Cidades

Dívida Milionária

Produtor de soja de Sidrolândia pede recuperação judicial de R$ 12,1 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

INTERIOR

MPMS exige demissão de servidor condenado por corrupção

Mesmo condenado em 2022 a oito anos e quatro meses por peculato e associação criminosa, Márcio Cavasana foi nomeado para cargo comissionado na Prefeitura de Ladário

10/10/2026 08h50

MPMS entra em caso de servidor nomeado à cargo comissionado mesmo com condenação de crimes contra a administração pública

MPMS entra em caso de servidor nomeado à cargo comissionado mesmo com condenação de crimes contra a administração pública "nas costas" Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Corumbá a demissão de Márcio Aparecido Cavasana da Silva do cargo comissionado de assessor do Município, do qual foi nomeado mesmo com a ficha de crimes contra a administração pública, que terminou em sua condenação em 2022 a oito anos e quatro meses de cadeia.

Em 2013, a Polícia Federal deflagrou a Operação Cornucópia, com o objetivo de desmantelar uma quadrilha formada especialmente por servidores que teria causado prejuízo estimado de R$ 60 milhões aos cofres da administração municipal corumbaense. 

Conforme a investigação, o esquema consistia no aumento ilegal da folha de pagamento dos servidores cooptados pela organização criminosa com o aumento da margem de empréstimos consignados. Diante da aprovação do banco, os valores eram repartidos com os “cabeças” do esquema e os empréstimos pagos com recurso público.

Nove anos depois da operação, em agosto de 2022, o juiz Marcelo da Silva Cassavara condenou Márcio Cavasana a oito anos, quatro meses e 129 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, pelos crimes de peculato e associação criminosa. Ainda, a sentença definiu a indenização a ser repassada à Prefeitura de Corumbá no valor de R$ 41.971,72, que correspondia à soma dos empréstimos consignados.

E a pena poderia ter sido pior para o réu, visto que também foi denunciado pelo crime de corrupção passiva, mas acabou sendo absolvido. Mesmo ao entrar com recurso, Márcio teve sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em setembro de 2023, com imposição de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.

Além dele, Samuel Paiva de Figueiredo e Luiz Mario Maciel também foram condenados por integrar o esquema, mas com penas menores, além de indenização semelhante à presente na sentença de Márcio. Luiz Marcos Ramires e Pedro Paulo Marinho de Barros ainda foram absolvidos das mesmas acusações, sob a alegação de falta de prova suficiente.

Em março, cerca de quatro anos depois da sentença e 14 anos depois da ação policial que o prendeu, Márcio Cavasana voltou a ser nomeado para um cargo público, desta vez na Prefeitura de Ladário, como assessor II (DGA-09), quando “já existia a supracitada causa de impedimento de acesso a cargos públicos”, como diz o Ministério Público.

Por isso, o órgão recomendou ao prefeito Munir Sadeq Ramunie que demita Márcio Cavasana dentro de 10 dias. Caso contrário, o Ministério Público afirma que “poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade, sem prejuízo da responsabilização de agentes públicos/políticos”.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPMS da próxima terça-feira (13), que já está disponível para verificação no site oficial do órgão.

TEMPO

Em 9 dias, já choveu quase 70% do esperado para o mês na Capital

Cenário de muita precipitação também foi observado em setembro, quando Campo Grande teve acumulado três vezes superior ao esperado para o período

10/10/2026 08h30

Marcelo Victor / Correio do Estado

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Com três semanas ainda pela frente, as chuvas em Campo Grande já alcançaram quase 70% do esperado para o mês e, segundo especialistas, devem seguir a tendência observada em setembro, quando choveu mais que o triplo da média histórica mensal.

De acordo com dados do Laboratório de Ciências Atmosféricas do Instituto de Física (LCA/Infi) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), a Capital registrou cerca de 21,5 milímetros até o fim da tarde desta sexta-feira, acumulando 154 mm somente nos nove primeiros dias deste mês.

O volume de chuvas esperado para outubro é de 203 milímetros, ou seja, em menos de 10 dias, 68% da média histórica já foi alcançada na Capital.

O Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec-MS) já havia alertado no prognóstico da primavera, que começou no dia 22 de setembro, para uma estação marcada por episódios frequentes de chuva, especialmente neste mês e na região centro-sul do Estado.

“A primavera está entre os períodos do ano com maior frequência de tempestades severas em Mato Grosso do Sul, especialmente durante episódios de maior disponibilidade de calor e umidade e na presença de sistemas atmosféricos favoráveis à convecção. As precipitações tendem a se tornar mais regulares e frequentes, favorecendo o aumento da nebulosidade e contribuindo para a redução das temperaturas nos períodos de ocorrência de chuvas”, apontou o órgão.

No mês passado, que teve 20 dias de inverno e os restantes de primavera, Campo Grande registrou 220 mm de chuva, 184% a mais do que o esperado para setembro, que é de 77,6 mm.

Isso também ocorreu em outros municípios de Mato Grosso do Sul, como foi o caso de Corumbá, onde o acumulado de chuvas ficou 162% acima do esperado.

Ainda com 20 dias pela frente, este mês pode voltar a repetir tendência, segundo o meteorologista do LCA/Infi Diego Silva.

“Para Campo Grande, outubro ainda apresenta potencial para novos episódios de chuva significativa e pode terminar acima da média, mas ainda é cedo para afirmar a magnitude final desse excesso. Ainda faltam cerca de três semanas, e a chuva pode ser bastante irregular no espaço e no tempo”, disse.

Vale destacar que a atuação do El Niño está contribuindo para essas alternâncias entre altas temperaturas e fortes chuvas.

De acordo com o Cemtec-MS, o último trimestre deste ano vai ser o período em que o fenômeno mais vai influenciar no tempo, com temperaturas acima da média histórica, ondas de calor mais frequentes, tempestades mais intensas e ventos fortes.

PRÓXIMOS DIAS

A população de Campo Grande deve ficar atenta às condições do tempo nos próximos dias. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil emitiu alerta amarelo para tempestades, com possibilidade de chuvas intensas, rajadas de vento e queda de granizo. 

A classificação indica perigo potencial, o nível mais baixo na escala de alertas do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

O aviso começou às 9h desta sexta-feira e permanece válido até as 22h59min de terça-feira, abrangendo todo o fim de semana e o Dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado na segunda-feira.

Para este sábado, o Inmet prevê a continuidade do tempo instável em Mato Grosso do Sul, com pancadas de chuva e trovoadas em diferentes regiões. Em Campo Grande, a máxima prevista pelo instituto é de 29°C, enquanto no domingo os termômetros devem alcançar 28°C.

Já na segunda-feira o Inmet aponta maior concentração de precipitações no sul do Estado, com possibilidade de chuvas isoladas nas demais regiões. 

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