Cidades

BALANÇO

Após salvar 304 pessoas e 309 animais no RS, 1ª equipe de bombeiros retorna para MS

Militares foram recebidos com abraços, beijos, carinho e afeto por parte da família, após 13 dias em solo gaúcho

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Primeira equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) salvou 304 pessoas e 309 animais, entre 5 e 13 de maio de 2024, no Rio Grande do Sul, estado que sofre com as fortes chuvas.

Além disso, também realizaram 512 ações humanitárias, que é levar mantimentos para pessoas que não querem deixar suas casas.

A equipe, composta por nove bombeiros militares, atuou no trabalho de resgate, buscas e salvamento por 13 dias. Eles saíram de Campo Grande no dia 3 e retornaram em 16 de maio. A equipe se deslocou por meio terrestre, em duas viaturas do CBMMS carregadas com duas embarcações.

Militares de MS empenhados na missão no RS. Foto: divulgação/CBMMS

Os militares foram recebidos, na noite desta quinta-feira (16), no 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1ºGBM) com aplausos, abraços, beijos, carinho e muito afeto por parte da família.

Eles atuaram como heróis na busca e salvamento por pessoas e animais em cidades gaúchas que estão debaixo d’água.

Eles resgataram resgatam famílias ilhadas em casas submersas pela água, socorrem animais em telhados, içam pessoas em áreas de risco para lavá-las para local seguro, transportam famílias inteiras e animais nos barcos da corporação, levam mantimentos para famílias que não querem sair de casa, enviam cestas básicas para famílias isoladas, atuam na busca por desaparecidos e arriscam suas vidas mergulhando/entrando na água suja das enchentes.

ROTINA

Confira o dia-a-dia de trabalho intenso dos militares no Rio Grande do Sul:

3 de maio (sexta-feira)

SAÍDA DE CAMPO GRANDE

Militares saíram de Campo Grande (MS) às 8 horas, com destino a São Leopoldo (RS). Fizeram parada em Dourados (MS) para buscar alguns equipamentos e dormiram em Campo Mourão (PR).

4 de maio (sábado)

TRAJETO MS-RS

Saíram de Campo Mourão (PR) de madrugada e chegaram às 23 horas em São Leopoldo (RS). Assim que chegou, a guarnição se dividiu em três equipes para atender ocorrências.

5 de maio (domingo)

RESGATE

Guarnição realizou diversos salvamentos/resgates de pessoas e animais.

Pessoas Salvas 154
Animais Salvos 193

6 de maio (segunda-feira)

RESGATE

A guarnição dividiu e nomeou duas equipes: Pantanal 1 e Pantanal 2. Guarnição realizou diversos salvamentos/resgates de pessoas e animais.

Pessoas salvas 89

Animais salvos 38

7 de maio (terça-feira)

RESGATE E AJUDA HUMANITÁRIA

Guarnição realizou salvamentos/resgates de pessoas e animais, além de ajuda humanitária.

Pessoas Salvas 31

Animais Salvos 4

Ações humanitárias 18

8 de maio (quarta-feira)

RESGATE, CONVENCIMENTO E AJUDA HUMANITÁRIA

Guarnição realizou salvamentos/resgates de pessoas e animais, além de ajuda humanitária. Equipe também atuou no convencimento de pessoas para deixar suas casas.

Pessoas Salvas 32

Animais Salvos 17

Ações humanitárias 20

9 de maio (quinta-feira)

RESGATE E AJUDA HUMANITÁRIA

Guarnição realizou salvamentos/resgates de pessoas e animais, com maior atuação em ajuda humanitária.

Pessoas Salvas 6

Animais salvos 19

Ações humanitárias 42

10 de maio (sexta-feira)

LIMPEZA

Foram realizadas manutenções de equipamentos, limpeza de roupas Neoprene e manutenção das embarcações.

11 de maio (sábado)

RESGATE E SALVAMENTO

Guarnição realizou salvamentos/resgates de pessoas e animais, além de ajuda humanitária.

Pessoas Salvas 2

Animais Salvos 13

Ações Humanitárias 41

12 de maio (domingo)

RESGATE, SALVAMENTO E REUNIÃO

Guarnição realizou salvamentos/resgates de pessoas e animais, além de ajuda humanitária. Houve reunião geral para que fossem acertados todos os detalhes e “passagem de serviço”.

Pessoas Salvas 3

Animais Salvos 9

Ações Humanitárias 37

13 de maio (segunda-feira)

RESGATE E SALVAMENTO

Guarnição realizou salvamentos/resgates de pessoas e animais, além de ajuda humanitária.

Pessoas Salvas 18

Animais Salvos 16

Ações Humanitárias 45

14 de maio (terça-feira)

PREPARAÇÃO PARA VIAGEM DE VOLTA

Equipe atuou na logística de organização de materiais e limpeza de equipamentos para a viagem de retorno.

15 de maio (quarta-feira)

TRAJETO RS-MS

Equipe passou o dia todo na estrada

16 de maio (quinta-feira)

CHEGADA EM CAMPO GRANDE (MS)

Equipe chegou nesta quinta-feira (16) às 19 horas, sob aplausos e abraços da família.

SUBSTITUIÇÃO

Segunda equipe de bombeiros militares chegou no Rio Grande do Sul na segunda-feira (13), para substituir a primeira equipe.

A guarnição é composta por sargento, capitão, tenente, subtenente, cabo e soldado especialistas em mergulho, salvamento terrestre e salvamento em altura.

A cadelinha Laika, "bombeira de MS", também está em solo gaúcho para localizar possíveis corpos de desaparecidos. 

CALAMIDADE

Boletim, divulgado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul nesta sexta-feira (17), aponta que as chuvas já resultaram em 154 mortes, 98 desaparecimentos e 806 feridos, em todo o Estado, desde 30 de abril.

Até o momento, 540.192 pessoas estão desalojadas. As chuvas atingem 461 dos 497 municípios do RS.

Até o momento, 82.666 pessoas foram resgatadas por helicópteros, agentes de segurança e barcos oficiais ou de voluntários. O boletim da Defesa Civil contabiliza ainda o resgate de 12.108 animais silvestres e domésticos, que foram salvos.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), algumas rodovias estão total ou parcialmente bloqueados, incluindo estradas e pontes.

Algumas foram interditados por quedas de barreiras, desmoronamentos, erosão e acúmulo de água e outros foram realizados de forma preventiva por apresentarem rachadura na pista ou ponte coberta pelas águas dos rios.

Em 1º de maio, o governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em todo o estado por causa das fortes chuvas.

A medida estabelece que os órgãos e entidades da administração pública “prestarão apoio à população nas áreas afetadas” por “eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais”, causando “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, como a destruição de moradias, estradas e pontes”, além de comprometer o funcionamento de instituições públicas.

O decreto é válido por 180 dias e não impede que o governo estadual reconheça (homologue) decretos de calamidade pública declarados pelas prefeituras.

O decreto de estado de calamidade pública é o reconhecimento legal, pelo Poder Público, de uma situação anormal, provocada por desastres, e que causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança e/ou à vida das pessoas.

O texto classifica a situação como um desastre do nível III, ou seja, de grande intensidade. O que significa que os danos já são vultosos, embora suportáveis e superáveis caso as comunidades e órgãos e entidades públicas estejam devidamente informadas, preparadas e mobilizadas e haja o necessário aporte de recursos financeiros.

O decreto também permite ao governo adotar medidas administrativas para agilizar o processo de contratação de bens e serviços necessários para socorrer a população e recompor serviços e obras de infraestrutura essenciais.

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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