A Royal Face Campo Grande, unidade franqueada de uma das maiores redes de estética facial do país, foi condenada pela 9ª Vara Cível da Capital a indenizar uma cliente que sofreu complicações após um procedimento de rejuvenescimento facial com fios de PDO.
A sentença também responsabilizou solidariamente a Royal Face Franchising Ltda., empresa responsável pela marca e pelo sistema de franquias da rede, determinando o pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além da rescisão do contrato e da devolução do valor pago pelo tratamento.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, que concluiu que a paciente comprovou ter sofrido sequelas decorrentes do procedimento realizado em junho de 2021.
Conforme o processo, a consumidora buscou a clínica após ser atraída por campanhas publicitárias que prometiam rejuvenescimento facial por até dois anos por meio da aplicação de fios de sustentação, técnica conhecida como fios de PDO.
Os fios de PDO (polidioxanona) são filamentos biodegradáveis utilizados em procedimentos estéticos minimamente invasivos para promover sustentação da pele e estimular a produção natural de colágeno.
Aplicados sob a pele por meio de agulhas ou cânulas, eles são indicados para reduzir a flacidez, suavizar rugas e melhorar o contorno facial. Com o tempo, os fios são absorvidos pelo organismo, enquanto o colágeno produzido ajuda a prolongar os efeitos do tratamento.
Segundo os autos, durante o procedimento foram implantados 12 fios de PDO. Poucos dias depois, ao retirar as fitas utilizadas no pós-operatório, a paciente afirmou ter percebido que o resultado estava muito distante do esperado.
Ela relatou deformidade facial, assimetria, hematomas, repuxamentos e a formação de nódulos sob a pele.
Ainda conforme a ação, a cliente retornou diversas vezes à clínica na tentativa de corrigir os problemas. Entretanto, as intervenções realizadas não resolveram as alterações estéticas. Diante da persistência das sequelas, ela procurou atendimento com outros profissionais e decidiu recorrer à Justiça.
Defesa da empresa
Na defesa apresentada ao Judiciário, a Royal Face Campo Grande e a Royal Face Franchising Ltda. sustentaram que não houve erro técnico durante o procedimento.
As empresas alegaram que a paciente havia sido previamente informada sobre os riscos inerentes ao tratamento e defenderam a inexistência de nexo de causalidade entre a aplicação dos fios de PDO e as sequelas apontadas pela autora.
Para esclarecer os fatos, foi determinada a realização de perícia médica judicial. O laudo técnico concluiu que o resultado obtido foi incompatível com o esperado para esse tipo de procedimento estético.
O perito identificou assimetria facial, nodulações e repuxamentos diretamente relacionados à aplicação dos fios de PDO, confirmando a existência de sequelas permanentes decorrentes da intervenção.
Sentença
Na sentença, o juiz destacou que as conclusões do perito não ficaram restritas ao exame clínico. Segundo o magistrado, o laudo foi reforçado por fotografias juntadas ao processo, por relatório dermatológico e até por áudios enviados pela própria profissional responsável pelo procedimento.
Nas mensagens, ela admite a necessidade de realizar uma nova intervenção para tentar "quebrar" parte dos fios implantados como forma de amenizar os problemas apresentados pela paciente.
Ao fundamentar a decisão, Marcel Henry Batista de Arruda ressaltou que procedimentos realizados exclusivamente com finalidade estética possuem obrigação de resultado.
Isso significa que o consumidor não contrata apenas a execução da técnica, mas o efeito prometido pelo fornecedor.
Para o magistrado, a publicidade veiculada pela clínica, que garantia rejuvenescimento facial, passou a integrar o contrato firmado com a cliente e criou uma legítima expectativa quanto ao resultado do tratamento.
Outro ponto destacado na sentença foi a responsabilização da franqueadora. O juiz aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual empresas franqueadoras podem responder solidariamente pelos danos causados aos consumidores quando participam da exploração da marca e do modelo de negócios utilizado pelas unidades franqueadas.
Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, a Justiça determinou a rescisão do contrato celebrado entre a paciente e a clínica, condenando solidariamente a Royal Face Campo Grande e a Royal Face Franchising Ltda. à restituição de R$ 2.240, valor pago pelo procedimento.
As empresas também deverão reembolsar R$ 350 referentes às despesas médicas comprovadas pela autora.
Além disso, a sentença fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, totalizando R$ 22.590, acrescidos de correção monetária e juros legais, conforme os critérios estabelecidos na decisão judicial.
Na avaliação do magistrado, o conjunto de provas demonstrou que as sequelas suportadas pela paciente extrapolaram um mero dissabor decorrente de um procedimento estético, configurando efetiva violação aos direitos da consumidora e justificando a reparação pelos prejuízos materiais e extrapatrimoniais sofridos.

