Cidades

FACILIDADE

Entenda como funciona nova lei para mudança de nome no registro civil

A desburocratização é para maiores de 18 anos e recém-nascidos com até 15 dias de registro; para pessoas trans e travestis, regras continuam as mesmas

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Em junho deste ano, foi aprovada a Lei de Registros Públicos, responsável por facilitar a mudança de nome em cartórios de registro civil de todo o país. A partir desta lei, qualquer cidadão maior de 18 anos ou bebês com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança sem explicar a motivação.

Anteriormente, as solicitações de nomes no registro civil poderiam ser realizadas apenas por pessoas com idade entre 18 e 19 anos.

Além disso, a solicitação deveria ser analisada judicialmente, mediante justificativa do motivo da troca de nome.

Diante da burocracia a ser enfrentada, muitas pessoas acabavam desistindo de realizar a mudança do registro civil.

A lei prevê no Art. 56, que “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.  

Segundo a  Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/MS), pode-se alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.  

Entretanto, a mudança não poderá ser realizada mediante suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.  

Para o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza, a nova Lei de Registros Públicos é um grande passo para a desburocratização de atos de registro civil do país.  

“Agora, em Mato Grosso do Sul, o cidadão registrado poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome. A alteração será averbada e publicada em meio eletrônico de forma rápida pelos cartórios do estado e sem necessidade da decisão judicial”, destaca.

Saiba

Em Mato Grosso do Sul, para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).  

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).  

Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Transgêneros e travestis  

A desburocratização por meio da Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22, de 27 de junho, não gera alterações nas solicitações de outros casos.  

Diferentemente do que tem sido informado em alguns sites, a nova lei não altera em nada o processo para pessoas trans, não-binárias e travestis.

A razão para a não inclusão desse grupo está no fato de que a alteração de nome inclui, também, a mudança de gênero no registro civil.  

A Lei de Registros Públicos permite a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, sendo o dois últimos mediantes autorização judicial.

Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em Cartórios de Registro Civil do país.  

Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.  

Passos a passo  

O Supremo Tribunal Federal (STF) define que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

  • Passo 1 - Reúna os documentos determinados pelo Provimento nº 73 do CNJ.
  • Passo 2 - Localize o Cartório de Registro Civil mais próximo.
  • Passo 3 - Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.  
  • Passo 4 - O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório.  
  • Passo 5 - O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
  • Passo 6 - Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
  • Passo 7 - Se tudo estiver de acordo, o oficial irá fazer a alteração no registro e comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Passo 8 - Retorne ao Cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.  

Neste link é possível acessar informações detalhadas e até modelo de requerimento.  

 

IBGE

MS contabiliza mais de 9 mil fundações sem fins lucrativos em funcionamento

O número foi apresentado pelo IBGE e indica um crescimento de 4,8% no ano de 2023 com relação ao ano de 2022

18/12/2025 15h15

Associação dos Amigos das Crianças com Câncer

Associação dos Amigos das Crianças com Câncer FOTO: Álvaro Rezende/Arquivo Correio do Estado

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (18) que, em 2023, foram contabilizadas 9.136 mil unidades de Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos (FASFIL) em Mato Grosso do Sul. 

O número foi apresentado pelo estudo sobre as FASFIL, que constituem uma importante referência de dados e análises para o conhecimento da sociedade civil organizada no Brasil. 

Segundo os dados, os números de Fundações sem fins lucrativos em 2023 cresceram 4,8% com relação a 2022, ou seja, 418 unidades a mais. 

Isso mostra um crescimento exponencial ao longo das décadas do estudo. Segundo o IBGE, entre 1971 e 2010, foram criadas 5.010 unidades locais de FASFIL em Mato Grosso do Sul. 

Associação dos Amigos das Crianças com CâncerFeito por Denis Felipe com IA

Entre 2001 e 2010, foram criadas 2.222 unidades locais. A partir de 2011, o número anual de fundações de FASFIL criadas vem oscilando entre 236 e 457, sendo que, em 2023 foram fundadas 444 unidades locais. 

Campo Grande concentra um terço de todas as FASFIL do Estado. Ao todo, foram contabilizadas 3.074 unidades locais. Em seguida, Dourados tinha 698 e Três Lagoas, 415. 

Associação dos Amigos das Crianças com CâncerEscreva a legenda aqui

PREDOMINANTES

São consideradas FASFIL as organizações existentes no Cadastro Central de Empresas - CEMPRE, como entidades de fins lucrativos e que tenham todos os requisitos abaixo: 

  • Sejam privadas;
  • Sem fins lucrativos;
  • Legalmente constituídas;
  • Capazes de gerenciar suas próprias atividades; e
  • Voluntárias.

