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Depois da murta, MS quer dar fim a planta letal para abelhas e beija-flores

Conhecida como "Bisnagueira", "Xixi-de-Macaco" ou "Tulipeira-do-Gabão", a Espatódea tem origem no continente africano e pode chegar até 25 metros de altura

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Com o nome científico de Spathodea Campanulata, depois de proibir o plantio de "murtas" em território estadual, agora, Mato Grosso do Sul busca  - com projeto de lei na Assembleia Legislativa - dar fim nas árvores chamadas Espatódeas, espécie que tem origem no continente africano e pode ser letal para abelhas e beija-flores.

De autoria do deputado estadual Zé Teixeira (PSDB), 2º vice-presidente da Casa de Leis, a intenção é proibir o plantio, além de cortar as árvores já existentes e descartar as mudas eventualmente produzidas. 

Também conhecida como "Bisnagueira", "Xixi-de-Macaco" ou "Tulipeira-do-Gabão", conforme o texto da proposta, a árvore tem um grande potencial de crescimento e pode atingir entre 15 até 25 metros de altura e outros seis de diâmetro. 

Acontece que, como justifica o deputado, além das raízes  pouco profundas - que acabam em quedas de galhos podres -, a árvore representa um grave risco para abelhas, beija-flores e outros insetos que são mortos enquanto buscam o néctar de suas flores para a produção de mel e como alimento, graças à presença de alcalóides tóxicos letais presentes na espécie. 

"Pesquisadores brasileiros acreditam que uma mucilagem presente no botão floral se mistura ao néctar da flor. Tal mucilagem é tóxica para as abelhas, que acabam morrendo quando ingerem o néctar. A morte de abelhas nativas pode trazer problemas para o ambiente natural por comprometer a polinização de outras espécies nativas", justifica o parlamentar. 

Listada entre as "100 piores espécies invasoras do mundo", o texto do projeto de lei reforça que a proibição do plantio dessa espécie já existe em municípios de demais Estados brasileiros, como em Santa Catarina ou em Curitiba (PR). 

Além disso, Zé Teixeira destaca que há matérias dessa mesma natureza circulando por Casas Legislativas, como: 

  • PL 6531/22| ALERJ - Deputada Tia Ju (Republicanos);
  • PL 2087/24| ALMG - Deputado Coronel Henrique (PL).

Espécies "perigosas"

Com a criação de abelhas sem ferrão para produção de mel e própolis, também conhecida como meliponicultura, ganhando cada vez mais espaço em Mato Grosso do Sul, há uma série desses pequenos polinizadores que podem ser afetados por essa espécie de árvore. 

Entre essas espécies de abelhas em risco aparecem: 

  • Jataí
  • Mandaguari
  • Mandaçaia
  • Marmelada
  • Iraí
  • Mandaçaia Pantaneira
  • Uruçu-amarela
  • Lambe-olhos

Essa lei de proibição da Espatódea prevê até mesmo a aplicação de multa, que pode atingir até dez medidas da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).

Sendo essa mais uma espécie de árvore a entrar para lista de "proibidas" em Mato Grosso do Sul, vale lembrar, por exemplo, a novela da proibição em Mato Grosso do Sul, que começou por volta de julho de 2024, após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) listar MS como com registro de ocorrência da chamada doença dos citros. 

Após isso, deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que proibia o plantio; comércio; transporte e produção de murta em MS, seguindo onda proibitiva que atingiu várias cidades Estado brasileiros, devido ao potencial destrutivo da hospedeira da doença. 

Com isso, a sanção pelas mãos do governador Eduardo Riedel, sobre a proibição do plantio de murtas em Mato Grosso do Sul, saiu em 24 de agosto do ano passado, em menos de uma semana após aprovado o projeto. 

Se essa nova lei for aprovada, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) deve ficar encarregada pelas campanhas de conscientização com os municípios, para tornar públicos os efeitos danosos da árvore e incentivar a substituição das existentes por espécies nativas

 

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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