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Oportunidade

IFMS abre mais de 200 vagas para cursos de graduação gratuitos

O prazo de inscrição vai até o dia 26 de março, e a seleção será feita por ordem de chegada

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com vagas abertas para cursos de graduação totalmente gratuitos, e o interessado não precisa pagar taxa de inscrição.

Ao todo, são 212 vagas em diversas áreas para preenchimento de vagas residuais a oportunidade perfeita para quem deseja uma capacitação em curso de nível superior.

Os interessados podem se inscrever até o dia 26 de março, sendo que a classificação será feita por ordem de inscrição.

Cabe ressaltar que só estão aptos a participar estudantes que concluíram o ensino médio. Para os cursos com data prevista de início apenas para o segundo semestre, o ensino médio deve ser concluído até o dia 1º de agosto.

A oferta é para os seguintes municípios:

  • Aquidauana 
  • Campo Grande 
  • Corumbá
  • Coxim
  • Dourados
  • Jardim
  • Naviraí
  • Nova Andradina
  • Ponta Porã
  • Três Lagoas

Quem pode participar?

Conforme o edital, só podem se inscrever para a chamada de vagas remanescentes estudantes que prestaram ao menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024.

O interessado deve ter tirado nota acima de zero na prova de redação, conforme previsto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002.

Além disso, será levado em consideração o desempenho por área de conhecimento do Enem para o cálculo da nota total de cada um dos cursos ofertados.

Inscrição

A inscrição deve ser feita presencialmente no campus escolhido. Para consultar o endereço, basta clicar aqui.

Documentos necessários:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) próprio;
  • Carteira de identidade;
  • Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar (para homens com idade entre 19 e 45 anos);
  • Uma foto 3x4 recente ou selfie em postura frontal;
  • Candidatos estrangeiros devem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;
  • Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente.

Candidatos indígenas

  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI)
  • Certidão de nascimento indígena ou declaração de pertencimento à etnia assinada por uma liderança indígena da respectiva etnia

Cursos

  • Aquidauana: Tecnologia em Sistemas para Internet (Noturno),  Engenharia Civil (Integral), Tecnologia em Redes de Computadores (Noturno);
  • Campo Grande:  Tecnologia em Sistemas para Internet (Noturno e matutino), Engenharia Elétrica (Noturno), Engenharia Mecânica (Noturno);
  • Corumbá: Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno), Tecnologia em Processos Metalúrgicos (Noturno);
  • Coxim: Licenciatura em Química (Noturno), Tecnologia em Sistemas para Internet (Noturno);
  • Dourados: Tecnologia em Jogos Digitais (Noturno);
  • Jardim: Licenciatura em Computação (Noturno), Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo (Integral);
  • Naviraí: Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno), Bacharelado em Agronomia
  • (Integral);
  • Nova Andradina: Bacharelado em Agronomia (Integral), Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno);
  • Ponta Porã: Tecnologia em Gestão do Agronegócio (Noturno); Bacharelado em Agronomia (Integral);
  • Três Lagoas: Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema (Noturno), Engenharia de Controle e Automação (Integral), Engenharia da Computação (Integral),  

Confira o edital

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Programa

Governo amplia crédito para motociclistas de aplicativos

Programa Move Motos oferece juros abaixo do mercado

12/06/2026 19h00

Ricardo Stuckert/PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o programa Move Motos, lançado nesta sexta-feira (12), fará com que os motociclistas de aplicativo deixem de ser “a última força de trabalho considerada invisível” neste país.

Ao lado de outras políticas voltadas à garantia de direitos para esses profissionais, disse Lula, eles passarão a ser tratados como cidadãos e cidadãs.

O Move Motos é uma linha de crédito para motociclistas de aplicativos que desejam financiar ciclomotores, motonetas, motocicletas e bicicletas elétricas produzidas no Brasil ou com projeto de investimento voltado à produção no país.

Ele segue os mesmos moldes do Move Aplicativos, que tem como público-alvo motoristas de aplicativos e taxistas interessados em financiar carros.

Essas linhas de crédito são uma expansão do Move Brasil, criado para viabilizar a renovação de frotas no país, por meio de facilidades de financiamento.

Outros benefícios

O financiamento inclui a possibilidade de aquisição de seguro para garantir o pagamento da dívida, para o caso de imprevistos que impeçam o contratante de continuar pagando o financiamento (seguro prestamista).

