A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deve criar uma matriz de risco para identificar, desde o registro inicial, situações que exigem atuação prioritária envolvendo indivíduos desaparecidos que pertençam a grupos de maior vulnerabilidade ou com maior risco de exposição à violência.
A matriz deve conferir tratamento diferenciado a crianças e adolescentes, mulheres e meninas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno ou espectro autista, pessoas LGBTQIAPN+, indígenas e agentes de segurança pública, socioeducativos ou do sistema de Justiça.
A medida faz parte de medidas estabelecidades por um Procedimento Operacional Padrão, que dita diretrizes uniformes para todas as unidades policiais do Estado para o registro, atendimento inicial e apuração de casos de desaparecimento de pessoas.
A medida, aprovada pelo Conselho Superior da Polícia Civil e validade pelo Delegado-Geral, afasta práticas ultrapassadas, como a exigência de prazo mínimo para registro da ocorrência.
A comunicação de desaparecimento deverá ser recebida de forma imediata, sem qualquer intervalo de espera, independente do território onde o fato tenha ocorrido ou da unidade policial procurada inicialmente.
Essa medida anula as práticas adotadas antigamente de que, para que uma pessoa fosse considerada desaparecida, era necessário esperar de 24 a 48 horas desde o sumiço para que fosse registrada queixa.
A nova diretriz parte da premissa de que as primeiras horas são decisivas. O procedimento envolve a coleta qualificada de informações desde o primeiro atendimento, a tentativa imediata de contato com a pessoa desaparecida, a consulta a sistemas policiais e de saúde, a juntada de fotografias, documentos, prints de conversas, dados digitais, imagens e demais elementos que possam contribuir para a localização e para a preservação de vestígios relevantes.
Para mulheres
No caso das pessoas pertencentes aos grupos vulneráveis, o Procedimento Operacional Padrão é de que, para mulheres e meninas, o desaparecimento passa a ser analisado sob perspectiva de gênero.
A nova orientação reforça que a Polícia Civil deverá considerar, desde a notícia inicial, a possibilidade de feminicídio, violência sexual ou outro crime baseado em gênero, especialmente quando houver contexto de violência doméstica, controle coercitivo, ameaça, perseguição, ruptura relacional ou relacionamento abusivo.
"Essa abordagem qualifica a investigação e evita que desaparecimentos femininos sejam prematuramente interpretados como afastamentos voluntários sem a devida verificação técnica. A hipótese de ausência espontânea somente poderá ser considerada a partir de elementos objetivos, após diligências preliminares capazes de afastar motivação violenta, coercitiva ou criminosa", afirmou a PC em nota.
Crianças e adolescentes
No caso de crianças e adolescentes, o foco deve ser a proteção integrar e na prioridade absoluta. Em situações de risco grave e iminente, a autoridade policial deverá adotar medidas urgentes, incluindo a obtenção de autorização para divulgação de imagem, a realização de diligências de campo, a coleta imediata de imagens de câmeras de segurança, a reconstrução cronológica do desaparecimento e, quando cabível, o acionamento do sistema Amber Alert.
Idosos
Outra mudança diz respeito ao desaparecimento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista.
Nesses casos, o POP reconhece que nem sempre é preciso indícios criminais para que seja considerado fator crítico, mas sim, a vulnerabilidade funcional da pessoa desaparecida.
"Desorientação, limitação de locomoção, dificuldade de comunicação, incapacidade de autoproteção, uso contínuo de medicamentos e exposição ambiental passam a orientar uma resposta policial imediata, coordenada e territorialmente ampla", diz a nota.
O procedimento a seguir envolve a coleta de informações clínicas e funcionais consideradas essenciais, como o diagnóstico, grau de autonomia, capacidade de comunicação, locais de interesse, rotas habituais, meios de transporte utilizados e comportamentos esperados em caso de estresse ou desorientação.
PID
Outro ponto de destaque é a criação do Procedimento de Investigação de Desaparecimento, denominado PID. Trata-se de instrumento próprio para organizar a apuração dos eventos de desaparecimento, permitindo a juntada de fotografias, documentos, oitivas, relatórios preliminares, laudos periciais, informações digitais, diligências de campo e demais elementos úteis à localização da pessoa desaparecida ou ao esclarecimento das circunstâncias do fato.
Entre outras coisas, a medida assegura maior controle documental e evita que casos de desaparecimento permaneçam sem acompanhamento estruturado.
"Ao consolidar a busca de pessoas desaparecidas como prioridade policial absoluta, o POP reafirma o compromisso da Polícia Civil com a proteção da dignidade humana, a resposta imediata, a investigação técnica e a atuação integrada. A norma também determina que as diligências previstas tenham natureza obrigatória e prioritária, devendo ser registradas e documentadas no procedimento correspondente", finaliza a nota da Polícia.
Ruas lamaçentas em Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira

