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Estado abre nesta quarta (30) vagas para emissão do novo RG

São 2.100 vagas diárias para atendimento; saiba como fazer o agendamento e quais documentos levar

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Nesta quinta-feira (30), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp) abre novas vagas para a emissão da Nova Carteira de Identidade Nacional. O agendamento online pode ser feito através do site servicos.sejusp.ms.gov.br/.

Segundo a pasta, são disponibilizadas 2.100 vagas diárias para atendimentos, sendo 800 na capital e 1.300 nos 78 municípios do interior do estado.

Caso as vagas no site estejam esgotadas, é possível procurar diretamente um posto de identificação para verificar a possibilidade de encaixe, bastando comprovar a necessidade do atendimento. Tal medida é recomendada apenas para casos de urgência, quando o agendamento online não puder ser feito.

Confira o passo a passo para emitir o 'Novo RG':

As pessoas devem agendar de forma online a emissão pelo link: http://servicos.sejusp.ms.gov.br. Cofira o passo a passo:

  • Acesse o site http://servicos.sejusp.ms.gov.br;
  • Clique em 1ª ou 2º emissão do RG;
  • Selecione um posto de atendimento mais perto de sua residência;
  • Escolha o melhor dia e horário;
  • Preencha os campos obrigatórios;
  • Digite os caracteres de segurança;
  • Confira se o protocolo com o agendamento chegou no e-mail cadastrado.

Documentos necessários

É necessário ter em mãos, na data marcada, os seguintes documentos obrigatórios:

  • CPF;
  • Certidão de Casamento/Divórcio ou Certidão de Nascimento;

Já os documentos opcionais são: Certidão de Naturalização, NIS, PIS, PASEP, tipagem sanguínea, título de eleitor e outros.

Validade

O prazo de validade da Carteira de Identificação Nacional (CIN) varia conforme faixa etária, sendo:

  • De 0 a 12 anos - validade por 5 anos;
  • De 12 a 60 - a validade por 10 anos;
  • A partir de 60 anos - a validade por tempo indeterminado.

Regras

A Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. 

A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar sua autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna ainda um documento de viagem.  

A CIN é emitida nos modelos em papel e policarbonato (plástico), além do formato digital, que fica disponível no aplicativo GOV.BR

As mudanças no Carteira de Identidade Nacional foram solicitadas com o objetivo de promover mais cidadania e respeito às pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (LGBTQIA+) e fazem parte do compromisso do governo federal com políticas públicas voltadas a esse público.

Vantagens do Novo Documento

O novo RG digital unifica o número do CPF como registro geral de identificação e inclui informações adicionais importantes, como tipo sanguíneo e dados sobre doenças.

O documento possui um QR Code que pode ser lido por dispositivos apropriados, permitindo a validação eletrônica de sua autenticidade. Além disso, o novo RG adota o mesmo código internacional utilizado em passaportes, o Machine Readable Zone (MRZ), reduzindo a probabilidade de fraudes.

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PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

Norma restringe abordagens que possam dificultar trânsito de eleitores

16/09/2026 23h00

Foto: Divulgação / PRF

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Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.

O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro.

De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito. 

Código Eleitoral

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.

A legislação prevê exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

Bloqueios em 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

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