Cidades

CIDADE MORENA

Juiz suspende pagamento das multas aplicadas nos últimos 12 meses em Campo Grande

Fica determinado também o fim da aplicação de novas penalidades, que já está garantido pelo desligamento dos radares na Capital desde 1° de setembro

Ação pede pela: suspensão da cobrança e aplicação de multas; bloqueio dos pagamentos ao contratado e o fornecimento de informações (infrações aplicadas, placas, equipamentos, valores, locais de aplicação etc)

Ação pede pela: suspensão da cobrança e aplicação de multas; bloqueio dos pagamentos ao contratado e o fornecimento de informações (infrações aplicadas, placas, equipamentos, valores, locais de aplicação etc) - Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Por meio de decisão liminar, a questão da cobrança de multas aplicadas em Campo Grande após o vencimento do contrato com a empresa responsável pela gestão dos radares ganhou um novo capítulo, após a Justiça determinar o fim do "pagamento da confissão de dívidas" e suspender o pagamento das penalizações geradas desde então. 

Assinado pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, às 19h06 da última sexta-feira (05), a decisão atende a ação popular com pedido de tutela antecipada movida pelo ex-prefeito e agora vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad. 

Conforme o texto, Marquinhos destaca o fim da vigência do contrato firmado entre o Executivo de Campo Grande e Consórcio Cidade Morena, que data de 05 de setembro de 2024, afirmando que as autuações de trânsito seguiram sendo aplicadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). 

Ainda, ele teria oficiado a Pasta por duas vezes, solicitando esclarecimentos sobre as autuações realizadas após o encerramento do contrato, bem como a permanência dos equipamentos e dados das ultas aplicadas no período em questão. 

Entretanto, não teria obtido qualquer resposta ao que foi perguntado, com a Agetran tendo formalizado dois "Termos de Reconhecimento de Dívida" de aproximadamente R$ 2,5 milhões cada, somando R$ 5.093.167,19.

Segundo estimado pelo autor da ação, as multas que foram aplicadas nesse período teriam refletido em uma arrecadação indevida por parte da administração municipal que beiraria 33 milhões de reais. 

Em resumo, o autor da ação pede pela: 

  1. Suspensão da cobrança e aplicação de multas
  2. Bloqueio dos pagamentos ao contratado
  3. Fornecimento de informações (infrações aplicadas, placas, equipamentos, valores, locais de aplicação etc)

"Fim das multas"

Em justificativa, a Agetran defendeu a legalidade de sua ação apontando para a "necessidade de fiscalização para preservar a segurança viária da população". 

Além disso, conforme a Pasta, os reconhecimentos de dívidas seriam "medida legítima para evitar enriquecimento ilícito da Administração".  

"Ainda que se trate de uma situação momentânea e excepcional, a contratação do Consórcio deveria ser precedido de um aditamento, de uma dispensa de licitação ou de qualquer outro instrumento idôneo, que não o reconhecimento de dívidas, que não poderia jamais anteceder os fatos: o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro", cita um trecho da liminar.

Destacando que não há qualquer relação contratual desde setembro de 2024, fica apontado na decisão que o problema é que o contrato embasava justamente a fiscalização por parte do Consórcio Cidade Morena. 

"Mais grave ainda é que estamos a tratar do poder de polícia do Estado, ou seja, o poder que o Estado (com letra maiúscula) exerce para regular e limitar direitos.

E quando se está a tratar da temática de Poder de Polícia, sabe-se bem que vários desdobramentos podem surgir, principalmente com relação à validade dos atos praticados.

Com isso não quero afirmar que o Consórcio exerce o dito poder de polícia, mas sim que ele é instrumento operacional para tanto", expõe o recorte do texto. 

Com isso, para evitar que multas sejam pagas, que penalidades sejam aplicadas e pagamentos indevidos sejam feitos ao Consórcio, o juiz determina o fim do pagamento da dita “confissão de dívidas” e pede para cessar a aplicação de penalidades decorrentes desses aparelhos de fiscalização, e de cobrar multas eventualmente aplicadas. 

Radares desligados

Importante lembrar que, o último dia de agosto foi justamente a data que marcou o desligamento dos populares "radares" em Campo Grande, que já amanheceu o dia 1° de setembro sem os aparelhos funcionando. 

