Cidades

Alerta de Fraude

Arquidiocese de Campo Grande denuncia uso do nome em falsas negociações

Instituição registrou boletim de ocorrência após identificar terceiros se passando por funcionários ou representantes para solicitar serviços e fechar negócios sem autorização.

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A Arquidiocese de Campo Grande emitiu um alerta a fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e à população após identificar situações em que terceiros estariam utilizando indevidamente o nome e a identidade visual da instituição para realizar negociações comerciais sem autorização.

Segundo comunicado institucional, pessoas estariam se apresentando como funcionários ou representantes da Arquidiocese com o objetivo de fazer contratações, solicitar serviços e estabelecer negociações em nome da instituição.

O documento não informa quantas pessoas teriam sido abordadas, se houve prejuízo financeiro ou quem são os suspeitos. 

Diante dos relatos recebidos, a Arquidiocese procurou a Polícia Civil e registrou o Boletim de Ocorrência no dia 24 de setembro, na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Centro, em Campo Grande.

Conforme a instituição, o registro foi feito para formalizar o caso e permitir a adoção das medidas de apuração pelas autoridades competentes. 

Arquidiocese alerta fornecedores

No comunicado, a Arquidiocese afirma que não reconhece nem assume responsabilidade por contratações, solicitações de serviços, compras ou outras obrigações feitas por pessoas que não estejam devidamente autorizadas a representá-la ou que não tenham seguido os procedimentos internos da instituição.

O alerta é direcionado principalmente a fornecedores e prestadores de serviços. A orientação é para que haja atenção redobrada diante de contatos feitos por números de telefone particulares ou desconhecidos, sobretudo quando os interlocutores utilizarem o nome, o brasão, imagens ou referências a setores, funcionários e paróquias para conferir aparência de legitimidade à negociação. 

A instituição orienta que, antes de fornecer produtos, executar serviços, conceder crédito ou assumir qualquer obrigação decorrente de uma solicitação feita em nome da Arquidiocese ou de suas paróquias, o fornecedor confirme diretamente com a própria instituição se a demanda é verdadeira e se a pessoa responsável pela contratação está autorizada.

A Arquidiocese reforçou ainda que as contratações oficiais devem seguir os procedimentos internos e ocorrer pelos canais institucionais, com atuação de pessoas efetivamente autorizadas.

O comunicado acrescenta que, sempre que possível, são priorizados fornecedores e relações comerciais já estabelecidas. 

Caso será apurado

O documento é datado de 24 de setembro de 2026 e assinado pela Arquidiocese de Campo Grande, pelo Departamento Jurídico, representado por Danilo Augusto do Carmo Silva, e pelo ecônomo, padre Wagner Divino de Souza.

Ao final, a instituição afirma que continuará acompanhando a situação e que colaborará com as autoridades para o esclarecimento dos fatos.

O comunicado, porém, não detalha quais negociações suspeitas já foram identificadas nem informa se alguma empresa ou prestador chegou a entregar produtos, executar serviços ou transferir valores aos supostos representantes. 

O Correio do Estado procurou a Arquidiocese de Campo Grande para obter mais detalhes sobre os casos, a forma de atuação dos suspeitos e a existência de possíveis vítimas, mas, até a publicação desta reportagem, não houve retorno.

Confira o comunicado da Arquidiocese na íntegra

COMUNICADO INSTITUCIONAL

ALERTA DE FRAUDE

Aos fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e à comunidade em geral

A Arquidiocese de Campo Grande informa aos seus fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e à comunidade em geral que tomou conhecimento de situações envolvendo terceiros que estariam utilizando indevidamente o nome e a identidade visual da instituição, inclusive apresentando-se como funcionários ou representantes da Arquidiocese, com o objetivo de realizar contratações, solicitar serviços ou estabelecer negociações comerciais sem autorização institucional.

Em razão dos fatos já comunicados à instituição, foi registrado o Boletim de Ocorrência nº 14046/2026, em 24 de setembro de 2026, perante a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) – Centro, para formalização da ocorrência e adoção das providências de apuração pelas autoridades competentes.

A Arquidiocese esclarece que não reconhece nem assume responsabilidade por contratações, solicitações de serviços, compras ou quaisquer obrigações assumidas por pessoas que não estejam devidamente autorizadas a representá-la e que não tenham observado os procedimentos institucionais aplicáveis.

Por essa razão, fornecedores e prestadores de serviços devem redobrar a atenção diante de contatos realizados por números telefônicos particulares ou desconhecidos, especialmente quando houver utilização do nome, brasão, imagens ou referência a setores e colaboradores da Arquidiocese ou de suas Paróquias como forma de conferir aparência de legitimidade à negociação.

Toda contratação em nome da Arquidiocese e de suas Paróquias deve observar os procedimentos internos, os canais oficiais de comunicação e a atuação de pessoas efetivamente autorizadas, privilegiando-se, na medida do possível, fornecedores e relações comerciais já estabelecidas.

Antes de realizar qualquer serviço, fornecer produtos, conceder crédito ou assumir obrigação decorrente de solicitação feita em nome da Arquidiocese e suas Paróquias, recomenda-se confirmar diretamente com a instituição a autenticidade da demanda e a autorização da pessoa responsável pela contratação.

A Arquidiocese permanece atenta à situação e colaborará com as autoridades competentes para o esclarecimento dos fatos.

Campo Grande/MS, 24 de setembro de 2026.

