Cidades

DEMITIDO

Detran-MS demite servidor investigado pela PF e envolvido em fraudes dos caminhões

Investigação da Justiça Federal aponta que, pelo menos, 75 veículos foram adulterados e tiveram a inclusão indevida em sistema de informação do 4º eixo autodirecional

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O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) demitiu o servidor Eder Ferreira Xavier, que ocupava o cargo efetivo de assistente de atividades de trânsito, na unidade de Campo Grande. De acordo com a publicação no Diário Oficial de MS, desta quarta-feira (20), o funcionário foi demitido pois usou o cargo público para ter proveito pessoal. Também foi considerado que ele recebeu pagamentos irregulares em razão de suas atribuições.

A decisão de demitir Eder Ferreira foi após o Detran-MS acolher o relatório final da Comissão Processante, que julgou o caso através de um processo administrativo disciplinar. Também levou em conta a decisão da Reunião Ordinária do Conselho de Administração da autarquia.

Em investigação feita no ano de 2024, a Justiça Federal identificou que, pelo menos, 75 veículos foram adulterados e tiveram a inclusão indevida em sistema de informação o 4º eixo autodirecional. Acrescenta que a inserção das informações falsas se deu também no sistema nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a “operação foi realizada por meio de acesso permitido a servidores estaduais que alimentam a base de dados do referido sistema, ocasionando, a princípio, lesão aos interesses estaduais”.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ofereceu denúncia em desfavor de Eder Ferreira Xavier, por crime, em tese, cometido no exercício das funções e contra Genir Garcia Barbosa. O processo corre na 3ª Vara Criminal de Campo Grande. Além dos dois, também Talita Madelina Barbosa também aparece como ré no caso.

Operação da PF

Em julho de 2024, a Polícia Federal (PF) identificou um esquema de corrupção no Detran-MS, em que pelo menos 75 veículos foram adulterados por servidores do órgão, entre eles Eder Ferreira e Talita Madelina.

As investigações se deram a partir de denúncia anônima, encaminhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para o Ministério de Infraestrutura (Minfra). Na época, foram relatadas supostas irregularidades na emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de um caminhão com 4º eixo instalado.

O documento encaminhado pela Subsecretaria de Conformidade e Integridade (SCI) do Ministério à PF relata que o veículo no qual o 4º eixo foi instalado, não constava nenhum Certificado de Segurança Veicular (CSV) para a placa, e o número de CSV que tinha na documentação não seguia o padrão do Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

Na denúncia, a Senatran detectou que consta no campo de observações do certificado de registro do semirreboque a informação “3 eixos, inclui 4 eixo autodirecional”, no entanto, para essa alteração de característica é necessário autorização prévia e realização de inspeção veicular para a emissão do certificado.

Devido a falta de identificação do CSV no sistema, a secretaria solicitou, por meio de ofício, que o Detran/MS informasse o nome e CPF do servidor responsável pela inclusão do 4°eixo e encaminhasse toda a documentação do veículo.

Sendo assim, um servidor foi identificado, mas afirmou que outros funcionários utilizaram a sua senha para o procedimento. Em tese, esta é uma prática criminosa caracterizada pela inclusão de dados indevidos no sistema.

A partir do depoimento do servidor, de que seu cadastro havia sido usado por outros colaboradores, foi identificado que o Detran já havia recebido informações de que foram praticadas irregularidades em transações realizadas, e o nome de Talita Madelina Barbosa e Eder Ferreira Xavier, foram relatados como participantes do esquema.

No documento, foi destacado que Talita utilizou o sistema de informações do Detran para alterar indevidamente características de vários veículos, causando prejuízo financeiros à instituição e foi exonerada do cargo.

Já Eder, na época, disse que trabalhava no setor de vistorias e substituía servidores durante férias e afastamentos, e fez a baixa em restrições de veículos de 4° eixo, 3° eixo e troca de motor em automóveis que estavam com restrições e, de acordo com sua avaliação, estavam regulares.

O relatório da Corregedoria de Trânsito informa também que foram inseridas restrições administrativas pela Agência Regional de Trânsito de Campo Grande, nos referidos veículos adulterados, mas que, o servidor Eder Ferreira “passou a atuar de forma irregular no sistema SGI/Detran, fazendo exclusão das restrições realizadas pela Agência”.

Devido a estes fatos, foi feito um boletim de ocorrência com Talita e Eder como autores do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e o Estado como vítima.

Nos autos da investigação, foi constatado que um dos casos, no qual o veículo foi apreendido em Rondonópolis (MT) por estar com licenciamento atrasado, também tinha o 4° eixo colocado de forma ilegal, e estava trafegando normalmente, mesmo com irregularidades.

A servidora Talita foi a responsável por inserir, de maneira ilegal, no sistema do Detran, o 4º eixo nesse veículo, que após ter sido constatada a irregularidade, teve restrição administrativa de tráfego expedida.

No entanto, eram nesses casos que atuava Éder Xavier, retirando essas restrições do sistema, como fez com o veículo que foi apreendido em Rondonópolis.

