Cidades

MANDADO DE PRISÃO

Em operação da PF, candidato do Enem foi preso por fraude em Campo Grande

O candidato já havia realizado fraude em concurso público, sendo alvo de mandado de prisão

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Neste domingo (11), a Polícia Federal (PF) atuou, em Mato Grosso do Sul, na operação  Integridade e Logística, juntamente com outros órgãos de segurança, visando a prevenção e repressão de eventuais fraudes ocorridas na primeira fase do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. 

Segundo informações da PF, apenas em Campo Grande, haviam três mandados de prisão, tendo sido efetuada uma prisão de um candidato que faria a prova na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). 

O mesmo foi preso por já ter realizado fraude em concursos públicos, mesmo motivo dos os outros dois alvos de mandados de prisão, que não chegaram a ser concluídos. 

A Operação é coordenada pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Seopi/MJSP).

Saiba 

Os mandados de prisão e a Operação visavam, principalmente, garantir a segurança e a lisura na realização do evento, cabendo à Polícia Federal o exercício de suas atribuições constitucionais, de modo que foram realizadas ações de polícia judiciária e de inteligência visando a prevenção e repressão de eventuais fraudes ocorridas.

Ainda conforme informações da PF, participaram das ações mais de 500 policiais federais, distribuídos em todos os estados da Federação e no Distrito Federal. 

Durante o domingo (13), foram cumpridos 30 mandados de prisão em aberto, relativos aos candidatos, nos estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. 

O cumprimento das medidas se deu de forma a não causar qualquer tumulto ou atrapalhar a concentração dos participantes do certame.

Enem  

Em Mato Grosso do Sul, dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) apontam que 43.590 fizeram inscrição para o Enem 2022. 

 

Crise

TJMS reconhece colapso na Santa Casa e aplica multa diária ao Estado e município por omissão

Tribunal determinou multa diária de R$ 100 mil à Adriane e Riedel por omissão

13/05/2026 18h15

Segundo o Hospital, Estado e Município devem pagar multa de R$ 100 mil diários até o cumprimento das sentenças

Segundo o Hospital, Estado e Município devem pagar multa de R$ 100 mil diários até o cumprimento das sentenças FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Conforme nota enviada pela Santa Casa de Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a aplicação de multa diária à Prefeitura de Campo Grande e ao Estado de Mato Grosso do Sul pela crise enfrentada pelo Hospital.  

A entidade apresentou recurso na última terça-feira (12) ao Tribunal, alegando descumprimento da ordem para a apresentação do plano de ação destinado ao atendimento integral do Hospital, enquanto o Hospital segue disponibilizando as informações necessárias e participando de todas as reuniãos a que é convocada. 

"Essa postura de alheamento contribui para a manutenção da situação calamitosa vivida pelo Nosocômio, reclamando, em decorrência do descompromisso dos Gestores para com a saúde pública de nosso Estado, a necessidade de imposição de medidas coercitivas severas para obrigá-los à obediência das decisões judiciais proferidas, já que são refratários ao cumprimento do seu dever legal e constitucional de efetivamente garantir a prestação de saúde à população, porque édisso que se trata", afirmou o Hospital na ação a qual o Correio do Estado teve acesso. 

Segundo a Santa Casa, o pedido do recurso foi aceito pelo TJMS, que determinou a aplicação de multa diária ao Estado e ao Município no valor de R$ 100 mil por dia, pela ausência de apresentação e executação do plano emergencial destinado à regularização dos pagamentos devidos ao Hospital. 

No documento do julgamento, por maioria, contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso elevando a multa, nos termos do voto do relator, com acréscimos do 1º vogal.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (13), o Tribunal teria reconhecido a gravidade e ressaltou que os órgãos públicos foram omissos frente à situação da saúde pública.

A Santa Casa é custeada por aportes do Governo do Estado, do Município e do Governo Federal e alega que o repassado atualmente (R$ 32,9 milhões mensais) não é suficiente para cobrir as despesas operacionais, pedindo reajuste para R$ 45 milhões.

Em nota, o Hospital afirmou que a decisão "reforça a importância da Santa Casa para a saúde pública e evidencia a necessidade da adoção de medidas concretas por parte do Estado e do Município para garantir a continuidade da assistência prestada à população com qualidade". 

Relembre

Em 2025, a 76ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública que resultou na obrigatoriedade do Estado e do Município a apresentarem um plano de ação no prazo de 90 dias, com medidas para regularizar os serviços médicos, recompor estoques de medicamentos e insumos, além de organizar o pronto-socorro para reduzir a superlotação.

Inicialmente,a Justiça determinou que, em caso de descumprimento, haveria sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas do Estado e do Município. Porém, posteriormente, o bloqueio foi substituído por multa diária de R$ 5 mil.

