Cidades

ESTELIONATO

Idoso perde Opala 77 após confiar em 'mecânico' em Campo Grande

Nilson teria transferido ainda o montante de R$15 mil para pagar o serviço antes de o suposto mecânico sumir com seu carro

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Após procurar um profissional para fazer serviços de auto elétrica em seu veículo, Nilson da Silva, de 73 anos, acabou sendo "tapeado" e teve seu Opala ano 77 levado pelo suposto mecânico a quem ainda chegou a pagar R$15 mil em um caso registrado como estelionato em Campo Grande. 

Natural de Congonhinhas no Paraná, ainda em 25 de agosto esse idoso morador do bairro Universitário teria levado seu Chevrolet Opala de Luxo 1977 até uma suposta oficina localizada no número 475 da rua Santo André, no bairro Vila Santa Luzia. 

Dario, caso de estelionato OpalaDaria é apontado como suspeito de 'sumir' com Opala de Idoso. Reprodução/PCMS

Depois de deixar seu "xodó" aos cuidados de um indivíduo identificado até o momento como Dario Silveira de Oliveira, no intervalo de duas semanas, até o último dia 08 deste mês, Nilson teria transferido ainda o montante de R$15 mil para o suposto mecânico. 

Já em 11 de setembro, segundo consta em boletim de ocorrência, retornou até a suposta e pôde constatar que o estabelecimento estava fechado, bem como seu amado Opala havia sumido tal qual o paradeiro do dito mecânico. 

Efeitos do golpe

Cleber é vizinho de Nilson e têm acompanhado de perto o desespero do idoso. Ele comenta que há tempos o homem possui esse Opala e acabou confiando na indicação de um terceiro para procurar o local para realizar os serviços que precisava. 

"Aí pegou o Opala dele e levou embora, junto do dinheiro ainda. Diz que desde março há um mandado de prisão contra ele segundo a Polícia", cita. 

Esse vizinho ainda comenta sobre o atual estado de saúde de Nilson, auxiliando o idoso inclusive com idas ao posto de saúde, já que desde então a vítima têm se mostrado abatida e com problemas em decorrência da preocupação de não conseguir reaver seu veículo. 

"Ele ia levar o Opala dia 08 de dezembro lá na Colônia Paraguai, ia ganhar R$1,2 mil só para deixar de enfeite lá. Ele ainda têm um outro veículo mas falei que ele não pode confiar em ninguém", complementa. 

O caso foi registrado há aproximadamente duas semanas junto à 2ª Delegacia de Polícia De Campo Grande e em caso de informações a respeito do paradeiro do veículo ou do suspeito as autoridades devem ser avisadas. 

 

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NOVIDADE

Corumbá ganha nova rota de ônibus para o Paraná

Linha Corumbá (MS)-Porecatu (PR) tem 930 quilômetros e pode ser feita em cerca de 15 horas

29/09/2026 09h30

Gerente regional da Viação Garcia, Rodrigo Aparecido de Oliveira, Prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira e a secretária de Governo, Josileia Rigo Marques

Gerente regional da Viação Garcia, Rodrigo Aparecido de Oliveira, Prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira e a secretária de Governo, Josileia Rigo Marques Jéssica Duarte/PMC

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Corumbá ampliou sua malha rodoviária e vai contar com mais uma opção de transporte interestadual de passageiros.

A partir de então, Corumbá (MS) terá ônibus direto para Porecatu (PR), em uma rota de 930 quilômetros, que pode ser feita em cerca de 15 horas.

O trajeto também terá paradas em Miranda, Anastácio e Aquidauana, permitindo embarque e desembarque de passageiros nessas cidades.

A empresa responsável por fazer a rota será a Viação Garcia LTDA, autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com a Prefeitura do município pantaneiro, o serviço contará com ônibus leito, distribuição de lanche para os passageiros e conexão wi-fi a bordo.

A nova linha facilita o acesso de Corumbá ao sul do País, oeste de São Paulo e rotas internacionais como a Argentina.

A medida (SUPAS Nº 1.310 - 8 de setembro de 2026) foi assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo é impulsionar o turismo local, facilitar a chegada/saída de pescadores esportivos e incentivar o deslocamento de passageiros ao estado paranaense.

