Cidades

PARA OBRAS EM RODOVIAS

Governo é autorizado a contratar empréstimo de R$ 2,1 bilhões

Governador Eduardo Riedel pediu autorização para contratar crédito junto ao Bird para investimento em programa de melhorias em rodovias e proposta foi aprovada pelos deputados estaduais

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Por maioria de votos, os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram projeto de lei que autoriza o governo do Estado a contratar empréstimo de 200 milhões de dólares, o equivalente a cerca de R$ 2,1 bilhões, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União.

A proposta foi aprovada na sessão desta quinta-feira (31) da Assembleia Legislativa, por 20 votos favoráveis e um contrário, sendo este do deputado João Henrique Catan (PL). 

O projeto foi enviado pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) no dia 22 de outubro.

No texto, o governador afirma que a operação de crédito será destinada ao financiamento parcial do Programa de Manutenção proativa, adequação a resiliência climática e segurança viária de rodovias de Mato Grosso do Sul (Rodar MS).

A mensagem encaminhada pelo Poder Executivo também afirma que o empréstimo "confere ao Estado a possibilidade de destinar e de equalizar os gastos e os investimentos públicos com mais dinamismo e celeridade, resultando em um gerenciamento que se reflete em benefícios à população sul-mato-grossense, notadamente em relação à implantação de um padrão de manutenção do pavimento rodoviário com maior eficiência".

"A operação de crédito será realizada no âmbito do Programa Pró-Rodovias Brasil Gestão Rodoviária Proativa, Segura e Resiliente, com baixo risco, condições facilitadas, juros reduzidos e prazo de amortização consideravelmente maior em relação à outras instituições financeiras internacionais e nacionais, sendo realizada em dólar norte-americaNo, uma moeda segura e que dá condições para os investimentos previstos no Rodar MS", disse o deputado Caravina (PSDV) em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O texto ainda passará por segunda votação.

Rodar MS

O programa de manutenção proativa, adequação a resiliência climática e segurança viária das rodovias de Mato Grosso do Sul, Rodar MS, tem como objetivo garantir acesso sustentável e seguro, por meio da implantação de metodologia preventiva para gestão da infraestrutura rodoviária, incluindo modelo de contratos baseados em produção e desempenho e Parceria Público-Privada (PPP).

Em março deste ano, resolução da Comissão de Financiamentos Externos – (Cofiex) do Ministério do Planejamento e Orçamento autorizou a operação de crédito entre Mato Grosso do Sul e o Governo Federal com financiamento do Bird.

O programa visa garantir oportunidades socioeconômicas ao Estado com integração dos aspectos ambientais e socioambientais, implantar um modelo proativo de manutenção de pavimento, com contratos no modelo CREMA (PPP e DBM), melhorar as características físicas da infraestrutura rodoviária com estabelecimento de critérios de desempenho e outras medidas para aumentar a segurança.

Segundo o governo, os estudos de modelos de parceria também abrem espaço para fomento a descarbonização da logística de transportes, aumento da segurança no acesso aos ambientes de ensino, melhora da eficiência na gestão técnica, ambiental, administrativa e operacional da malha rodoviária e aperfeiçoamento da gestão do transporte com a aquisição de equipamentos, sistemas e capacitação dos servidores.

Segundo disse a secretária especial Eliane Detoni anteriormente, o novo modelo trará economia aos cofres públicos.

“Após a assinatura do contrato serão cinco anos de implantação do programa. Será um programa que estabelece uma nova metodologia de manutenção de curto, médio e longo prazo. A finalidade é perpetuar o programa, porque se você faz uma boa rodovia com um bom modelo de gestão, ao longo dos anos os investimentos serão mais adequados e menos onerosos ao Estado”.

O próximo passo será marcar uma reunião com o banco e desenvolver quais rodovias serão contempladas pelo projeto no decorrer deste ano.

O valor máximo a ser contratado é de US$ 200 milhões (duzentos milhões de dólares), com contrapartida de no mínimo 20% do total à União, que é a operação autorizada pela Assembleia.

3 a 1

Aquidauanense vence Campo Grande e conquista segunda divisão do Estadual

Equipe precisava apenas de uma vitória simples para vencer a competição

26/07/2026 18h00

Foto: Reprodução / Aquidauanense TV

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O Aquidauanense confirmou o favoritismo, venceu o Campo Grande por 3 a 1 neste domingo (26), no Estádio Jacques da Luz, em Campo Grande, e conquistou de forma antecipada o título da Série B do Campeonato Sul-Mato-Grossense.

Com o resultado, a equipe chegou à quinta vitória em seis partidas, garantiu o retorno à elite estadual e destrui às chances de título do Comercial, derrotado na rodada.

A equipe precisava apenas de uma vitória para assegurar o acesso sem depender de outros resultados, resolveu a situação dentro de campo e ainda foi beneficiado pela derrota comercialina para o Misto por 1 a 0, no sábado (25), resultado que encerrou qualquer possibilidade de disputa pelo primeiro lugar.

O time visitante abriu o placar aos 48' da primeira etapa. Paulo aproveitou cruzamento de Nicolas e colocou o Aquidauanense em vantagem. O Campo Grande, lanterna da competição, reagiu nos acréscimos da etapa inicial e empatou com Bento, aos 54 minutos.

Na volta do intervalo, porém, o líder retomou o controle da partida. Pedro Neto marcou o segundo gol aos 13' enquanto Diguda fechou o placar aos 28'. 

Última vaga

Na última rodada, o já campeão Aquidauanense recebe o União ABC apenas para cumprir tabela. O Misto enfrenta o Campo Grande; São Gabriel visita o Sete de Dourados e o Comercial joga em casa diante do Taveirópolis. 

Após vencer o Comercial, o Misto volta à elite em caso de vitória simples, enquanto o Comercial tem de vencer e torcer por um tropeço do clube de Três Lagoas. Taveirópolis e União ABC seguem com chances matemáticas de acesso e dependem de uma combinação de resultados na última rodada. 

Taveirópolis e São Gabriel fecham a sexta rodada nesta segunda-feira (27). Com seis pontos ganhos, o clube de Cmpo Grande precisa vencer para continuar sonhando com acesso.  

 

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

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