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SAÚDE PÚBLICA

Força-tarefa combate "farra" das canetas emagrecedoras piratas

Mato Grosso do Sul tem se tornado ponto de distribuição de canetas emagrecedoras piratas para todo o Brasil

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Em meio a grande demanda por canetas emagrecedoras no Brasil, uma força-tarefa de Mato Grosso do Sul, composta por órgãos estaduais e federais, apreendeu, nesta semana, milhares de canetas emagrecedoras – das mais variadas marcas – avaliadas em mais de R$ 1 milhão.

A ação, liderada pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde (SES) em parceria com os Correios, deve reduzir o mercado clandestino deste medicamentos não apenas no Estado, mas também em todo o País, uma vez que MS é ponto de distribuição destes produtos que entram ilegalmente no Brasil por meio do Paraguai.

Ontem, a SES divulgou que confiscou 2.071 unidades de produtos irregulares oriundos do Paraguai, entre eles canetas emagrecedoras injetáveis, esteróides anabolizantes, ampolas e comprimidos anorexígenos à base de lisdexanfetamina (Venvance), dos quais não possuem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem comercializados no Brasil. O objetivo da força-tarefa é reduzir em, pelo menos, 80% o fluxo destes medicamentos.

Vale lembrar que o Mounjaro e o Ozempic, que são as marcas de emagrecedores mais conhecidas, podem ser utilizados normalmente em território nacional, já que foram regulamentados pela agência sanitária.

Em entrevista ao Correio do Estado, o fiscal da Vigilância Sanitária da SES, Matheus Moreira Pirolo, citou que a Operação Visa Protege combate justamente as marcas sem reconhecimento oficial da Anvisa, como o T.G., Lipoless, Synedica e Tirzazep, além da Retatrutide, que ainda não possui certificação em nenhum país do mundo.

“Ela [Retatrutide] vem com uma embalagem sofisticada, supostamente com origem no Reino Unido ou Alemanha, mas a gente sabe que não vem desses lugares. É tudo uma jogada para ludibriar o consumidor e fazê-lo acreditar que está comprando um produto seguro, um produto de qualidade, quando na verdade a gente não sabe o que ele está comprando”, afirma Pirolo.

Ainda segundo o fiscal, os produtos são oriundos da faixa de fronteira, como nos municípios de Ponta Porã, de Bela Vista, de Antônio João e de Coronel Sapucaia, adquiridos por R$ 380 a R$ 500 e vendidos por até R$ 2,4 mil a depender da região, tendo como destino outras cidades de Mato Grosso do Sul ou até outros estados.

Para ele, os contrabandistas utilizam essa rota por acreditarem que o Estado é um local “despoliciado” e mais fácil de ultrapassar barreiras do que o Paraná, que também faz divisa com o Paraguai.

Vale destacar que, nas apreensões realizadas entre os dias 2 e 4 deste mês, os emagrecedores estavam escondidos em meio a outros objetos, como bolsas, copos térmicos, erva de tereré, frascos de óleo, creme hidratante, sacos de feijão e até material escolar, e foram identificados por meio do Raio-X do fluxo postal dos Correios.

“[Queremos] acabar com essa ideia de que Mato Grosso do Sul é um corredor seguro para o crime, para as infrações. Supõe-se que aqui seria mais fácil passar para o restante do Brasil do que pelo Paraná, que aqui seria despoliciado. Então, a gente também quer enfrentar essa ideia de que aqui seria terra sem lei”, comenta o fiscal.

Por isso, de acordo com Pirolo, essa ideia dos contrabandistas influenciam diretamente no nível de consumo e compra dos sul-mato-grossenses, que acabam tendo muita facilidade para encontrar esses produtos ilegais em comparação com outras regiões do País.

Vigilância Sanitária da SES apreendeu milhares de canetas emagrecedoras contrabandeadas ontem, nos Correios, em Campo GrandeVigilância Sanitária da SES apreendeu milhares de canetas emagrecedoras contrabandeadas ontem, nos Correios, em Campo Grande - Foto: Divulgação

“O consumo desses emagrecedores em Mato Grosso do Sul acaba sendo proporcionalmente maior do que em outras partes do País, porque a oferta é grande, é fácil, assim como era com o cigarro eletrônico. Se você for lá no Nordeste, no Norte, o consumo é menor, porque a mercadoria não chega de forma tão acessível, chega mais cara, raramente chega”, explica.

Os milhares de produtos apreendidos foram parar no Centro de Triagem e Distribuição dos Correios, no bairro Amambaí, em Campo Grande, que contou com apoio da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras de Mato Grosso do Sul (CVPAF-MS) e do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF-MS).

