No esmiuçar da decisão que suspendeu o pagamento das multas aplicadas nos últimos 12 meses em Campo Grande, nota-se a tentativa da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) de desqualificar a ação movida pelo ex-prefeito, que foi afastada no entendimento do Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes.
Antes do último final de semana, a decisão liminar determinou o fim do "pagamento da confissão de dívidas" entre o Executivo de Campo Grande e o Consórcio Cidade Morena, bem como a suspensão do pagamento das multas aplicadas desde que o contrato entre as partes venceu.
Por duas vezes, já enquanto vereador, o ex-prefeito teria oficiado a pasta de transporte e trânsito de Campo Grande, em abril deste ano, pedindo esclarecimentos sobre as autuações realizadas após o encerramento do contrato, bem como a permanência dos equipamentos e dados das multas aplicadas no período em questão.
Em resposta, a Agetran ofereceu uma contestação que, entre outros pontos, apontava para um "conflito de interesses" gerado, uma vez que Marquinhos Trad teria participado da celebração do contrato que ele estaria questionado.
Segundo a pasta, isso sustentaria a ilegitimidade ativa de Marquinhos, ou seja, ele não teria o direito legal de buscar tal pedido em juízo, o que impediria o processo de ser julgado no mérito e, como consequência, acarretaria em uma possível extinção sem resolução da causa.
Como bem frisa o ex-prefeito, o objeto de sua ação enquanto vereador - que tenta anular mais de 320 mil infrações, como acompanha o Correio do Estado - são os atos realizados "sem contrato" e não o acordo original.
Sendo que os autos foram inicialmente distribuídos à 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, posteriormente indo parar na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, essa petição ainda inicial também foi listada entre os apontamentos da Agetran.
"Alega ainda inépcia da petição inicial por conter fundamentos genéricos sem individualização precisa dos atos impugnados, ausência de ilegalidade nos procedimentos adotados, inexistência de provas do binômio ilegalidade-lesividade e utilização política do remédio constitucional", expõe trecho do documento.
"Captação predatória "
Cabe ressaltar que, na remessa dos autos da 4ª Vara de Fazenda para a 2ª de Direitos Difusos, enquanto autor da ação popular, Marquinhos Trad apresentou as especificações do seu pedido, que buscava as multas aplicadas por:
- equipamentos registradores de infrações de trânsito,
- radares estáticos portáteis,
- câmeras de videomonitoramento e
- talonários eletrônicos de infrações.
Sobre a solicitação de dados das placas dos veículos autuados, a Agetran sugeriu tratar-se de "captação predatória de clientes" por parte do escritório que representa o autor.
Esses apontamentos foram rebatidos por Marquinhos, que esclareceu não estava questionando o contrato em questão, mas exclusivamente os atos administrativos praticados após o término da vigência contratual em setembro de 2024.
"Quanto ao pedido de informações sobre placas de veículos, esclarece tratar-se de dados já tornados públicos através do Diário Oficial conforme exigências do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN, sendo necessários para identificar os cidadãos lesados e conferir efetividade à eventual decisão judicial", complementa trecho da decisão.
Decisão
Assinado pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, às 19h06 da última sexta-feira (05), a decisão atende a ação popular com pedido de tutela antecipada movida pelo ex-prefeito e agora vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad.
A Agetran teria formalizado dois "Termos de Reconhecimento de Dívida" de aproximadamente R$ 2,5 milhões cada, somando R$ 5.093.167,19, segundo estimado pelo autor, as multas aplicadas nesse período após o vencimento teriam refletido em uma arrecadação indevida por parte da administração municipal que beirava 33 milhões de reais.
Por meio de decisão liminar, ficou determinado o fim do "pagamento da confissão de dívidas" e a suspensão do pagamento das penalizações geradas desde então.
Importante lembrar que, o último dia de agosto foi justamente a data que marcou o desligamento dos populares "radares" em Campo Grande, após a empresa Serget Mobilidade Viária sair vencedora da concorrência com uma oferta de R$ 47,9 milhões, quase R$ 3 milhões a menos que os R$ 50,2 milhões estipulados pelo certame, em um contrato de 24 meses que pode se estender por um prazo total de até 10 anos no comando dos radares de Campo Grande.
Radares de CG
Para além de se encarregar da troca de todos os radares, a Serget Mobilidade Viária deverá fornecer a devida plataforma de gestão de dados, mais: central de monitoramento; sistema de análise e inteligência de imagens veiculares e de processamento de registros de infrações de trânsito nas vias e logradouros públicos.
Esse próximo passo para finalmente firmar um novo contrato com uma empresa, para assumir a gestão dos equipamentos, foi dado quase 350 dias após o vencimento do contrato original de radares, levando em conta que, sem os radares e suas respectivas multas, com base nos dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês, conforme balanço feito pelo Correio do Estado no ano passado.
Já os novos aparelhos das concorrentes foram testados em 06 de agosto, como bem acompanhou o Correio do Estado E ainda que o Executivo tenha avisado os condutores da Capital a respeito do período de avaliação - que durou apenas 24 horas -, a duração de um dia foi suficiente para flagrar casos de alta velocidade, conversão em local proibido e paradas indevidas, nos seis pontos que serviram para avaliar os novos equipamentos a serem instalados na Cidade Morena.
Como bem revela o parecer técnico de análise dos testes de avaliação em escala real dos itens, seis tipos de equipamentos foram colocados a prova, sendo:
- Misto/híbrido (fiscalização de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres e conversão e/ou retorno proibido);
- De fiscalização eletrônica de velocidade do tipo fixo e ostensivo com mostrador de velocidade (display);
- Estático (portátil);
- Equipamento e software do tipo talonário eletrônico de infrações e impressora térmica;
- Câmeras de videomonitoramento/cerca eletrônica (2 unidades) e
- Sistema de processamento de imagens e infrações


