Cidades

Adventista do Sétimo Dia

Igreja acusa ex-tesoureiro por desvio de quase meio milhão de reais 

Denunciado diz que pagava conta, agiota e, na tentativa de recuperar o 'furto', jogava em loterias da Caixa Econômica

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Embora a suspeita tenha sido surgido em abril de 2019, quatro anos e meio atrás, corre ainda sem desfecho no Judiciário sul-mato-grossense, uma causa em que a Igreja Adventista do Sétimo Dia, com templo no bairro Amambai, um dos mais antigos de Campo Grande, cobra a indenização no valor, ainda sem reajuste, de R$ 467 mil de um ex-tesoureiro da comunidade cristã que recebia os dízimos e ofertas dos religiosos e, ao invés de pôr na conta da igreja, catava o dinheiro para ele, segundo a denúncia.  

No processo, há confissões e contestações do indiciado. Num dos reconhecimentos da dívida, o denunciado disse que, endividado, pegava o dinheiro, pagava a conta dele, incluindo agiota, e parte do volume desviado, apostava em loterias da Caixa Econômica Federal na esperança de ganhar algum prêmio e, com isso, devolver o recurso à igreja. 

Já em sua defesa, disse nunca ter se apropriado do dinheiro dos dízimos e, sim, aplicado em questões da igreja, como obras de reforma, e não feito a contabilidade dos gastos de maneira adequada, daí a desconfiança contra ele. 

ACUSAÇÃO 

Assim que o denunciado, o ex-tesoureiro da igreja Emerson de Oliveira Camargo, 44, rebateu a acusação acerca do desvio, pastores da comunidade cristã apresentaram à Justiça um áudio gravado por pastores que se reuniram em junho de 2019 com o indiciado, em que ele confidencia o crime. O esquema do desvio teria ocorrido entre os anos de 2017 e 2019. 

Um dos pastores da igreja pergunta ao ex-tesoureiro sobre o desvio de R$ 14 mil num só dia, que assim responde: 

“Uma dívida que eu tinha lá particular. Na verdade, foi assim: que eu usei um pouco para jogar também. Eu jogava alto assim, na verdade, esse que era o problema”, afirmou Camargo, que acrescentou depois que usou parte do dinheiro desviado para pagar um agiota. 

De acordo com a denúncia, Emerson Camargo confidenciou aos pastores que havia desviado dinheiro dos dízimos e das ofertas e não inserido os números no sistema contábil. Aos fiéis pagadores, o ex-tesoureiro emitia recibos falsos. 

Ainda segundo o processo, Emerson Camargo, depois de confessar o crime, propôs a devolução de R$ 241 mil e que ia quitar a conta em 285 parcelas. Caso evoluísse a tentativa do acordo, o ex-tesoureiro levaria 23 anos para se livrar da encrenca a que se meteu. O negócio não prosperou. 

Depois de contestar a versão de ex-tesoureiro, advogados que defendem a igreja reafirmaram o interesse de rever o dinheiro desviado: 

“Ante o exposto, reitera-se o pedido na exordial, pugnando-se pela condenação do requerido ao pagamento de danos materiais à requerente no valor de R$ 467.915,35, rejeitando-se os argumentos trazidos em contestação. Requer-se, ainda, que o requerido seja condenado ao pagamento de multa de litigância de má-fé, por alterar deliberadamente a verdade dos fatos”. 

O caso segue na 4ª Vara Cível de Campo Grande, que ainda não tem data definida para apontar um resultado, se a igreja deve, ou não, receber a indenização. 

Dízimo é o termo usado pelos cristãos que doam parte do que ganham à igreja.

Conteúdos Falsos

Justiça responsabiliza plataforma por nudez falsa criada por IA em MS

Decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos falsos criados por inteligência artificial

03/06/2026 16h12

Foto: Divulgação

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolvendo uma moradora de Camapuã, município com população estimada em 13.928 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reforçou a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível condenou uma empresa a indenizar uma usuária que teve sua imagem utilizada indevidamente para a criação de falsas cenas de nudez divulgadas na internet.

A decisão foi proferida por unanimidade durante o julgamento de uma apelação cível sob relatoria do desembargador Nélio Stábile.

O colegiado entendeu que a empresa deixou de agir de forma diligente após ser notificada sobre a publicação ofensiva, que utilizava a fotografia real da vítima para criar imagens manipuladas digitalmente de cunho sexual.

De acordo com os autos, terceiros utilizaram uma foto verdadeira da autora da ação para produzir imagens falsas nas quais ela aparecia sem roupas.

O material foi divulgado em um perfil destinado à publicação de conteúdo adulto e acompanhado de legenda considerada degradante. As publicações alcançaram milhares de visualizações e interações na plataforma.

