Dos 566 presos beneficiados com a saída temporária de fim de ano, sete não retornaram aos estabelecimentos penais em Mato Grosso do Sul. Destes, dois são de Campo Grande, três de Três Lagoas e dois de Dourados, todos liberados para o Natal.
No interior, os detentos que saíram para o ano novo ainda estão no prazo para o retorno, que termina nesta quarta-feira (8).
De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), em Campo Grande foram 342 beneficiados, sendo 303 homens e 39 mulheres.
No período de Natal, foram 26 mulheres e 144 homens liberados das unidades penais, com saída no dia 24 e retorno no dia 26 de dezembro.
Já para o Ano Novo, foram 159 homens e 13 mulheres, com saída no dia 31 de dezembro e retorno no dia 2 de janeiro. Há ainda mais 13 mulheres que foram liberadas para os dois períodos, de 24 de dezembro a 2 de janeiro.
Os dois que não voltaram aos presídio em Campo Grande foram homens, que foram liberados na saída temporária de Natal do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira.
Nos municípios do interior, foram 224 presos beneficiados, sendo 223 homens e uma mulher. Os cinco que não se reapresentaram também são homens que saíram para o Natal.
A mulher, que cumpre pena no Presídio Feminino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados, já retornou.
Os beneficiados para o Ano Novo ainda estão com a saída temporária em andamento, ou seja, como não terminou o prazo para o retorno, ainda não há balanço sobre quantos não se reapresentaram.
A saída temporária é concedida pela Justiça. O sentenciado que não retorna da saída temporária comete falta grave e fica como fugitivo do sistema penitenciário.
Na recaptura, ele pode retornar ao regime fechado para oitiva por parte do juiz, para esclarecimento do motivo da não falta ou do atraso, caso se apresente espontaneamente após o prazo determinado para volta.
Após a conclusão do procedimento disciplinar, cabe ao juiz decidir se o preso regride ao regime fechado, além de poder ser declarada perda de até um até um terço dos dias remidos, entre outras consequências.
Saída temporária
A saída temporária é um benefício do sistema prisional concedido aos internos que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto e que se encaixem em regras estabelecidas pelo Judiciários.
Em Campo Grande, o benefício referente ao ano de 2024 foi regulamentado por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.
Conforme o documento, teve direito a saída temporária os sentenciados que tenham comportamento carcerário adequado e que estejam cumprindo pena no estabelecimento penal no período mínimo de 30 dias.
Os reeducandos também não podem ter nenhum registro de sanção disciplinar por falta disciplinar de qualquer natureza, seja leve, média ou grave, a contar do dia 1º de julho deste ano.
Todos os beneficiados tiveram que informar o endereço do local onde poderão ser encontrados durante o período da saidinha.
Na saída temporária, os internos não podem frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração; não podem ingerir bebidas alcoólicas e devem permanecer nas residências das 19h às 6h.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o benefício é imediatamente suspenso.