Cidades

RACISMO E INTOLERÂNCIA

Juiz manda indenizar adolescente vítima de injúria racial em MS

Durante entrevista de estágio, jovem de 16 anos foi alvo de ofensas com referências à sua raça e cor, bem como comentários depreciativos sobre seu cabelo

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Por meio de ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados determinou que uma jovem de 16 anos seja indenizada após ser vítima de racismo e injúria racial no município douradense. 

Distante cerca de 230 km de Campo Grande, a menina vítima estava em busca de uma vaga de estágio em Dourados quando foi alvo do crime, praticado à época pela pessoa responsável por conduzir a entrevista, que foi feita em 22 de novembro de 2021. 

Conforme o MPMS, a ação movida pelo Promotor de Justiça João Linhares teve causa ganha em primeiro grau de jurisdição, uma vez que o entrevistador em questão ofendeu a jovem com "reiteradas referências à raça e cor da vítima, além de ofendê-la com comentários depreciativos sobre seu cabelo". 

Importante explicar que, tal conduta acabou sendo enquadrada como injúria racial (conforme previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal), isso porque à época não vigorava a lei que considera tal prática como crime de racismo (14.532/2023)

Na denúncia foi desqualificada pelo Promotor de Justiça a afirmação do acusado, de que não teve a intenção de ofender, classificando seu ato para com a jovem como "um comentário infeliz". 

João Linhares destacou que, uma vez que a vítima era subordinada na entrevista, foi submetida a ambiente discriminatório e inferiorização "sem qualquer pertinência temática para que o acusado avaliasse suas características físicas". 

"Não se trata de comentário singelo, ingênuo e desprovido de dolo. A sentença traz reflexões sobre a importância de sempre respeitar os valores fundamentais do ser humano, principalmente em situações de vulnerabilidade", frisa o Promotor de Justiça João Linhares. 

Condenação

Sendo que ainda cabe recurso, a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados julgou a denúncia do MPMS como procedente, condenando o réu a uma pena que gira em torno de R$ 17 mil. 

Tal pena se dá pela conversão da pena privativa de liberdade (inicialmente estipulada em um ano de prisão e 10 dias-multa) na chamada "prestação pecuniária", ou seja, o pagamento de quantia em dinheiro. 

Com isso, a tal prestação pecuniária foi estipulada ao pagamento de cinco salários-mínimos, que atualmente girando em torno de R$ 1.412,00, renderia pouco mais de sete mil reais para a vítima. 

Além disso, o acusado também foi condenado a pagar indenização por danos morais à vítima, em valores totais de R$ 10 mil, que somados à outra pena rende mais de R$ 17 mil pela prática do crime. 

Como citado a mudança na legislação, é importante frisar que a nova lei do racismo pode gerar diversas penas, que tendem a variar atualmente de um até cinco anos prisão.

Intolerância douradense

Aqui cabe lembrar que Dourados tem sido palco de diversos episódios de racismo, xenofobia e intolerância, casos esses que vem a público pelas movimentações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul. 

O caso mais recente divulgado com relação a crimes de ódio tinha sido de um douradense, alvo de ação penal do MPMS em 23 de setembro, por uma série de frases e atos discriminatórios que caracterizam racismo e xenofobia contra a população nordestina

Através das redes sociais, esse acusado fez uma série de publicações que propagavam a ideia de que os nordestinos seriam "mais burros" e "inferiores" ao restante da população brasileira. 

Antes desse, em 25 de maio deste ano, a "Marcha dos Terreiros" de Dourados também gerou ódio nas redes sociais e um procedimento foi instaurado pelo Procurador da República, Marco Antonio Delfino de Almeida, para apurar os fatos. 

Na ocasião, cerca de 16 comunidades se reuniram na realização da marcha, feita após casos de furtos de ossadas - como a de um bebê do cemitério municipal São Vicente de Paula, em Ponta Porã, como publicou o Correio do Estado - ganhar repercussão na mídia. 

Entre os comentários e publicações a serem investigados pelo MPF, aparece o pedido de abertura de notícia crime contra a postagem que associa uma douradense a atos de canibalismo. 

"Devem ser os macumbeiros para fazer algum trabalho de destruição", e "(…) sim e ainda come carne humana", dizem comentários feitos inclusive por perfil empresarial. 

 

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Remuneração de até R$ 17,5 mil

Concurso TJMS: inscrições para 21 vagas de juiz leigo encerram dia 11

Além da Capital, provas objetivas e discursiva serão aplicadas em Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas

04/06/2026 16h00

Foto: Divulgação / TJMS

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Com , as inscrições do processo seletivo unificado para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul encerram às 15h da próxima quinta-feira (11). 

Aplicada pelo Instituto Consulplan, sob a supervisão da Comissão Fiscalizadora do TJMS, a seleção terá cinco vagas para ampla concorrência e uma para candidatos negros em Campo Grande. Já para o interior do Estado, serão 11 vagas para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e três para candidatos negros.

