Cidades

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Famasul contra o parque

Famasul contra o parque

MARIA TEREZA JORGE PÁDUA

09/02/2010 - 01h43
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Com a família fui de Florianópolis (SC) a Bonito (MS), para visitar a natureza local. Após dois dias de viagem, sufocados entre enormes monoculturas de soja e cana, finalmente respiramos um pouco, pois, como todos sabem, há na região muitas reservas particulares de patrimônio natural (RPPNs); um pouco mais de mata ciliar e rios ainda ricos em peixes; florestas secundárias esparsas aqui e acolá, onde veem-se, ainda, alguns animais silvestres como as famosas araras vermelhas; e pelo menos uma unidade de conservação pública federal de proteção integral, o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, além da reserva indígena dos Kadiweu, com seus 530.000 hectares. Por vício de profissão quisemos visitar a única unidade de conservação federal de proteção integral em Mato Grosso do Sul (segundo dados do ICMBio, disponíveis em seu site), o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, criado há 10 anos, com 76.000 hectares que evidentemente, como muitos outros, ainda não foi implantado, nem totalmente desapropriado. Não sei por que insisto em visitar parques nacionais! São só problemas e mais problemas! Até as fazendas já desapropriadas pelo Poder Público continuam com gado dentro e sendo tranquilamente usadas pelos antigos proprietários, que não deixarão de pedir em breve uma nova desapropriação. O Poder Público, com grande, mas insuficiente esforço, apenas desapropriou pouco mais de 11% daquela unidade de conservação. O Parque tem poucos amigos e muitos inimigos. Os amigos são apenas os poucos que pensam no futuro, dentre eles os funcionários encarregados da sua defesa no campo. Os inimigos são todos os outros, principalmente os ruralistas locais concentrados na Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), que não param de atacar o Parque desde o momento de seu decreto de criação. Mas, até alguns comerciantes do ecoturismo estão, velada ou abertamente, contra, uma vez que acreditam que de portas abertas para o público o Parque seria um sério competidor. Mas a Famasul é um caso à parte. Deu início à sua luta com uma ação direta de inconstitucionalidade quando da criação do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, que não prosperou, e segue com todas as ações possíveis para atrapalhar a implantação da unidade de conservação. Até contestaram a própria existência do Parque alegando junto ao Poder Judiciário, a caducidade do decreto de criação do Parque Nacional. Como se o decreto de criação de Parque Nacional caducasse! De acordo com nossa Constituição – artigo 225 §1º, incisos I, II, III e IV um Parque Nacional só pode ser extinto por Lei. É só conferir. O que caduca é o decreto de desapropriação, que tem validade de 5 anos. De fato, na vigência do decreto de desapropriação por utilidade pública, não se desapropriou o conjunto das terras particulares do Parque. Apenas poucas fazendas foram adquiridas pelo Poder Público e, como já mencionado, continuam a ser exploradas pelos antigos proprietários pela falta de ação do ICMBio. Mas o governo federal pode, após um lapso de um ano da caducidade do decreto de desapropriação, que, volto a repetir, tem validade de 5 anos, fazer nova edição do mesmo ato. E assim sucessivamente até completar a desapropriação de toda área da unidade. Ou seja, a qualquer momento, o senhor Presidente da República pode promulgar outro decreto para a necessária desapropriação das terras dessa unidade de conservação, o que deveria fazer rapidamente em benefício do que é único Parque Nacional do Estado de Mato Grosso do Sul. Deveria ainda implementá-lo enquanto é tempo, antes que os ruralistas desafetos do Parque Nacional acabem por matá-lo, conseguindo de forma espúria a destruição de sua natureza até a extinção. Os ruralistas da Famasul querem fazer crer a todos que o decreto de criação do Parque caducou. Mentira! E todos os advogados e juízes devem saber disso. De tão atrasados e antidemocráticos, esses ruralistas atacaram agora a instalação do Conselho Consultivo do parque, conseguindo evitar sua instalação através de uma liminar do judiciário. Importante dizer que isso não impede em nada a implementação da unidade pelo poder executivo. Os Conselhos Consultivos são previstos pelo artigo 29 da Lei Nº 9985 de 2000, a conhecida lei que estabelece o sistema de unidades de conservação do país (SNUC) e têm a função de garantir a participação dos setores da sociedade envolvidos com a unidade de conservação. Impedir- se, através de uma liminar, o funcionamento do Conselho Consultivo só evitará que o processo de gestão da unidade seja mais transparente, participativo e democrático. Mas, o assunto é preocupante, pois pela primeira vez tal fato ocorreu no Brasil. É uma decisão totalmente incongruente e que atenta de modo flagrante contra uma lei. Porém, decisão contrária, determinação judicial tem de ser obedecida. Nesta ação os ruralistas deram um tiro no próprio pé, porque com isso eles não podem nem mesmo “palpitar” sobre o plano de manejo e forma de implementação da unidade. Só que também impedem que outros interesses sociais e econômicos legítimos, como aqueles do setor turístico, da academia ou da sociedade civil, participem da gestão da unidade de conservação. O melhor que fariam para eles próprios e para o Parque Nacional seria lutar por emendas orçamentárias para a desapropriação de suas terras (com isso resolveriam o maior problema que os afeta); ou ainda agir via ação de desapropriação indireta (para atingir o mesmo fim) e, ainda, pela efetiva implementação da área, que gera benefícios locais que se expandem para toda a sociedade. Mas não, esses ruralistas são do velho lema do “quanto pior melhor”. O Parque Nacional da Serra da Bodoquena é a única e mínima porção mais ou menos natural que está protegida pela União na região. A destruição que o agrobusiness, provocou em Mato Grosso do Sul é assustadora, única, feia e, pior, contou com suporte e subsídios pagos por todos nós cidadãos deste país. O mínimo que a Famasul deveria fazer, depois do setor que representa tanto destruir, seria lutar pela implantação do Parque Nacional. E também deveria lutar pela desapropriação das terras que alguns dos seus integrantes alegam possuir. Pelo contrário, pelo visto, preferem eliminar as poucas árvores que não conseguiram tirar antes que o Parque fosse estabelecido e concluir a destruição do lugar. Esse pequeníssimo Parque é, com exceção da terra dos Kadiweus e de umas poucas e pequenas áreas protegidas estaduais ou particulares, tudo o que ficou da outrora portentosa natureza desse grande Estado. Nem isso parece resistir à ambição desmedida de alguns fazendeiros sem escrúpulos, nem vergonha. Onde está o Governo Federal? Por que esse Parque, inclusive os poucos setores desapropriados ainda não tem infraestrutura de visitação? Que espera o instituto “Chico Mendes” de Conservação da Biodiversidade para fazer algo mais que abandonar alguns funcionários no lugar, sem autoridade, nem autonomia para resolver os problemas? Será que não é óbvio para as autoridades federais que é muito urgente, urgentíssimo proteger esse último resquício da natureza de Mato Grosso do Sul onde se concentra a diversidade biológica que o Brasil requererá mais cedo do que tarde?