Outros casos

No dia 29 de janeiro, a Polícia Militar realizou a prisão em flagrante, na MS-164, em Ponta Porã, de um indivíduo que estava transportando 209 unidades de medicamentos (166 caixas de TG, 14 caixas de Lipoless, 13 caixas de Tirzec, 14 caixas de Lipoland, duas seringas Retratutide, 14 seringas de Tirzec, entre outros) em um Toyota Etios.

Além dos medicamentos, também constava no veículo 14 aparelhos celulares, cinco frascos de perfume, sete produtos estéticos e uma caixa de vinho.

Diante da ausência de dúvida ou suspeita de que eventuais direitos ou garantias do preso não tenham sido cumpridas pelas autoridades, a audiência de custódia foi dispensada e foi concedida liberdade provisória ao indivíduo.

Em novembro do ano passado, o Correio do Estado noticiou a apreensão de 44 quilos de cocaína e 95 canetas emagrecedoras contrabandeadas em uma carreta dos Correios durante uma operação realizada na BR-262, em Campo Grande.

Já em dezembro de 2025, policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam mais 491 canetas vindas de Ponta Porã, no sul do Estado, também de forma irregular.

Uma semana depois, a Polícia Militar Rodoviária (PMR) interceptou uma carga com 1.024 canetas de diversas marcas como TG, Lipoless, Tirzec, Retatrutide e Mounjaro. Assim como no caso anterior, os produtos tinham origem paraguaia e seguiriam para Mato Grosso do Sul.

Norma

Segundo a Anvisa, é proibida a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, as canetas emagrecedoras.

Até o momento, os medicamentos que se aplicam às resoluções já divulgadas pelo órgão são o T.G. 5 (RE 4.030); Lipoless (RE 3.676); Lipoless Éticos (RE 4.641); Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641).

As medidas foram adotadas pelo aumento das propagandas e comercialização irregular das canetas, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil.

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Crise

TJMS reconhece colapso na Santa Casa e aplica multa diária ao Estado e município por omissão

Tribunal determinou multa diária de R$ 100 mil à Adriane e Riedel por omissão

13/05/2026 18h15

Segundo o Hospital, Estado e Município devem pagar multa de R$ 100 mil diários até o cumprimento das sentenças

Segundo o Hospital, Estado e Município devem pagar multa de R$ 100 mil diários até o cumprimento das sentenças FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Conforme nota enviada pela Santa Casa de Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a aplicação de multa diária à Prefeitura de Campo Grande e ao Estado de Mato Grosso do Sul pela crise enfrentada pelo Hospital.  

A entidade apresentou recurso na última terça-feira (12) ao Tribunal, alegando descumprimento da ordem para a apresentação do plano de ação destinado ao atendimento integral do Hospital, enquanto o Hospital segue disponibilizando as informações necessárias e participando de todas as reuniãos a que é convocada. 

"Essa postura de alheamento contribui para a manutenção da situação calamitosa vivida pelo Nosocômio, reclamando, em decorrência do descompromisso dos Gestores para com a saúde pública de nosso Estado, a necessidade de imposição de medidas coercitivas severas para obrigá-los à obediência das decisões judiciais proferidas, já que são refratários ao cumprimento do seu dever legal e constitucional de efetivamente garantir a prestação de saúde à população, porque édisso que se trata", afirmou o Hospital na ação a qual o Correio do Estado teve acesso. 

Segundo a Santa Casa, o pedido do recurso foi aceito pelo TJMS, que determinou a aplicação de multa diária ao Estado e ao Município no valor de R$ 100 mil por dia, pela ausência de apresentação e executação do plano emergencial destinado à regularização dos pagamentos devidos ao Hospital. 

No documento do julgamento, por maioria, contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso elevando a multa, nos termos do voto do relator, com acréscimos do 1º vogal.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (13), o Tribunal teria reconhecido a gravidade e ressaltou que os órgãos públicos foram omissos frente à situação da saúde pública.

A Santa Casa é custeada por aportes do Governo do Estado, do Município e do Governo Federal e alega que o repassado atualmente (R$ 32,9 milhões mensais) não é suficiente para cobrir as despesas operacionais, pedindo reajuste para R$ 45 milhões.

Em nota, o Hospital afirmou que a decisão "reforça a importância da Santa Casa para a saúde pública e evidencia a necessidade da adoção de medidas concretas por parte do Estado e do Município para garantir a continuidade da assistência prestada à população com qualidade". 

Relembre

Em 2025, a 76ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública que resultou na obrigatoriedade do Estado e do Município a apresentarem um plano de ação no prazo de 90 dias, com medidas para regularizar os serviços médicos, recompor estoques de medicamentos e insumos, além de organizar o pronto-socorro para reduzir a superlotação.

Inicialmente,a Justiça determinou que, em caso de descumprimento, haveria sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas do Estado e do Município. Porém, posteriormente, o bloqueio foi substituído por multa diária de R$ 5 mil.