Também está previsto financiamento de capacetes, bem como para a aquisição de baterias pontos de carga elétrica. Tudo será disponibilizado a partir da plataforma oficial gov.br/movebrasil.

Durante o evento, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a presença dos trabalhadores simboliza uma mudança de reconhecimento.

“Hoje, pela presença de vocês aqui no Palácio, nós estamos completando possivelmente a última força de trabalho considerada invisível neste país, que agora está deixando de ser invisível e passa a ser tratada como cidadã e cidadão de primeira classe”, disse o presidente.

Durante a cerimônia, Lula demandou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 30 dias, se organizem de forma a preparar seus funcionários para atenderem, de forma proativa e sem burocracia, os interessados em obter financiamentos para adquirir seus veículos.

Lula incentivou os trabalhadores a acompanharem a implementação do programa.

“Vocês agora têm que andar de cabeça erguida e dizer que não são mais invisíveis. Estão aqui para serem enxergados. Se não estiver dando certo, procurem o governo, procurem os bancos”, afirmou.

O presidente defendeu também campanhas de educação no trânsito para melhorar o relacionamento entre motoristas e motociclistas.

Juros

Segundo o Planalto, a taxa a ser cobrada para financiamento dos veículos será de 12,5% ao ano, o que corresponde a 0,99% ao mês para homens e 0,91% ao mês para mulheres.

O financiamento será de 100% do valor do veículo, o que possibilita a aquisição sem necessidade de pagamento de entrada.

Para acessar o financiamento, estão previstos alguns requisitos mínimos, como seis meses de cadastro na plataforma oficial, e no mínimo, 100 corridas realizadas. Para os profissionais celetistas, são necessários seis meses de exercício na atividade.

Após o cadastro, o trabalhador será informado se atende às condições de participação. A partir de 13 de julho, os profissionais que receberem a confirmação poderão procurar a Caixa, o Banco do Brasil ou instituições financeiras habilitadas para análise de crédito e contratação do financiamento.

Está prevista também que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal criem um calendário de feirões a partir de 13 de julho, em polos específicos, com a participação de concessionárias e instituições financeiras interessadas em fazer negócios.

Boulos

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, havia antecipado alguns pontos do Move Motos. Ele lembrou que a linha oferece condições mais vantajosas que as praticadas no mercado.

“Hoje o juro médio para comprar moto está em 27% ao ano, mas conseguimos chegar a 12,5% ao ano, que é menos da metade do juro na concessionária”, disse o ministro.

Além disso, acrescentou, haverá período de carência de dois meses, que na prática pode chegar a três. “Quem comprar a moto em julho, por exemplo, começa a pagar apenas em outubro”, explicou.

Boulos ressaltou que motoristas com restrição de crédito não poderão aderir inicialmente, mas poderão recorrer ao programa Desenrola para regularizar a situação e, assim, se habilitar ao financiamento.

Ele lembrou que, durante a pandemia, esses trabalhadores que faziam entregas nas residências eram considerados heróis. No entanto, passaram a ser discriminados. “Inclusive deixaram de ter seus direitos garantidos”.

Move Brasil

No primeiro dia de operações, R$ 3,2 bilhões em crédito foram contratados pelo Move Brasil, dos R$ 21,2 bilhões colocados à disposição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar os recursos. No caso do Move Máquinas Agrícolas, R$ 10 bilhões estão à disposição para micro e pequenos empreendedores.

Move Aplicativos

No caso do Move Aplicativos, 740 mil profissionais já atenderam aos requisitos para acessar a linha de financiamento com as condições mais favoráveis. A análise do crédito e contratação com os bancos começa em 19 de junho.

O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para a compra de veículos por motoristas de táxi e de aplicativo. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que também vai operacionalizar a medida.

Para se habilitar, o motorista precisa preencher cadastro na plataforma gov.br/movebrasil. Em um prazo de até cinco dias após o cadastro, o trabalhador será informado se poderá participar do programa.

Indenizado

Justiça manda indenizar entregador agredido com barra de ferro

Juiz de Campo Grande determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais após agressão durante a retirada de um pedido por aplicativo

12/06/2026 18h22

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição.

Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais. Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça.

A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão. O equipamento absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.

Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência.

Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.

Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao episódio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.

Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.

O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.

Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.

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