Gerente regional da Viação Garcia, Rodrigo Aparecido de Oliveira, Prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira e a secretária de Governo, Josileia Rigo Marques

EDUCAÇÃO

MP cobra concurso após temporários chegarem a 54,6% dos professores em Nova Alvorada do Sul

Promotoria aponta 327 servidores temporários no município, 289 deles na Educação, e dá prazo para prefeitura apresentar cronograma de concurso público

29/09/2026 09h15

Ministério Público cobra da Prefeitura de Nova Alvorada do Sul cronograma para concurso público e substituição gradativa de contratos temporários na Educação

Ministério Público cobra da Prefeitura de Nova Alvorada do Sul cronograma para concurso público e substituição gradativa de contratos temporários na Educação Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Nova Alvorada do Sul deixe de contratar temporariamente profissionais da Educação para ocupar vagas permanentes e apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma para a realização de concurso público.

A medida foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Nova Alvorada do Sul após procedimento administrativo instaurado para acompanhar a regularização do quadro de servidores municipais.

Atualmente, o município mantém 327 servidores contratados temporariamente. Desse total, 289 trabalham na área da Educação.

O documento aponta ainda que os professores temporários representam 54,6% do quadro docente. Para o Ministério Público, o porcentual elevado, aliado à existência de contratos sucessivamente renovados, indica que vínculos criados para atender situações excepcionais estariam sendo utilizados para suprir necessidades permanentes da rede municipal.

A Constituição Federal estabelece que o ingresso em cargo ou emprego público deve ocorrer, como regra, mediante aprovação em concurso. As contratações por prazo determinado são permitidas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Na recomendação, o MP afirma que contratos temporários não podem ser utilizados de forma continuada para preencher postos decorrentes, por exemplo, de aposentadorias, exonerações, falecimentos ou da criação de novas turmas.

Contratações 

A Promotoria recomendou ao prefeito e à secretária municipal de Educação que se abstenham de realizar novas contratações temporárias para o preenchimento dessas vagas consideradas permanentes.

Pela orientação do Ministério Público, esse tipo de contratação deve ficar restrito às situações efetivamente transitórias, como substituições de servidores em licença médica, licença-maternidade e outros afastamentos temporários.

Além disso, a administração municipal deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado para realização de concurso público de provas e títulos destinado ao preenchimento de cargos efetivos.

Segundo o MP, o concurso já está autorizado e deverá permitir a substituição gradativa dos contratos temporários considerados irregulares pela Promotoria.

Antes disso, porém, prefeito e secretária têm prazo de dez dias úteis para informar à Promotoria se acatam ou não a recomendação e apresentar documentação sobre as providências adotadas.

Caso as medidas recomendadas não sejam atendidas, o Ministério Público advertiu que poderá recorrer à Justiça para exigir a regularização do quadro de pessoal.

Entre as providências mencionadas está o ajuizamento de ação civil pública com obrigações de fazer e de não fazer relacionadas às contratações da Secretaria Municipal de Educação.

O documento também menciona a possibilidade de apuração de eventual ato de improbidade administrativa, caso sejam identificados elementos que justifiquem a medida.

A Promotoria fundamenta a recomendação no artigo 37 da Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas às contratações temporárias.

Entre elas está o Tema 916 da repercussão geral, que trata dos efeitos jurídicos de contratações temporárias realizadas em desacordo com as exigências constitucionais.

O MP também cita decisão do Supremo no Tema 1.308, julgada em abril deste ano, sobre professores temporários da educação básica. No julgamento, a Corte tratou do direito ao piso salarial nacional do magistério para temporários e dos limites constitucionais dessa modalidade de contratação.

Qualidade do ensino

Além da questão jurídica, a Promotoria sustenta que a utilização excessiva de vínculos temporários pode trazer consequências para a própria rede municipal.

Conforme a recomendação, a precarização do vínculo dos professores pode afetar a continuidade pedagógica, a qualidade do ensino e a valorização da carreira do magistério.

A determinação ocorre no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00011319-0, instaurado especificamente para fiscalizar as medidas adotadas pelo município na regularização do quadro funcional e na substituição de temporários que desempenham atividades de caráter permanente por servidores concursados.

O Município também deverá dar ampla publicidade à recomendação, com publicação do documento no site oficial da prefeitura e no Diário Oficial. Cópia do ato ainda será encaminhada ao presidente da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul.

A recomendação foi assinada pela promotora Fernanda Rottili Dias em 23 de setembro.
 

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