Cidades

Covid-19

Em uma semana, Mato Grosso do Sul registra 5 mortes por Covid-19

Foram confirmados 492 novos casos, número quase três vezes maior do que o registrado na primeira semana de novembro

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De acordo com os dados do boletim epidemiológico semanal, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) nesta terça-feira (29), 492 pessoas testaram positivo para Covid-19 entre os dias 22 e 29 de novembro.

Os municípios que mais registraram novos casos confirmados da doença são Ponta Porã (243), Campo Grande (158), Dourados (109), Nova Alvorada do Sul (70), Naviraí (64), Três Lagoas (60) e Maracaju (58).

No período, foram registrados cinco óbitos, dois nos municípios de Campo Grande e Dourados, e um em Bela Vista. Uma das vítimas foi uma recém nascida, prematura.

O Boletim desta terça-feira também contabilizou alguns casos anteriores do mês de novembro, que não haviam sido computados por alguns municípios. Sendo assim, foram registrados mais 643 novos casos e dois óbitos no mês.

O secretário de Estado de Saúde, Flávio Britto, explicou que muitos municípios fizeram lançamento de casos antigos e que estavam sem encerramento. 

“Por isso, o boletim divulgado hoje registra mais de mil casos, mas que não significa o aumento real de casos novos registrados em nosso Estado. Mas a população precisa estar atenta e seguir a recomendação: uso de máscara e evitar aglomerações”.

Desde o início da pandemia, Mato Grosso do Sul contabiliza 584.820 casos confirmados da infecção e 10.855 óbitos.
 

Nova variante

 

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, segundo o infectologista e Presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, Dr. Julio Henrique Rosa Croda, a BQ1, subvariante da Ômicron, já chegou a Mato Grosso do Sul. 

"Já tem um aumento no número de casos, a questão é que a gente não sequencia com uma frequência adequada. E (a BQ1) está sendo responsável pelo aumento de casos”, relatao ao Correio do Estado.

O pesquisador explicou que a variante já foi registrada em 14 estados do país e, se não há registros em Mato Grosso do Sul, é porque não há um devido monitoramento desta questão, “se você não procura, você não acha”.

 

Vacinação

 

Com a preocupação acerca da nova variante, o aumento de casos e a procura por testes, o Estado deu início à vacinação de bebês de 6 meses a 2 anos com comorbidades, no dia 12 de novembro, e retomou a vacinaçao da segunda dose de reforço, que agora já está disponível para o público de 18 anos ou mais, que tenha recebido a primeira dose de reforço há pelo menos 4 meses.

 

Comorbidades

 

A vacinação infantil, com o uso da Pfizer Baby, está sendo oferecida para bebês de 6 meses a 2 anos que apresentem alguma das comorbidades descritas no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19. Para evitar o desperdício de doses, algumas unidades oferecem a "xepa", e vacinam bebês que comparecem à Unidade de Saúde mesmo sem possuir comorbidades.

Estão elegíveis para a vacinação as crianças que apresentam: 

  • Diabetes miellitus; 
  • Pneumopatias crônicas graves; 
  • Hipertensão Arterial Resistente; 
  • Hipertensão Arterial estágio 3; 
  • Hipertensão Arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo; 
  • Insuficiência Cardíaca; 
  • Cor-pulmonare e Hipertensão pulmonar; 
  • Cardiopatia Hipertensiva; 
  • Síndromes Coronarianas; 
  • Valvopatias; 
  • Miocardias e Pericadiopatias; 
  • Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; 
  • Arritmias cardíacas; 
  • Cardiopatias Congênitas; 
  • Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados; 
  • Doenças Neurológicas Crônicas; 
  • Doença renal crônica; 
  • Imunocomprometidos; 
  • Hemoglobinopatias graves; 
  • Obesidade mórbida; 
  • Síndrome de Down; 
  • Cirrose Hepática. 

 

Sintomas da Covid-19

É possível que o cidadão esteja infectado com o vírus da Covid-19 caso apresente os seguintes sintomas:

  • Febre
  • Tosse seca
  • Perda do olfato
  • Perda do paladar
  • Falta de ar
  • Dificuldade para respirar
  • Dor ou pressão do peito

Transmissão

O meio de transmissão da Covid-19 se dá por inalação ou contato com gotículas de saliva, secreções respiratórias ou superfícies contaminadas. Portanto, a transmissão pode ocorrer por meio de:

  • Tosse
  • Espirro
  • Catarro
  • Apertos de mão
  • Contato pessoal próximo
  • Contato com objetos contaminados

Prevenção

Existem inúmeras formas de se prevenir o contágio e proliferação da Covid-19. Confira:

  • Vacinação contra Covid-19
  • Uso de máscara
  • Uso de álcool gel
  • Lavagem das mãos com água e sabão
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca
  • Não compartilhar objetos pessoais
  • Ventilar ambientes
  • Evitar aglomerações e espaços fechados

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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