Cidades

FACILIDADE

Entenda como funciona nova lei para mudança de nome no registro civil

A desburocratização é para maiores de 18 anos e recém-nascidos com até 15 dias de registro; para pessoas trans e travestis, regras continuam as mesmas

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Em junho deste ano, foi aprovada a Lei de Registros Públicos, responsável por facilitar a mudança de nome em cartórios de registro civil de todo o país. A partir desta lei, qualquer cidadão maior de 18 anos ou bebês com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança sem explicar a motivação.

Anteriormente, as solicitações de nomes no registro civil poderiam ser realizadas apenas por pessoas com idade entre 18 e 19 anos.

Além disso, a solicitação deveria ser analisada judicialmente, mediante justificativa do motivo da troca de nome.

Diante da burocracia a ser enfrentada, muitas pessoas acabavam desistindo de realizar a mudança do registro civil.

A lei prevê no Art. 56, que “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.  

Segundo a  Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/MS), pode-se alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.  

Entretanto, a mudança não poderá ser realizada mediante suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.  

Para o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza, a nova Lei de Registros Públicos é um grande passo para a desburocratização de atos de registro civil do país.  

“Agora, em Mato Grosso do Sul, o cidadão registrado poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome. A alteração será averbada e publicada em meio eletrônico de forma rápida pelos cartórios do estado e sem necessidade da decisão judicial”, destaca.

Saiba

Em Mato Grosso do Sul, para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).  

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).  

Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Transgêneros e travestis  

A desburocratização por meio da Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22, de 27 de junho, não gera alterações nas solicitações de outros casos.  

Diferentemente do que tem sido informado em alguns sites, a nova lei não altera em nada o processo para pessoas trans, não-binárias e travestis.

A razão para a não inclusão desse grupo está no fato de que a alteração de nome inclui, também, a mudança de gênero no registro civil.  

A Lei de Registros Públicos permite a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, sendo o dois últimos mediantes autorização judicial.

Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em Cartórios de Registro Civil do país.  

Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.  

Passos a passo  

O Supremo Tribunal Federal (STF) define que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

  • Passo 1 - Reúna os documentos determinados pelo Provimento nº 73 do CNJ.
  • Passo 2 - Localize o Cartório de Registro Civil mais próximo.
  • Passo 3 - Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.  
  • Passo 4 - O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório.  
  • Passo 5 - O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
  • Passo 6 - Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
  • Passo 7 - Se tudo estiver de acordo, o oficial irá fazer a alteração no registro e comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Passo 8 - Retorne ao Cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.  

Neste link é possível acessar informações detalhadas e até modelo de requerimento.  

 

PARALISAÇÃO

Prefeitura e Governo Estadual afirmam que repasses à Santa Casa estão em dia

Além da verba repassada pelo convênio entre Município, Estado e Governo Federal, o Executivo alega que aporta R$ 1 milhão extra, por mês, pagos desde o início do ano

22/12/2025 17h30

Os profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa reivindicam pelo pagamento do 13º salário

Os profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa reivindicam pelo pagamento do 13º salário Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande emitiu nota, durante a tarde desta segunda-feira (22), para afirmar que os repasses financeiros estão em dia com o Hospital Santa Casa. Além disso, também relata que aporta, mensalmente, R$ 1 milhão extra à instituição.

Atualmente, a Santa Casa recebe R$ 392,4 milhões por ano (R$ 32,7 milhões por mês) do convênio entre Governo Federal, Prefeitura de Campo Grande e Governo do Estado para atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a nota do Município:

"A Prefeitura de Campo Grande está rigorosamente em dia com todos os repasses financeiros de sua responsabilidade destinados à Santa Casa. Desde o início deste ano vem, inclusive, realizando aportes extras de R$ 1 milhão mensais.

Diante do cenário de greve, o Executivo tem adotado todas as medidas possíveis para colaborar com a instituição neste momento, mantendo diálogo permanente, buscando alternativas que contribuam para a regularidade dos atendimentos e a mitigação de impactos à população".

Além da Prefeitura, o Governo do Estado também se manisfestou sobre os recursos repassados ao hospital. Através da Secretaria Estadual de Saúde (SES) negou estar em débito com a Santa Casa e, por isso, não pode ser responsabilizado pelo pagamento do 13º salário aos servidores. 

Em nota, a Secretaria também afirmou que vem realizando um pagamento extra aos hospitais filantrópicos do Estado nos últimos anos, a fim de auxiliá-los nos custos e no cumprimento de suas obrigações. 

