O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte, os ex-secretários municipais de Obras, Semy Ferraz, João Antônio de Marco e Valtemir Alves de Brito, e quatro empresários por improbidade administrativa relacionadas a esquema de fraude em contratos do tapa-buraco.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPMS), um inquérito civil apontou que havia esquema de desvio de recursos públicos municipais por meio do serviço de tapa-buracos, com participação de servidores públicos municipais e empresários.
O esquema era destinado a desviar recursos públicos por meio do direcionamento de licitações para determinadas empresas, através da adoção de cláusulas restritivas para habilitação aos certames, sobrepreço dos serviços contratados, execução fraudulenta dos serviços pelas empresas e prestação mais cara que a normal.
A sentença também aponta que um grupo reduzido de empresas, cujos proprietários ou representantes mantinham ligações com agentes públicos, se revezava nos processos licitatórios e na apresentação das propostas vencedoras.
Depois da contratação, os serviços teriam sido realizados em desacordo com as especificações previstas, enquanto medições eram aprovadas e pagamentos autorizados.
Condenados
O ex-prefeito Gilmar Olarte, conforme a sentença, atuou para beneficiar terceiros em prejuízo aos cofres públicos, praticando com isso o ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário.
Ele foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 300 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 8 anos.
Os ex-secretários João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito deflagraram licitações sem o mínimo de documentação exigida pela legislação e contendo cláusulas restritivas, sendo imputada-lhes a prática do ato de improbidade administrativa doloso.
Os três foram condenados a perda da função pública.
De Marco terá suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa de R$ 500 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 10 anos. Para Semy Ferraz e Brito a multa é de R$ 300 mil e a perda dos direitos políticos e proibição de contratar é por 8 anos.
Sylvio Darilson Cesco e João Parron Maria foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. João Parron Maria era engenheiro civil e servidor da prefeitura e foi responsável pela fiscalização de contratos de tapa-buraco
Já Sylvio Darilson Cesco ocupava, à época dos fatos, o cargo de chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas e era um dos servidores diretamente envolvidos na área responsável pelos contratos de tapa-buraco.
A pena de Cesco é de perda do acréscimo patrimonial ilícito, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 12 anos, multa de R$ 600 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 12 anos.
A de Parron Maria é erda do acréscimo patrimonial ilícito, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa de R$ 400 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 10 anos.
Os irmãos Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan aparecem na ação como empresários ligados à LD Construções Ltda., empresa que executava serviços de tapa-buraco em Campo Grande e que teria sido beneficiada no esquema.
Ambos receberam a pena de suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa de R$ 600 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios eincentivos por 10 anos.
Além das pena individuais, a sentença determinou que os oito condenados respondam solidariamente pelos danos materiais causados ao patrimônio do município, decorrentes da execução deficiente dos serviços. O valor será apurado posteriormente, na fase de liquidação.