Para além de se encarregar da troca de todos os radares, a Serget Mobilidade Viária deverá fornecer a devida plataforma de gestão de dados, mais: central de monitoramento; sistema de análise e inteligência de imagens veiculares e de processamento de registros de infrações de trânsito nas vias e logradouros públicos.

Vale lembrar que a empresa Serget Mobilidade Viária venceu a concorrência com uma oferta de R$ 47,9 milhões, quase R$ 3 milhões a menos que os R$ 50,2 milhões estipulados pelo certame, em um contrato de 24 meses que pode se estender por um prazo total de até 10 anos no comando dos radares de Campo Grande. 

Troca de empresas

Desde 2018 a gestão desses equipamentos em Campo Grande foi feita pelo Consórcio Cidade Morena, que anotou o máximo de aditivos permitidos no período, sete no total, que somaram R$54.820.284,75.

Esse próximo passo para finalmente firmar um novo contrato com uma empresa, para assumir a gestão dos equipamentos, foi dado quase 350 dias após o vencimento do contrato original de radares,

Desde o fim do contrato anterior, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas, entre outros assuntos, com dúvidas que não foram sanados, inclusive com ação recentemente movida pelo vereador Marquinhos Trad, para tentar anular aproximadamente 320 mil infrações registradas no período. 

Sem os radares e suas respectivas multas, com base nos dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês, conforme balanço feito pelo Correio do Estado no ano passado. 

Teste de radares

Ainda que o Executivo tenha avisado os condutores da Capital a respeito do teste dos novos radares para Campo Grande, que durou apenas 24 horas, a avaliação de um dia foi suficiente para flagrar casos de alta velocidade, conversão em local proibido e paradas indevidas, nos seis pontos que serviram para avaliar os novos equipamentos a serem instalados na Cidade Morena. 

Como bem revela o parecer técnico de análise dos testes de avaliação em escala real dos itens, seis tipos de equipamentos foram colocados a prova, sendo: 

  1. Misto/híbrido (fiscalização de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres e conversão e/ou retorno proibido);
     
  2. De fiscalização eletrônica de velocidade do tipo fixo e ostensivo com mostrador de velocidade (display); 
     
  3. Estático (portátil);
     
  4. Equipamento e software do tipo talonário eletrônico de infrações e impressora térmica;
     
  5. Câmeras de videomonitoramento/cerca eletrônica (2 unidades) e
     
  6. Sistema de processamento de imagens e infrações

Sem que os motoristas campo-grandenses ao menos se policiassem no trânsito, as imprudências e imperícias por um lado serviram para que as equipes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) tivessem uma prova da eficácia dos novos radares que devem monitorar Campo Grande. 

Entre os exemplos, um dos mais emblemáticos é o do cruzamento entre a Afonso Pena com a rua Rui Barbosa, que ainda em dezembro de 2023 teve a conversão à esquerda proibida para quem seguia pela avenida. 

Nesse ponto, o equipamento flagrou veículos fazendo justamente a dita conversão indevida, mas também registrou motoristas que passaram pelo trecho em velocidade muito acima do permitido e aqueles que pararam na faixa de pedestres de forma indevida. 

Logo no primeiro minuto de teste do dia 06 (00h01 e 51 segundos), um motociclista foi flagrado avançando o sinal vermelho no semáforo, como mostram os registros compilados. 

Além disso, em um intervalo de cerca de apenas um minuto, por volta de 06h55, o equipamento em teste na Afonso Pena flagrou dois veículos distintos cometendo infrações diferentes, sendo uma conversão proibida e uma parada indevida em cima da faixa de pedestres. 

Antes do fim das 24 horas de teste dos equipamentos, esse mesmo radar ainda conseguiu captar uma série de outros veículos após às 19h transitando pelo trecho em alta velocidade. 

 

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AÇÃO CIVIL

Painéis de LED em Campo Grande entram na mira do MP por poluição visual

Ação civil aponta riscos à saúde, segurança viária e desequilíbrio ambiental causados pela proliferação desordenada destes dispositivos eletrônicos

24/04/2026 09h40

A instalação de painéis sem o devido controle administrativo configura degradação ambiental

A instalação de painéis sem o devido controle administrativo configura degradação ambiental Divulgação: MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 42ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Campo Grande devido à instalação e operação irregular de painéis publicitários eletrônicos de LED.

O órgão ministerial identificou que a falta de regulamentação adequada e a fiscalização deficitária têm gerado poluição visual e luminosa, comprometendo o bem-estar social e a segurança pública.