O Estado recorreu, alegando ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e ingerência judicial em políticas públicas, porém teve seu pedido negado.

No mês passado (abril de 2026), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu o bloqueio das verbas do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para garantir os serviços de atendimento no Hospital.

Para o MP, se os entes públicos continuam regulando pacientes para a Santa Casa, é indispensável que garantam condições mínimas para que essas pessoas sejam atendidas de forma digna.

Relatórios do Conselho Regional de Medicina (CRM) mostram que a Santa Casa tem superlotação superior a 500% da capacidade instalada, além da falta de insumos básicos e paralisações de atendimento por ausência de pagamento a profissionais.

 

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Reparação

Adolescentes pedem R$ 30 mil por danos morais após caos em show do Guns N' Roses em Campo Grande

Moradoras de Dourados, irmãs viajaram juntamente com o pai para acompanhar a atração internacional

13/05/2026 17h30

Congestionamento na BR-262 no dia do show da banda americana

Congestionamento na BR-262 no dia do show da banda americana Foto: Por Cima de CG / Reprodução

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Duas adolescentes, de 14 e 16 anos, ingressaram com pedido de indenização de R$ 30 mil por danos morais contra as empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda e Mercury Concerts Ltda, responsáveis pelo show da banda Guns N' Roses após não conseguirem entrar no evento realizado no dia 9 de abril, no Autódromo Internacional Orlando Moura, em Campo Grande.

Moradoras de Dourados, as irmãs chegaram em Campo Grande juntamente com o pai, Renato Dantas Righeti, ao evento que marcou a primeira apresentação da banda em Mato Grosso do Sul. Para a ocasião, Renato, que encabeça a ação, adquiriu ingressos do setor Front Stage e desembolsou R$ 3.606. 

A ação sustenta que o pai das adolescentes planejou a participação no show com antecedência, organizou deslocamento e adquiriu entradas para o setor mais próximo do palco disponível. Contudo, toda a expectativa das adolescentes acabou frustrada por falhas na organização do evento e pelo caos no acesso ao autódromo.

De acordo com a petição assinada pelo advogado Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, as jovens ficaram presas por horas no longo congestionamento da Avenida Ministro João Arinos, principal acesso ao local do show. A situação, segundo a ação, tornou "materialmente impossível" a chegada ao autódromo.

Cabe destacar que a Guarda Civil Metropolitana registrou filas quilométricas até o local do show e que consumidores relataram até sete horas de trânsito.

Conforme a petição, às 21h, trinta minutos após o horário inicialmente previsto para o início da apresentação, apenas cerca de 16 mil das 35 mil pessoas haviam conseguido entrar no espaço, menos da metade do público estimado. O show começou apenas às 22h10, com atraso de 1h40.

A ação atribui o problema à desordem operacional e afirma que a organização descumpriu o plano de mobilidade previamente apresentado às autoridades.

As adolescentes alegam que não receberam qualquer orientação, suporte ou solução das empresas durante o período em que permaneceram no congestionamento ao lado do pai. Segundo a ação, elas acabaram privadas de assistir ao único show da banda no Estado, experiência descrita como "singular e irrepetível".

"As crianças foram submetidas a situação de extremo constrangimento e desgaste emocional absolutamente incompatível com sua condição", sustenta a petição. O texto afirma ainda que a longa espera gerou sentimento de impotência, abandono e frustração, ultrapassando "em muito o limite do tolerável".

A ação esclarece que as adolescentes não pedem ressarcimento material, uma vez que o prejuízo financeiro foi suportado pelo pai. O pedido judicial está restrito à reparação pelos danos morais sofridos.

Além das empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda e Mercury Concerts Ltda, a procuradoria municipal de Campo Grande também foi acionada pela família. 

Reclamações

Nesta quarta-feira (13), o Procon-MS deu início às audiências de conciliação entre consumidores e a organização do evento. Segundo o órgão, já foram registradas 232 reclamações relacionadas ao show. 

As queixas envolvem congestionamentos, atraso na abertura dos portões, dificuldades de acesso e consumidores que não conseguiram entrar a tempo da apresentação.

O órgão informou que reservou pautas exclusivas para os consumidores afetados e que novas reclamações podem ser encaminhadas por meio eletrônico à empresa organizadora, que terá prazo de até dez dias para resposta.

À época, o episódio gerou troca de acusações entre a organização do show e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A corporação apontou falhas como atraso na abertura dos portões, ausência de sinalização adequada, mudanças no planejamento dos estacionamentos e problemas no sistema de acesso por QR Code.

Já a produção do evento alegou que a operação viária era de responsabilidade dos órgãos públicos e afirmou que todas as etapas sob sua competência seguiram planejamento aprovado previamente pelas autoridades.

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