Cidades

ELEIÇÕES

Eleitores de Campo Grande tiveram segundo turno tranquilo nas seções

Mesmo próximo do feriado de Finados, eleitores compareceram às urnas; não foram registradas grandes filas

Continue lendo...

O segundo turno das eleições em Mato Grosso do Sul ocorreu de forma tranquila na maioria das seções de Campo Grande. A presença do eleitor às urnas nesta etapa oscilou, mas os instantes finais trouxeram calma para quem deixou para votar na última hora.

Se comparado com o primeiro turno (realizado no dia 2), a maior parte dos colégios eleitorais de Campo Grande registrou uma redução no fluxo de eleitores que compareceram às urnas neste 2º turno. 

De acordo com fiscais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) ouvidos pela reportagem, essa diferença pode ser, em grande parte, porque desta vez a escolha de candidatos era apenas para apenas dois cargos – no primeiro turno os eleitores tiveram de escolher deputado federal, deputado estadual e senador, além de presidente e governador. 

Em MS, os eleitores voltaram às urnas para escolher um novo governador e o presidente da República. 

Ao Correio do Estado, fiscais da Escola Estadual Lúcia Martins Coelho, localizada na Rua Bahia, no Centro de Campo Grande, apontaram que a movimentação foi tranquila durante todo o dia. 

Segundo os funcionários, também não houve grandes filas de espera. “Dá a impressão de que tem menos gente porque todos estão votando rápido, por ser apenas dois candidatos. Não teve filas grandes porque as pessoas chegam, votam e já saem. É rápido”, afirmou uma das fiscais. 

Embora a proximidade do Dia de Finados, na quarta-feira, também possa ter influenciado na movimentação dos locais de votação, o fiscal Adriano Humberto Ferreira de Souza, que também trabalhou no primeiro turno, disse que o número de abstenções não foi muito diferente do dia 2 de outubro. 

“Acho que [a abstenção] está a mesma coisa, porque a gente acompanha pelo caderno e está a mesma quantidade do primeiro turno. Mas hoje é mais rápido porque são menos candidatos e acaba não formando fila”, afirmou Souza. 

Ele ainda reiterou que a questão do feriado influenciou pouco no comparecimento dos eleitores às urnas. 

Na Escola Estadual Lúcia Martins Coelho, uma fiscal do Tribunal Regional Eleitoral disse que muitos votantes não compareceram por terem esticado o fim de semana, aproveitando o feriado de quarta-feira. 

Já na Escola Estadual Joaquim Murtinho, na Avenida Afonso Pena, as fiscais entrevistadas afirmaram que também observaram um fluxo menor de pessoas, inclusive, não houve necessidade de formar fila para aguardar a vez de votar. 

De acordo com elas, essa falta de fila se deve à quantidade de candidatos nos quais os eleitores precisavam votar, ou seja, o processo foi mais rápido por ser uma disputa para governador e presidente da República. 

Ainda não há como saber o número de abstenção dos eleitores neste segundo turno porque a contabilização é feita após o fechamento das urnas e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Entretanto, pela análise feita por fiscais do TRE-MS, as abstenções estão baixas, sendo mais provável que o fluxo de pessoas esteja mais acelerado para votar. Por exemplo, em uma seção com aproximadamente 300 eleitores, faltavam apenas 75 eleitores para votar. 

Conforme a equipe que assumiu a fiscalização no Joaquim Murtinho, após as 11h, não foram registrados tumultos ou confusões entre eleitores. 

Com cerca de 20 minutos restantes para o encerramento do período de votação, os fiscais já apontavam preocupação com aqueles que talvez perdessem o horário de votar. 

“A gente estava esperando um tumulto no fim, mas nem sei se dá tempo. Se estiver do portão para dentro depois das 16h, a pessoa ainda vota. Os presidentes dão um tempinho para as pessoas se deslocarem até as urnas”, apontou a fiscal Jaci da Conceição. 

No Colégio Dom Bosco, os fiscais relataram oscilações entre as seções eleitorais, com algumas registrando mais votos em relação ao primeiro turno e outras menos, comentou a fiscal Bianca Ramirez.

