido (cerca de R$ 4,3 milhões) para aproximadamente R$ 3,9 milhões”, pontua.

Ainda consta no projeto a transformação das unidades CRS Coophavila II e CRS Nova Bahia em Centros de Atenção Psicossocial (Caps), mas continuariam na mão do Executivo municipal. 

Contudo, para o MPMS, as propostas foram apresentadas “sem estudo técnico detalhado, parâmetros comparativos ou evidências que sustentem tal projeção”.

Há também a impressão, por parte do órgão fiscalizador e do Conselho, de que a mudança para Organização Social não vai resolver os gargalos destas respectivas Unidades de Saúde. 

Por outro lado, o novo modelo pode atrair outros problemas ou piorar os que já estão presentes nas Unidades de Saúde.

“O modelo de gestão apresenta histórico de elevação de custos ao longo da execução contratual, sobretudo por meio de sucessivos termos aditivos, o que, na prática, pode tornar o serviço mais oneroso do que a gestão pública direta”, explica.

“Ressaltou-se, ainda, que as Organizações Sociais possuem natureza jurídica de direito privado, operando sob lógica empresarial, o que pode implicar flexibilização de regras de contratação de pessoal, sem concurso público, possibilitando vínculos precários, disparidades remuneratórias e eventuais indicações políticas, em potencial afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade”, completa o documento.

Com a contratação de uma empresa para gerir as Unidades de Saúde, aconteceria a retirada de servidores efetivos das unidades, a dispensa de profissionais contratados e a redução da força de trabalho, “cenário que poderia gerar dependência estrutural do Município em relação à entidade privada”, de acordo com o projeto e com a reflexão do Conselho.

Por fim, foi sinalizado que os problemas apresentados recentemente na Saúde de Campo Grande são oriundos de deficiência na gestão, e não no modelo jurídico.

À exemplo, o presidente do Conselho cita irregularidades encontradas em contratos vigentes sob valor aproximado de R$ 28 milhões, especialmente no setor de limpeza, bem como ausência de insumos básicos, como papel higiênico.

Diante destes pontos e da demora da Pasta para apresentar estudos e documentos que corroborem a proposta, o MPMS decidiu instaurar o procedimento administrativo. Agora, o secretário municipal de Saúde de Campo Grande, Marcelo Vilela, terá até 15 dias úteis para prestar esclarecimentos a respeito dos fatos relatados.

Protestos

No último dia 10, profissionais de saúde e representantes da sociedade civil lotaram a Câmara Municipal para se manifestar contra a proposta do Município de entregar os CRSs do Tiradentes e do Aero Rancho às OSSs.

As críticas partiram de quase todos os segmentos que atuam nesses centros regionais: médicos, farmacêuticos, assistentes sociais, enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de conselheiros de saúde e pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

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