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Alems

Deputados aprovam projeto que dá preferência de matrícula a filhos de vítimas de violência

Com boletim de ocorrência, mães e responsáveis conseguirão transferir crianças de escola de forma rápida e sigilosa

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Durante a sessão ordinária desta terça-feira (22), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 105 de 2024, que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula, na transferência e rescisão da matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou ameaça contra vida, na Rede Pública Estadual de Ensino.

Na proposta, o autor da matéria, deputado Antonio Vaz (Republicanos), aponta como um dos obetivos do texto proporcionar o encorajamento necessário para que pessoas em situação de ameaça e agressão possam recomeçar suas vidas em outra
localidade, com o apoio do Estado.

O projeto irá incluir também os estudantes interessados em se matricular na rede privada.

"Muitas vezes, a burocracia envolvida na rescisão e na transferência desencoraja as mulheres vítimas de violência doméstica a tomar medidas para sua proteção e a de seus filhos. Uma ameaça inicial deve ser tratada com atenção, pois pode indicar uma recorrência da violência por parte do agressor, podendo evoluir para uma ameaça concreta contra a vida da mulher e de sua família", diz texto.

Para garantir a prioridade, basta a mulher - mãe ou responsável pela criança - apresentar um boletim de ocorrência e solicitar a transferência do estudante da unidade escolar, que deverá ser concedida de forma rápida e sigilosa, visando proteger tanto as crianças quanto as vítimas de agressao ou ameaça.

Confira o texto: 

Art. 1º Toda mulher vítima de violência doméstica de natureza física, psicológica, patrimonial, moral e/ou sexual, nos termos do artigo 7º, incisos I a V, da Lei Federal nº 11.340/2006 e ameaça conforme artigo 147, 147- A e 147 - B, do código penal vigente no Brasil, criado pelo Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940, terá direito de preferência na matrícula, rescisão e na transferência da matrícula de seus filhos, ou de criança cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, nas escolas da rede estadual de ensino, em caso de mudança de endereço da mulher com o objetivo de garantir a segurança da família.

Art. 2º Fica assegurada a transferência da criança para outra unidade de ensino próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano, abrindo vagas em consideração à particularidade que envolve a mudança da unidade escolar.

Art. 3º É obrigatória a apresentação do registro de medida protetiva, que comprove risco à integridade, seja de natureza física, psicológica, patrimonial, moral e/ou sexual da responsável legal ou seus dependentes.

Art. 4º Fica vedada a discriminação de qualquer natureza do(s) filho(s) e da mulher vítima de violência doméstica, que requeira o direito de preferência estabelecido nesta Lei.

Art. 5° As entidades educacionais deverão manter total sigilo do pedido de transferência e o destino da nova instituição que receberá a transferência dos alunos.

Outras proposições

Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 139 de 2024, do Tribunal de Justiça, cria o cargo de técnico de nível superior, a ser provido por servidor de nível superior, com qualificação em enfermagem, mediante alteração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.687 de 2009). 

Em primeira discussão, foram votados dois projetos:

Projeto de Lei Complementar 10 de 2024, do Poder Executivo, fixa o efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), para o exercício de 2024.

Projeto de Lei 119 de 2024, da deputada Lia Nogueira (PSDB), institui a Semana de Conscientização do Descarte adequado do Lixo Perfurocortante, a ser realizada, anualmente, no período correspondente ao dia 16 de maio.

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RACISMO E INTOLERÂNCIA

Juiz manda indenizar adolescente vítima de injúria racial em MS

Durante entrevista de estágio, jovem de 16 anos foi alvo de ofensas com referências à sua raça e cor, bem como comentários depreciativos sobre seu cabelo

22/10/2024 13h13

Acusado pode recorrer da condenação que estipula pagamento de cerca de R$ 17 mil pela prática dos crimes

Acusado pode recorrer da condenação que estipula pagamento de cerca de R$ 17 mil pela prática dos crimes Reprodução/Internet

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Por meio de ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados determinou que uma jovem de 16 anos seja indenizada após ser vítima de racismo e injúria racial no município douradense. 

Distante cerca de 230 km de Campo Grande, a menina vítima estava em busca de uma vaga de estágio em Dourados quando foi alvo do crime, praticado à época pela pessoa responsável por conduzir a entrevista, que foi feita em 22 de novembro de 2021. 

