A Justiça do Rio informou nesta quarta-feira (24) que concedeu liberdade condicional ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. A defesa de Cacciola aguarda a entrega alvará de soltura em Bangu 8, onde o ex-banqueiro está preso.
De lá, ele segue para exame de corpo de delito, e só após deve ser solto. A expectativa da defesa é que Cacciola seja liberado nesta tarde.
Cacciola foi condenado no Brasil a 13 anos de prisão, por peculato (apropriação indébita ou desvio de verbas ou bens públicos) e gestão fraudulenta do Banco Marka.
A decisão é da juíza Natasha Maculan Adum Dazzi, da Vara de Execuções Penais (VEP). Todas as informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio.
Procurada pelo G1, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou, por meio de nota, que ainda "não recebeu documento para possível liberação do referido".
Entenda o caso
Alberto Cacciola foi envolvido em um escândalo financeiro em janeiro de 1999, quando o governo realizou uma maxidesvalorização do real em relação ao dólar: o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32.
Com muitas apostas financeiras em dólar, o banco se viu em dificuldades financeiras e Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado.
A operação resultou num prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Na época do episódio, Francisco Lopes alegou que o dinheiro foi emprestado ao Marka e ao FonteCindam para evitar uma crise que abalaria todo o sistema financeiro nacional.
Em outubro de 2001, a Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade de bens de alguns dos envolvidos no caso: Salvatore Cacciola, Francisco Lopes, ex-diretores de BC Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto e da a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi. Na mesma ocasião, Teresa foi afastada do cargo.
Defesa vê 'perseguição'
Na opinião do advogado do ex-banqueiro, Carlos Elias Eluf, seu cliente deveria estar solto desde o começo do segundo semestre de 2010 e que isso não aconteceu porque, segundo ele, Cacciola "foi perseguido" pelo Ministério Público.
"Nós estamos muito contentes, porque ele já devia estar solto há mais de um ano. O Ministério Público entrou com diversos recursos contra Cacciola porque ele é considerado um inimigo emblemático", ressaltou Eluf.
Redução da pena
Em julho, a Justiça do Rio já havia concedido redução de 1/4 da pena do ex-banqueiro, com base no decreto que trata do indulto natalino e da comutação de penas às pessoas condenadas.
No começo do ano, em 27 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já havia concedico a Cacciola a progressão para o regime semiaberto.
Histórico
O ex-banqueiro foi condenado pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta. Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região concedeu habeas corpus para o ex-banqueiro. A decisão foi da 2º Turma Especializada e revogou a prisão preventiva decretada pela 2º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
No fim de novembro, o TJ-RJ já tinha concedido a progressão do regime fechado para o semiaberto a Cacciola, mas com esta prisão preventiva decretada em 2007 o pedido não poderia ser acatado pela Vara de Execuções Penais.
No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-banqueiro afirmou que a ação penal em que foi decretada a prisão preventiva está suspensa desde dezembro de 2008, aguardando decisão judicial sobre o pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo. Para a defesa do réu, a medida tomada pela primeira instância atropelaria o acordo bilateral que rege os casos de extradição entre o Brasil e Mônaco.
A pena de 13 anos imposta a Cacciola refere-se a uma ação que tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Já o processo em que foi decretada a prisão preventiva apura a denúncia de violação a um artigo da lei sobre crimes contra o sistema financeiro, que descreve como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.
O relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay, disse que "a custódia cautelar já perdura por tempo demasiado, configurando evidente constrangimento ilegal”.