Em Mato Grosso do Sul, entre os 10 grupos de FASFIL, o grupo com maior número de entidades era Religião. 

Das 9.136, 3.795 eram classificadas como entidades religiosas, que correspondem a 41,5%. Em seguida, o segundo grupo com maior número veio de entidades de cultura e recreação, com 1.478 (16,2%). Veja os demais grupos na tabela abaixo. 

Associação dos Amigos das Crianças com Câncer

OCUPAÇÕES

De 2022 para 2023, houve aumento no pessoal ocupado nas fundações. Eram 35.016 pessoas ocupadas em 2022 e em 2023, o número passou para 37.137, um aumento de aproximadamente 6,1%. 

O grupo com maior crescimento no pessoal ocupado foi das entidades de saúde, que saiu de 18.573 para 19.930, um crescimento de 1.357 pessoas. 

Do total de todos os ocupados no Estado em 2023, mais da metade eram mulheres. Ao todo, 24.646 pessoas ocupadas nas Fundações eram mulheres (66,4%) e 12.491 eram homens (33,6%). 

A maior parte das pessoas assalariadas (70,5%) não possuíam nível superior, correspondente a 26.184 pessoas, um crescimento de 5,56% com relação a 2022. As que possuíam nível superior passaram de 10.212 em 2022 para 10.953 em 2023. 

SALÁRIOS

De acordo com o estudo, o salário médio mensal nas FASFIL de MS foi de R$ 2.933,44 em 2023. 

Mesmo as mulheres representando a maior parte do pessoal ocupado nas fundações, ainda recebiam um salário inferior aos homens. 

Os homens recebiam um salário médio de R$ 3.065,76, e as mulheres, R$ 2.866,65. Em média, as mulheres recebiam 93,5% do valor pago aos homens. 

De acordo com o nível de escolaridade, as pessoas com nível superior ganhavam um salário médio de R$ 5.085,11, enquanto os trabalhadores sem o nível superior recebiam, em média, R$ 2.019,09. 

NACIONAL

Em 2023, o Cadastro Central das Empresas (CEMPRE) registrou 11,3 milhões de unidades locais das organizações ativas no Brasil. Desse total, 1,2 milhão correspondia a Entidades sem fins lucrativos, que incluem as FASFIL e outras entidades sem fins lucrativos. 

Entre elas, 596.259 unidades (51,6%) eram de FASFIL, representando um aumento de 4% em relação ao ano anterior, de 2022, ou seja, 22,9 mil unidades a mais. 

Esse aumento refletiu também no crescimento de 3,3% no pessoal ocupado assalariado, chegando a 2,7 milhões de assalariados e no aumento de 5,4% no salário médio mensal, que passou de R$ 3.444,21 em 2022 para R$ 3.630,71 em 2023. 

A região sudeste é a com maior presença de FASFIL, com 43,2% de todas as unidades brasileiras. Em seguida, aparece a região Nordeste, com 22%, o Sul, com 19,5%, Centro-Oeste, com 8,6% e a região Norte, com 6,69%. 

Em números absolutos, São Paulo (128,2 mil), Minas Gerais (66,5 mil), Rio de Janeiro (49,2 mil), Rio Grande do Sul (44,5 mil) e Bahia (39,9 mil) são os cinco Estados com as maiores quantidades de FASFIL.
 

Cidades

Homem rouba igreja e é preso em MS

Suspeito pode estar envolvido em outros furtos registrados em Aral Moreira

18/12/2025 15h00

Divulgação/PCMS

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Um homem de 28 anos foi preso pela Polícia Civil de Aral Moreira, com apoio da Polícia Militar, na manhã da última quarta-feira (17), por furto qualificado cometido contra uma igreja localizada na região central do município.

Segundo as informações levantadas pela Polícia Civil, o crime ocorreu durante a madrugada, quando o ladrão pulou o muro da igreja e roubou uma roçadeira e um botijão de gás. A ação foi registrada por câmeras de segurança, que ajudaram na identificação do autor.

O homem foi encontrado pelos policiais na casa da própria mãe, ainda usando as mesmas roupas registradas nas imagens da câmera de segurança.

Ele confessou o crime e indicou os locais onde havia escondido os objetos, que foram totalmente recuperados. Parte dos bens estava em posse de um segundo envolvido, de 35 anos, que também foi conduzido à Delegacia.

Os policiais encontraram ainda, durante a investigação, mensagens em um celular relacionadas à negociação de objetos furtados, o que pode indicar envolvimento em outros crimes patrimoniais registrados recentemente no município. 

 

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