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Cannabis

Justiça Federal dá salvo-conduto para paciente de MS importar e cultivar maconha medicinal

Ele poderá importar até 120 sementes de cannabis por ano, até 2025, e decisão impede que ele seja preso

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A 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande concedeu habeas corpus que autoriza um sul-mato-grossense a importar sementes de Cannabis Saltiva, plantar e cultivar as mudas e extrair o óleo para uso terapêutico da chamada maconha medicinal. O uso deverá ser pessoal e terapêutico, sendo vedado o uso recreativa e venda.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal desta quarta-feira (23) e também dá salvo-conduto para que ele não seja preso em flagrante ou tenha inquérito policial instaurado contra si pelo cultivo e uso do produto.

O habeas corpus preventivo foi impetrado exatamente contra ato que, em tese, poderia ser praticado pelo Superintendente da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul, Delegado Geral de Polícia Civil e Comandante da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Na ação, a defesa do paciente afirma que ele foi diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno de pânico, com sintomas como medo e preocupação excessivos, irritação, angústia, mal-estar e insônia, conforme relatório médico. 

Os medicamentos convencionais prescritos para o tratamento ocasionaram efeitos colaterais, tendo sido indicado pelo médico o uso de canabioides como proposta terapêutica medicamentosa, que minimizaram os sintomas e efeitos.

Ainda segundo o processo, o rapaz obteve autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do medicamento, no entanto, devido ao alto custo do produto, ele pretende produzir artesanalmente a substância.

Essa produção seria mediante o plantio, cultivo e extração do óleo para fins terapêuticos.

Liminarmente, foi pedido a expedição de salvo-conduto visando a autorização para importação de, no mínimo, 60 sementes por ano, bem como o plantio e cultivo das mudas, a extração e administração autônoma do medicamento, devido ao risco de ser alvo de denúncias e prisões em flagrante por autoridades de segurança que flagrarem o plantio da maconha.

Na decisão liminar, que foi confirmada no mérito, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros considerou que “ainda que os dispositivos [em lei] deixem claro que, em regra, a importação e o cultivo da maconha em território nacional sejam proibidos, há previsão legal de mitigação dessa vedação quando houver prévia autorização, tal como no caso de uso com fim medicinal/terapêutico”.

A magistrada afirma que o paciente se enquadra nessa categoria, pois apresentou “farta documentação comprobatória” das psicopatologias e da indicação médica para o uso medicinal da Cannabis.

É citado ainda que o homem demonstrou conhecer o processo necessário à produção e extração do óleo, tendo apresentado certificado de participação em curso de Cannabis Medicinal, onde consta na grade curricular disciplinas teóricas e práticas.

Conforme a juíza, "tolher do paciente a pretensão exposta equivaleria a negar vigência a parcela do direito fundamental à saúde – direito de todos e dever do Estado, diga-se, consoante disposto no art. 196 da Constituição Federal –, cujo conceito, em seu sentido mais amplo, não se limita à ausência de doenças, mas um estado de bem-estar físico, mental e social".

Desta forma, o pedido pleiteado foi deferido, sendo autorizada a importação de, no máximo, 120 sementes de cannabis por ano. O plantio e cultivo foi limitado a 24 mudas por cada ciclo da planta.

“Os resíduos do processo produtivo, compreendidas todas as etapas desde o plantio à extração, deverão ser utilizados como fertilizantes ou incinerados pelo paciente e não poderão, em hipótese alguma, ser descartados em meio a lixo comum”, diz a decisão.

A ordem é válida até o dia 20 de junho de 2025.

Competirá às polícias civil e federal, e à Vigilância Sanitária do Mato Grosso do Sul, realizar visitas regulares no endereço do paciente, a fim de acompanhar e manter controle da produção.

Caso o rapaz descumpra quaisquer das permissões, "os agentes estatais deverão agir em conformidade com os ditames legais inerentes a seus cargos, independentemente de nova manifestação judicial a respeito".

SAÚDE PÚBLICA

Sem Centro de Zoonoses, Ivinhema entra na mira do MP

Ministério Público deu prazo de seis meses para que município implemente política de controle de zoonoses e cobra mutirões de castração pelo menos duas vezes ao ano

06/09/2026 08h30

Sem estrutura própria para controle de zoonoses, Ivinhema terá de apresentar ao Ministério Público as providências que pretende adotar para atendimento e controle da população de cães e gatos

Sem estrutura própria para controle de zoonoses, Ivinhema terá de apresentar ao Ministério Público as providências que pretende adotar para atendimento e controle da população de cães e gatos Ivinotícias

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Sem Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou estrutura equivalente, Ivinhema entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que cobrou da prefeitura a adoção de medidas para controlar a população de cães e gatos e ampliar o atendimento aos animais em situação de rua.

Publicada na edição do Diário Oficial do MPMS, a recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, e é direcionada ao município, administrado pelo prefeito Juliano Ferro Barros Donato.

