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Enem 2025: segundo dia de provas tem questões de ciências da natureza e matemática

Portões serão abertos às 11h e fechados impreterivelmente às 12h, no horário de MS

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O segundo dia do Exame Nacional do Ensino Médio 2025 (Enem) é neste domingo (16) em Mato Grosso do Suk e nas outras 26 unidades da federação.

Os procedimentos de segurança seguem os mesmos adotados no primeiro dia de exame, que foi no domingo passado (9).

Os inscritos confirmados resolverão 90 questões de múltipla escolha, sendo 45 itens de matemática e mais 45 questões de ciências da natureza (química, física e biologia).

No primeiro domingo (9) de Enem, dos mais de 4,81 milhões inscritos confirmados no exame, 27% faltaram ao primeiro dia de provas.

Ainda assim, esses candidatos podem comparecer no segundo dia de provas, no local indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição, acessível na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os participantes afetados por problemas logísticos, como desastres naturais, ou acometidos por doenças infecciosas listadas no edital, terão direito à reaplicação da prova.

É o caso dos 106 candidatos do  município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, que foram impedidos de fazer a prova após o tornado que devastou a região na véspera do exame. As provas para os casos deferidos pelo Inep serão reaplicadas em 16 e 17 de dezembro. 

Orientações

As principais orientações do Inep, responsável pela aplicação do exame, são sobre documentos de identificação, itens permitidos, horários e questões que envolvem a realização das provas.

O objetivo é evitar contratempos antes de cruzar os portões dos locais de provas, que ficarão abertos até as 12h (de MS), e, também, durante a aplicação do exame.

Horários

Os portões dos locais de provas serão abertos às 11h e fechados às 12h, no horário de Mato Grosso do Suk.

É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.

A duração do exame será de 5 horas e o término regular está agendado para as 17h30 (de MS). Portanto, meia hora mais cedo em relação ao primeiro domingo de provas.

Para se ausentar em definitivo da sala de provas é preciso que se passem 2 horas do início das provas. Somente depois de transcorrido esse tempo, ou seja, a partir de 14h30, será permitida a assinatura da lista de presença para a saída do participante sem o caderno de prova. 

Tempo adicional

Para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada, o exame será encerrado 60 minutos após o tempo regular, às 18h30.

O candidato que usar o recurso de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderá concluir a prova até as 19h30.

O Inep esclarece que não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do cartão-resposta ou da folha de redação.

As regras estão listadas no edital disponível na Página do Participante do Inep.

Documentos

O fiscal somente autorizará a entrada dos candidatos na sala de aplicação do Enem com a apresentação de documentos oficiais de identificação com foto, válidos.

A organização do Enem aceitará a identificação com documentos nos formatos físico ou digital. Print de tela do smartphone e fotos dos documentos não serão aceitos.

Desde a edição de 2024, é aceita a Carteira de Identidade Nacional digital, que integra os dados de identificação do cidadão e reduz a possibilidade de fraudes.

A CIN digital e demais documentos, como e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de Identidade, antigo Registro Geral (RG), também poderão ser apresentados, por meio do aplicativo de serviços do governo federal, o gov.br.

O candidato ainda pode acessar o aplicativo oficial da CNH Digital pelo gov.br.

Basta mostrar tudo nos aplicativos oficiais, previamente instalados no celular do candidato. Por isso, a dica de ouro é não deixar para o último momento a instalação dos apps.

Além dos já citados, também será aceita a documentação para estrangeiros, conforme os termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

Caneta preta

A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

Os candidatos com atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderão usar caneta em material transparente com tinta colorida exclusivamente nas marcações do caderno de questões.

Contudo, o cartão-resposta, independentemente da situação, deve ser preenchido exclusivamente com caneta de tinta preta.

Cartão de Confirmação de Inscrição

Embora não seja item obrigatório, o Inep recomenda levar impresso o Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível também na Página do Participante, com login único da plataforma gov.br.

Entre outras informações, o documento traz o número de inscrição, data, hora e local de prova, além de registrar que a pessoa deverá contar com determinado atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, se for o caso. 

Envelope

Livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, não serão permitidos para qualquer tipo de consulta pelo candidato.

Antes de ingressar na sala, esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.

Igualmente, não podem ser deixados sob a carteira do candidato materiais de papelaria, como lápis, lapiseira, borrachas, réguas, nem mesmo caneta esferográfica de material não transparente.

Também devem ser guardados no envelope óculos escuros e artigos de chapelaria como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.

