Cidades

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Facebook é uma das principais causas de divórcios nos EUA

Facebook é uma das principais causas de divórcios nos EUA

msn

12/03/2011 - 21h34
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Advogados especializados em divórcio nos EUA estão observando um fenômeno interessante: boa parte dos casais que pedem separação estão começando a apontar o Facebook como causa do fim do casamento.

Segundo o jornal The Guardian, mesmo com as taxas de divórcio permanecendo estáveis nos últimos anos, os advogados e acadêmicos especializados em separação começam a apontar o Facebook como principal causa dos problemas de relacionamento que levam ao divórcio. O fenômeno está levando advogados a pedir acesso às páginas dos seus clientes nas redes sociais antes de começar o processo judicial de separação.

Uma pesquisa conduzida pela Academia Americana de Advogados Matrimoniais (AAML, na sigla em inglês), descobriu que de cada cinco advogados, quatro citaram aumento nos casos de pedidos de divórcio causados por redes sociais, com o Facebook à frente.

Um dos fatores causadores de divórcios são as contradições entre o discurso de uma das partes do casal e seu comportamento nas redes sociais. Um exemplo presente entre as estatísticas da AAML é o de pessoas que negam para seus cônjuges que consomem drogas ilícitas, mas na rede social falam abertamente sobre o uso de maconha. Isso pode pesar inclusive na disputa pela guarda dos filhos, segundo o estudo.

Conexões com velhos amigos dos tempos do colégio aliada à fragilidade do casamento atual é outro exemplo de “destruidor de lares” citado por especialistas como o psicólogo e conselheiro matrimonial Dr. Steven Kimmons: “se esse velho conhecido está disponível afetivamente as conexões podem se tornar mais ativas”, diz Kimmons. Mas considerando que o número de pedidos de divórcio continua estável, pode-se inferir que o uso do Facebook – ou qualquer outra rede social - não é a causa do divórcio. Trata-se apenas de um possível agravante em uma relação que já não vai bem.

Um portavoz da rede social diz ser “ridículo sugerir que o Facebook leva ao divórcio”. Para ele, “seja em um casamento ou um divórcio, o Facebook é apenas um meio das pessoas se comunicarem, como cartas, telefonemas ou emails”.

Operação Suffragium

Adriane Lopes diz que investigação sobre compra de votos não envolve a gestão atual

A prefeita ainda afirmou que recebeu a notícia da Operação da PF com "surpresa" e "tranquilidade"

19/06/2026 17h30

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP), ligada à Operação Suffragium da Polícia Federal que investiga um esquema de compra de votos durante as eleições de 2024, afirmou que as diligências não envolvem nenhum órgão da Administração Municipal nem tem relação com "atos da atual gestão". 

Afirmou, ainda, que a recebeu a notícia da Operação com "surpresa" e "tranquilidade".

Adriane Lopes teve o nome ligado à investigação durante ação da PF na manhã desta sexta-feira (19), quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados à prefeita de Campo Grande. 

Ao todo, são cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), em endereços residenciais e comerciais localizados em Campo Grande e Taquarussu. 

A PF identificou movimentações financeiras atípicas, incluindo saques em espécie, transferências fracionadas via Pix, além de utilização de contas de terceiros para circulação e distribuição de recursos em datas próximas aos turnos eleitorais, possivelmente destinados à compra de votos.

As condutas configuram os crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral, prática conhecida como "caixa dois". As investigações permanecem em andamento e tramitam sob sigilo.

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que "o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília". 

Leia a nota na íntegra:

A prefeita Adriane Lopes recebeu com surpresa a notícia da deflagração da Operação Suffragium, mas também com tranquilidade, uma vez que o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília.

Importante destacar que as diligências desta sexta-feira não envolvem qualquer órgão da Administração Municipal nem guardam relação com atos da atual gestão.

A prefeita reafirma seu respeito às instituições e ao trabalho dos órgãos de controle e investigação, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, com a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá, como já ocorreu nas decisões judiciais anteriormente proferidas.

A Administração Municipal segue concentrada em seu compromisso diário de trabalhar por Campo Grande, com ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

A Polícia Federal afirmou que não vai dar detalhes nesta fase da operação e que irá se pronunciar apenas quando a investigação estiver concluída. 

Investigação

A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) e a vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) já haviam sido alvo de investigação envolvendo compra de votos nas eleições para mandado de prefeito da Capital em 2024. 

Em maio de 2025, por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu pela manutenção dos mandatos, negando provimento da ação proposta pelo PDT e pelo DC por compra de votos nas eleições municipais.

De acordo com o presidente do TRE-MS, o desembargador Carlos Eduardo Contar, as provas apresentadas contra Adriane e Camilla eram "frágeis" e qualquer penalidade aplicada deveria ser com base em "provas substanciais". 

Os fatos têm de ser provados de forma idônea e incontestes. Por isso, a solução dada pelo relator é a mais acertada", disse, finalizando o julgamento.
 