Outro servidor, Leandro dos Santos Facchin também foi mencionado no inquérito por inserção de dados irregulares no servidor e 4º eixo em veículos, e foi exonerado em agosto de 2021.

O despachante Fabrício Gomes dos Santos, também foi investigado por participação no esquema, mas em depoimento afirmou que não conhecia Leandro.

 

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Gêmeos têm overdose aos 9 anos após pai dar cocaína e antidepressivo

Moradores na cidade vizinha a Coronel Sapucaia, no lado paraguaio da fronteira, indivíduo de 32 anos pretendia, tirar a vida de ambas as crianças e em seguida cometer suicídio

20/05/2026 09h45

"Os gêmeos estão fora de perigo, mas permanecem hospitalizados", indica o Ministério Público do Paraguai Reprodução/Internet

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Na cidade vizinha a Coronel Sapucaia, Capitán Bado, distante quase 400 quilômetros de Campo Grande, um casal de gêmeos de apenas nove anos entrou em estado de overdose após o pai intoxicar as crianças com cocaína e antidepressivos em tentativa de homicídio e em um caso claro de negligência na região fronteiriça entre Brasil e Paraguai. 

Essas crianças foram inicialmente transferidas do Hospital de Capitán Bado para a unidade hospitalar regional Dr. Anibal Leôncio Medina Valiente, de Pedro Juan Caballero (PJC), cidade paraguaia essa também "gêmea" e separada por um atravessar de rua do município sul-mato-grossense de Ponta Porã, conforme divulgado ainda na noite de ontem (19) pelo portal paraguaio ABC Color. 

Com o menino e a menina transferidos inconscientes e hospitalizados até o momento no país vizinho, o pai pôde ser localizado, preso e deverá responder pelos atos de tentativa de homicídio e negligência, conforme repassado pelo promotor do caso à mídia local. 

Ambos foram submetidos a exames toxicológicos quando recuperaram a consciência, que indicaram resultados positivos para a presença de duas substâncias no sangue: cocaína e benzodiazepínicos.

Entenda

Quanto às substâncias, cabe esclarecer que esses ditos benzodiazepínicos (BZD) tratam-se de uma classe de medicamentos considerados psicotrópicos, que possuem a função de atuar no Sistema Nervoso Central como calmantes, sedativos e relaxantes musculares, conhecidos por serem de "tarja preta" e a exigência de uma receita médica controlada. 

Entre os mais receitados, por exemplo, aparecem: 

  1. Alprazolam (Frontal)
  2. Bromazepam (Lexotan)
  3. Clonazepam (de nome comercial Rivotril)
  4. Diazepam (Valium)

Como bem aponta o Ministério Público do Paraguai, através da promotora da cidade de Capitán Bado, Sarita Bonzi, a lei de proteção à criança e ao adolescente vigente no país vizinho, por motivos óbvios, omite o nome dos gêmeos vítimas dessas violências. 

Além disso, segundo apurações iniciais após a ordenação da prisão preventiva do pai, esse indivíduo de 32 anos pretendia, inclusive, tirar a vida de ambas as crianças e em seguida cometer suicídio. 

"Os gêmeos estão fora de perigo, mas permanecem hospitalizados. Provavelmente receberão alta nesta quarta-feira", indica o Ministério Público do Paraguai através de seus representantes.  

 

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SEGURANÇA PÚBLICA

Estado cria cadastro estadual de condenados por crimes sexuais

Nova lei sancionada pelo governador prevê divulgação de nomes e fotos de condenados com sentença definitiva; sistema ficará disponível no site da Sejusp a partir de junho

20/05/2026 09h30

Cadastro estadual ficará disponível no site da Sejusp e reunirá informações de condenados por crimes sexuais com sentença definitiva

Cadastro estadual ficará disponível no site da Sejusp e reunirá informações de condenados por crimes sexuais com sentença definitiva Reprodução

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O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A medida foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado e prevê a divulgação de informações de pessoas condenadas com decisão transitada em julgado por crimes previstos no Título VI do Código Penal, que trata dos crimes contra a dignidade sexual.

A proposta é de autoria do deputado estadual Coronel David e estabelece que o cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Conforme a Lei nº 6.586, o banco de dados deverá reunir informações como nome completo, foto frontal, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados. O texto determina ainda que a população terá acesso apenas à identificação e à imagem das pessoas cadastradas.

Já integrantes das polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e conselheiros tutelares poderão consultar o conteúdo integral do sistema, desde que observem o sigilo previsto na legislação. Outras autoridades também poderão acessar os dados mediante autorização da Sejusp.

A norma proíbe a divulgação de qualquer informação que permita identificar vítimas dos crimes. Além disso, o cadastro não poderá expor dados relacionados a investigações em andamento ou processos que tramitem sob sigilo judicial.

Outro ponto previsto na legislação é a retirada do nome do cadastro. Para isso, a pessoa interessada deverá apresentar requerimento à Sejusp comprovando o cumprimento da pena. O pedido deverá ser analisado em até 60 dias.

Apesar de já ter sido publicada, a lei passará a valer somente em 20 de junho, prazo de 30 dias após a publicação oficial.

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