Além disso, a pasta afirmou que todos os pagamentos destinados à Santa Casa são feitos ao Município de Campo Grande, sempre no quinto dia útil. 

O balanço divulgado pela SES mostrou que, de janeiro a outubro de 2025, foram repassados R$ 90,7 milhões, distribuídos em R$ 9,07 milhões mensais. Na parcela referente aos mês de novembro, houve um acréscimo de R$ 516.515, o que elevou o repasse mensal ao hospital para R$ 9,59 milhões. 

“O Estado está integralmente em dia com suas obrigações. Cabe destacar que, além dos repasses obrigatórios, em 2025 o governo estadual já destinou mais R$ 25 milhões em recursos oriundos da bancada federal para atender a Santa Casa de Campo Grande”, ressaltou a nota da SES.

Greve

A paralisação das atividades dos profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa nesta segunda-feira (22) foi motivada pela falta de pagamento do 13º salário. 

O movimento afeta, até o momento, 30% dos serviços oferecidos no hospital, resultando em 1.200 funcionários “de braços cruzados”, entre profissionais do atendimento (consultas eletivas, cirurgias eletivas, enfermaria, pronto socorro, UTI, etc), limpeza (higienização de centros cirúrgicos, consultórios, banheiros, corredores, etc), lavanderia (acúmulo de roupas utilizadas em cirurgias ou exames) e cozinha (copa).

Na última sexta-feira (20), a Santa Casa alegou que não tinha dinheiro para o pagamento do benefício aos servidores, e propôs o parcelamento do 13º salário em três vezes, em janeiro, fevereiro e março. 

No entanto, a proposta não foi aceita pelos profissionais, que foram às ruas pedindo pelo pagamento integral do salário, em parcela única. 

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o 13º pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro, sem atrasos.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Enfermagem, Lázaro Santana, explicou que a movimentação não se trata de uma greve, mas sim, de uma paralisação, e que os serviços estarão funcionando em períodos. 

“Nós não estamos de greve, estamos fazendo paralisações por período. A gente só vai voltar a hora que o dinheiro estiver na conta. Qualquer 30% que você tira da assistência, isso pode gerar uma morosidade, não uma desassistência, mas uma morosidade no atendimento”, explicou ao Correio do Estado. 

Segundo Santana, Estado e Município dizem que os pagamentos estão em dia.

“Ninguém sabe quem está certo, porque o governo fala que está fazendo tudo em dia, o município também, e a Santa Casa fala que não. Só que toda essa falta de comunicação, esse consenso que eles não chegam nunca gera esse tipo de problema, porque hoje nós estamos reivindicando ao pagamento do décimo, mas durante todo o ano paralisamos também cobrando o pagamento do salário do mês. Isso gera um transtorno muito grande. O que a Santa Casa alega é que ela depende de reajuste de melhorias no contrato para poder honrar o compromisso”.

 

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Cidades

Homicida se entrega à Polícia 8 meses após o crime

Homem estava foragido deste a data do crime, em abril

22/12/2025 17h00

Divulgação/PCMS

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Um homem foi preso ontem (21) ao se entregar na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL) após ter estado foragido por 8 meses por ter participado de um homicídio registrado na zona rural do distrito de Anhanduí.

O Crime

De acordo com as informações levantadas, o corpo de um homem foi localizado na manhã do dia 12 de abril de 2025, às margens de um córrego próximo à BR-163. 

As investigações iniciais indicaram que, no dia anterior ao desaparecimento, a vítima esteve no local na companhia de dois conhecidos, após consumo de bebida alcoólica. Apenas um deles retornou para casa. O outro passou a apresentar comportamento considerado suspeito e não foi mais localizado.

Após dois dias de buscas realizadas por familiares, Guarda Municipal e Polícia Militar, o corpo foi encontrado no mesmo ponto onde o grupo havia se reunido. Durante os trabalhos periciais, foram recolhidos objetos que podem ter relação com o crime.

Rendição

No dia 21 de dezembro de 2025, cerca de oito meses após o homicídio, o homem foragido compareceu espontaneamente à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL), onde confessou a autoria do crime.

Diante dos elementos colhidos, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul representou pela prisão preventiva do autor. O pedido foi analisado pelo Poder Judiciário, que decretou a prisão preventiva no mesmo dia, resultando no imediato recolhimento do autor ao sistema prisional.

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