O envelope deve ser mantido debaixo do assento, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

Itens proibidos

É vetado o porte de armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos em lei (art. 6º da Lei nº 10.826/2003. Nesses casos, é obrigatória a apresentação da autorização de porte de armas.

Os candidatos não podem levar ou ingerir bebidas alcoólicas, ou consumir cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas. Evidentemente, drogas ilícitas não serão permitidas.

O uso de qualquer equipamento eletrônico é proibido. Esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.

O edital lista exemplos de dispositivos eletrônicos que não podem ficar à mostra como relógios, garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, chave com alarme, tablet, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme.

As restrições englobam ainda fone de ouvido ou com qualquer outro componente eletrônico, e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

Será eliminado o candidato que se comunicar ou tentar se comunicar verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h, até o fim da aplicação, às 19h, no horário de Brasília.

Saída definitiva

Quando o participante decide entregar o cartão-resposta e folha de redação e se retira permanentemente da sala, sua participação é considerada encerrada.

A partir desse momento de saída definitiva, o participante está proibido de retornar à sala de aplicação.

Materiais de prova

A regra do edital estabelece as condições para a retirada de materiais oficiais de prova do local de aplicação pelo participante. As medidas visam proteger a segurança e o sigilo das provas.

Por isso, a retirada do caderno de questões é autorizada apenas se o participante deixar a sala de forma definitiva dentro dos últimos 30 minutos que antecedem o horário oficial de término da prova, ou seja, às 17h30 (de MS).

O cartão-resposta e a folha de redação não poderão ser levados em nenhuma hipótese. Se o participante optar por finalizar o exame e se retirar da sala antes desse intervalo de 30 minutos, o caderno de questões deverá ser obrigatoriamente devolvido ao aplicador, juntamente com os demais materiais.

* Com Agência Brasil

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PROIBIÇÃO

Anvisa determina apreensão de canetas emagrecedoras e tadala

Ação fiscal prevê ainda recolhimento de canabidiol fabricado por empresa sem autorização

23/02/2026 19h45

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (23), uma resolução determinando a apreensão de canetas emagrecedoras sem registro no Brasil. Além destas, os lotes do remédio para disfunção erétil Tadala Pro Max também devem ser recolhidos das farmácias e outros meios de distribuição.

Estão proibidas a comercialização, distribuição, fabricação, importação e o uso do produto, que não tem registro sanitário.

Os produtos usados para emagrecimento e que foram proibidos são: 

  • Lipoless MD 15mg/Lipoless 15mg, 12,5mg e 10mg - todos os lotes produzidos pelo Laboratório Éticos 
  • Retatrutide 40mg - todas as marcas e lotes 
  • Tirzec 15mg/Tirzec pen 15mg – todas as marcas e lotes 
  • Lipoland 15mg - todos os lotes produzidos pelo laboratório Landerlan  
  • T.G 15mg e 10mg - todos os lotes produzidos pelo laboratório Landerlan 

A Resolução (RE) 690/2026 também prevê a apreensão do medicamento Natu Sec, fabricado por uma empresa desconhecida. Por fim, também proibiu a comercialização dos óleos de cannabis medicinal Soft Cann Canabidiol Broad Spectrum e o Soft Cann Canabidiol Full Spectrum, incluindo todos os lotes e todas as concentrações.

Segundo a Anvisa, a empresa Veris Produtos para Saúde LTDA, que produz os óleos de origem da planta, não tem autorização de funcionamento para a fabricação desses produtos.    

As ações de fiscalização se aplicam a quaisquer pessoas físicas, jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o suplemento.  

As determinações foram assinadas pela gerente-geral substituta de inspeção e fiscalização sanitária da Anvisa, Renata de Lima Soares.

Apreensões em MS

Ainda sob influência das promessas de perda de peso de maneira rápida e fácil, as canetas emagrecedoras estão sendo contrabandeadas por diversas rotas de Mato Grosso do Sul, e nas rodovias federais a apreensão destas já somam quase R$ 6 milhões somente nos últimos sete meses, segundo dados enviados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Correio do Estado.

No documento ao qual a reportagem teve acesso, foi revelado que foram apreendidos 6.550 emagrecedores entre 5 de junho do ano passado a 13 de janeiro deste ano – 5.281 no segundo semestre de 2025 e 1.269 somente nas primeiras duas semanas deste ano.

Em média, são quase 30 emagrecedores apreendidos a cada 24 horas nas rodovias federais.

