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Em 10 anos, 17 pessoas morreram em acidentes aéreos em MS

No período, foram 216 acidentes ou incidentes aéreos registrados no Estado, dentre eles, o dos apresentadores Angélica e Luciano Huck

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No período de dez anos, 15 pessoas morreram em acidentes aéreos ocorridos em Mato Grosso do Sul. No total do período, foram 216 ocorrências, entre acidentes e incidentes.

Os dados são do Painel Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), da Força Aérea Brasileira, a partir de informações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

As estatísticas incluem casos ocorridos entre 2015 e 2024 e, por este motivo, não entra a morte do piloto Lucas Gomes Basílio Becker, de 35 anos, que aconteceu em janeiro deste ano, na queda de um avião agrícola em Iguatemi.

Segundo o Painel Sipaer, foram registrados 72 acidentes, 38 incidentes graves e 106 incidentes. Dentre estes casos, está o dos apresentadores Luciano Huck e Angélica, registrado em 2015.

Neste acidente, um pane seca causou o pouso forçado do avião turbo hélice que transportava os apresentadores, em fazenda próxima a Campo Grande, no dia 24 de maio de 2015. Pilotos e passageiros tiveram ferimentos leves e perícia apontou que o piloto não teve responsabilidade sobre a falha.

Os acidentes que resultaram em mortes ocorreram nas cidades de Chapadão do Sul, Corumbá, Brasilândia, Campo Grande, Cassilândia, Costa Rica, Coxim, Ivinhema, Jateí, Miranda, Ponta Porã, Santa Rita do Pardo e São Gabriel do Oeste

Acidentes fatais

As mortes resultantes de acidente nos últimos 10 anos ocorreram:

  • 4 em 2017
  • 3 em 2018
  • 5 em 2019
  • 3 em 2021
  • 2 em 2024

Em 2017, um dos casos aconteceu em Cassilândia. No dia 13 de abril, Otávio Borges Rodrigues, de 31 anos, e Luiz Henrique Garcia Ferreira, 29, morreram após a queda de um monomotor em um posto de combustíveis abandonado. As duas vítimas seriam de Itajá (GO) e a causa do acidente foi classificada como indeterminada.

O outro caso, no mesmo ano, foi em Coxim, no dia 28 de maio. O empresário e ex-candidato a prefeito de Araçatuba (SP), Luís Fernando de Arruda Ramos, 47 anos, e o piloto Fábio Pinho, morreram na queda de uma aeronave.

O avião teria decolado da fazenda de Luís, que fica em Porto Esperidião, no interior do Mato Grosso e, durante o trajeto, testemunha relatou ter ouvido barulho e percebeu que a aeronave perdeu altitude, colidiu em árvores e foi tomada pelas chamas. Vítimas morreram carbonizadas. Neste caso, o Sipaer classificou a ocorrência como colisão com obstáculo durante decolagem ou pouso,

Em 2018, foram três acidentes com três mortes.

No dia 27 de fevereiro, o pecuarista Danilo Carromeu Domingues, que havia decolado em Presidente Prudente (SP) e ia rumo a Rio Verde, caiu por volta de 10h da manhã, em Brasilândia.

Segundo informações da polícia, pouco antes da queda, ele teria entrado em contato com torre de controle para relatar problemas na aeronave.

No dia 1º de dezembro, uma aeronave foi encontrada em uma área alagada em Jateí. A suspeita é que o veículo tenha caído no dia 29 de novembro e que haviam quatro pessoas no avião, mas somente o piloto, identificado Gustavo Henrique da Silva, de 23 anos, foi encontrado morto.

Poucos dias depois, no dia 10 dezembro, um avião comercial foi encontrado caído em uma lavoura de soja. O avião decolou por volta das 10 horas de domingo, de um aeroporto em uma propriedade rural, com destino a Juara (MT) e caiu há cerca de 10 km da pista, provocando a morte de Gilsimar Ferreira Freitas, de 41 anos.

O ano de 2019 foi o com maior número de vítimas, sendo cinco em dois acidentes.

O primeiro deles foi no dia 15 de janeiro, em Campo Grande, quando um avião de pequeno porte caiu na região do Aeroporto Santa Maria, na saída para Três Lagoas.

Conforme informações apuradas na época, o avião estava tentando pousar quando ocorreu uma explosão e duas pessoas morreram.

O segundo caso daquele ano foi no dia 8 de setembro e vitimou Igor Davi dos Santos Fernandes, 5 anos, e o delegado aposentado e vereador Messias Furtado de Souza, 55, em Ivinhema. Guilherme Santos Fernandes, 12 anos, também estava na aeronave e morreu dois depois no hospital.

O vereador pilotava um ultraleve quando a aeronave caiu em uma chácara e pegou fogo.

Em 2021, três pessoas morreram em dois acidentes aéreos.

No dia 13 de maio, avião de pequeno porte foi encontrado caída em uma plantação de milho em São Gabriel do Oeste, com duas pessoas mortas.

Em 20 de dezembro, Paulo Alberto Kern, de 57 anos, morreu após a queda de um avião agrícola em uma plantação de eucalipto em Santa Rita do Pardo. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital devido a queimaduras.

Já no ano passado, foram duas mortes em um acidente que ocorreu em Costa Rica, no dia 31 de agosto.

Um avião de pequeno porte caiu próximo a uma usina de açúcar e o piloto e copiloto morreram carbonizados. Testemunhas relataram que a aeronave tentou arremeter antes de cair e explodir.

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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