A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) publicou uma nota de repúdio, nesta quinta-feira (21), após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a tese sobre o Marco Temporal.
Conforme dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a medida faz diferença em 26 territórios indígenas de MS, que estão em processo de demarcação. Caso o Marco Temporal fosse aprovado, essas terras poderiam ser passadas para as mãos de fazendeiros que brigam pelos locais.
Entretanto, nesta quinta-feira (21), por 9 votos a 2, o STF decidiu contra a validade da tese do Marco Temporal das terras indígenas. O resultado é uma vitória dos povos originários e foi comemorada por lideranças e entidades.
Diante da decisão, a Famasul posicionou-se contra a decisão, publicando uma nota de repúdio, alegando ver com preocupação o julgamento do STF.
“Não há justiça quando se comete uma injustiça com milhares de produtores rurais que possuem justo título de propriedade há séculos, e mesmo assim, nenhuma garantia da posse do seu imóvel. A segurança legislativa e judicial que se busca não é apenas para a área rural, afinal, sem a definição do Marco Temporal, qualquer área urbana pode ser considerada como Terra Indígena. O fim do Marco Temporal trará consequências drásticas, não só para a atividade agropecuária de Mato Grosso do Sul e todo Brasil, mas para milhares de famílias do campo que há séculos ocupam suas terras passadas de geração em geração e que garantem segurança alimentar para a população mundial”.
Para a Famasul, o direito à propriedade não foi reconhecido pelo STF.
Marco Temporal
O julgamento começou em 2021 e foi retomado em diferentes sessões desde junho deste ano.
Nesta quinta, votaram os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da corte, Rosa Weber. Eles acompanharam o relator do caso, Edson Fachin, contra a tese, assim como haviam feito Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos ministros que votaram a favor do marco.
A tese do marco temporal estabeleceria que a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.




