Cidades

Campo Grande

Em meio a frente fria, 78 atendimentos foram negados por pessoas em situação de vulnerabilidade

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, 72 pessoas foram acolhidas, o que indica que a maioria dos atendimentos foram recusados

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Desde quinta-feira (8), uma frente fria derruba as temperaturas em Campo Grande, exigindo que as atenções se voltem ainda mais às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Nos últimos quatro dias, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), através do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas), realizou 150 abordagens sociais junto às pessoas que utilizam espaços públicos como moradia, ofertando serviços e acolhimentos.

No entanto, a maioria das abordagens (78) tiveram recusa, sendo apenas 72 pessoas acolhidas e 107 cobertores distribuídos.

Ao Correio do Estado, a SAS ressaltou que "as equipes de abordagem da Política de Assistência Social fazem a oferta dos serviços à pessoa em situação de rua, que tem por opção aceitar ou não os serviços da Rede", e que as recusas de atendimento "são um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, Inciso XV".

A pasta informou que o serviço é oferecido de forma contínua, nas sete regiões de Campo Grande, e que as ações foram intensificadas desde o início da frente fria, principalmente na região central e em viadutos, pontes, entroncamentos, praças e onde há concentração maior dessa população.

"Os usuários que aceitam o acolhimento são levados para uma de nossas quatro unidades, onde têm a possibilidade de realizar sua higiene pessoal e receber um atendimento psicossocial, além de 4 refeições diárias", diz nota.

Durante o fim de semana, foram utilizados dois micro-ônibus, uma van e três veículos para a realização dos atendimentos e encaminhamentos.

A população pode contribuir com o trabalho de assistência social realizando denúncias pelos telefones (67) 996606539 e 996601469. Dessa forma as equipes podem ir até o local e fazer a oferta dos serviços da rede de Assistência Social do município.

Frio chegou a matar

No último sábado (10), um homem de 60 anos, que não teve o nome divulgado, foi encontrado morto no bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande. A principal suspeita é de que ele tenha morrido em decorrência do maior frio do ano na capital.

A vítima estava com a coberta molhada, deitada em frente a um estabelecimento, na Rua Vaz de Caminha. Ao chegar no local, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) encontrou outras duas pessoas em situação de rua ao lado do corpo. Eles informaram que o homem havia se juntado a eles na noite de sexta-feira (9), molhado devido à chuva, informando apenas que era policial aposentado e que a família era de Paranaíba.

Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), durante a madrugada (meia-noite até às 5h) a temperatura na capital variou entre 4.8°C e 6.4°C, e a sensação térmica ficou abaixo de 0ºC.

Outros casos

No dia 12 de junho, um homem de cerca de 60 anos, que vivia em situação de rua, foi encontrado morto no Bairro Moreninhas, em Campo Grande. A principal suspeita é de que a morte teria sido causada pelo frio intenso.

No ano passado, também em junho, outro homem que vivia na rua, identificado como Nelson, morreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon, localizada na rua Benjamin Adese, bairro Jardim Leblon, em Campo Grande. Ele havia sido encontrado caído no chão em via pública, e apresentava sinais de hipotermia, alcoolismo e acidente vascular encefálico/morte cerebral. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), foi levado para a UPA Leblon pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), com sinais vitais instáveis, que evoluiu para parada cardiorrespiratória.

Vulnerabilidade

Segundo dados do Cadastro Único de Mato Grosso do Sul, apresentados em janeiro deste ano, o estado tem 1.545 mil moradores de rua, o triplo do que tinha há sete anos, em 2017, quando o MS registrou 498 pessoas em situação de rua.

Ainda de acordo com o CadÚnico, desses quase 1,6 mil moradores de rua que vivem no estado pantaneiro, as maiores concentrações estão em Campo Grande, com 891, Dourados em seguida com 184 e, na terceira posição, Três Lagoas com 149. 

Além dos problemas familiares e financeiros, a pandemia da covid-19 também contribuiu para o aumento desses números, já que muitos passaram a estar desempregados ou, infelizmente, não suportaram a morte de parentes ou amigos pela doença.

Colaborou: Felipe Machado

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GREVE

Peritos de MS aderem a paralisação das atividades junto aos Policiais Civis

Nesta quarta-feira (18), o governo estadual enviou uma nova proposta aos agentes civis, mas que só será analisada pela categoria no sábado (21); segundo os peritos, nada foi enviado à eles

19/09/2024 17h15

Manifestação realizada nesta quinta-feira (19) pelos Policiais Civis

Manifestação realizada nesta quinta-feira (19) pelos Policiais Civis Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) anunciou, nesta quinta-feira (19), a paralisação das atividades junto aos Policiais Civis por melhores salários e condições de trabalho.

Nesta manhã, uma manifestação ocorreu em frente do IMOL (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) e do IALF (Instituto de Análises Laboratoriais Forenses), próximo ao Lago do Amor, onde reforçaram os pedidos da categoria através de cartazes e faixas.