Ao considerar uma média de R$ 900 por produto, a PRF apreendeu cerca de R$ 5,85 milhões em emagrecedores durante o período analisado.

Porém, vale destacar que o preço cobrado pelos “fornecedores ilegais” podem ser ainda maiores a depender da região do comprador, o que aumentaria o valor total confiscado.

Responsável por ligar os municípios de Ponta Porã e Dourados, a BR-463 é a rota favorita dos contrabandistas justamente pela proximidade com o Paraguai, país de onde os vendedores adquirem os emagrecedores de forma bem mais barata, e conseguem “distribuir” para uma boa parte do Estado.

Das 99 apreensões realizadas pela PRF nos últimos sete meses, 50 foram na rodovia que conta com 120 quilômetros de extensão.

Em seguida, aparece a BR-060 (que liga Brasília a Campo Grande), com 21 apreensões, e a BR-163 (que liga o Sul ao Norte do País, atravessando alguns municípios de Mato Grosso do Sul), com 14 apreensões.

Também são citadas no documento as rodovias federais BR-267, BR-262, BR-419 e BR-338, além da estadual MS-338.

Atualmente, os emagrecedores T.G. 5 (RE 4.030); Lipoless (RE 3.676); Lipoless Éticos (RE 4.641); Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641) não são permitidos para comercialização, fabricação, distribuição, importação ou divulgação por meio de propaganda no País.

Vale lembrar que o Mounjaro e o Ozempic, que são as marcas de emagrecedores mais conhecidas, podem ser utilizados normalmente em território nacional, já que foram regulamentados pela agência sanitária.

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ação judicial

Ministério Público quer proibir biomédicos de realizarem procedimentos estéticos

Órgão entrou com ação na Justiça sustentando que determinados procedimentos devem ser exclusivos de profissionais médicos

23/02/2026 18h30

MPMS afirma que a realização procedimentos estéticos que perfuram a pele são exclusivos de médicos

MPMS afirma que a realização procedimentos estéticos que perfuram a pele são exclusivos de médicos Foto: Pixabay

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação coletiva de consumo contra um instituto de estética, localizado no Monte Castelo, em Campo Grande, e dois biomédicos, por considerar que os procedimentos estéticos ofertados e realizados seriam restritos a médicos.

Conforme a ação, no contrato social do instituto consta como sendo seu objeto social “serviços de procedimentos estéticos, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, aplicação de cursos de estéticas e aplicação de cursos e palestras".

Já os dois biomédicos, inscritos no Conselho Regional de Biomedicina, têm suas atuações profissionais mediante realização de procedimentos estéticos e de embelezamento de pessoas nas dependências do instituto, sendo a mulher responsável legal e o homem responsável técnico.

Conforme o MPMS, são ofertados e realizados procedimentos estéticos mediante técnicas ou aplicação de:

  • ácido hialurônico;
  • bioestimuladores de colágeno;
  • fios de sustentação;
  • harmonização facial, corporal e íntima;
  • intradermoterapia/mesoterapia;
  • laser lavieen;
  • microagulhamento;
  • PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
  • preenchedores dérmicos;
  • skinbooster;
  • toxina botulínica (botox).

Ainda segundo o MPMS, os investigados informaram que os procedimentos injetáveis são minimamente invasivos.

No entanto, o órgão afirma que parte dos procedimentos ofertados e realizados que perfuram a pele e transpõem a superfície corporal, são invasivos, privativos de médicos e com risco à saúde dos consumidores.

“Além dos procedimentos indicados, os requeridos ofertam e ministram cursos sobre procedimentos estéticos, “formando” não  médicos para a execução de procedimentos estéticos invasivos privativos de médicos”, diz o MPMS na ação.

Dentre os cursos ofertados estão mentoria vip para aplicação de toxina botulínica, curso de rejuvenescimento íntimo e curso de aplicação de bioestimulador de colágeno.

O Ministério Público cita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que procedimento invasivo é privativo de médico.

A lei elenca como situações que caracterizam procedimentos invasivos quando há “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.

Porém, o MPMS afirma, na ação, que a Medicina é uma ciência dinâmica e que “não lhe cabem definições estáticas ou camisas-de-força por parte do ordenamento jurídico” e que, neste sentido, se mostra equivocado o entendimento de que procedimentos invasivos seriam exclusivamente os mencionados pela lei.