ATRASADOS  

Heloise Nantes foi uma das eleitoras que deveria votar no Colégio Dom Bosco. Moradora do Monte Castelo, ela votava na Escola Estadual Maestro Frederico Liebermann, que transferiu seus votantes para o Centro. 

“Meu lugar de voto era outro e foi transferido para cá, e daí não deu tempo, achei que era até as 17h. Me atrapalha, porque é um lugar longe da minha casa, tenho que pegar carona”, afirmou. 

Estudante, apesar da confusão de horários deste domingo, ela confirma que votou no primeiro turno e que essa situação não é o cenário que ela esperava.

“Fiquei chateada, porque gostaria de ter votado. Eu espero que [na próxima eleição] melhore muito, porque está muito difícil a situação, cada vez pior”, completou. 

Claudemir Sales também foi outro que não conseguiu chegar até o Dom Bosco antes do fechamento dos portões.

“Deixei para a última hora e acabou que cheguei atrasado”, declarou.

 

DECISÃO

Justiça manda moradora diminuir quantidade de cães em residência de 100 para 5

Ação foi ajuizada por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos animais

06/06/2026 18h30

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande Foto: Divulgação/TJMS

Continue Lendo...

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que uma moradora de Campo Grande diminua a quantidade de cães em sua residência de 100 para apenas cinco, após um vizinho ajuizar ação alegando sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos animais.

Após a ação ajuizada pelo vizinho, a sentença de primeiro grau condenou a proprietária a não manter quantidade excessiva de animais em sua casa e também ao pagamento de indenização por danos morais. Porém, no recurso, os desembargadores reconheceram que a decisão inicial não havia definido qual seria o número máximo de cães permitido.

Testemunhas confirmaram que os latidos eram frequentes e intensos, especialmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores próximos.

Vale destacar que, embora a proprietária possuísse licença municipal para criação de animais e alegasse realizar trabalho de acolhimento de cães resgatados das ruas, o colegiado entendeu que a quantidade de animais ultrapassava os limites da sensatez para uma área residencial, configurando violação ao direito de vizinhança.

Diante do exposto, a Câmara decidiu que a criação deverá ser limitada a cinco cães na residência por maioria dos votos. Para chegar ao número, os magistrados consideraram critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as condições de convivência em ambiente urbano.

Além disso, os desembargadores retiraram da condenação o pagamento por danos morais, visto que, apesar dos transtornos causados pelo excesso de barulho, não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do autor da ação que justificasse a indenização.

De acordo com a sentença final, a moradora terá 60 dias para cumprir a decisão judicial, considerando a necessidade de garantir destinação adequada aos animais garantindo o bem-estar dos cães.

Assine o Correio do Estado

JUSTIÇA

Pecuarista delator de Puccinelli é condenado por incêndio no Pantanal

Sentença de Ivanildo da Cunha Medeiros foi de 4 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado, além de pagamento de multa

06/06/2026 16h30

Ivanildo da Cunha Medeiros, pecuarista e delator que resultou na prisão do ex-governador André Puccineli, em 2018

Ivanildo da Cunha Medeiros, pecuarista e delator que resultou na prisão do ex-governador André Puccineli, em 2018 Foto: Reprodução

Continue Lendo...

O pecuarista Ivanildo da Cunha Medeiros, conhecido por ter sido autor de denúncias que renderam cinco meses de cadeia ao ex-governador André Puccinelli, seu filho, assessores e advogados, em julho de 2018, foi condenado pela Justiça Federal por provocar incêndio em vegetação no entorno do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, em Corumbá.

De acordo com a sentença assinada pelo juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Corumbá, a denúncia foi recebida em 13 de julho de 2022, após Ivanildo, proprietário da Fazenda Bonsucesso, imóvel rural com cerca de 36 mil hectares situado em Corumbá, no entorno do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, ter supostamente determinado o uso criminoso do fogo, em 22 de junho daquele ano.

Além dele, Cauê Cordeiro Vicente, na época funcionário de Ivanildo na propriedade rural, também foi denunciado pois teria recebido e executado ordens de uso do fogo na propriedade, caracterizando coautoria. Para que houvesse esclarecimento do ocorrido, o caso foi dividido em duas etapas.

