O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Nova Alvorada do Sul deixe de contratar temporariamente profissionais da Educação para ocupar vagas permanentes e apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma para a realização de concurso público.
A medida foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Nova Alvorada do Sul após procedimento administrativo instaurado para acompanhar a regularização do quadro de servidores municipais.
Atualmente, o município mantém 327 servidores contratados temporariamente. Desse total, 289 trabalham na área da Educação.
O documento aponta ainda que os professores temporários representam 54,6% do quadro docente. Para o Ministério Público, o porcentual elevado, aliado à existência de contratos sucessivamente renovados, indica que vínculos criados para atender situações excepcionais estariam sendo utilizados para suprir necessidades permanentes da rede municipal.
A Constituição Federal estabelece que o ingresso em cargo ou emprego público deve ocorrer, como regra, mediante aprovação em concurso. As contratações por prazo determinado são permitidas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Na recomendação, o MP afirma que contratos temporários não podem ser utilizados de forma continuada para preencher postos decorrentes, por exemplo, de aposentadorias, exonerações, falecimentos ou da criação de novas turmas.
Contratações
A Promotoria recomendou ao prefeito e à secretária municipal de Educação que se abstenham de realizar novas contratações temporárias para o preenchimento dessas vagas consideradas permanentes.
Pela orientação do Ministério Público, esse tipo de contratação deve ficar restrito às situações efetivamente transitórias, como substituições de servidores em licença médica, licença-maternidade e outros afastamentos temporários.
Além disso, a administração municipal deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado para realização de concurso público de provas e títulos destinado ao preenchimento de cargos efetivos.
Segundo o MP, o concurso já está autorizado e deverá permitir a substituição gradativa dos contratos temporários considerados irregulares pela Promotoria.
Antes disso, porém, prefeito e secretária têm prazo de dez dias úteis para informar à Promotoria se acatam ou não a recomendação e apresentar documentação sobre as providências adotadas.
Caso as medidas recomendadas não sejam atendidas, o Ministério Público advertiu que poderá recorrer à Justiça para exigir a regularização do quadro de pessoal.
Entre as providências mencionadas está o ajuizamento de ação civil pública com obrigações de fazer e de não fazer relacionadas às contratações da Secretaria Municipal de Educação.
O documento também menciona a possibilidade de apuração de eventual ato de improbidade administrativa, caso sejam identificados elementos que justifiquem a medida.
A Promotoria fundamenta a recomendação no artigo 37 da Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas às contratações temporárias.
Entre elas está o Tema 916 da repercussão geral, que trata dos efeitos jurídicos de contratações temporárias realizadas em desacordo com as exigências constitucionais.
O MP também cita decisão do Supremo no Tema 1.308, julgada em abril deste ano, sobre professores temporários da educação básica. No julgamento, a Corte tratou do direito ao piso salarial nacional do magistério para temporários e dos limites constitucionais dessa modalidade de contratação.
Qualidade do ensino
Além da questão jurídica, a Promotoria sustenta que a utilização excessiva de vínculos temporários pode trazer consequências para a própria rede municipal.
Conforme a recomendação, a precarização do vínculo dos professores pode afetar a continuidade pedagógica, a qualidade do ensino e a valorização da carreira do magistério.
A determinação ocorre no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00011319-0, instaurado especificamente para fiscalizar as medidas adotadas pelo município na regularização do quadro funcional e na substituição de temporários que desempenham atividades de caráter permanente por servidores concursados.
O Município também deverá dar ampla publicidade à recomendação, com publicação do documento no site oficial da prefeitura e no Diário Oficial. Cópia do ato ainda será encaminhada ao presidente da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul.
A recomendação foi assinada pela promotora Fernanda Rottili Dias em 23 de setembro.




