Cidades

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Juiz suspende a própria reintegração
de posse contra indígenas

O motivo da suspensão foi porque a comunidade não foi ouvida

Izabela Jornada

16/03/2018 - 14h18
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Juiz suspendeu a própria reintegração de posse contra indígenas em protesto pela comunidade não ter sido ouvida pela Prefeitura Municipal de Aquidauana. Na decisão, o juiz autorizava o uso de força policial, caso necessário.

O juiz Juliano Baungart, da 2ª Vara Cível de Aquidauana, havia expedido ordem de reintegração de posse no dia 26 de fevereiro e o motivo da suspensão da decisão foi porque a prefeitura não ouviu as reivindicações dos indígenas e não deu atenção necessária à comunidade no que dizia respeito ao processo de escolha da direção da unidade escolar. 

A reintegração de posse do juiz era contra indígenas que ocupam a Escola Municipal Indígena Polo General Cândido Rondon, no distrito de Taunay, Aldeia Bananal, desde 22 de fevereiro.

A nova decisão, de 14 de março, determina a remessa do processo “à Justiça Federal para que esta decida acerca de sua competência para conhecer e julgar a presente ação”. 

A suspensão ocorreu após intervenção do Ministério Público Federal, que realizou vistoria no local e reunião com a comunidade indígena, que reiterou não ter sido consultada sobre a escolha da diretora da escola, cujo nome foi rejeitado pela comunidade.

O MPF, em seguida, interveio no processo, mediante petição direcionada ao juiz responsável, em que demonstra que a prefeitura municipal não seguiu o próprio regramento, consistente na Resolução Gemed nº 11, de 27 de junho de 2011, que estabelece diretrizes para a eleição de diretores e diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino, cuja fase final é a eleição direta destes profissionais. 

O MPF lembrou, na petição, que a Prefeitura de Aquidauana também não seguiu legislação internacional da qual o Brasil é signatário, a Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5051/2004, que determina que “os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles”, entre outros regramentos que determinam expressamente a consulta dos povos indígenas em “medidas administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

O MPF já havia tentado negociar, junto à Prefeitura de Aquidauana, para que as aulas pudessem iniciar antes mesmo de resolvida a questão da ocupação, além de reiterar o entendimento dos indígenas com relação à nomeação da diretora citada.

A prefeitura informou que “eventuais providências relativas à diretoria da escola não seriam adotadas no momento e que apenas após o início das aulas é que seriam discutidas”.

Para o Ministério Público Federal, “resta indubitável, portanto, que a questão posta em juízo não envolve somente alguns índios mas toda a Comunidade da Aldeia Bananal, haja vista que também se relaciona à recente nomeação para o cargo de diretor, de tal forma que interesses indígenas estão em discussão no feito. É forçoso concluir, ainda, que a ocupação somente ocorreu motivada pela vontade de os indígenas serem ouvidos pela Administração Municipal com relação à adoção de uma medida que os afeta diretamente. Além disso, como visto, continuam sem ser ouvidos, já que o prefeito municipal tem se recusado a, ao menos, propor medidas visando à conciliação”.

CAMPO GRANDE

TJMS condena município a pagar R$ 20 mil para funcionária vítima de assédio moral

Servidora pública apresentou quadro médico grave prejudicial a saúde mental que reconheceu a incapacidade total e permanente para o trabalho, resultando na sua aposentadoria por invalidez

27/05/2026 10h00

Magnific

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 5ª Câmara Cível manteve a condenação do município de Campo Grande ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por assédio moral a uma servidora pública. Ficou determinado também uma pensão vitalícia para a vítima.

Conforme os autos do julgamento, ocorrido na última quinta-feira (21), a servidora era técnica de enfermagem em um Centro de Atenção Psicossocial da Capital e relatou sofrer perseguições constantes da pessoa que era sua superior no local.

Ela então foi vítima de assédio moral, que desencadeou prejuízos à sua saúde mental, obtendo um laudo e diagsnóstico de estresse pós-traumático com origem do quadro cliníco a partir das situações em ambiente de trabalho.

