Cidades

RACISMO E INTOLERÂNCIA

Juiz manda indenizar adolescente vítima de injúria racial em MS

Durante entrevista de estágio, jovem de 16 anos foi alvo de ofensas com referências à sua raça e cor, bem como comentários depreciativos sobre seu cabelo

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Por meio de ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados determinou que uma jovem de 16 anos seja indenizada após ser vítima de racismo e injúria racial no município douradense. 

Distante cerca de 230 km de Campo Grande, a menina vítima estava em busca de uma vaga de estágio em Dourados quando foi alvo do crime, praticado à época pela pessoa responsável por conduzir a entrevista, que foi feita em 22 de novembro de 2021. 

Conforme o MPMS, a ação movida pelo Promotor de Justiça João Linhares teve causa ganha em primeiro grau de jurisdição, uma vez que o entrevistador em questão ofendeu a jovem com "reiteradas referências à raça e cor da vítima, além de ofendê-la com comentários depreciativos sobre seu cabelo". 

Importante explicar que, tal conduta acabou sendo enquadrada como injúria racial (conforme previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal), isso porque à época não vigorava a lei que considera tal prática como crime de racismo (14.532/2023)

Na denúncia foi desqualificada pelo Promotor de Justiça a afirmação do acusado, de que não teve a intenção de ofender, classificando seu ato para com a jovem como "um comentário infeliz". 

João Linhares destacou que, uma vez que a vítima era subordinada na entrevista, foi submetida a ambiente discriminatório e inferiorização "sem qualquer pertinência temática para que o acusado avaliasse suas características físicas". 

"Não se trata de comentário singelo, ingênuo e desprovido de dolo. A sentença traz reflexões sobre a importância de sempre respeitar os valores fundamentais do ser humano, principalmente em situações de vulnerabilidade", frisa o Promotor de Justiça João Linhares. 

Condenação

Sendo que ainda cabe recurso, a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados julgou a denúncia do MPMS como procedente, condenando o réu a uma pena que gira em torno de R$ 17 mil. 

Tal pena se dá pela conversão da pena privativa de liberdade (inicialmente estipulada em um ano de prisão e 10 dias-multa) na chamada "prestação pecuniária", ou seja, o pagamento de quantia em dinheiro. 

Com isso, a tal prestação pecuniária foi estipulada ao pagamento de cinco salários-mínimos, que atualmente girando em torno de R$ 1.412,00, renderia pouco mais de sete mil reais para a vítima. 

Além disso, o acusado também foi condenado a pagar indenização por danos morais à vítima, em valores totais de R$ 10 mil, que somados à outra pena rende mais de R$ 17 mil pela prática do crime. 

Como citado a mudança na legislação, é importante frisar que a nova lei do racismo pode gerar diversas penas, que tendem a variar atualmente de um até cinco anos prisão.

Intolerância douradense

Aqui cabe lembrar que Dourados tem sido palco de diversos episódios de racismo, xenofobia e intolerância, casos esses que vem a público pelas movimentações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul. 

O caso mais recente divulgado com relação a crimes de ódio tinha sido de um douradense, alvo de ação penal do MPMS em 23 de setembro, por uma série de frases e atos discriminatórios que caracterizam racismo e xenofobia contra a população nordestina

Através das redes sociais, esse acusado fez uma série de publicações que propagavam a ideia de que os nordestinos seriam "mais burros" e "inferiores" ao restante da população brasileira. 

Antes desse, em 25 de maio deste ano, a "Marcha dos Terreiros" de Dourados também gerou ódio nas redes sociais e um procedimento foi instaurado pelo Procurador da República, Marco Antonio Delfino de Almeida, para apurar os fatos. 

Na ocasião, cerca de 16 comunidades se reuniram na realização da marcha, feita após casos de furtos de ossadas - como a de um bebê do cemitério municipal São Vicente de Paula, em Ponta Porã, como publicou o Correio do Estado - ganhar repercussão na mídia. 

Entre os comentários e publicações a serem investigados pelo MPF, aparece o pedido de abertura de notícia crime contra a postagem que associa uma douradense a atos de canibalismo. 