Na audiência de instrução e julgamento originária, três testemunhas e os dois réus foram ouvidos. Ivanildo negou ter ordenado o uso do fogo na Fazenda Bonsucesso, atribuindo a origem do incêndio à Fazenda Campo Belo, propriedade vizinha. Já Cauê disse ter iniciado o trabalho para o pecuarista somente em julho de 2020 na Fazenda Uval e nunca ter prestado serviços na Fazenda Bonsucesso.

Após dois laudos periciais terem sido incluídos nos autos do processo, inclusive um deles elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) insistiu pela condenação de ambos os réus, baseando-se essencialmente pela diligência de sobrevoo da Polícia Federal, que identificou focos iniciais em 22 de junho de 2020 dentro dos limites da Fazenda Bonsucesso, além de mensagens trocadas entre Ivanildo e Cauê que confirmariam a ordem de queima.

“Esse laudo identificou, de forma clara e sequencial, o surgimento dos focos iniciais em 22 de junho de 2020 dentro do perímetro da Fazenda Bonsucesso, com progressão no sentido leste e posterior deslocamento ao sul, ultrapassando os limites da propriedade e atingindo o interior do Parque Nacional do Pantanal. A área queimada no interior da Fazenda Bonsucesso foi estimada em 6.200 hectares; a área atingida no entorno do Parque, em 6.650 hectares adicionais”, detalha o documento.

Mesmo assim, as defesas de Ivanildo e Cauê apresentaram alegações finais conjuntas requerendo a absolvição de ambos os réus.

Após análise do juiz responsável pelo caso, constatou-se que “a autoria de Ivanildo está demonstrada pelo domínio sobre a propriedade, pelo padrão habitual de uso ilícito do fogo revelado pelas interceptações e pela incapacidade técnica do laudo defensivo de afastar as conclusões dos peritos oficiais”.

Portanto, determinou-se a condenação do pecuarista à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 100 dias-multa, no valor unitário de 3 salários mínimos federais vigentes à data do pagamento. Enquanto isso, pela insuficiência de provas e histórias que se conectam entre ele e as testemunhas, foi decidido pela absolvição de Cauê.

Ademais, Ivanildo terá que apresentar no prazo de 180 dias contados do trânsito em julgado, Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) referente às áreas incendiadas na Fazenda Bonsucesso, elaborado por profissional habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para aprovação e acompanhamento pelo órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

“O cumprimento ou inadimplemento desta obrigação será comunicado ao juízo da execução penal como elemento de avaliação do comportamento reparatório do condenado para fins de progressão de regime”, finaliza o juiz em sua sentença, que também condena Ivanildo ao pagamento das custas processuais.

Ivanildo x Pantanal

Ivanildo também responde por outras denúncias de desmatamento ilegal na região. Em abril deste ano, o MPF abriu investigação contra o pecuarista por supostos danos ambientais decorrentes de queimadas no Pantanal.

De acordo com o Diário Oficial do órgão, tudo começa com a instauração de uma notícia de fato no ano passado, que investiga o uso indevido de fogo para limpeza de pastagem na Fazenda Bonsucesso, de propriedade de Ivanildo da Cunha Miranda, de 32.147 hectares.

“Os laudos técnicos elaborados no âmbito da Polícia Federal indicam que os focos de incêndio ocorridos entre os anos de 2019 e 2020 tiveram origem no interior da referida propriedade, propagando-se para áreas vizinhas, como as Fazendas Califórnia, Campo Dânia e São Miguel, ocasionando danos significativos ao bioma Pantanal”, pontua.

“A complexidade dos elementos probatórios, que envolvem análises de imagens de satélite, georreferenciamento e perícias ambientais, demandando aprofundamento técnico para adequada delimitação da extensão dos danos e eventual responsabilização civil dos envolvidos”, completa o promotor Alexandre Jabur em sua decisão.

Diante destes fatos e do tempo da notícia de fato ter se esgotado, ainda sob a necessidade de dar continuidade às investigações, foi instaurado inquérito civil com o objetivo de “apurar a responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes de queimadas no bioma Pantanal, no âmbito da Operação Mataá, especialmente na Fazenda Bonsucesso, visando à reparação integral dos danos ambientais e à recomposição das áreas degradadas”.

