Cidades

Mato Grosso do Sul

Disputa entre gigantes da celulose surge em investigação sobre venda de sentença

Lobista alvo da Polícia Federal aparece em conversa ­comemorando com a esposa vitória no STJ em ação sobre a Eldorado

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O esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), revelado pela Operação Ultima Ratio da Polícia Federal, também está conectado a outras operações semelhantes, segundo indicam as investigações da PF.

Possíveis compras de decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão sob apuração, e entre elas podem estar decisões da corte estadual que quase transferiram o controle da Eldorado Brasil Celulose da J&F para a Paper Excellence.

Apesar de a disputa entre essas duas gigantes do mercado mundial de celulose, J&F e Paper Excellence, pela fábrica localizada em Três Lagoas, se concentrar atualmente em outras instâncias – como a Justiça Federal, Justiça do Estado de São Paulo e corte arbitral –, no final de 2019, Márcio Celso Lopes, um ex-sócio dos irmãos Joesley e Wesley Batista, controladores da J&F, entrou com uma ação judicial em Três Lagoas para reivindicar sua parte na empresa.

Após o fracasso inicial, um agravo relâmpago no TJMS, com liminar concedida pelo desembargador Nélio Stábile, deu à empresa MCL o direito de participação na Eldorado, transferindo, indiretamente, o controle acionário da J&F (que possui 51% da Eldorado) para a Paper Excellence.

O caso, já transitado em julgado, veio à tona em reportagem do portal UOL publicada no último domingo (27). Na ocasião, o lobista cuiabano Andreson de Oliveira Gonçalves, alvo da Operação Ultima Ratio, mencionou a disputa de R$ 600 milhões, afirmando ter faturado R$ 19 milhões em honorários e concluindo:

“Mais um cliente feliz”, conforme revelam conversas interceptadas pela polícia.

Na época das mensagens interceptadas, o conflito envolvendo a J&F e Mário Celso Lopes, que poderia beneficiar a Paper Excellence, estava ativo no TJMS, dificultando para a J&F a reversão da decisão ou o cancelamento do agravo concedido.

O caso foi finalmente resolvido em 2020, quando o Superior Tribunal de Justiça, com relatoria da ministra Nanci Andrighi, decidiu unanimemente (9 a 0) que o foro adequado para a disputa era uma das varas empresariais de São Paulo (SP).

Na Justiça paulista, o controle da Eldorado permaneceu com a J&F. A contenda, então, seguiu para a corte arbitral, onde a Paper Excellence obteve mais avanços, e o caso permanece em disputa.

A J&F informou ao UOL que foi representada por advogados constituídos na ação, e a ministra Nanci Andrighi negou irregularidades em sua decisão judicial. A advogada Miriam Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves, esposa do lobista Andreson Gonçalves, foi nomeada como representante da J&F e de empresas do grupo no STJ desde, pelo menos, 2020, segundo o UOL.

O Balcão de Negócios

A Operação Ultima Ratio, com apoio da Receita Federal, desmantelou um esquema de venda de sentenças que operava no TJMS, envolvendo desembargadores, juízes de primeira instância, advogados (alguns deles filhos dos desembargadores), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e empresários supostamente beneficiados pelo esquema.

O ministro do STJ, Francisco Falcão, determinou o afastamento de cinco desembargadores: o presidente da Corte, Sérgio Fernandes Martins; o presidente eleito, Sideni Soncini Pimentel; o vice-presidente eleito, Vladimir Abreu da Silva; e os desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos. Eles estão proibidos de se comunicar entre si e com o TJMS, além de obrigados a utilizar tornozeleiras eletrônicas.

Também foram afastados de suas funções, com tornozeleiras eletrônicas e impedidos de contato com outros investigados, o conselheiro do TCE-MS, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho Danillo Moya Jeronymo, servidor comissionado do TJMS.

O lobista Andreson Gonçalves aparece nas conversas com Felix Jaime Nunes da Cunha, advogado que atuava como lobista e operador no esquema de compra e venda de decisões judiciais no Mato Grosso do Sul, e com o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues. Nas conversas, Andreson chega a solicitar informações sobre ações de grande valor, com honorários na casa das dezenas de milhões de reais.

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ccz

Campo Grande confirma 12º caso de raiva em morcego neste ano

Animal foi localizado na região do bairro Pioneiros; Número de morcegos com a doença neste ano já supera o registrado em todo o ano passado

31/07/2026 16h15

CCZ confirma 12º caso de raiva em morcego na Capital

CCZ confirma 12º caso de raiva em morcego na Capital Foto: Paulo Ribas / Arquivo

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o 12º morcego diagnosticado com o vírus da raiva no ano de 2026 na Capital. O número já é superior ao registrado em todo o ano passado, quando foram 11 casos de morcegos infectados pela raiva.

O animal foi localizado no perímetro urbano, na região do bairro Pioneiros. Após o recolhimento, foi encaminhado para análise laboratorial, que confirmou a presença do vírus, conforme protocolo sanitário.

