Cidades

LEVANTAMENTO

Flagrantes de trabalho escravo em MS cresceram mais de 88% na pandemia

Ao longo dos anos, situação é identificada principalmente em áreas do Pantanal, Porto Murtinho e no Cone Sul do Estado

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Trabalhar isolado, ter cobrança de alimentos abusiva, chegar a ponto de ter uma dívida maior do que o valor que se tem para receber, viver sob lonas enquanto estiver executando um serviço, não ter água tratada para beber. 

Essas condições têm sido comuns para centenas de trabalhadores em Mato Grosso do Sul nos últimos quatro anos. Esse sistema exploratório cresceu, no período de 2019 a 2021, mais de 88%.

Levantamento solicitado pelo Correio do Estado ao Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) identificou que, após o início da pandemia e as condições econômicas mais frágeis no país e na América do Sul, o trabalho análogo à escravidão tem crescido no Estado.

As condições desfavoráveis acontecem em diferentes setores e, até agora, foram identificadas em 13 municípios: Aquidauana, Bela Vista, Caracol, Itaquiraí, Campo Grande, Anastácio, Antônio João, Corumbá, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rochedo, Nioaque e Sidrolândia.  

O Ministério Público do Trabalho conseguiu resgatar funcionários que estavam na produção de carvão, na criação de gado, no cultivo de mandioca e soja e na extração de madeira.

Conforme os dados exclusivos obtidos, em 2019, foram 43 resgates feitos, sendo a grande maioria em Aquidauana e em Porto Murtinho, tanto de pessoas fazendo roçada de pastagem, como na construção de cercas e casas. Foram nove casos em ambos os municípios.

No ano seguinte, em Itaquiraí, houve situação mais grave, com 24 trabalhadores atuando em péssimas condições na colheita da mandioca. Em 2021, cinco menores estavam com 17 adultos no combate a plantas invasoras em plantações de soja em Sidrolândia.

Nesse mesmo ano de 2021, houve uma quantidade mais significativa de menores sendo encontrados em trabalho ilegal no Estado. Além do flagrante em Sidrolândia, um adolescente atuava na extração de madeira em floresta nativa de Anastácio com 15 paraguaios trabalhando ilegais.

No município de Antônio João, quatro menores de idade foram encontrados trabalhando catando pedras e raízes em plantações de soja.

Conforme a estatística de resgates, o ano passado foi o que teve mais registros, na comparação de números até 2019. E neste ano a situação persistiu até maio, data dos últimos dados obtidos.  

Tanto em Porto Murtinho como em Bela Vista houve o maior número de casos de trabalhadores resgatados, sete em cada um dos municípios.

Na região onde está em implementação o Corredor Bioceânico, e há promessa de desenvolvimento a ser alcançado, indígenas foram colocados para aplicar herbicida em plantações, além de reformar cercas, mas sem o devido pagamento e uso de equipamentos adequados.

Dentro da série de dados de 2019 a 2021, Porto Murtinho foi o município que teve registros feitos pelo MPT em todos os anos. Algumas vezes, figurando com o maior registro de trabalho análogo à escravidão.  

O procurador do Trabalho Jeferson Pereira, vice-coordenador da coordenadoria do MPT-MS de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, situou três regiões como mais graves no Estado: áreas do Pantanal (Corumbá e Aquidauana, principalmente), Porto Murtinho e Cone Sul.  

“Trabalhadores migrantes e indígenas são os que atualmente têm se mostrado mais fragilizados e vulneravelmente expostos a essas formas de exploração, pois necessitam ganhar algum tipo de dinheiro para sua própria subsistência e acabam se sujeitando a essa forma de trabalho”, identificou o vice-coordenador do MPT-MS de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

SUBNOTIFICAÇÕES

Ainda que os registros desse tipo de trabalho têm aumentado, o MPT-MS reconheceu que há casos que não chegam a ser denunciados. Com isso, a realidade dessa exploração no mercado de trabalho é mais grave do que os números traduzem até aqui.