Conforme o MPMS, a ação movida pelo Promotor de Justiça João Linhares teve causa ganha em primeiro grau de jurisdição, uma vez que o entrevistador em questão ofendeu a jovem com "reiteradas referências à raça e cor da vítima, além de ofendê-la com comentários depreciativos sobre seu cabelo". 

Importante explicar que, tal conduta acabou sendo enquadrada como injúria racial (conforme previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal), isso porque à época não vigorava a lei que considera tal prática como crime de racismo (14.532/2023)

Na denúncia foi desqualificada pelo Promotor de Justiça a afirmação do acusado, de que não teve a intenção de ofender, classificando seu ato para com a jovem como "um comentário infeliz". 

João Linhares destacou que, uma vez que a vítima era subordinada na entrevista, foi submetida a ambiente discriminatório e inferiorização "sem qualquer pertinência temática para que o acusado avaliasse suas características físicas". 

"Não se trata de comentário singelo, ingênuo e desprovido de dolo. A sentença traz reflexões sobre a importância de sempre respeitar os valores fundamentais do ser humano, principalmente em situações de vulnerabilidade", frisa o Promotor de Justiça João Linhares. 

Condenação

Sendo que ainda cabe recurso, a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados julgou a denúncia do MPMS como procedente, condenando o réu a uma pena que gira em torno de R$ 17 mil. 

Tal pena se dá pela conversão da pena privativa de liberdade (inicialmente estipulada em um ano de prisão e 10 dias-multa) na chamada "prestação pecuniária", ou seja, o pagamento de quantia em dinheiro. 

Com isso, a tal prestação pecuniária foi estipulada ao pagamento de cinco salários-mínimos, que atualmente girando em torno de R$ 1.412,00, renderia pouco mais de sete mil reais para a vítima. 

Além disso, o acusado também foi condenado a pagar indenização por danos morais à vítima, em valores totais de R$ 10 mil, que somados à outra pena rende mais de R$ 17 mil pela prática do crime. 

Como citado a mudança na legislação, é importante frisar que a nova lei do racismo pode gerar diversas penas, que tendem a variar atualmente de um até cinco anos prisão.

Intolerância douradense

Aqui cabe lembrar que Dourados tem sido palco de diversos episódios de racismo, xenofobia e intolerância, casos esses que vem a público pelas movimentações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul. 

O caso mais recente divulgado com relação a crimes de ódio tinha sido de um douradense, alvo de ação penal do MPMS em 23 de setembro, por uma série de frases e atos discriminatórios que caracterizam racismo e xenofobia contra a população nordestina

Através das redes sociais, esse acusado fez uma série de publicações que propagavam a ideia de que os nordestinos seriam "mais burros" e "inferiores" ao restante da população brasileira. 

Antes desse, em 25 de maio deste ano, a "Marcha dos Terreiros" de Dourados também gerou ódio nas redes sociais e um procedimento foi instaurado pelo Procurador da República, Marco Antonio Delfino de Almeida, para apurar os fatos. 

Na ocasião, cerca de 16 comunidades se reuniram na realização da marcha, feita após casos de furtos de ossadas - como a de um bebê do cemitério municipal São Vicente de Paula, em Ponta Porã, como publicou o Correio do Estado - ganhar repercussão na mídia. 

Entre os comentários e publicações a serem investigados pelo MPF, aparece o pedido de abertura de notícia crime contra a postagem que associa uma douradense a atos de canibalismo. 

"Devem ser os macumbeiros para fazer algum trabalho de destruição", e "(…) sim e ainda come carne humana", dizem comentários feitos inclusive por perfil empresarial. 

 

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eldorado

Indonésio quer que Justiça em MS decida disputa bilionária por fábrica de celulose

Após derrota no STF, comando da Paper Excellence recorreu ao STJ pedindo a devolução da disputa pela posse da Eldorado Celulose à Justiça Federal em Três Lagoas

22/10/2024 12h40

Disputa pelo controle da Eldorado Celulose, de Três Lagoas, se arrasta desde 2017 entre os irmãos Batista e a empresa asiática

Disputa pelo controle da Eldorado Celulose, de Três Lagoas, se arrasta desde 2017 entre os irmãos Batista e a empresa asiática

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Depois de sofrer mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal, o comando da empresa indonésia Paper Excellence está pedindo para que a disputa bilionária pelo controle da fábrica de celulose Eldorado volte aos cuidados da Justiça Federal de Três Lagoas, cidade onde está instalada a indústria. 

