Cidades

MIROU NO QUE VIU

Governo rebate críticas e vê normalidade em desmatamentos do Pantanal

Após reunião do Conselho Estadual de Controle Ambiental, Estado informa que 53 mil hectares permitidos por ano são só 2,16%

Continue lendo...

Pressionado com a temática do desmatamento em fazendas da região pantaneira, o Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA) reuniu-se na tarde de quinta-feira (03) e, conforme nota do Governo do Estado, em 3 anos e 8 meses foram autorizadas intervenções em 194 mil hectares de vegetação do Pantanal Sul-mato-grossense, que corresponde a 53 mil hectares por ano.

Vale lembrar que, esses dados levantados pelo Governo de Mato Grosso do Sul concordam com o que cita o Ministério Público em inquérito instaurado nesta semana, que apura omissão e permissividade Executivo Estadual e do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul). 

Segundo inquérito quanto aos desmatamentos autorizados no Pantanal - instaurado pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida na última segunda-feira (31 de outubro) -, até antes do Decreto Estadual 14.273, de 8 de outubro de 2015, que permite a supressão de 60% da vegetação nativa nas fazendas, a média dessas permissões pelo Imasul chegava a 29 mil hectares por ano. 

Assim como a Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa foi cautelosa quanto a sequer cogitar uma revisão do Decreto, o Governo do Estado também não cita qualquer possibilidade de revisão ou reestruturação para redução desse percentual.

Ainda conforme o inquérito do MPMS, essas autorizações para desmatamentos anuais legalizados saltaram para 54 mil hectares, entre 2016 e 2021. 

Como frisam os dados apresentados pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, o Imasul autorizou intervenções em 194 mil hectares de vegetação em propriedades do Pantanal Sul-mato-grossense, entre 15 de agosto de 2019 a 14 de abril de 2023. 

Com 65% do Pantanal localizado em Mato Grosso do Sul, números da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apontam para 89.818,95 km² do bioma presente no Estado e, diante disso, o Governo do Estado assume que a área licenciada para desmatamento corresponde a 2,16% permitidos. 

Acertou no que não viu

Importante frisar que essa concordância por parte do Governo, com o apontado pelo Ministério Público em inquérito, se deu de forma involuntária, já que passada a reunião do CECA, diante dos dados, a opção foi por dar foco à área não desmatada. 

Ainda que os dados apresentados pelo governo sejam referentes ao período contado a partir de 2019 até 2023, os percentuais correspondem ao levantamento entre 2016 até 2021 que consta no inquérito. Em resumo, enquanto o MPMS aponta para 54 mil hectares autorizados a serem desmatados, o Estado corrige para 53 mil ha. 

Também, o Governo baseia-se no Relatório Anual do Desmatamento no Brasil publicado pelo projeto MapBiomas Alerta, que cita uma redução de 12% do desmatamento em Mato Grosso do Sul, quando passou de 55.959 mil hectares para 49.162 mil de 2021 para 2022. 

Entretanto, o mesmo levantamento destaca que o único bioma brasileiro que, de fato, apresentou redução nos desmatamentos foi a Mata Atlântica, enquanto o Pantanal manteve a crescente, aumentando os medidores em 4,4% no último ano. 

Também, Mato Grosso do Sul tem um de seus municípios figurando entre as 50 unidades que mais desmatam, sendo a Cidade Branca de Corumbá que aparece no 27º lugar do ranking, com uma variação de 45% entre 2019 e 2022, e uma média de desmatamento de 43 hectares por dia. 

Vale destacar que o Governo cita ações de fiscalização, através do Monitor Aletras de Desmatamento do Imasul, que facilita gerenciamento e acompanhamento de alerta de desmatamento, citando irregulares em um total de 931,44 hectares de área de uso restrito do Pantanal no último ano. 