“A identificação de tais situações de exploração chega ao nosso conhecimento somente por meio de denúncias, seja dos próprios trabalhadores, seja de terceiros, e a denúncia nem sempre é feita. O apoio dos órgãos de segurança pública do nosso estado neste caso é fundamental, pois também comunicam estas irregularidades ao MPT. Por isso, ressaltamos que as denúncias são muito importantes para que possamos atuar”, explicou o procurador do MPT, Jeferson Pereira.  

Para tentar combater os casos, o Ministério Público do Trabalho do Estado mantém canal aberto em seu site para denúncias. Há também um aplicativo de celular chamado MPT Pardal, que pode ser baixado no Google Play ou na Apple Store.  

Qualquer pessoa pode fazer a denúncia e todas as apurações são conduzidas em sigilo, mesmo quando a situação acaba sendo levada à Justiça do Trabalho.  

“O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul [MPT-MS] desenvolve diversas ações práticas com o intuito de combater a exploração do trabalho humano em condições análogas à de escravo. Uma das frentes envolve o resgate de trabalhadores nestas condições, em operações conjuntas com instituições parceiras como a Fiscalização do Trabalho [órgão vinculado do Ministério do Trabalho e da Previdência, do governo federal], Polícia Militar Ambiental [PMA], Polícia Civil, Polícia Federal, entre outras. Também são realizadas ações de sensibilização e conscientização de empregadores e da sociedade”, pontuou o procurador sobre formas de combater essa realidade.  

A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo de MS (Coetrae-MS) e o Coletivo de Trabalhadores Indígenas de MS também atuam no Estado contra essas condições de exploração.

SAIBA

Se enquadram em trabalho análogo à escravidão os seguintes pontos: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador); jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida); trabalho forçado (manter a pessoa no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas); ou servidão por dívida (induzir o trabalhador a contrair ilegalmente um débito e condicionar a finalização da relação de trabalho à quitação dele).

Polícia

PF cumpre mandados por tráfico de drogas e comércio de armas em Ponta Porã

A Operação foi deflagrada após prisão de um dos membros do PCC em Ponta Porã com R$ 1,7 milhão em espécie e 88 kg de cocaína pura em 2025

27/07/2026 13h30

Foram apreendidas armas e dinheiro vivo

Foram apreendidas armas e dinheiro vivo Divulgação/PF

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A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na última sexta-feira (24) para combater a atuação de um grupo investigado por tráfico interestadual de drogas e comércio ilegal de armas de fogo. 

A ação faz parte da Operação Pthisis e cumpriu sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva em Ponta Porã (MS), Foz do Iguaçu (PR), Bertioga (SP), Herculândia (SP) e Avará (SP). 

As medidas foram cumpridas após investigações iniciadas em outubro de 2025, quando a Polícia Federal e a Polícia Militar Rodoviária prenderam Marcelo Pereira de Abreu, de 36 anos, em Ponta Porã. 

Segundo a Polícia Federal, ele foi localizado após uma denúncia anônima afirmar que um suposto integrante de facção criminosa estaria intermediando cargas de cocaína e armazenando drogas e dinheiro vivo em casa. 

O suspeito estaria morando com a esposa em uma casa de alto padrão na Rua Antônio Hernandez Jurado, no Residencial Jamil Saldanha Derzi III. Imagens mostraram uma grande quantidade de arma de fogo em uma área de lazer. 

Foram apreendidas armas e dinheiro vivoDinheiro vivo e armas foram apreendidos na casa de membro do PCC em Ponta Porã em outubro de 2025 / Divulgação PF 

Além disso, também foram identificados dois veículos, um Hyundai HB20 e uma camionete S10, o que mostra uma discrepância patrimonial, já que não havia renda declarada em nome do homem. 

Imagens aéreas mostraram o momento em que o homem estava com a esposa na área de lazer manuseando uma arma de fogo. Assim, os policiais entraram na residência e contiveram o morador. 