O pedido foi feito depois que o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, negou reclamações no Supremo em que a Paper pleiteava, mais uma vez, derrubar a decisão do TRF-4 que proíbe a empresa de assumir o controle da Eldorado Celulose, controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, da J&F.

Esta tentativa de trazer o caso de volta à Justiça local é somente mais uma de intermináveis manobras judiciais que se arrastam desde 2017. Desta vez, a Paper acionou o Superior Tribunal de Justiça menos de 24 horas depois de levar uma negativa no STF, conforma informações do jornal O Globo.

Numa petição enviada a Herman Benjamin, presidente do STJ, a Paper alegou que há um conflito de competência entre ações que tramitam na Justiça Federal em dois estados: Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. A primeira foi a que, após recursos, levou à decisão do TRF-4 que manteve o controle da Eldorado com a J&F. 

A segunda já foi alvo de um pedido de extinção pela Paper, que, agora, quer sua continuidade. Ambas caminham paralelamente e tratam da Lei de Terras, que regulamenta a posse de propriedades brasileiras por empresas de capital estrangeiro.

O documento enviado pela Paper ao STJ não menciona a decisão anterior de Nunes Marques. Nela, o ministro chegou a sugerir que houve “má-fé processual” em movimentações da empresa junto ao STF. 

Conforme nota da Paper Excellence, o recurso ao STJ ocorreu porque  “existe um conflito de competência entre duas ações judiciais com o mesmo teor tramitando em tribunais regionais diferentes”. 

Segundo o texto, em abril de 2023, “uma Ação Civil Pública foi ajuizada em Três Lagoas (MS) pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Estado do Mato Grosso do Sul (Fetagri)”. 

Depois, ainda de acordo com a nota, “no mês seguinte, uma ação popular foi ajuizada em Chapecó (SC), por um ex-prefeito do município, com pedido idêntico” (ou seja, a suspensão da transferência das ações da Eldorado para a Paper Excellence). 

Afirma a Paper que “o STJ está analisando o conflito de competência entre as duas ações, que se baseiam nas restrições impostas pela legislação de venda de terras para companhias com capital estrangeiro”. 

No entanto, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, destaca a Paper, decidiu que a competência para julgar as duas ações é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS). 

Assim, a Paper “reafirma a confiança no Poder Judiciário e espera que, muito em breve, o Judiciário possibilite que a Paper possa assumir o controle da Eldorado como foi estabelecido no contrato de compra e venda da companhia”. 

Disputa bilionária

O negócio, de R$ 15 bilhões, previa que Paper Excellence compraria todas as ações da Eldorado. Isso ocorreu antes de o setor passar por uma onda de investimentos que provocaram uma “explosão” da capacidade de produção de celulose do país.

O negócio acabou não sendo concluído e foi judicializado, com um tribunal arbitral reconhecendo "irregularidade da conduta da J&F" e determinando a transferência das ações da Eldorado para a Paper Excellence. A J&F então recorreu dessa decisão arbitral na Justiça de São Paulo.

Após resolver pendências da empresa com fundos de pensão, estatais e fazer parte do pagamento pela compra, a companhia estrangeira ficou com 49,41% das ações. Tinha um ano para liberar as garantias dadas pelos Batista em dívidas da Eldorado e ficar com os 50,59% restantes.

Aí começou a briga. A J&F alega que a rival não cumpriu o combinado e perdeu o prazo para liberar as garantias. Para a Paper, a holding não colaborou com as negociações (quebrando regra do contrato) e deliberadamente trabalhou para atrapalhar a concretização do negócio. 

Na arbitragem, estabelecida para dirimir as dúvidas, a Paper venceu por 3 a 0. A J&F entrou com ação pedindo a anulação do expediente porque considerou o processo viciado. 

Alega ter sido vítima de espionagem industrial e que um dos árbitros (que também renunciou ao processo) não havia declarado ter dividido escritório com um dos advogados da empresa indonésia.
 

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