O Estado recorreu, alegando ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e ingerência judicial em políticas públicas, porém teve seu pedido negado.

No mês passado (abril de 2026), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu o bloqueio das verbas do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para garantir os serviços de atendimento no Hospital.

Para o MP, se os entes públicos continuam regulando pacientes para a Santa Casa, é indispensável que garantam condições mínimas para que essas pessoas sejam atendidas de forma digna.

Relatórios do Conselho Regional de Medicina (CRM) mostram que a Santa Casa tem superlotação superior a 500% da capacidade instalada, além da falta de insumos básicos e paralisações de atendimento por ausência de pagamento a profissionais.

 

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Reparação

Adolescentes pedem R$ 30 mil por danos morais após caos em show do Guns N' Roses em Campo Grande

Moradoras de Dourados, irmãs viajaram juntamente com o pai para acompanhar a atração internacional

13/05/2026 17h30

Congestionamento na BR-262 no dia do show da banda americana

Congestionamento na BR-262 no dia do show da banda americana Foto: Por Cima de CG / Reprodução

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Duas adolescentes, de 14 e 16 anos, ingressaram com pedido de indenização de R$ 30 mil por danos morais contra as empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda e Mercury Concerts Ltda, responsáveis pelo show da banda Guns N' Roses após não conseguirem entrar no evento realizado no dia 9 de abril, no Autódromo Internacional Orlando Moura, em Campo Grande.

Moradoras de Dourados, as irmãs chegaram em Campo Grande juntamente com o pai, Renato Dantas Righeti, ao evento que marcou a primeira apresentação da banda em Mato Grosso do Sul. Para a ocasião, Renato, que encabeça a ação, adquiriu ingressos do setor Front Stage e desembolsou R$ 3.606. 

A ação sustenta que o pai das adolescentes planejou a participação no show com antecedência, organizou deslocamento e adquiriu entradas para o setor mais próximo do palco disponível. Contudo, toda a expectativa das adolescentes acabou frustrada por falhas na organização do evento e pelo caos no acesso ao autódromo.

De acordo com a petição assinada pelo advogado Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, as jovens ficaram presas por horas no longo congestionamento da Avenida Ministro João Arinos, principal acesso ao local do show. A situação, segundo a ação, tornou "materialmente impossível" a chegada ao autódromo.

Cabe destacar que a Guarda Civil Metropolitana registrou filas quilométricas até o local do show e que consumidores relataram até sete horas de trânsito.

Conforme a petição, às 21h, trinta minutos após o horário inicialmente previsto para o início da apresentação, apenas cerca de 16 mil das 35 mil pessoas haviam conseguido entrar no espaço, menos da metade do público estimado. O show começou apenas às 22h10, com atraso de 1h40.

A ação atribui o problema à desordem operacional e afirma que a organização descumpriu o plano de mobilidade previamente apresentado às autoridades.

As adolescentes alegam que não receberam qualquer orientação, suporte ou solução das empresas durante o período em que permaneceram no congestionamento ao lado do pai. Segundo a ação, elas acabaram privadas de assistir ao único show da banda no Estado, experiência descrita como "singular e irrepetível".

"As crianças foram submetidas a situação de extremo constrangimento e desgaste emocional absolutamente incompatível com sua condição", sustenta a petição. O texto afirma ainda que a longa espera gerou sentimento de impotência, abandono e frustração, ultrapassando "em muito o limite do tolerável".

A ação esclarece que as adolescentes não pedem ressarcimento material, uma vez que o prejuízo financeiro foi suportado pelo pai. O pedido judicial está restrito à reparação pelos danos morais sofridos.

Além das empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda e Mercury Concerts Ltda, a procuradoria municipal de Campo Grande também foi acionada pela família. 

Reclamações

Nesta quarta-feira (13), o Procon-MS deu início às audiências de conciliação entre consumidores e a organização do evento. Segundo o órgão, já foram registradas 232 reclamações relacionadas ao show. 

As queixas envolvem congestionamentos, atraso na abertura dos portões, dificuldades de acesso e consumidores que não conseguiram entrar a tempo da apresentação.

O órgão informou que reservou pautas exclusivas para os consumidores afetados e que novas reclamações podem ser encaminhadas por meio eletrônico à empresa organizadora, que terá prazo de até dez dias para resposta.

À época, o episódio gerou troca de acusações entre a organização do show e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A corporação apontou falhas como atraso na abertura dos portões, ausência de sinalização adequada, mudanças no planejamento dos estacionamentos e problemas no sistema de acesso por QR Code.

Já a produção do evento alegou que a operação viária era de responsabilidade dos órgãos públicos e afirmou que todas as etapas sob sua competência seguiram planejamento aprovado previamente pelas autoridades.

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