Questionado sobre as armas, ele revelou que havia uma pistola Taurus 380 no quarto e um fuzil Colt de fabricação paraguaia perto da churrasqueira. No local, foram encontrados tabletes de cocaína pura, totalizando 88,5 kg e R$ 1,7 milhão em dinheiro vivo. 

Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã por tráfico de drogas e posse ilegal de armas. 

A partir da prisão de Marcelo, os agentes deram continuidade às investigações. Os elementos colhidos apontaram para o funcionamento do esquema e divisão das tarefas. Os investigados eram organizados para negociar, armazenas, transportar e distribuir as drogas. 

Durante uma das ações em Ponta Porã, a aproximadamente 310 quilômetros de Campo Grande, cinco pessoas foram presas em flagrante.

Na ocasião, foram apreendidas duas pistolas calibre 9 mm, carregadores, munições, porções de cocaína e maconha, balanças de precisão, materiais utilizados para acondicionamento de entorpecentes, cerca de R$ 138 mil em espécie e um veículo.

JUSTIÇA

Cliente será indenizada após atrasos, extravio e ameaça de transportadora

Decisão da Justiça de Campo Grande reconheceu falhas na prestação do serviço, responsabilizou duas empresas pelo transporte e fixou indenização superior a R$ 14 mil

27/07/2026 12h30

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande obteve na Justiça o direito de ser indenizada após enfrentar uma série de problemas durante uma mudança para o município de São José, em Santa Catarina. Além de receber os bens com mais de 20 dias de atraso, ela teve parte dos pertences extraviado e, ao questionar o serviço, passou a sofrer ameaças e constrangimentos por uma das transportadoras envolvidas.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou as empresas responsáveis pelo transporte ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais, além de R$ 299,94 por danos materiais.

De acordo com o processo, a cliente contratou uma transportadora para levar dez volumes da capital sul-mato-grossense até Santa Catarina e pagou metade do valor do frete antecipadamente. No entanto, sem comunicação prévia, o serviço acabou sendo repassado para outra empresa. O prazo inicialmente combinado não foi cumprido e a mudança só chegou ao destino semanas depois.

Durante esse período, a consumidora permaneceu sem roupas, móveis e objetos de uso pessoal, recorrendo diversas vezes à empresa para obter informações sobre a entrega.

Segundo os autos, a justificativa apresentada foi de que o frete era compartilhado e que houve uma parada em São Paulo. No decorrer da ação, entretanto, ficou demonstrado que o transporte foi dividido entre diferentes motoristas ao longo do percurso.

Quando finalmente recebeu a mudança, a cliente constatou que apenas sete dos dez volumes haviam sido entregues. Conforme apurado no processo, dois volumes ficaram em São Paulo e outro permaneceu com o motorista responsável pela etapa final da viagem.

Diante da ausência de parte dos bens, a consumidora optou por não quitar o saldo restante do contrato. A partir desse momento, segundo a ação, passou a receber ameaças de protesto do débito e até de invasão de domicílio por parte da empresa terceirizada.

Na defesa, a transportadora responsável pela etapa final alegou que o contrato permitia a subcontratação do serviço e sustentou que a cliente tinha conhecimento sobre a quantidade de volumes transportados. A empresa inicialmente contratada, por sua vez, não apresentou manifestação no processo.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a possibilidade de subcontratação prevista em contrato não elimina a responsabilidade das empresas pela correta execução do serviço. Para o juiz, ficou comprovada a falha na prestação do transporte, bem como os prejuízos causados à consumidora.

Na decisão, as duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e de R$ 299,94 por danos materiais, valor correspondente à aquisição de uma nova cama. Além disso, a empresa terceirizada deverá pagar, sozinha, mais R$ 12 mil por danos morais, em razão das ameaças e dos constrangimentos praticados contra a cliente.

Com isso, o valor total da indenização por danos morais chega a R$ 14 mil.

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