A 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande concedeu habeas corpus que autoriza um sul-mato-grossense a importar sementes de Cannabis Saltiva, plantar e cultivar as mudas e extrair o óleo para uso terapêutico da chamada maconha medicinal. O uso deverá ser pessoal e terapêutico, sendo vedado o uso recreativa e venda.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal desta quarta-feira (23) e também dá salvo-conduto para que ele não seja preso em flagrante ou tenha inquérito policial instaurado contra si pelo cultivo e uso do produto.
O habeas corpus preventivo foi impetrado exatamente contra ato que, em tese, poderia ser praticado pelo Superintendente da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul, Delegado Geral de Polícia Civil e Comandante da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Na ação, a defesa do paciente afirma que ele foi diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno de pânico, com sintomas como medo e preocupação excessivos, irritação, angústia, mal-estar e insônia, conforme relatório médico.
Os medicamentos convencionais prescritos para o tratamento ocasionaram efeitos colaterais, tendo sido indicado pelo médico o uso de canabioides como proposta terapêutica medicamentosa, que minimizaram os sintomas e efeitos.
Ainda segundo o processo, o rapaz obteve autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do medicamento, no entanto, devido ao alto custo do produto, ele pretende produzir artesanalmente a substância.
Essa produção seria mediante o plantio, cultivo e extração do óleo para fins terapêuticos.
Liminarmente, foi pedido a expedição de salvo-conduto visando a autorização para importação de, no mínimo, 60 sementes por ano, bem como o plantio e cultivo das mudas, a extração e administração autônoma do medicamento, devido ao risco de ser alvo de denúncias e prisões em flagrante por autoridades de segurança que flagrarem o plantio da maconha.
Na decisão liminar, que foi confirmada no mérito, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros considerou que “ainda que os dispositivos [em lei] deixem claro que, em regra, a importação e o cultivo da maconha em território nacional sejam proibidos, há previsão legal de mitigação dessa vedação quando houver prévia autorização, tal como no caso de uso com fim medicinal/terapêutico”.
A magistrada afirma que o paciente se enquadra nessa categoria, pois apresentou “farta documentação comprobatória” das psicopatologias e da indicação médica para o uso medicinal da Cannabis.
É citado ainda que o homem demonstrou conhecer o processo necessário à produção e extração do óleo, tendo apresentado certificado de participação em curso de Cannabis Medicinal, onde consta na grade curricular disciplinas teóricas e práticas.
Conforme a juíza, "tolher do paciente a pretensão exposta equivaleria a negar vigência a parcela do direito fundamental à saúde – direito de todos e dever do Estado, diga-se, consoante disposto no art. 196 da Constituição Federal –, cujo conceito, em seu sentido mais amplo, não se limita à ausência de doenças, mas um estado de bem-estar físico, mental e social".
Desta forma, o pedido pleiteado foi deferido, sendo autorizada a importação de, no máximo, 120 sementes de cannabis por ano. O plantio e cultivo foi limitado a 24 mudas por cada ciclo da planta.
“Os resíduos do processo produtivo, compreendidas todas as etapas desde o plantio à extração, deverão ser utilizados como fertilizantes ou incinerados pelo paciente e não poderão, em hipótese alguma, ser descartados em meio a lixo comum”, diz a decisão.
A ordem é válida até o dia 20 de junho de 2025.
Competirá às polícias civil e federal, e à Vigilância Sanitária do Mato Grosso do Sul, realizar visitas regulares no endereço do paciente, a fim de acompanhar e manter controle da produção.
Caso o rapaz descumpra quaisquer das permissões, "os agentes estatais deverão agir em conformidade com os ditames legais inerentes a seus cargos, independentemente de nova manifestação judicial a respeito".