Conforme apurado pelo Ministério Público, além de não possuir um CCZ, Ivinhema também não mantém estrutura equivalente e não conta com serviço terceirizado para executar esse tipo de atendimento.

Para a Promotoria, a deficiência deixa o município sem uma política adequada para diagnóstico, tratamento e controle de doenças que atingem os animais e podem representar risco à saúde pública.

Entre as enfermidades citadas pelo MPMS estão leishmaniose, cinomose e esporotricose.A falta de estrutura não foi o único problema identificado durante a apuração.

O Ministério Público também analisou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Ivinhema, publicada em julho deste ano, e apontou deficiência na previsão de programas, ações, metas e prioridades destinadas à causa animal.

Segundo a Promotoria, as medidas previstas pelo município estão restritas à vacinação antirrábica e à notificação de casos. Diante do cenário, o MPMS recomendou que a prefeitura passe a oferecer continuamente ações para controle populacional de cães e gatos.

Uma das principais cobranças é a realização de campanhas ou mutirões de castração pelo menos duas vezes por ano, com prioridade para animais de rua e comunitários, além daqueles mantidos por protetores independentes, organizações de proteção animal e famílias de baixa renda.

A prefeitura também deverá dar publicidade às campanhas nos canais oficiais com antecedência mínima de 30 dias.Outra medida prevista é a identificação dos cães e gatos durante as ações de castração.

A intenção é criar uma base de dados que permita ao município conhecer melhor a população animal existente em Ivinhema e, futuramente, estabelecer um censo. O cadastro também deverá servir como ferramenta para identificar responsáveis pelos animais e auxiliar na apuração de eventuais casos de abandono.

Prazo de seis meses

A recomendação vai além das campanhas de esterilização. O Ministério Público estabeleceu prazo máximo de seis meses para que a prefeitura dê início à implementação de uma política pública efetiva de controle de zoonoses.

Entre os serviços que deverão integrar essa estrutura estão atendimento médico-veterinário de urgência, fornecimento de alimentação e água e acolhimento dos animais em situação de rua em ambiente adequado. Antes disso, porém, o município terá de informar se pretende acatar as medidas.

A prefeitura tem prazo de dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para comunicar à 2ª Promotoria de Justiça se cumprirá as providências propostas e apresentar documentos que demonstrem as ações adotadas.

O Ministério Público advertiu que a falta de providências poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra os responsáveis.


 

STF

Gilmar Mendes propõe vetar delegados da PF como assessores de ministros

Para decano, presença dos policiais representa um risco para as investigações

05/09/2026 19h00

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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Neste sábado (5) o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta para proibir que militares, delegados ou policiais sejam cedidos para atuar como assessores nos gabinetes da Corte.

A proposta de alteração no Regimento Interno do STF já havia sido adiantada durante a semana ao presidente do Supremo, Edson Fachin, e foi agora formalizada por Mendes para que seja apreciada pelos demais ministros.

A ideia surge em meio à escalada da crise entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Cada um, por exemplo, possui dois delegados da Polícia Federal os assessorando em seus gabinetes.

Para Mendes, a presença desses policiais nos gabinetes representa o risco de que decisões sobre a condução de investigações, que seria de exclusividade da autoridade policial, estejam sendo transferidas para o Supremo.

O texto apresentado pelo decano prevê que servidores das carreiras militares e policiais possam atuar em atividade de segurança dos gabinetes, mas que seja “vedada a participação na instrução de inquéritos ou processos e em atividades de assessoramento jurídico”.

Outro trecho diz que “caberá ao Presidente do Supremo Tribunal Federal providenciar o imediato retorno aos órgãos de origem dos servidores atualmente em exercício no Tribunal em desacordo com a regra ora acrescida ao art. 357 do Regimento Interno”.  

A proposta surge ainda após o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ter tentado articular a volta para a corporação dos delegados cedidos ao gabinete de Mendonça, que é relator dos escândalos de fraude financeira e corrupção no Banco Master e do desvio em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cabe agora a Fachin incluir a proposta em pauta para que seja apreciada e votada por todos os ministros do Supremo.

Relatórios
A proposta do decano vem à tona após Mendonça ter retirado o sigilo, nesta semana, de um relatório da PF em que constam dezenas mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Master, a Moraes, segundo afirmam os investigadores.

Nas conversas, Vorcaro menciona um contrato de R$ 131 milhões firmado pelo escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, com o Master. Foram expostas também mensagens em que o ex-banqueiro demonstra ter obtido informações sobre uma possível operação da PF para prendê-lo.

Logo em seguida à divulgação do material, Moraes pediu à presidência do Supremo a abertura de uma investigação contra Mendonça pelo que disse ser “fortes indícios” de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso Master.

Para embasar suas acusações, Moraes apresentou um relatório de inteligência da PF segundo o qual Mendonça atuaria de forma a direcionar as investigações contra desafetos políticos.

O documento, contudo, não é assinado e traz a advertência de se tratarem de uma análise prospectiva interna, sobre possíveis caminhos de investigação, e “sem valor probatório”.

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