A Operação Mataá, citada pelo promotor na decisão, foi deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2020, nos municípios de Corumbá e Campo Grande, com o cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão, com a finalidade de apurar a responsabilidade criminal pelas queimadas na região do Pantanal Sul.

Durante a investigação que levou à realização da operação, a PF conseguiu identificar o início e a evolução diária dos focos de queimadas da região. O dano ambiental apurado superava mais de 25 mil hectares do bioma pantaneiro, atingindo Áreas de Preservação Permanentes e os limites do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense e da Serra do Amolar.

Em maio do ano passado, o pecuarista foi alvo do Ministério Público Estadual (MPE) por desmatamento ilegal em uma fazenda no município de Aquidauana, no Pantanal de Mato Grosso do Sul.

O diário oficial do órgão na época trouxe a público a abertura de um inquérito civil para apurar o desmatamento ilegal de 68 hectares da fazenda São Félix. O desmatamento de seis pontos diferentes que são registrados como reserva ambiental teria ocorrido ainda em 2016 e 2017, época em que Ivanildo estava na "crista da onda". 

Somente depois de quase nove anos, com o cruzamento de dados de satélite, é que a irregularidade foi constatada e passou a ser investigada pelo MPE. De acordo com a apuração feita até agora, o imóvel já foi alvo de uma multa ambiental e o principal objetivo do inquérito é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a reserva ambiental seja recomposta. 

Em notificação emitida no dia anterior da abertura do inquérito, a promotora Angélica de Andrade Arruda estipulou prazo de dez dias para que Ivanildo, que reside em Campo Grande, apresenta a documentação relativa ao imóvel, informe se já chegou a fazer alguma recomposição da vegetação suprimida irregularmente e se tem interesse em firmar um acordo para corrigir as supostas irregularidades.

Delator

Ivanildo da Cunha Miranda ganhou notoriedade estadual e nacional depois da delação premiada em que entregou um suposto esquema de pagamento de propina de frigoríficos para o ex-governador André Puccinelli.

De acordo com Ivanildo, em troca de incentivos fiscais, frigoríficos pagavam propina a André Puccinelli. Ele próprio revelou que entregava malas de dinheiro aos ex-governador e a pessoas próximas a ele. Confessou, ainda, que parte deste dinheiro ele mesmo embolsava. 

Ivanildo chegou a ser condenado na Justiça por ter comprado um avião  de US$ 200 mil nos Estados Unidos com o dinheiro que lhe cabia no esquema, principalmente relativo a frigoríficos da JBS. 

E com base nestas informações, a Polícia Federal desencadeou a quarta fase da operação Lama Asfáltica, em julho de 2018, e levou à prisão o ex-governador André Puccinelli, que sairia da cadeia somente em dezembro daquele ano. Puccinelli foi governador de 2007 a 2014.

O conteúdo da delação de Ivanildo foi confirmado pelos irmãos Joeley e Wesley Batista, donos da JBS. De acordo com eles, em torno de 30% daquilo que recebiam em incentivos fiscais era devolvido a três governadores de Mato Grosso do Sul. 

O esquema, segundo a PF, teria começado ainda na administração de Zeca do PT, passou pela gestão de Puccinelli e seguiu no governo de Reinaldo Azambuja. Parte das devoluções eram feitas por meio de doações legais de campanha, mas outra parcela era entregue em dinheiro vivo, segundo os investigadores.

Embora Ivanildo nunca tenha delatado o ex-governador Reinaldo Azambuja, a operação Vostok, em setembro de 2018, mesmo período em que Puccinelli estava preso, teve como alvo um dos filhos de Azambuja, um deputado (José Teixeira), um conselheiro do TCE (Márcio Monteira, que fora secretário de Fazenda de Azambuja) e o próprio Ivanildo. 

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça, 14 pessoas foram presas na operação Vostok, mas Reinado Azambuja foi somente algo de mandado de busca e apreensão em sua residência. Todos foram soltos dias depois e até hoje as denúncias, tanto relativas a André Puccinelli quanto a Reinaldo Azambuja,  tramitam no judiciário.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).