O processo seletivo conta também com cadastro de reserva para essas modalidades e para candidatos indígenas e quilombolas. Além da Capital, as provas objetivas e discursiva serão aplicadas nos municípios, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.

A taxa de inscrição é de R$ 150,00 podendo ser paga até as 20h do dia 12 de junho. A prova objetiva terá 40 questões e a discursiva será a elaboração de um projeto de sentença civil. As avaliações serão aplicadas no dia 19 de julho, às 8h, nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas, em local disponível a partir do dia 13 de julho.

Para exercer a função de juiz leigo, o candidato deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; possuir pelo menos dois anos de experiência jurídica; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; não ter sofrido condenação cível em âmbito estadual e federal, nem praticado ato desabonador no exercício da advocacia, que enseje penalidades disciplinares, da atividade pública ou privada ou de cargo público; e não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa.

O resultado final levará em conta a soma dos resultados da prova objetiva, discursiva e títulos, sendo que cada fase terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão designados pelo prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Serviço

Para mais informações, os candidatos deverão acessar o site do Instituto Consulplan, disponível aqui.

INQUÉRITO

Município de MS é investigado por suposto uso irregular de recurso público

Empresa de advogados teria sido custeada indevidamente com dinheiro enviado pela União

04/06/2026 14h30

Sede da Prefeitura de Ladário

Sede da Prefeitura de Ladário Foto: Anderson Gallo/Diário Corumbaense

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil contra a administração pública de Ladário, que teria supostamente custeado a contratação de uma empresa de advogados com dinheiro repassado pelo Governo Federal para ser usado de forma exclusiva para investimentos estruturais.

De acordo com a portaria publicada no diário oficial do órgão, a denúncia surgiu como notícia de fato, após o Município e a empresa Ravanello, Paes & Ortiz Sociedade de Advogados terem firmado um contrato no valor de R$ 750 mil, sem necessidade de licitação, há dois anos.

Para custear este valor, Ladário teria utilizado recursos provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é uma compensação financeira que as mineradoras pagam à União por extrair minérios no Brasil. Os recursos arrecadados são distribuídos mensalmente entre União, Estados e Municípios para promover o desenvolvimento das regiões afetadas pela mineração.

Conforme a legislação que rege este recurso, o montante oriundo deste recurso deve ser usado em melhorias diretas para a comunidade, como infraestrutura, saúde, educação, meio ambiente e diversificação econômica. Ainda, os órgãos de controle deixam explícito que o dinheiro não pode ser usado para pagamentos de pessoal ou outros fins que não sejam estruturais.

De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), Ladário recebeu mais de R$ 70,9 milhões através da CFEM de 2010 a 2023, o que corresponde a cerca de 60,5% do arrecadado com a compensação no período somente com a mineração na cidade. 

Para o MPF, “as diligências realizadas no âmbito da Notícia de Fato revelam a necessidade de aprofundamento das investigações mediante análise documental, contábil, financeira e jurídica”. Por isso, foi instaurado o inquérito civil, para que também possa “verificar eventual ocorrência de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, dano ao erário ou prática de ato de improbidade administrativa”.

Também, o procurador Marco Antônio Delfino de Almeida requisitou ao Município que envie diversos documentos e demonstrativos financeiros dentro de 20 dias para que o órgão dê sequência às investigações.

Outra polêmica

Na semana passada, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Ladário anule contratos firmados com a empresa CRIA Marketing Ltda., pertencente ao empresário Edson Panes de Oliveira Filho, irmão do vice-prefeito do município, Juliano Silva de Oliveira.

A recomendação foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do Ministério Público e é assinada pelo promotor de Justiça Daniel Pivaro Stadniky, da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Corumbá.

Conforme consta no texto, a contratação e as prorrogações contratuais realizadas pelo município violam a Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, além da Lei Orgânica de Ladário, que proíbe que parentes de agentes políticos até o segundo grau mantenham contratos com o poder público municipal.

De acordo com o procedimento instaurado pelo Ministério Público, a empresa celebrou contratos com órgãos e entidades da Prefeitura de Ladário para prestação de serviços de publicidade institucional, incluindo campanhas educativas, informativas e de utilidade pública.

O órgão ministerial destacou que a CRIA Marketing Ltda. tem como sócio-administrador Edson Panes de Oliveira Filho, irmão do atual vice-prefeito de Ladário, o que, segundo o entendimento da Promotoria, configura impedimento legal para manutenção dos contratos.

Na recomendação, o MPMS pede que o prefeito Munir Sadeq Ramunieh anule os contratos administrativos firmados com a empresa e também determine que secretários municipais e dirigentes de fundações revisem contratos vigentes para verificar possíveis irregularidades semelhantes.

O Ministério Público concedeu prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura informe se irá cumprir a recomendação, com envio dos documentos comprobatórios das providências adotadas. 

O promotor ainda advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

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