Cidades

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Ex-prefeito condenado a quase três anos de detenção

Ex-prefeito condenado a quase três anos de detenção

Redação

24/03/2008 - 22h05
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Lívia Ferreira

 

O ex-prefeito de Três Lagoas, José Pedro Batiston, foi condenado a dois anos e oito meses de detenção por peculato (desvio de dinheiro público) em ação movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão é do juiz Albino Coimbra Neto, da comarca de Três Lagoas, e foi publicada ontem.

Batiston administrou o município por duas vezes: de abril a dezembro de 1985 e de janeiro de 1993 a dezembro de 1995. A sentença condenatória saiu em junho de 2006, porém o ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença de primeiro grau na íntegra e negou seguimento de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por este ter sido interposto fora do prazo. Batiston interpôs agravo no STJ e teve seu recurso indeferido. Da sentença não cabe mais recurso e não será permitida a substituição da pena.

organização criminosa

Policiais apontados como seguranças de bicheiro preso em Campo Grande voltam para a cadeia

Rogério de Andrade é um dos principais bicheiros do Rio, responde por organização criminosa e está na Penitenciária Federal de Campo Grande desde 2024

29/07/2026 16h29

Rogério Costa de Andrade está preso em Campo Grande desde 2024

Rogério Costa de Andrade está preso em Campo Grande desde 2024 Foto: Reprodução / Redes Sociais

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Três policias militares voltaram para a cadeia após descumprirem regras da prisão domiciliar impostas pela Justiça do Rio de Janeiro. Eles são investigados por integrarem esquema de segurança pessoal do contraventor Rogério Costa Andrade, um dos maiores bicheiros do Rio, que está custodiado na Penitenciária Federal de Campo Grande desde novembro de 2024.

Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos na terça-feira (28) contra Carlos Fernando Dias Chaves, Carlos Magno Mariano de Souza e Waldeci Barbosa Nunes.

Os três são réus no âmbito da Operação Petrorianos, deflagrada em 2024 para investigar uma organização criminosa ligada ao bicheiro preso em Campo Grande.

Os PMs foram beneficiados com a prisão domiciliar, mas descumpriram as regras impostas por diversas vezes, incluindo saídas não autorizadas em horários de recolhimento obrigatório, como durante a noite e nos fins de semana, e problemas recorrentes com a tornozeleira eletrônica.

Jogo do bicho

Rogério Costa Andrade, que também é patrono da escola de samba Mocidade Independente de Padre Miguel, foi preso em outubro de 2023 após o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentar nova denúncia contra ele pelo homicídio de Fernando Iggnácio, genro de Castor de Andrade e que disputava com Rogério o espólio do jogo do bicho de Castor.

Ele é apontado como o chefe de um grupo criminoso "voltado para a prática de diversos crimes", entre eles homicídio, corrupção, contravenção e lavagem de dinheiro.

Rogério é sobrinho de Castor de Andrade, um dos maiores chefes do jogo do bicho no Rio e patrono da Mocidade Independente de Padre Miguel. Castor morreu em 1997, vítima de doença cardíaca, e a morte iniciou uma disputa familiar pela herança.

Na disputa, estavam Paulinho de Andrade, filho de Castor, assassinado na Barra da Tijuca, em 1998, crime atribuído a Rogério, e Fernando Iggnácio, que era casado com a filha de Castor e que também assassinado, em 2020. 

O assassinato ocorreu no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, logo após Iggnácio desembarcar de helicóptero, retornando de sua casa de praia em Angra dos Reis. Ele foi atingido por três tiros de fuzil, um deles na cabeça

Rogério Castor Andrade foi apontado como mandante do assassinato de Fernando Iggnácio e foi preso em outubro de 2024.

O contraventor foi transferido da Penitenciária de Segurança Máxima Laércio Pellegrino (Bangu 1), no Complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio, para o presídio federal de Campo Grande no dia 12 de novembro de 2024.

Segundo a decisão que determinou a transferência, ele deveria permanecer em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), tipo de regime mais rígido do sistema penal, com limites ao direito de visita, entre outros.

Na decisão, a justiça considerou que a permanência de Rogério no presídio federal era necessária para impedir que ele interfira na obtenção de provas ou demais investigações de outros envolvidos. Também foi considerado que o bicheiro representava "ameaça concreta e relevante à segurança do Estado e da sociedade", por manter vínculos com outros integrantes ativos do crime organizado, além de exercer influência sobre eles.

Recurso

Pardal: TSE regulamenta aplicativo que permite denúncias de propaganda eleitoral irregular

Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral

29/07/2026 14h30

Foto: Divulgação TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral, o que permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização desse tipo de infração.

A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O objetivo é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

O sistema será composto por três módulos. O Pardal Móvel será um aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store.

Pardal ADM

Já o Pardal ADM será utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para gerenciar as denúncias recebidas, enquanto o Pardal Web permitirá o acompanhamento de estatísticas dos registros.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso escolhida.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, medida que busca reduzir o número de denúncias equivocadas.

A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado. A portaria prevê ainda que denúncias fora do escopo do Pardal sejam direcionadas aos canais competentes.

Casos relacionados à desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.

No ambiente interno da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá que TREs e juízos eleitorais façam a gestão das denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes, conforme critérios como município, categoria da denúncia ou equipe responsável pela análise.

Outra novidade é a possibilidade de envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.

Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), o que deve dar mais rapidez ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.

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