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

Segurança Pública

MPMS renova acordo com EUA para reforçar combate ao crime na fronteira

Parceria fortalece troca de informações, capacitação de promotores e atuação conjunta contra fraudes documentais e organizações criminosas transnacionais

26/06/2026 18h01

Foto: Consulado EUA

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deu mais um passo no fortalecimento da cooperação internacional voltada à segurança pública ao renovar o acordo de parceria com o Consulado-Geral dos Estados Unidos em São Paulo.

A iniciativa amplia o intercâmbio de informações e de conhecimento técnico para o enfrentamento de crimes transnacionais que têm como cenário a extensa faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e a Bolívia.

A renovação foi formalizada nesta quinta-feira (25), em São Paulo, por meio da assinatura de um Memorando de Entendimento, documento que substitui e amplia a cooperação iniciada em 2021 com o Memorando de Cooperação Técnica (MOTC).

O acordo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Junior, e pelo cônsul-geral dos Estados Unidos em São Paulo, Kevin Murakami, durante cerimônia organizada pelo Serviço de Segurança Diplomática do Consulado norte-americano.

A nova etapa da parceria mantém como principal objetivo o fortalecimento das ações de prevenção e investigação de crimes relacionados a fraudes em documentos de viagem, como vistos e passaportes, além de ampliar a cooperação institucional em áreas estratégicas ligadas ao combate ao crime organizado.

Mato Grosso do Sul ocupa uma posição considerada estratégica no cenário da segurança pública nacional por abrigar uma das maiores faixas de fronteira do país, utilizada como rota para diferentes modalidades criminosas, entre elas o tráfico internacional de drogas, armas e pessoas, além da atuação de organizações criminosas que operam entre Brasil, Paraguai e Bolívia.

Nesse contexto, a troca de informações entre o MPMS e o Consulado dos Estados Unidos busca aprimorar as investigações, fortalecer a produção de inteligência e ampliar a capacidade de resposta das instituições envolvidas no enfrentamento às organizações criminosas transnacionais.

Treinamentos

Outro eixo importante da cooperação é a capacitação permanente de membros e servidores do Ministério Público.

Desde a assinatura do primeiro acordo, em maio de 2021, a Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (ESMP-MS) passou a oferecer treinamentos ministrados com base na experiência das agências federais de segurança norte-americanas.

Os cursos abordam temas como técnicas de entrevista e interrogatório, produção e análise de inteligência, lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, tráfico internacional de drogas e identificação de fraudes documentais, permitindo a atualização dos profissionais responsáveis pela investigação e persecução penal.

Segundo o MPMS, a renovação do memorando consolida uma relação institucional construída ao longo dos últimos anos e reforça o compromisso conjunto com a proteção da segurança pública, a preservação da integridade dos sistemas de imigração e o combate às redes criminosas que atuam além das fronteiras nacionais.

Com a continuidade da cooperação, a expectativa é ampliar o intercâmbio técnico entre as instituições e fortalecer mecanismos de prevenção, investigação e repressão a crimes que exigem atuação integrada entre órgãos brasileiros e autoridades internacionais.

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