A investigação realizada pela Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (Daex) encontrou 100 pontos na cidade, sendo que 24 apresentaram irregularidades diretas em relação ao Código de Polícia Administrativa e 46 compõem acúmulo de dispositivos gerando saturação visual.

O inquérito civil usado como base para a ação aponta que a operação desses painéis sem o devido controle administrativo configura degradação ambiental.

Entre os principais problemas listados pelo MPMS estão: poluição luminosa, segurança no trânsito, danos à fauna e flora, e desordenamento urbano, pois foi detectada a instalação de painéis em distâncias menores do que os 100 metros previstos na legislação municipal. Além disso, foram instalados, irregularmente, dispositivos em colunas compartilhadas.

O Ministério Público destaca que, embora o Município alegue não haver previsão de licenciamento ambiental específico para esses painéis, a legislação nacional e o próprio Código de Polícia Administrativa municipal exigem licença prévia para qualquer veículo de divulgação visível em logradouros públicos.

Pedidos

Diante da situação, o Ministério Público requer, em caráter de urgência, a fiscalização imediata para o desligamento de painéis instalados sem licença ou que desrespeitem a distância mínima de 100 metros entre si, conforme a interpretação da legislação atual. 

A ação civil também quer impedir novas instalações até que uma norma técnica específica seja elaborada e licenças ambientais regulares sejam concedidas.

A remoção permanente de dispositivos irregulares e a criação de uma regulamentação única que estabeleça critérios rigorosos de brilho, contraste e localização também é o que o MPMS busca na ação civil.

Além disso, o órgão ministerial recomenda a participação popular no processo de regulamentação e a divulgação de uma cartilha informativa para orientar comerciantes e a população.

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AUXÍLIO PERMANÊNCIA

MS Supera convoca 750 estudantes para receber auxílio de R$ 1,6 mil

Beneficiários devem assinar o termo de concessão digitalmente até o dia 30 de abril, e estudantes não convocados ficarão no cadastro reserva

24/04/2026 09h23

Laucymara Ayala / SEAD

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Divulgado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul de ontem (23), a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) publicou a convocação de 750 novos estudantes selecionados para receber o auxílio benefício do MS Supera 2026. O valor da bolsa é de um salário mínimo.

Com 150 vagas a mais de quando o processo seletivo foi aberto, devido a desistências, conclusão de curso ou por descumprimento das regras de permanência, o Programa do Governo teve 6.094 inscritos e 1.572 foram habilitados: 101 alunos são do Ensino Médio e 1.471 são do ensino superior.

Dos 1,5 mil habilitados nem todos foram convocados devido ao número de vagas, então, estes irão compor o cadastro reserva e serão chamados quando abrir novas vagas. A próxima etapa para aqueles que foram convocados é a assinatura do Termo de Concessão, com prazo até o dia 30 de abril, às 23h59min.

A assinatura do termo é realizada digitalmente, no Sistema MS Supera.

Após isso, o primeiro pagamento do benefício para os novos bolsistas está previsto já para o mês que vem, até o dia 8 de maio.

Com a bolsa de R$ 1.621, os estudantes de baixa renda recebem o valor como forma de auxílio à permanecer no ensino superior ou médio, em busca de reduzir a evasão escolar em instituições públicas e privadas. 

A lista de habilitados, convocados, bem como os que foram desclassificados e inabilitados está disponível no site oficial da Sead: https://www.sead.ms.gov.br/programas-e-projetos/ms-supera/

Confira aqui a lista:

Requisitos

O estudante poderá receber o benefício desde que:

  • tenha uma renda individual de até 1,5 salário mínimo, destinado a quem mora sozinho;
  • tenha renda familiar total de até 3 salários mínimos, para quem mora com a família;
  • esteja aprovado ou matriculado em curso técnico ou superior, seja presencial ou EAD, desde que autorizado pelo MEC;
  • estude em instituição que tenha polo em Mato Grosso do Sul;
  • não tenha curso superior concluído;
  • seja residente em Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos;
  • esteja inscrito no CadÚnico;
  • não receba outras bolsa ou auxílio semelhante;
  • não tenha mais de quatro reprovações no curso;
  • não tenha outro familiar beneficiário do MS Supera.

É possível acessar a Resolução Sead 148, que ampliou a quantidade de vagas no Processo Seletivo, divulgação do resultado final e convocação também pelo Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) nas páginas 37 e 38.

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