Cidades

FACILIDADE

Entenda como funciona nova lei para mudança de nome no registro civil

A desburocratização é para maiores de 18 anos e recém-nascidos com até 15 dias de registro; para pessoas trans e travestis, regras continuam as mesmas

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Em junho deste ano, foi aprovada a Lei de Registros Públicos, responsável por facilitar a mudança de nome em cartórios de registro civil de todo o país. A partir desta lei, qualquer cidadão maior de 18 anos ou bebês com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança sem explicar a motivação.

Anteriormente, as solicitações de nomes no registro civil poderiam ser realizadas apenas por pessoas com idade entre 18 e 19 anos.

Além disso, a solicitação deveria ser analisada judicialmente, mediante justificativa do motivo da troca de nome.

Diante da burocracia a ser enfrentada, muitas pessoas acabavam desistindo de realizar a mudança do registro civil.

A lei prevê no Art. 56, que “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.  

Segundo a  Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/MS), pode-se alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.  

Entretanto, a mudança não poderá ser realizada mediante suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.  

Para o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza, a nova Lei de Registros Públicos é um grande passo para a desburocratização de atos de registro civil do país.  

“Agora, em Mato Grosso do Sul, o cidadão registrado poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome. A alteração será averbada e publicada em meio eletrônico de forma rápida pelos cartórios do estado e sem necessidade da decisão judicial”, destaca.

Saiba

Em Mato Grosso do Sul, para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).  

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).  

Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Transgêneros e travestis  

A desburocratização por meio da Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22, de 27 de junho, não gera alterações nas solicitações de outros casos.  

Diferentemente do que tem sido informado em alguns sites, a nova lei não altera em nada o processo para pessoas trans, não-binárias e travestis.

A razão para a não inclusão desse grupo está no fato de que a alteração de nome inclui, também, a mudança de gênero no registro civil.  

A Lei de Registros Públicos permite a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, sendo o dois últimos mediantes autorização judicial.

Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em Cartórios de Registro Civil do país.  

Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.  

Passos a passo  

O Supremo Tribunal Federal (STF) define que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

  • Passo 1 - Reúna os documentos determinados pelo Provimento nº 73 do CNJ.
  • Passo 2 - Localize o Cartório de Registro Civil mais próximo.
  • Passo 3 - Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.  
  • Passo 4 - O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório.  
  • Passo 5 - O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
  • Passo 6 - Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
  • Passo 7 - Se tudo estiver de acordo, o oficial irá fazer a alteração no registro e comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Passo 8 - Retorne ao Cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.  

Neste link é possível acessar informações detalhadas e até modelo de requerimento.  

 

COSTA RICA

Filho de vereador é executado a tiros por criminosos encapuzados

Outra pessoa estava com a vítima no momento do atentado e ficou ferida, em Costa Rica

17/05/2026 16h00

Gilson Ricardo Carvalho foi executado em Costa Rica

Gilson Ricardo Carvalho foi executado em Costa Rica Foto: Reprodução / Instagram

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Gilson Ricardo Carvalho, 36 anos, filho do vereador Claudemiro Martins Rosa (PL), de Costa Rica, foi executado a tiros na tarde desse sábado (16). Uma pessoa que estava com a vítima, de 25 anos, que estava com ele no momento do atentado, também ficou ferida.

De acordo com informações da Polícia Civil, Carvalho e um amigo estavam em uma casa no bairro Sonho Meu IV quando dois criminosos chegaram ao local, encapuzados e utilizando capacetes, e efetuaram diversos disparos contra a dupla.

Gilson morreu no local, enquanto a segunda vítima conseguiu se abrigar no interior da residência e sobreviveu.

O caso foi registrado como homicídio e tentativa de homicídio.

A perícia criminal realizou coleta de materiais de interesse investigativo e a Polícia Civil iniciou as investigações em campo e análise de imagens de câmeras de monitoramento nas proximidades do local do crime.

Em uma das imagens é possível ouvir a sequência de disparos e, segundo a polícia, preliminarmente foram contabilizados ao menos dez tiros.

"A Polícia Civil informa ainda que as investigações avançaram significativamente nas últimas horas, havendo, neste momento, linha investigativa sólida e tecnicamente construída acerca da autoria e motivação do crime", disse a corporação, em nota.

A polícia acrescentou, no entanto, que detalhes, como quais são as principais linhas de investigação, não serão divulgados para não comprometer as investigações.

Os trabalhos seguem com diligências nas ruas, análise complementar de imagens, oitivas de testemunhas, levantamentos investigativos e cruzamento de informações, com o objetivo de identificar os criminosos.

Em postagem nas redes sociais, o vereador Claudomiro Martins manifestou o luto pela morte do filho. "A dor da partida é grande, mas o amor e as lembranças serão eternos", diz texto da imagem publicada.

A vítima também era filha de Tânia Nogueira, pré-candidata a deputada estadual pelo PL, que também publicou imagens do filho com o texto: "luto eterno".

Gilson Ricardo Carvalho foi executado em Costa RicaVítima estava em uma residência quando criminosos chegaram e efetuaram ao menos 10 disparos (Foto: Divulgação / Polícia Civil)

Nova Alvorada do Sul

Acidente entre carreta e carro mata homem na BR-163 no interior de MS

Corpo da vítima permaneceu no local até a chegada da perícia e da funerária

17/05/2026 15h45

Foto: Alvorada informa

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Um homem ainda não identificado morreu na tarde deste domingo (17) em um grave acidente entre uma carreta e um Fiat Siena na BR-163, em Nova Alvorada do Sul, a 116 quilômetros de Campo Grande. A colisão aconteceu no km 382 da rodovia e mobilizou equipes de resgate, policiais e funcionários da concessionária responsável pela via.

De acordo com as informaçõesdo Portal Alvorda Informa, a vítima seria moradora de Campo Grande e estava no carro de passeio, que ficou com a parte dianteira completamente destruída por causa da força do impacto.

Após a batida, a carreta saiu da pista, tombou no acostamento e caiu em uma ribanceira às margens da rodovia. O veículo parou com as rodas para cima, em uma área de vegetação próxima da pista.

Peças dos veículos ficaram espalhadas pelo trecho e os trabalhos das equipes de atendimento se concentraram ao redor do automóvel destruído.

Socorristas e funcionários da concessionária atenderam a ocorrência durante a tarde. O corpo da vítima permaneceu no local até a chegada da perícia e da funerária.

As circunstâncias do acidente ainda serão investigadas. Até o momento, não há confirmação sobre a dinâmica da colisão, nem informações atualizadas sobre o estado de saúde do motorista da carreta.

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