Cidades

Dívida Milionária

Produtor rural de MS entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

primeira fase

Testes clínicos fase 1 da polilaminina começam este mês

Substância ajuda a recuperar movimentos em pessoas com lesão medular

16/09/2026 16h00

laminina

laminina Foto: Cristália / Divulgação

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A primeira fase dos estudos clínicos com a polilaminina será iniciada no dia 24 deste mês, de acordo com a farmacêutica Cristália, que desenvolve o medicamento em parceria com pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A substância tem potencial de ajudar pessoas com lesão na medula a recuperarem seus movimentos. 

A partir desta data, os pesquisadores vão recrutar cinco pacientes voluntários, de 18 a 72 anos, para receber a polilaminina, com o objetivo de comprovar que ela é segura para humanos e não oferece mais danos do que benefícios. Somente em fases posteriores será testada a eficácia do medicamento. 

Conforme autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), todos os pacientes devem apresentar lesão medular completa entre as vértebras T2 e T10, após sofrer algum trauma. Também é preciso que o ferimento tenha ocorrido há menos de 72 horas, e que esses pacientes tenham indicação de cirurgia para descompressão medular.

Eles serão atendidos no Hospital das Clínicas e na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com equipes cirúrgicas treinadas para a aplicação da substância diretamente na medula durante a cirurgia. Depois do procedimento, eles passarão por reabilitação na AACD, e serão acompanhados pela equipe de pesquisa por seis meses. 

O que é a polilaminina

A polilaminina é uma substância desenvolvida em laboratório a partir da laminina, uma proteína encontrada naturalmente no corpo humano. Ela foi descoberta pela professora e pesquisadora da UFRJ Tatiana Sampaio, que investiga seu potencial há mais de 20 anos. 

No sistema nervoso, a laminina atua como base para a movimentação dos axônios, partes dos neurônios responsáveis pela transmissão de sinais elétricos e químicos. Por isso, acredita-se que a polilaminina pode reestabelecer a conexão interrompida quando há lesão na medula. 

Depois de obter resultados positivos em ratos, os pesquisadores realizaram um estudo-piloto, entre os anos de 2016 e 2021, aplicando a substância em oito pessoas que também passaram por cirurgia de descompressão. 

Três faleceram em decorrência das lesões, mas os cinco que se recuperaram apresentaram algum ganho motor. No entanto, ainda não é possível afirmar que isso é resultado direto da polilaminina, por isso, a substância ainda precisa ser testada em ensaios clínicos controlados.

No entanto, a divulgação dos resultados preliminares gerou grande comoção, e dezenas de pessoas receberam autorização para usar a substância de forma compassiva, uma licença especial concedida pela Anvisa para o uso de substâncias experimentais, em casos de grande gravidade. 

Como essas aplicações não foram realizadas sob protocolo científico, não é possível atestar se a polilaminina funcionou ou não.

O vice-presidente de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação do Cristália Rogério Almeida, garantiu que o laboratório está comprometido com a ciência, as boas práticas clínicas e o rigor regulatório. 

"Trabalhamos em total alinhamento com a Anvisa e com todos os parceiros envolvidos, sempre com o mesmo objetivo: proteger os pacientes e gerar evidências científicas robustas de segurança e eficácia. Nosso foco agora é conduzir o estudo clínico com a máxima qualidade e no menor prazo possível", acrescentou. 

Se a substância for bem sucedida na fase 1, a equipe poderá pedir autorização à Anvisa para dar seguimento aos testes em humanos. Nas fases 2 e 3, o número de participantes aumenta e pesquisadores podem avaliar se a substância realmente funciona e produz resultados superiores aos tratamentos disponíveis atualmente.

Somente após a conclusão de todas as fases de testes, é que o medicamento pode ser registrado e disponibilizado para a população. 

improbidade administrativa

Justiça condena Olarte, ex-secretários e empresários por esquema de fraude no tapa-buraco

Esquema envolvia direcionamento de licitações, sobrepreço dos serviços contratados e execução fraudulenta, em Campo Grande

16/09/2026 15h30

Ex-prefeito, Gilmar Olarte

Ex-prefeito, Gilmar Olarte Arquivo

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte, os ex-secretários municipais de Obras, Semy Ferraz, João Antônio de Marco e Valtemir Alves de Brito, e quatro empresários por improbidade administrativa relacionadas a esquema de fraude em contratos do tapa-buraco.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPMS), um inquérito civil apontou que havia esquema de desvio de recursos públicos municipais por meio do serviço de tapa-buracos, com participação de servidores públicos municipais e empresários.

O esquema era destinado a desviar recursos públicos por meio do direcionamento de licitações para determinadas empresas, através da adoção de cláusulas restritivas para habilitação aos certames, sobrepreço dos serviços contratados, execução fraudulenta dos serviços pelas empresas e prestação mais cara que a normal.

A sentença também aponta que um grupo reduzido de empresas, cujos proprietários ou representantes mantinham ligações com agentes públicos, se revezava nos processos licitatórios e na apresentação das propostas vencedoras. 

Depois da contratação, os serviços teriam sido realizados em desacordo com as especificações previstas, enquanto medições eram aprovadas e pagamentos autorizados.

Condenados

O ex-prefeito Gilmar Olarte, conforme a sentença, atuou para beneficiar terceiros em prejuízo aos cofres públicos, praticando com isso o ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário.

Ele foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 300 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 8 anos.

Os ex-secretários João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito deflagraram licitações sem o mínimo de documentação exigida pela legislação e contendo cláusulas restritivas, sendo imputada-lhes a prática do ato de improbidade administrativa doloso.   

Os três foram condenados a perda da função pública.

 De Marco terá suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa de R$ 500 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 10 anos. Para Semy Ferraz e Brito a multa é de R$ 300 mil e a perda dos direitos políticos e proibição de contratar é por 8 anos.

Sylvio Darilson Cesco e João Parron Maria foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. João Parron Maria era engenheiro civil e servidor da prefeitura e foi responsável pela fiscalização de contratos de tapa-buraco

Já Sylvio Darilson Cesco ocupava, à época dos fatos, o cargo de chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas e era um dos servidores diretamente envolvidos na área responsável pelos contratos de tapa-buraco.

A pena de Cesco é de perda do acréscimo patrimonial ilícito, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 12 anos, multa de R$ 600 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 12 anos.

A de Parron Maria é erda do acréscimo patrimonial ilícito, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa de R$ 400 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 10 anos.

Os irmãos Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan aparecem na ação como empresários ligados à LD Construções Ltda., empresa que executava serviços de tapa-buraco em Campo Grande e que teria sido beneficiada no esquema.

Ambos receberam a pena de suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa de R$ 600 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios eincentivos por 10 anos.

Além das pena individuais, a sentença determinou que os oito condenados respondam solidariamente pelos danos materiais causados ao patrimônio do município, decorrentes da execução deficiente dos serviços. O valor será apurado posteriormente, na fase de liquidação.

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