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Ipê rosa abre temporada das cores e anuncia chegada do inverno

Folhas são substituídas por flores rosas em cachos e colorem ruas e avenidas da Capital

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Após 9 meses, os ipês voltaram a colorir e enfeitar ruas e avenidas de Campo Grande. O rosa é o primeiro do ano a florir e anunciar a chegada da nova estação.

O Ipê, símbolo da flora sul-mato-grossense, é comum nas estações de outono e inverno.

A temporada de floração começa em junho e vai até setembro. O ipê rosa floresce em junho/julho; o amarelo em julho/agosto e o branco em agosto/setembro.

O rosa começou a florir e deve alcançar o seu auge no fim do mês. Apesar de ainda tímidos, estão plantados nas avenidas Afonso Pena, Ernesto Geisel, Mato Grosso, Ricardo Brandão, Costa e Silva, Gury Marques, Parque das Nações Indígenas, Parque dos Poderes, entre outros locais.

As cores mais comuns em Campo Grande são rosa, amarelo e branco. Também existe a cor verde, incomum na Capital. Além desses, existe o falso ipê, que é o lilás, do gênero Jacaranda.

02 0625 0221 Ipê Roxo   MVIpê rosa abre temporada das cores em Campo Grande. Foto: Marcelo Victor

Flores da árvore caem e formam um lindo e exuberante “tapete rosa” no chão.

Em nota enviada ao Correio do Estado, a Prefeitura Municipal de Campo Grande informou que no fim nos anos 90 e início dos anos 2000, a gestão municipal plantou cinco mil mudas de ipês nas saídas da cidade, canteiros centrais das avenidas e parques. E, por isso, a cidade recebeu o título e slogam de “Capital dos Ipês”.

Folhas são substituídas por flores rosas em cachos. Foto: Marcelo Victor

“A Semadur reforça que incentiva e realiza o plantio de espécies nativas, dentre elas os ipês, como forma de manter a tradição da espécie que faz parte da cultura campo-grandense”, disse.

IPÊ

O ipê é uma árvore do gênero Handroanthus, Tabebuia e Cybistax e da família Bignoniaceae. É comum florescer na estação de inverno.

Possui altura que varia de 5 a 20 metros, carregado de flores coloridas e desprovido de folhas. Em boas condições, pode passar de 100 anos de vida com facilidade. 

Suas características são:

  • Cascas rugosas
  • Folhas substituídas por flores coloridas na estação de inverno
  • Deciduidade de folhas, que é quando as folhas caem na estação seca
  • Folhas palmadas, que são folhas em forma de uma mão aberta

Chama a atenção porque as folhas são totalmente substituídas por flores, em cachos, na maioria de suas espécies durante a estação de seca.

Por causa de sua beleza, atraem insetos e vertebrados como abelhas e pássaros, especialmente beija-flores que tem papel fundamental na polinização.

De acordo com o mestre em biologia vegetal e doutorando em ecologia e conservação, Pedro Isaac Vanderlei de Souza, os Ipês são predominantes em todo o país, com ocorrência na Mata Atlântica, Caatinga, Amazônia, Cerrado e em alguns países da América do Sul.

Existem três espécies de Ipê rosa, quatro do amarelo, uma do branco e uma do verde em Campo Grande.

“A mais comum de rosa é Handroanthus impetiginosus. De amarelo a gente tem bastante Handroanthus ochraceus, que é o ipê amarelo do cerrado, e Tabebuia aurea, que é o ipê amarelo do Pantanal ou paratudo, além de Handroanthus chrysotricha, que é aquele ipê amarelo pequeninho. O branco é Tabebuia roseoalba e o verde é Cybistax antisyphilitica”, explicou Pedro.

Questionado pela reportagem porque algumas árvores tem mais folhas do que flor e vice-versa, o biólogo explicou que "geralmente, plantas mais novas não florescem todas de uma vez e as mais velhas tem uma tendência a perder mais folhas, mas não é regra. De forma geral, uma planta maior e saudável vai perder todas as folhas e florescer de vez, mas fatores como umidade e nutrientes podem levar alguns ramos a manter folhas".

Veja a galeira de fotos:

* Fotos: Marcelo Victor

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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