Em primeira instância, a Justiça da comarca de Camapuã determinou a retirada do conteúdo, mas afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformada, a vítima recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o desembargador Nélio Stábile destacou que o caso se enquadra na exceção prevista pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece a responsabilização do provedor quando, após notificação da vítima, não remove prontamente conteúdos que envolvam nudez ou material sexual divulgado sem autorização.

Segundo o processo, a plataforma foi comunicada sobre a violação em 21 de janeiro de 2025. Na denúncia, a vítima detalhou o uso indevido de sua imagem e informou que as fotografias haviam sido manipuladas por inteligência artificial.

Apesar disso, o conteúdo permaneceu disponível por um período prolongado, sendo retirado apenas após a judicialização do caso.

Para o relator, o fato de as imagens terem sido produzidas por inteligência artificial não reduz a gravidade da violação.

Conforme destacou no voto, a utilização de uma fotografia verdadeira para fabricar uma nudez inexistente e apresentá-la ao público como autêntica reproduz exatamente o tipo de dano que a legislação busca impedir.

O magistrado também ressaltou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação de prejuízos concretos.

A decisão considerou que a exposição da vítima atingiu diretamente direitos fundamentais ligados à honra, à imagem e à privacidade, especialmente em razão da ampla repercussão obtida pelas publicações.

Sentença

Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa também deverá arcar integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.

A decisão reforça o entendimento de que conteúdos produzidos com inteligência artificial que simulam nudez ou situações íntimas sem consentimento estão sujeitos à mesma proteção jurídica garantida às vítimas de divulgação não autorizada de imagens reais, ampliando a responsabilização das plataformas digitais diante da crescente utilização dessas tecnologias.

Meio Ambiente

Mato Grosso do Sul pode ter Dia Estadual do tatu-canastra

A espécie está classificada como Vulnerável na Lista Vermelha da União Internacional para Conservação da Natureza

03/06/2026 15h45

Espécie é considerada vital para o Pantanal

Espécie é considerada vital para o Pantanal Divulgação

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O tatu-canastra, maior tatu do mundo pode ganhar um dia especial no calendário de eventos de Mato Grosso do Sul. 

Um projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa Estadual (Alems) pelo deputado Rinaldo Modesto (União Brasil) nesta quarta-feira (3) propõe a criação de uma data voltada ao fortalecimento da educação ambiental e conscientização pública da conservação da biodiversidade, principalmente dessa espécie de tatu. 

O dia proposto é o 13 de agosto, escolhido justamente por ser o Dia Internacional do Tatu. 

De nome científico Priodontes maximus, o tatu-canastra está classificado como vulnerável na Lista Vermelha da União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) devido à perda do habitat, incêndios e fragmentação ambiental. 

"As pesquisas conduzidas pelo Programa de Conservação do Tatu-Canastra permitiram demonstrar que a espécie exerce papel ecológico fundamental, sendo reconhecida internacionalmente como um engenheiro do ecossistema", afirma o o texto do Instituto de Conservação do Animal Silvestre (ICAS).

"Suas tocas abandonadas funcionam como importantes refúgios naturais utilizados por dezenas de outras espécies da fauna, oferecendo abrigo, proteção térmica, locais de alimentação e ambientes de reprodução", acrescenta.

Segundo o documento, o animal possui grande importância ecológica por atuar como um "engenheiro do ecossistema", já que suas tocas servem de abrigo para várias outras espécies. 

"A criação do Dia Estadual do Tatu-Canastra representa uma opotunidade de consolidar Mato Grosso do Sul como referência nacional na conservação da biodiversidade e fortalecer o compromisso coletivo com a proteção do patrimônio natural do Estado", afirmou o deputado Rinaldo na justificativa do projeto. 

Após o período de pauta, momento em que os projetos podem receber emendas, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se for considerado constitucional, será analisado pelas comissões temáticas e votado em duas discussões em sessões plenárias.

A espécie

De acordo com o ICAS, o tatu-canastra é a maior espécie de tatu do mundo, podendo chegar a 1,5 metro de comprimento e pesar até 50 quilos. 

Em outubro de 2024, pesquisadores encontraram em Mato Grosso do Sul o maior tatu já capturado no Pantanal. O animal tinha cerca de 1,6 metro de comprimento e pesava 36 quilos. 

A espécie é encontrada na América do Sul, nos biomas Pantanal, Cerrado, Amazônia e fragmentos da Mata Atlântica. 

A espécie apresenta comportamento predominantemente noturno, baixa densidade populacional e reprodução lenta – as fêmeas têm uma gestação de 5 meses, com um único filhote a cada 3-4 anos - o que torna a espécie particularmente vulnerável às alterações ambientais", explica o ICAS. 

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