Procedimento padrão

Polícia Civil cria matriz de risco para busca de pessoas de grupos vulneráveis desaparecidas

Medidas do Conselho Superior padronizam o atendimento em todo o Estado, institui matriz de risco, cria procedimento próprio de investigação e reforça a proteção de mulheres, crianças e idosos

19/06/2026 17h00

Delegacia Geral da Polícia Civil

Delegacia Geral da Polícia Civil FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deve criar uma matriz de risco para identificar, desde o registro inicial, situações que exigem atuação prioritária envolvendo indivíduos desaparecidos que pertençam a grupos de maior vulnerabilidade ou com maior risco de exposição à violência. 

A matriz deve conferir tratamento diferenciado a crianças e adolescentes, mulheres e meninas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno ou espectro autista, pessoas LGBTQIAPN+, indígenas e agentes de segurança pública, socioeducativos ou do sistema de Justiça. 

A medida faz parte de medidas estabelecidades por um Procedimento Operacional Padrão, que dita diretrizes uniformes para todas as unidades policiais do Estado para o registro, atendimento inicial e apuração de casos de desaparecimento de pessoas.

A medida, aprovada pelo Conselho Superior da Polícia Civil e validade pelo Delegado-Geral, afasta práticas ultrapassadas, como a exigência de prazo mínimo para registro da ocorrência. 

A comunicação de desaparecimento deverá ser recebida de forma imediata, sem qualquer intervalo de espera, independente do território onde o fato tenha ocorrido ou da unidade policial procurada inicialmente. 

Essa medida anula as práticas adotadas antigamente de que, para que uma pessoa fosse considerada desaparecida, era necessário esperar de 24 a 48 horas desde o sumiço para que fosse registrada queixa. 

A nova diretriz parte da premissa de que as primeiras horas são decisivas. O procedimento envolve a coleta qualificada de informações desde o primeiro atendimento, a tentativa imediata de contato com a pessoa desaparecida, a consulta a sistemas policiais e de saúde, a juntada de fotografias, documentos, prints de conversas, dados digitais, imagens e demais elementos que possam contribuir para a localização e para a preservação de vestígios relevantes.

Para mulheres 

No caso das pessoas pertencentes aos grupos vulneráveis, o Procedimento Operacional Padrão é de que, para mulheres e meninas, o desaparecimento passa a ser analisado sob perspectiva de gênero. 

A nova orientação reforça que a Polícia Civil deverá considerar, desde a notícia inicial, a possibilidade de feminicídio, violência sexual ou outro crime baseado em gênero, especialmente quando houver contexto de violência doméstica, controle coercitivo, ameaça, perseguição, ruptura relacional ou relacionamento abusivo.

"Essa abordagem qualifica a investigação e evita que desaparecimentos femininos sejam prematuramente interpretados como afastamentos voluntários sem a devida verificação técnica. A hipótese de ausência espontânea somente poderá ser considerada a partir de elementos objetivos, após diligências preliminares capazes de afastar motivação violenta, coercitiva ou criminosa", afirmou a PC em nota. 

Crianças e adolescentes

No caso de crianças e adolescentes, o foco deve ser a proteção integrar e na prioridade absoluta. Em situações de risco grave e iminente, a autoridade policial deverá adotar medidas urgentes, incluindo a obtenção de autorização para divulgação de imagem, a realização de diligências de campo, a coleta imediata de imagens de câmeras de segurança, a reconstrução cronológica do desaparecimento e, quando cabível, o acionamento do sistema Amber Alert.

Idosos

Outra mudança diz respeito ao desaparecimento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista. 

Nesses casos, o POP reconhece que nem sempre é preciso indícios criminais para que seja considerado fator crítico, mas sim, a vulnerabilidade funcional da pessoa desaparecida. 

"Desorientação, limitação de locomoção, dificuldade de comunicação, incapacidade de autoproteção, uso contínuo de medicamentos e exposição ambiental passam a orientar uma resposta policial imediata, coordenada e territorialmente ampla", diz a nota. 

O procedimento a seguir envolve a coleta de informações clínicas e funcionais consideradas essenciais, como o diagnóstico, grau de autonomia, capacidade de comunicação, locais de interesse, rotas habituais, meios de transporte utilizados e comportamentos esperados em caso de estresse ou desorientação. 

PID

Outro ponto de destaque é a criação do Procedimento de Investigação de Desaparecimento, denominado PID. Trata-se de instrumento próprio para organizar a apuração dos eventos de desaparecimento, permitindo a juntada de fotografias, documentos, oitivas, relatórios preliminares, laudos periciais, informações digitais, diligências de campo e demais elementos úteis à localização da pessoa desaparecida ou ao esclarecimento das circunstâncias do fato.

Entre outras coisas, a medida assegura maior controle documental e evita que casos de desaparecimento permaneçam sem acompanhamento estruturado.

"Ao consolidar a busca de pessoas desaparecidas como prioridade policial absoluta, o POP reafirma o compromisso da Polícia Civil com a proteção da dignidade humana, a resposta imediata, a investigação técnica e a atuação integrada. A norma também determina que as diligências previstas tenham natureza obrigatória e prioritária, devendo ser registradas e documentadas no procedimento correspondente", finaliza a nota da Polícia.  
 

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