Com isso, o diagnóstico foi colocado como prova pericial nos autos, além da aposentadoria por invalidez da funcionária, por reconhecimento de incapacidade total e permanente para o trabalho.

O desembargador Alexandre Raslan constou que o caso é assédio moral, com situações constantes de humilhação e constrangimento da vítima, além de ressaltar as consequências que a ex-servidora levará, uma vez que o crime deixou danos permanentes.

O juiz entendeu então, que a funcionária "sofreu assédio moral, praticado por agente público hierarquicamente superior, e danos morais, face à flagrante violação de seu direito à honra objetiva e à sua saúde".

Ele caracterizou como responsabilidade do município, baseado no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal que diz que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" sendo então o responsável por pagar a indenização.

Foi determinado então o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, considerado pelo juiz como adequado diante das circunstâncias e observando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Além da obrigação do pagamento de uma pensão até a servidora completar 73 anos, ou até sua morte, valendo a partir do dia do ocorrido.

A pensão vitalícia poderá ser cumulada com benefício previdenciário, em vista da natureza distinta das verbas, conforme entendimento consolidado so Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do Município ainda alegou durante o recurso a ausência de comprovação que a vítima de fato teria sofrido assédio, inconsistência no laudo pericial e existência de histórico psiquiátrico anterior da servidora, que anularia a prova pericial que a invalidez foi devido ao ocorrido no ambiente laboral. Além disso, ainda argumentou que não houve omissão administrativa capaz de justificar a responsabilização do município.

O Tribunal recusou as alegações, declarando que o conjunto de provas reunidas para a acusação foram suficientes para comprovar a situação e que a defesa apesar das alegações não apresentou elementos suficientes que afastassema sua responsabilidade diante do caso.

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Meio ambiente

Desmatamento cai quase pela metade em 2025 no Pantanal

Com 12.260 hectares desmatados, Pantanal é o bioma com maior redução proporcional de desmatamento no País

27/05/2026 09h45

Desmatamento no Pantanal (MS)

Desmatamento no Pantanal (MS) ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Dados divulgados pelo MapBiomas apontam que 12.260 hectares foram desmatados no Pantanal em um ano, entre 2024 e 2025. O número representa queda de 48,4% na área desmatada.

Isto significa que Pantanal é o bioma com maior redução proporcional de desmatamento no País. A redução se deve a Lei do Pantanal, que está em vigor desde fevereiro de 2024.

A lei trata da preservação, conservação, proteção e desenvolvimento do Pantanal sul-mato-grossense.

É válida em território sul-mato-grossense e foi construída dentro da jurisdição estadual (executivo propôs, Assembleia Legislativa aprovou por 19x1 e governador sancionou).

Na prática, a lei garante proteção ao bioma, fiscalização via satélite e recompensa (pagamento por serviço ambiental) a quem ajudar a cuidar do local.

A expansão da agropecuária é a maior causa de desmatamento no Brasil.

Números do MapBiomas ainda mostram que o Cerrado é o bioma com maior área desmatada (540.614 hectares), concentrando sozinho 54,9% do desmatamento do país, mesmo tendo apresentado queda de 16,9% em relação a 2024. No Cerrado, 1.482 hectares de vegetação nativa foram perdidos diariamente.

Amazônia e Cerrado juntos responderam por mais de 84% de toda a área desmatada no país em 2025.

No Brasil, foram desmatados 984.794 hectares no país, uma redução de 20,6% em relação a 2024. Nos últimos sete anos, o País perdeu 10.913.064 hectares de vegetação nativa, área superior ao estado de Pernambuco.

PANTANAL

Pantanal é a maior planície alagada do mundo, com uma extensão de 140.000 km², localizada no Brasil (estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), Bolívia e Paraguai.

É caracterizado pelos seus ciclos de cheias e secas, que transformam a paisagem durante as diferenças estações do ano.

É um santuário ecológico de biodiversidade, com riquíssima fauna e flora, inclusive ameaçadas de extinção.

O bioma possui mais de 4.700 espécies catalogadas, incluindo 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis, em uma área de 150 mil km², no Centro-Oeste.

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