Arquidiocese de Campo Grande

Cúria Metropolitana

Departamento Jurídico

Danilo Augusto do Carmo Silva

Economato

Pe. Wagner Divino de Souza

Violência na Capital

Homem é morto a tiros dentro de piscina durante festa em Campo Grande

Dois homens em uma motocicleta invadiram espaço de eventos no Jardim Tarumã e abriram fogo contra as vítimas; outra pessoa foi baleada e socorrida pelo Samu.

08/10/2026 19h03

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8).

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8). Foto: Reprodução/Câmera de segurança do local.

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Uma festa terminou com um homem morto e outro ferido a tiros na tarde desta quinta-feira (8), no Jardim Tarumã, em Campo Grande. O crime aconteceu por volta das 16h, em um imóvel alugado para uma confraternização.

Dois homens chegaram de motocicleta, entraram no local e começaram a atirar contra as vítimas. Um dos participantes estava dentro da piscina quando foi baleado e morreu no local.

A vítima fatal, que ainda não teve a identidade divulgada, estava na piscina quando foi baleada. Apesar da gravidade da ocorrência, não foram informados, até o momento, quantos disparos atingiram o homem nem se ele era o principal alvo dos criminosos.

Outra pessoa que participava da confraternização também foi atingida pelos tiros. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas para prestar socorro e encaminharam a vítima à Santa Casa de Campo Grande. O estado de saúde da pessoa ferida não foi informado.

Policiais são mobilizados após ataque

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar, incluindo agentes do Batalhão de Choque, além de integrantes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil.

Os policiais estiveram no imóvel onde aconteceu o ataque para realizar os primeiros levantamentos sobre as circunstâncias do crime.

Uma equipe funerária também foi acionada para realizar a remoção do corpo da vítima fatal.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a identificação dos dois homens que chegaram ao estabelecimento na motocicleta.

Polícia investiga motivação do crime

A Polícia Civil ficou responsável pela investigação do homicídio e das circunstâncias em que a segunda vítima foi baleada.

Entre os pontos que ainda precisam ser esclarecidos estão a motivação dos disparos, a identidade dos envolvidos e a possível relação entre os autores e as vítimas.

Também não foi informado se os suspeitos conheciam as pessoas que participavam da confraternização ou se o ataque foi direcionado a um dos presentes.

Até a divulgação das primeiras informações, não havia confirmação de prisões relacionadas ao caso. As circunstâncias do crime seguem sob investigação.

 

justiça

Homem que matou cadela envenenada é condenado a pagar R$ 15 mil aos tutores

Carne com veneno foi arremessada pelo homem no quintal vizinho, causando a morte do animal, em 2022

08/10/2026 18h44

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022 Foto: Arquivo pessoal

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Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por ter envenenado e matado uma cadela sem raça definida, em Amambai. O caso aconteceu em 2022 e a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A decisão é do juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai, que também determinou o ressarcimento de R$ 250 referentes a despesas veterinárias.

Conforme os autos do processo, no dia 16 outubro de 2022, o homem, que morava na casa ao lado de onde a cadela era criada, arremessou pedaços de carne envenenados pelo portão da residência dos vizinhos.

Um dos moradores da casa viu o momento em que o acusado jogou o alimento e correu para tentar evitar que a cadela comesse, mas não conseguiu impedi-la a tempo.

Após aproximadamente duas horas da ingestão da carne, a cachorra começou a apresentar sintomas de envenenamento e foi encaminhada ao médico veterinário.

Segundo consta no processo, Pantera apresentava sialorreia, ataxia, tremores e arritmia, bem como, após os primeiros atendimentos, apresentou convulsões, cianose, frequência cardíaca diminuída e baixa saturação.

A cadela morreu depois de cerca de 20 horas internada, com o atestado de óbito apontando a causa da morte como envenenamento.

O tutor da cadela registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e também entrou com processo pedindo indenização e alegando que Pantera tinha cerca de 9 meses e servia de apoio emocional para sua tia-avó, que tinha idade avançada.

Na esfera criminal, o homem foi condenado pelo crime de maus-tratos a animais e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O processo criminal transitou em julgado em setembro de 2026.

Na ação de indenização, em depoimento, o acusado negou a prática criminosa, dizendo que não arremessou nenhum objeto ou alimento para o animal no dia dos fatos.

O juiz destacou que, diante da decisão definitiva na esfera criminal, não era mais possível discutir a existência do fato ou a autoria. A prova produzida no processo cível também confirmou o envenenamento.

A médica veterinária que atendeu a cachorra relatou que o animal chegou à clínica em estado de emergência, com salivação excessiva, tremores, convulsões, arritmia, hipertermia, cianose e baixa saturação. Segundo a profissional, o quadro era característico de intoxicação e a morte decorreu de envenenamento.

Ao analisar os danos morais, o magistrado considerou que a cadela fazia parte da rotina familiar e que havia vínculo afetivo concreto entre o animal e os autores.

Ele também levou em consideração o sofrimento provocado ao animal antes da morte, reconhecido no processo criminal, que apontou que o envenenamento ocorreu de forma cruel, causando tremores, convulsões, hemorragias e dor intensa.

Desta forma, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos três tutores, totalizando R$ 15 mil por danos morais. O réu também deverá ressarcir R$ 250 em despesas com atendimento veterinário.

Também havia sido pedido para que o condenado custeasse campanhas educativas, doasse ração ou medicamentos a entidades de proteção animal ou apoiasse projetos de adoção, mas foi rejeitado pela Justiça.

Segundo a sentença, a ação tinha caráter individual e a responsabilidade civil não poderia ser convertida em obrigação de realizar prestações em favor de terceiros. Além disso, a questão preventiva já havia sido considerada na esfera criminal, que impôs ao réu a proibição de manter animais.

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