A alegação para a paralisação foi o não recebimento de nenhuma proposta oficial do governo estadual. Ainda reforçam que os peritos sul-mato-grossenses recebem o 3° pior salário do Brasil quando comparado com outros estados, incluindo Distrito Federal no ranking.

“O deputado Pedro Caravina nos informou ontem que receberíamos um ofício com uma proposta na data de hoje, mas até agora não fomos oficializados”, informou Francisco Orlando, presidente do SINPOF/MS.

Paralisados até às 08h de amanhã (20), quando completam 24 horas de manifestação, as delegacias de todo o Mato Grosso do Sul funcionam somente com serviços essenciais durante esse período, voltada apenas para prisão em flagrante, medidas protetivas e ocorrência com menor vítima.

Histórico da greve

No dia 27 de agosto, o Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) anunciou apoio às reivindicações salariais dos Policiais Civis do Estado, que não recebem alteração na folha de pagamento desde 2013, após realizar assembleia

No dia 26 de agosto, o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS) deu o prazo de 20 dias para o governo apresentar uma proposta considerada decente pelos agentes e escrivães. Além do aumento salarial, a reivindicação pede a contratação de mais investigadores e escrivães, já que existe déficit de 900 profissionais, do qual a situação pode acarretar no fechamento das delegacias. 

Três dias depois, os Policiais, juntamente com os Peritos Criminais e Médicos, fizeram um movimento na Assembleia Legislativa, às 8h30, para reforçar os pedidos. Um outro questionamento feito pela categoria é a carga horária excessiva, que deveria ser de 40h semanais, mas chega a ultrapassar as 80h, além de não ter pagamento extra.

*Colaborou Léo Ribeiro

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Direito Garantido

Dias após decisão, Prefeitura concede direito a exames de servidoras

O Executivo Municipal foi intimado para permitir que as trabalhadoras se ausentem por um dia para a realização de exames previstos em lei

19/09/2024 17h00

Servidoras entram na Justiça para garantir direito a exames na Capital - Crédito Paulo Ribas / Arquivo / Correio do Estado

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Após ter sido intimada pela Justiça, a Prefeitura Municipal de Campo Grande concedeu o direito de dispensa de um dia por ano para que as servidoras realizem exames de mama e do colo do útero.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) emitiu uma circular interna para que todos os departamentos tomem conhecimento do cumprimento da lei que assegura o direito de ausência (das servidoras públicas e contratadas) por um dia para a realização de exames.

Leia na íntegra:

"Desta forma encaminhamos para conhecimento de todos os setores desta Secretaria Municipal de Saúde/SESAU, quanto a decisão liminar deferida, concedendo o direito de dispensa por 1 dia ao ano, para servidoras realizarem exames de câncer de mama e do colo do útero, de que trata a Lei Municipal nº 5.693 de 18 de abril de 2016 (DIOGRANDE nº 4.550 _ quarta-feira, 27 de abril de 2016), sem necessidade de nova regulamentação, bastando para tanto, que as servidoras apresentarem o respectivo documento de comprovação de realização do exame referido, sendo que terão o respectivo dia justificado/abonado".

Entenda

A determinação ocorreu após o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul entrar na justiça quando uma servidora pública apresentou um requerimento de dispensa para realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, no dia 14 de maio de 2014. Entretanto, o pedido foi negado.

Diante do caso a Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumpra o previsto em lei e libere servidoras para a realização de exames médicos, sob pena de multa que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 por procedimento que não for realizado.

Embora a determinação tenha sido acatada, o advogado que representa as servidoras atentou que, talvez, nem todos os setores sejam atendidos.

"A decisão foi cumprida rápido, algo inédito na atual gestão, todavia, faltou sensibilidade da Chefe do Executivo de estender a todas as servidoras efetivas e contratadas da Municipalidade", pontuou Márcio Almeida, advogado.

A reportagem entrou em contato com a assessoria indagando se o direito foi estendido às servidoras de todas as pastas. Até o momento do fechamento do material, não obtivemos resposta. Assim que recebermos, será incluído.

Cabe ressaltar que a intimação eletrônica estabelece o prazo de 10 dias para a leitura do documento, tendo ocorrido no dia 13 de setembro, e a parte intimada tem 42 dias para responder, até 25/10/2024.

O que diz a lei?

  • Art. 1º Todas as servidoras públicas, inclusive as contratadas que prestem
  • serviços em órgãos públicos, deverão fazer, uma vez por ano, o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero.
  • Art. 2º Para a realização do exame, as mulheres referidas no caput do artigo anterior, terão um dia de folga ou dispensa.
  • Art. 3º O comprovante do exame realizado será apresentado no prazo máximode 30 (trinta) dias e recolhido pelo órgão público e/ou empresa e devidamente arquivada na ficha funcional do servidor.

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