"Devem ser os macumbeiros para fazer algum trabalho de destruição", e "(…) sim e ainda come carne humana", dizem comentários feitos inclusive por perfil empresarial. 

 

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Cidades

Aneel aprova ajuste no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica

A resolução aprovada nesta terça-feira (9), visa regularizar o cadastro de consumidores

09/12/2025 19h00

Crédito: Fernando Frazão / Agência Brasil

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 9, uma resolução visando regularizar os cadastros de consumidores elegíveis para a gratuidade no pagamento da tarifa de energia, no âmbito da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

O órgão regulador quer a correspondência entre o CPF do titular do benefício e o dado registrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A mudança de endereço das famílias também está no radar. Há casos em que a unidade consumidora está fixada em determinado endereço, mas as informações no CadÚnico apontam para outro município.

A norma aprovada nesta terça visa evitar esses casos. Foi decidido que as distribuidoras devem encaminhar relatórios trimestrais da evolução da regularidade cadastral dos consumidores de baixa renda.

Os técnicos da Aneel deverão elaborar e apresentar em 2026 à diretoria uma análise sobre os impactos regulatórios e a diligência das distribuidoras na regularização da titularidade e do endereço das famílias beneficiadas com a TSEE

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) e algumas distribuidoras pediram a exclusão da correspondência entre endereço da instalação, CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Foi argumentado que haverá eventual exclusão de famílias que não conseguirem regularizar seu cadastro, por exemplo. A associação solicitou a criação de regra de transição de médio prazo.

A diretora e relatora, Agnes da Costa, apontou que está em curso na Controladoria-Geral da União (CGU) uma avaliação sobre a efetividade da política da TSEE nos exercícios de 2022 e 2023.

No relatório de avaliação preliminar, com previsão para conclusão em janeiro de 2026, a CGU já teria sinalizado que a falta de controle na identificação dos beneficiários acaba permitindo a concessão do benefício a pessoas não elegíveis.

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Juiz nega prisão de suspeito de injúria racial contra delegada de Dourados

Fato ocorreu por meio de uma rede social enquanto Thays Bessa prestava esclarecimentos em uma transmissão ao vivo

09/12/2025 18h45

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de um homem suspeito de cometer injúria racial contra a delegada Thays do Carmo Oliveira de Bessa, adjunta da Depac de Dourados, há dois meses. A decisão, assinada em 6 de dezembro, considerou que não há elementos concretos que justifiquem a medida extrema, nem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Embora o Ministério Público tenha se manifestado favoravelmente, o juiz Caio Márcio de Britto entendeu que não havia demonstração concreta de que o investigado que reside em Minas Gerais pudesse interferir nas provas, fugir ou gerar risco processual.

O caso ocorreu em 2 de outubro de 2025, durante uma transmissão ao vivo da página Folha de Dourados no Facebook. Na ocasião, a delegada concedia entrevista sobre investigações em andamento quando um usuário publicou um comentário ofensivo, supostamente em alusão ao fato dela ser negra, conduta que, em tese, configura o crime de injúria racial previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/89.

Conforme a apuração, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva e pela expedição de mandados de busca e apreensão em endereços do suspeito, além do afastamento de sigilo telemático.

Segundo a decisão, boletins de ocorrência antigos, não possuem lastro judicial e não são suficientes para justificar a segregação cautelar. O magistrado ressaltou ainda que o fato já estava documentado nos autos e que o comentário publicado e depois retirado da rede social não depende de novas diligências invasivas para comprovação.

O juiz também rejeitou os pedidos de busca e apreensão, afirmando que não havia indícios de que computadores ou celulares armazenassem provas relevantes além das já disponíveis. Para ele, a medida configuraria uma “fishing expedition”, uma investigação especulativa e sem causa provável.

Saiba*

A delegada, que atua em Dourados, a cerca de 231 quilômetros de Campo Grande, foi alvo do comentário preconceituoso aproximadamente oito horas após a veiculação de um vídeo em formato quebra-queixo pelo portal Folha de Dourados. Com a decisão, o investigado permanece em liberdade enquanto o inquérito segue em andamento.

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