Cidades

natureza

Ipê rosa abre temporada das cores e anuncia chegada do inverno

Folhas são substituídas por flores rosas em cachos e colorem ruas e avenidas da Capital

Continue lendo...

Após 9 meses, os ipês voltaram a colorir e enfeitar ruas e avenidas de Campo Grande. O rosa é o primeiro do ano a florir e anunciar a chegada da nova estação.

O Ipê, símbolo da flora sul-mato-grossense, é comum nas estações de outono e inverno.

A temporada de floração começa em junho e vai até setembro. O ipê rosa floresce em junho/julho; o amarelo em julho/agosto e o branco em agosto/setembro.

O rosa começou a florir e deve alcançar o seu auge no fim do mês. Apesar de ainda tímidos, estão plantados nas avenidas Afonso Pena, Ernesto Geisel, Mato Grosso, Ricardo Brandão, Costa e Silva, Gury Marques, Parque das Nações Indígenas, Parque dos Poderes, entre outros locais.

As cores mais comuns em Campo Grande são rosa, amarelo e branco. Também existe a cor verde, incomum na Capital. Além desses, existe o falso ipê, que é o lilás, do gênero Jacaranda.

02 0625 0221 Ipê Roxo   MVIpê rosa abre temporada das cores em Campo Grande. Foto: Marcelo Victor

Flores da árvore caem e formam um lindo e exuberante “tapete rosa” no chão.

Em nota enviada ao Correio do Estado, a Prefeitura Municipal de Campo Grande informou que no fim nos anos 90 e início dos anos 2000, a gestão municipal plantou cinco mil mudas de ipês nas saídas da cidade, canteiros centrais das avenidas e parques. E, por isso, a cidade recebeu o título e slogam de “Capital dos Ipês”.

Folhas são substituídas por flores rosas em cachos. Foto: Marcelo Victor

“A Semadur reforça que incentiva e realiza o plantio de espécies nativas, dentre elas os ipês, como forma de manter a tradição da espécie que faz parte da cultura campo-grandense”, disse.

IPÊ

O ipê é uma árvore do gênero Handroanthus, Tabebuia e Cybistax e da família Bignoniaceae. É comum florescer na estação de inverno.

Possui altura que varia de 5 a 20 metros, carregado de flores coloridas e desprovido de folhas. Em boas condições, pode passar de 100 anos de vida com facilidade. 

Suas características são:

  • Cascas rugosas
  • Folhas substituídas por flores coloridas na estação de inverno
  • Deciduidade de folhas, que é quando as folhas caem na estação seca
  • Folhas palmadas, que são folhas em forma de uma mão aberta

Chama a atenção porque as folhas são totalmente substituídas por flores, em cachos, na maioria de suas espécies durante a estação de seca.

Por causa de sua beleza, atraem insetos e vertebrados como abelhas e pássaros, especialmente beija-flores que tem papel fundamental na polinização.

De acordo com o mestre em biologia vegetal e doutorando em ecologia e conservação, Pedro Isaac Vanderlei de Souza, os Ipês são predominantes em todo o país, com ocorrência na Mata Atlântica, Caatinga, Amazônia, Cerrado e em alguns países da América do Sul.

Existem três espécies de Ipê rosa, quatro do amarelo, uma do branco e uma do verde em Campo Grande.

“A mais comum de rosa é Handroanthus impetiginosus. De amarelo a gente tem bastante Handroanthus ochraceus, que é o ipê amarelo do cerrado, e Tabebuia aurea, que é o ipê amarelo do Pantanal ou paratudo, além de Handroanthus chrysotricha, que é aquele ipê amarelo pequeninho. O branco é Tabebuia roseoalba e o verde é Cybistax antisyphilitica”, explicou Pedro.

Questionado pela reportagem porque algumas árvores tem mais folhas do que flor e vice-versa, o biólogo explicou que "geralmente, plantas mais novas não florescem todas de uma vez e as mais velhas tem uma tendência a perder mais folhas, mas não é regra. De forma geral, uma planta maior e saudável vai perder todas as folhas e florescer de vez, mas fatores como umidade e nutrientes podem levar alguns ramos a manter folhas".

Veja a galeira de fotos:

* Fotos: Marcelo Victor

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

Continue Lendo...

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

Continue Lendo...

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).