 

Assine o Correio do Estado

Mudança na Regra

Doação de sangue: espera para quem fez tatuagem e piercing será menor

Candidatos com mais de 70 anos poderão continuar a doar

12/08/2026 22h00

Divulgação/PGE MS

Continue Lendo...

A partir de outubro, entram em vigor novas regras para doação de sangue no Brasil. Uma das mudanças é a redução do prazo de espera para doação para quem fez tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos (aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento).

Nesses casos, a doação poderá ocorrer após sete dias, desde que os procedimentos tenham sido feitos em locais em conformidade com as normas de segurança. Se não for possível a avaliação de segurança do local, o prazo sobe para quatro meses.

Para aqueles que têm piercing na boca ou na região genital, a doação de sangue poderá ser feita quatro meses depois da retirada.

O prazo ficará menor também para quem passou por endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica. Pela nova regra, cai de seis para quatro meses. 

O novo regulamento foi estabelecido pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em 3 de julho. De acordo com o Ministério da Saúde, os novos critérios reforçam "a segurança das transfusões e a rastreabilidade do sangue e orienta os serviços de hemoterapia de acordo com os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico atual", protegendo quem doa e quem recebe as transfusões.  

A pasta cita a adoção do exame NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, que detecta HIV, hepatites B e C e também o parasita causador da malária nas bolsas e amostras de sangue. Com a triagem da malária, pessoas que estiveram em áreas endêmicas ou expostas a regiões de mata, bosque ou floresta poderão doar em 30 dias, sem necessidade de esperar até um ano, como é atualmente. 

As bolsas e amostras serão identificadas pelo padrão internacional ISBT 128, que possibilita a rastreabilidade em todas as etapas (coleta, transfusão e envio do plasma para produção de remédios) e diminui o risco de erros de identificação. 

Os concentrados de plaquetas terão validade prorrogada para até sete dias, e não mais cinco dias, o que permitirá o uso por mais pacientes com câncer, doenças hematológicas ou que necessitam de transfusões frequentes. 

Doadores com mais de 70 anos

Idosos com ou mais de 70 anos poderão doar sangue. Atualmente, essa é a idade limite. 

O novo regulamento permite aos doadores regulares realizarem a doação ao completar 70 anos, desde que estejam saudáveis, respeitem a frequência e intervalos da faixa etária e estejam aptos na avaliação clínica do serviço de hemoterapia. 

Como doar sangue? 

>> Veja quais são os critérios para doar sangue: 

Ter pelo menos 18 anos (adolescentes de 16 anos precisam ter consentimento formal do responsável legal).

Apresentar documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro, Certificado de Reservista e Carteira Profissional emitida por classe). São aceitos documentos digitais com foto.

  • Pesar no mínimo 50 kg
  • Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
  • Estar alimentado. Evitar alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue. Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.

Basta procurar o hemocentro mais próximo e consultar os horários de atendimento. É preciso passar pela triagem que irá avaliar se o candidato está apto para doar. 

Justiça

STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos "exorbitantes"

Medida deve ser cumprida por sete tribunais

12/08/2026 19h00

Foto: Divulgação / STF

Continue Lendo...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam o pagamento de salários em desconformidade com as limitações impostas pela Corte, bem como que os magistrados beneficiados devolvam as “verbas exorbitantes”. 

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões similares em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. São alvo os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia. 

Em sua decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos” - pagamento de verbas indenizatórias além dos vencimentos normais. 

Por decisão do plenário do Supremo, tais verbas não podem ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% relativos ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para qualquer outra rubrica. Os ministros também listaram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais inovem na criação de indenizações aos magistrados. 

Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados, o Moraes afirmou, na decisão desta quarta (12), haver persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo. 

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação - grupo de metas; gratificação - coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro. 

Ele determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo. A decisão estabelece ainda que tais juízes devolvam imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte. 

Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo Supremo. 

Casos 

Na decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que chamaram a atenção do Supremo, incluindo a previsão de que um magistrado do Maranhão recebesse mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril. 

No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).