Para reforçar a tese, o órgão cita que no ano de 2016, o Conselho Federal de Medicina emitiu parecer a fim de responder consulta que foi feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, e listou os 14 principais procedimentos que seriam invasivos, sendo eles:

  1. Depilação a laser: laser e luz intensa pulsada;
  2. Radiofrequência para aquecimento volumétrico (RF);
  3. Radiofrequência com ablação da epiderme/derme (RF SUBLATIVA),
  4. com eletrocoagulação ou agulhas;
  5. Infravermelho facial e corporal;
  6. Luz intensa pulsada (LIP);
  7. Lasers fracionados não ablativos (LFNA);
  8. Lasers fracionados ablativos (LFA);
  9. Ultrassom focado para lipólise;
  10. Ultrassom microfocado para flacidez cutânea;
  11. Criolipólise;
  12. Microagulhamento com dispositivo cilíndrico rolante (“rollers”);
  13. Toxina botulínica;
  14. Preenchimentos cutâneos;
  15. Peelings químicos.

Depois desse parecer, o Conselho Federal de Medicina baixou uma resolução, que dispõe sobre atos próprios de médicos. A Resolução CFM nº 2416/2024 aponta, no § 7º, que "entende-se por dispositivo médico invasivo aquele que penetre parcial ou totalmente no corpo, seja por um dos seus orifícios ou atravessando a pele".

A resolução classifica ainda como provativos de médicos a indicação e execução de procedimento com toxina botulínica, bioestimuladores, preenchedores, fios de sustentação e quaisquer dispositivos médicos implantáveis.

O Conselho Federal de Biomedicina, por sua vez, editou e publicou atos que elencam a atuação dos biomédicos. No rol de atividades dos profissionais, são citados, dentre outros procedimentos, os de laserterapia, carboxiterapia, intradermoterapia (enzimas e toxinas butolínicas) e preenchimentos semipermanentes.

Quanto a esta normativa, o Ministério Público afirma que os atos extrapolam a legislação que rege a profissão de biomédico para permitir a prática de procedimentos estéticos invasivos, privativos de médicos.

"Em síntese, as Resoluções e as Normativas, ao tratarem sobre procedimentos invasivos para fins de habilitação, inscrição e atuação em estética por biomédicos, se apresentam como normas autônomas, e não meramente regulamentares, contrárias à Lei do Ato Médico e com capacidade de induzir a violação da legislação consumerista e de causar danos e lesões à coletividade de consumidores", diz o MP na ação. 

Ainda segundo o Ministério Público, os procedimentos invasivos praticados pelos biomédicos "representam
riscos aos consumidores, tanto à saúde quanto à vida" e que os não médicos não têm conhecimentos profundos acerca da estrutura facial e demais regiões do corpo humano, o que proporcionaria maiores riscos de intercorrências e de sequelas em pacientes, "por não deterem expertise para lidar com eventos adversos,
imediatos ou tardios."

Pedido de liminar

Na ação, o MPMS pede a concessão de tutela provisória de urgência, para cessar as práticas consideradas irregulares.

"Os fatos descritos acima relacionam-se intimamente com a saúde, a vida e a segurança dos consumidores, bens mais preciosos de qualquer ser humano, sendo inadmissível que os requeridos continuem oferecendo e realizando, até o julgamento final do longo curso deste processo judicial, procedimentos estéticos invasivos, de modo a expor os consumidores a grau elevado de risco", diz o órgão.

O pleito é para que a liminar seja concedida para impedir que os biomédicos ofertem, realizem e divulguem os procedimentos estéticos considerados invasivos, como os que utilizam técnicas com ácido hialurônico, botox, e qualquer outro que venha a penetrar ou perfurar a pele, e que também se abstenham de ofertar e ministrar cursos sobre os procedimentos, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Também é pedida a vedação da divulgação dos procedimentos por meio de publicidade em geral e post nas redes sociais.

Ainda na tutela de urgência, é pleiteada a expedição de ofício ao Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) com solicitação de anotações nos registros profissionais dos biomédicos acerca de seu impedimento judicial de realizar procedimentos estéticos invasivos e, de outro lado, para averiguar, constatar e fiscalizar o cumprimento das determinações contidas na antecipação de tutela.

Por fim, é pedida a expedição de ofício à Vigilância Sanitária Municipal com solicitação para averiguar, constatar e fiscalizar o cumprimento das determinações contidas na antecipação de tutela.

No mérito, o MPMS pede que a imposição de obrigação de não fazer aos biomédicos citados, para se absterem em definitivo de realizar as atividades citadas.

Os profissionais deverão ser intimados para apresentarem sua defesa em Juízo.

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