Os outros morcegos infectados foram recolhidos nos bairros: Vivendas do Bosque, Centro (3), Santa Fé, Jardim Campo Alto, Pioneiros, São Franscisco, Jardim Bela Vista, Jardim Ouro Preto e Ouro Preto.

De acordo com o CCZ, além dos casos confirmados, neste ano já foram recolhidos 772 morcedos na cidade.

"Embora a maioria não esteja infectada, a confirmação do vírus em 12 deles liga o alerta: a vigilância precisa continuar diária, e o cuidado de todos é essencial para evitar o risco de transmissão", diz o CCZ em publicação nas redes sociais.

A principal medida de prevenção é a vacinação anual de cães e gatos.

Campo Grande possui espécies de morcegos que se alimentam de frutos e insetos e que, em seu habitat natural, não oferecem riscos à população. No entanto, esses animais podem, eventualmente, portar o vírus da raiva e transmiti-lo a outros mamíferos, como cães, gatos e até seres humanos.

O último caso de raiva em humanos em Campo Grande ocorreu em 1968. No interior do Estado, porém, foi registrado um caso em 2015, em Corumbá.

 

O que fazer ao encontrar um morcego?

Caso encontre um morcego em situação atípica, como caído no chão, voando durante o dia ou pendurado em locais baixos, o CCZ orienta a população a tomar as seguintes medidas:

  • Não toque no animal: Nunca tente manuseá-lo, esteja ele vivo ou morto.
  • Isole o local: Cubra o animal com um balde, caixa ou mantenha-o em um cômodo fechado para evitar o contato com pessoas ou outros animais domésticos.
  • Acione o CCZ imediatamente: Nossas equipes realizarão o recolhimento seguro e o encaminhamento para análise laboratorial.
  • Vacine seus pets: Mantenha a vacinação antirrábica de cães e gatos atualizada anualmente. Eles são a nossa principal barreira de proteção.

Em caso de contato acidental com morcego em situação suspeita, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde com atendimento 24 horas para avaliação e possível início do protocolo de atendimento antirrábico humano pós-exposição. 

Como acionar o CCZ 

O atendimento para recolhimento de morcegos suspeitos funciona da seguinte forma:

  • Telefone Geral: (67) 3313-5000
  • Segunda a Sexta (das 7h às 17h): (67) 2020-1789 / (67) 2020-1801
  • Plantão (Noturno, finais de semana e feriados): (67) 2020-1794
  • Endereço: Av. Filinto Müller, 1601 - Vila Ipiranga, diariamente, das 07h às 21h

Caso o animal seja encontrado fora dos horários de atendimento, a orientação é isolá-lo com cuidado, utilizando balde, caixa ou pano, evitando qualquer contato direto, e acionar a GCZ assim que o serviço for retomado. 

Decisão

TJMS concede indenização à mulher que foi atropelada na faixa de pedestres

A motorista terá que pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais no valor de R$ 15 mil

31/07/2026 16h00

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande Foto: Divulgação/TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma motorista por danos morais e estéticos após atropelar uma pedestre que atravessava a rua na faixa de pedestres. 

A decisão, mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TIJMS, foi proferida na última terça-feira (28), com relatoria do desembargador Nélio Stábile. 

O acidente aconteceu em Campo Grande, quando a moça atravessava a rua na faixa de pedestres. A motorista teria feito uma conversão em alta velocidade e a atropelou. A vítima foi arremessada e caiu com o rosto no asfalto, causando fraturas e contusões no corpo. 

Por causa dos ferimentos, a mulher precisou realizar várias cirurgias, além de ter sofrido danos estéticos por causa das cicatrizes e um dente quebrado. 

O juiz Marcus Vinicius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, havia considerado que os danos morais e estéticos, bem como parte dos danos materiais, foram comprovados. Ele condenou a motorista ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15,8 mil. 

A defesa da motorista entrou com recurso, afirmando que o sinal estava verde no momento do atropelamento. Por isso, a culpa do acidente era exclusiva ou parcialmente da vítima. 

A motorista alegou que não era possível comprovar dano estético, já que a autora estaria em processo de tratamento, precisando comprovar que as sequelas ou deformidades criadas seriam permanentes. 

Do outro lado, a vítima argumentou que não havia prova de que o semáforo estava aberto e defendeu que o Código de Trânsito Brasileiro garante proteção especial ao pedestre. Dessa forma, o motorista deve reforçar a cautela. 

Sobre os danos estéticos, foram apresentados fotos e documentos no processo indicando claramente as lesões sofridas. 

Segundo o relator do processo, o atropelamento aconteceu quando a vítima estava no fim da travessia. Desse modo, mesmo que o sinal estivesse verde para os carros, a motorista deveria aguardar a finalização da travessia da pedestre. 

As provas processuais também foram consideradas suficientes para comprovar que houve dano estético e moral. 

Assim, o desembargador Stábile manteve o valor de indenização estabelecido em primeiro grau, de R$ 15.861, considerando as "condições pessoais e financeiras das duas partes, os critérios pedagógicos da indenização e a dimensão do dano causado". 
 

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